LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, estabelecendo regras e limites para empresas a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados.

Na forma do art. 18 da Lei 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento.

Obs: O disposto no inciso III não pode ser efetuado via requerimento na Ouvidoria, pois as alterações cadastrais dependem de comparecimento ao cartório eleitoral.

Obs2: O disposto no inciso V não se aplica à Justiça Eleitoral, pois o Cadastro Eleitoral é único e não há que se falar em portabilidade.

O Encarregado

Conforme Art. 41 da Lei 13.709/2018 (LGPD), o servidor Lauro Salmito Pinheiro desempenha o papel de Encarregado de Dados Pessoais (DPO) da Justiça Eleitoral do Ceará.

Emails: encarregado@tre-ce.jus.br e  lgpd@tre-ce.jus.br

Telefone: (85) 3453-3857


O Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD do TRE/CE possui a seguinte composição conforme Portaria n. 827/2022:

I – Diretor(a)-Geral – DIGER;

II – Secretário(a) da Presidência – SPR;

III - Assessor(a) de Segurança da Informação - ASEGI;

IV - Assessor(a) da Ouvidoria – ASOUV;

V - Secretário(a) de Gestão de Pessoas – SGP;

VI - Secretário(a) de Tecnologia da informação – STI;

VII - Secretário(a) de Orçamento e Finanças – SOF;

VIII - Secretário(a) Judiciária – SJU;

IX - Assessor(a) de Comunicação – ASCOM;

X - Secretário(a) de Administração – SAD;

XI - Secretário(a) da Corregedoria – SCR.


O Grupo de Trabalho (GT), criado através da Portaria n. 1080/2022, com vistas à implementação das regras de negócios da LGPD no âmbito deste Regional é composto por:

I - Lauro Salmito Pinheiro - ASEGI (Coordenador);

II - Jonas de Araújo Luz Júnior - COINT;

III - Thiago Pagels Costa - CODAP;

IV - José Alexandre Lopes Pinheiro - ASJUR;

V - Laerton Misael Vasques Ferreira - COSIS;

VI - Sandra Andrea Cassiano Rodrigues - SESIC;

VII - Vládia Santos Teixeira - COGEI.

Caso seja necessário, inicie uma ocorrência através do sistema da Ouvidoria:

Sistema de Ouvidoria (SOUFORM)