Contas partidárias
O art. 17, inciso III da Constituição Federal de 1988 determina que os partidos políticos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, sendo que tal prestação de contas deve ser feita anualmente, através de seus órgãos nacionais, estaduais e municipais, dentro da respectiva jurisdição, até o dia 30 de junho de cada ano, com relação às contas referentes ao exercício anterior, em cumprimento ao disposto no art. 32 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 e suas alterações.
Nesse contexto, a Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas dos partidos e das despesas de campanha eleitoral, através dos Juízes Eleitorais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, que deverá atestar se as mesmas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais.
Com efeito, para os exercícios financeiros de 2020 em diante, o processo de elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos encontra-se regulamentado pela Resolução TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019 (DJE de 23/12/2019), ao passo que para os exercícios financeiros de 2019 e anteriores são adotadas, quanto ao mérito das contas, as seguintes resoluções e seus respectivos exercícios: Res. TSE nº 23.546/2017 (Exercícios de 2018 e 2019); Res. TSE nº 23.464/2015 (Exercícios de 2016 e 2017); Res. TSE nº 23.432/2014 (Exercício de 2015) e Res. TSE nº 21.841/2004 (Exercícios de 2014 e anteriores).
No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a Coordenadoria de Auditoria e de Contas Eleitorais e Partidárias (COAUD), através da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP), é a unidade responsável pela análise das contas anuais dos Diretórios Estaduais, enquanto que os Cartórios Eleitorais são responsáveis pelo exame das contas anuais dos Diretórios Municipais, dentro das suas respectivas jurisdições.
Nesta página, os partidos e demais interessados têm acesso aos seguintes assuntos:
Normas e regulamentos
Legislação aplicável às contas partidárias
Plano de contas dos partidos
Plano de Contas dos Partidos Políticos instituído pela Portaria nº 926/2018, do TSE
Modelos dos demonstrativos contábeis
Modelos dos balanços e demais demonstrativos que devem compor a prestação de contas anual dos partidos
Prestações de contas anuais
Balanços patrimoniais e demonstrativos contábeis apresentados pelos diretórios partidários estaduais, por exercício financeiro
Acesso ao RAC
Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária de partido
Acesso ao SRA
Sistema de Requisição de Recibos Anuais
Acesso ao SPCA
Sistema de Prestação de Contas Anual dos partidos políticos