Ouvidoria

A Ouvidoria é o canal de comunicação permanente entre o cidadão e o TRE-CE. Recebemos elogios, sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias e pedidos de informação, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Fale com a gente, nós queremos ouvir você!
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Sistema de Ouvidoria - SOU (Formulário Eletrônico)
Para acompanhar o andamento das suas manifestações, acesse o SOU utilizando login e senha enviados para o e-mail informado no cadastramento da demanda. - Telefone/fax: (85) 3453-3857
- WhatsApp: (85) 99430-6318
- Pessoalmente ou por correspondência: sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na Rua Jaime Benévolo, 21, Centro, CEP: 60.050-080, Fortaleza – Ceará.
- Carta-resposta: disponível nos na Sede do TRE-CE, Cartórios Eleitorais do interior do Estado e da Capital.
- E-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br
- Horário de atendimento: 08h às 14h.
Todas as manifestações são registradas no Sistema de Ouvidoria – SOU, as quais receberão um número de identificação para acompanhamento. É importante preencher todos os campos com as informações para o melhor encaminhamento das demandas.
O sigilo dos dados pessoais também poderá ser solicitado.
A entrega da resposta se realizará preferencialmente pelo Sistema de Ouvidoria – SOU, mas caso deseje receber em meio físico (enviado por correspondência ou por retirada no local), deverá manifestar expresso interesse no ato do registro de sua manifestação/demanda.
Importante lembrar que os custos da entrega da resposta em meio físico correrão por conta do requerente, com exceção daquele que declarar possuir situação econômica que não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei nº 7.115/1983.
Ao fim do atendimento, quando receber a resposta pelo Sistema de Ouvidoria – SOU, o usuário poderá avaliar o serviço prestado, caso queira.
Informações sobre transferência, alistamento, revisão, 2ª via de título de eleitor e certidões eleitorais podem ser obtidas pelo telefone 148 ou consultando a Carta de Serviços.
As reclamações, sugestões e críticas às unidades não pertencentes ao TRE-CE serão remetidas aos respectivos órgãos, comunicando-se essa providência ao interessado.
A Ouvidoria agradece a sua participação!
A Ouvidoria é um instrumento de transformação institucional e de controle social do TRE-CE, por meio da participação popular na Administração Pública. Buscamos junto ao Tribunal a solução para as demandas encaminhadas, orientando e informando os usuários sobre seus direitos e deveres em relação aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Atuamos de forma autônoma e contínua em defesa da cidadania nos assuntos relacionados aos serviços administrativos e judiciais, colaborando com as demais unidades do TRE para o aperfeiçoamento da gestão, em busca da satisfação dos usuários.
Tire suas dúvidas sobre os serviços da Justiça Eleitoral, consultando a Carta de Serviços (formato PDF)
Cartilha da Ouvidoria (formato PDF)
Manifestações recebidas pela Ouvidoria: | Não serão admitidos pela Ouvidoria: |
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Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), a norma regulamenta o exercício do direito, oferecendo ao cidadão instrumento para a obtenção de informações dos órgãos públicos, e amplia a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.
Com a Lei de Acesso, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção.
Visando garantir o cumprimento da lei pelo Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 215/2015, que determina a utilização de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, a fim de garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação. Este Regional, por sua vez, editou a Resolução TRE-CE nº 618/2016 regulamentando o acesso à informação no âmbito da Justiça Eleitoral cearense.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), criado pela LAI, garante a todos os cidadãos o direito de obter, gratuitamente, informações de qualquer órgão público que, por sua vez, é obrigado a divulgá-las de forma objetiva, clara e acessível.
O SIC da Ouvidoria do TRE-CE recebe, orienta e presta informações com base na Lei de Acesso à Informação, mediante requerimento formal. O pedido deverá obrigatoriamente conter a identificação do requerente (nome completo, número do RG ou título eleitoral, endereço, telefone ou e-mail para contato) e a descrição da informação solicitada. Entretanto, NÃO é necessário justificar o pedido.
As informações relativas ao TRE-CE estão disponibilizadas em Acesso à Informação.
Os relatórios estatísticos anuais dos pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos estão disponíveis em Estatísticas de Atendimento - SOU.
À frente da Ouvidoria do TRE-CE há um Juiz da Corte que atua na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos no âmbito da Justiça Eleitoral. O Ouvidor é o porta-voz do cidadão, age de forma mediadora e pedagógica, encaminhando as demandas apresentadas, além de sugerir as melhorias apontadas a partir das manifestações dos usuários.
COMPOSIÇÃO ATUAL:
Juiz Ouvidor Titular - Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Juíza Ouvidora Substituto - Dra. Kamile Moreira Castro