
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) é o órgão do Poder Judiciário responsável pela Justiça Eleitoral no Estado do Ceará. Sua atuação está fundamentada, principalmente, na Constituição Federal (arts. 118 a 121), no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e no seu Regimento Interno, que definem suas competências e responsabilidades.
Com base nessas normas, cabe ao TRE-CE organizar, administrar e fiscalizar o processo eleitoral; manter e revisar o Cadastro Eleitoral; julgar processos e conflitos eleitorais; responder consultas, em tese, sobre matéria eleitoral; expedir atos normativos para a fiel execução da legislação eleitoral; apurar e divulgar os resultados das eleições; proclamar e diplomar as candidaturas eleitas.
Ao exercer essas atribuições legais e regimentais, o Tribunal assegura a legalidade, a transparência, a legalidade e a legitimidade das eleições, contribuindo diretamente para o fortalecimento da democracia.
O TRE-CE é composto por sete integrantes titulares, com igual número de integrantes substitutos, denominados desembargadores(as) eleitorais, observada a seguinte formação constitucional e legal:
Essa composição decorre do art. 120, § 1º, da Constituição Federal e da Resolução TSE nº 23.517/2017, sendo detalhada no Regimento Interno.
A Presidência e a Vice-Presidência do TRE-CE são exercidas por pessoas integrantes da Corte oriundas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, eleitas em sessão plenária para mandato de dois anos, vedada a reeleição imediata. A Vice-Presidência acumula a função de Corregedoria Regional Eleitoral, conforme previsão regimental.
As deliberações do Tribunal ocorrem, como regra, no Plenário, instância máxima de decisão que reúne todas as pessoas integrantes da Corte. O funcionamento, as competências e o rito das sessões são disciplinados pelo Regimento Interno.
Atua junto ao TRE-CE a Procuradoria Regional Eleitoral, exercida por membro(a) do Ministério Público Federal, com atribuições definidas na Constituição e na legislação eleitoral, sem integrar a composição do Tribunal como órgão julgador.
O Tribunal conta, ainda, com uma Secretaria, composta por pessoas servidoras efetivas e ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, responsáveis pelo suporte administrativo e técnico ao exercício das funções jurisdicionais e administrativas da Corte, nos termos das normas internas (especialmente, o Regulamento da Secretaria) e da legislação aplicável.
ℹ️ Saiba a composição do Plenário e das unidades que compõem a Secretaria do Tribunal
As sessões plenárias são realizadas em dias e horários previamente fixados pelo próprio Tribunal, por deliberação do Plenário, podendo ser ordinárias ou extraordinárias, conforme a necessidade do serviço jurisdicional e administrativo.
As sessões presenciais e híbridas são transmitidas ao vivo pelo canal oficial do TRE-CE no YouTube, ampliando a transparência e o acesso da sociedade às atividades do Tribunal. Nessas transmissões, são disponibilizados recursos de acessibilidade, com a atuação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), assegurando o acompanhamento das sessões por pessoas com deficiência auditiva.
É preciso consultar a pauta de julgamento, elaborada e divulgada conforme o Regimento Interno e normas complementares, especialmente a Resolução TRE-CE nº 1.052/2025, que regulamenta as sessões de julgamento por meio eletrônico.
As pautas de julgamento são publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), mas também podem ser acessadas neste portal, na área de Pautas de Julgamento.
Nas sessões presenciais, híbridas ou por videoconferência, a pauta de julgamento é publicada no Diário da Justiça Eletrônico com antecedência mínima de 3 (três) dias em relação à data da sessão, conforme o art. 62-B do Regimento Interno. Já nas sessões eletrônicas (virtuais), a publicação da pauta ocorre com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 4º da Resolução TRE-CE nº 1.052/2025.
Até o início da sessão, a pauta de julgamento pode ser alterada, seja para inclusão de processos que independam de publicação prévia ou retirada de processos, por determinação da Presidência ou da Relatoria.
Nas sessões presenciais, híbridas ou por videoconferência, o pedido de sustentação oral deve ser formulado com antecedência mínima de 1 (um) dia em relação ao início da sessão, durante o expediente forense, conforme os arts. 62-B, § 1º, e 69, § 8º, do Regimento Interno. A solicitação pode ser encaminhada por meio do WhatsApp Business da Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência (COSEJ), no número (85) 3453-3721, ou por meio do formulário "Fale ao Plenário!", instituído pela Portaria TRE-CE nº 972/2025.
A sustentação oral em processo incluído para julgamento em sessão eletrônica (virtual) deve ser realizadas nos autos, no sistema PJe, a partir da publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início do julgamento. O envio de arquivo de áudio e/ou vídeo deve observar o tempo regimental e os formatos e limites técnicos do PJe (vídeo em mp4 ou ogg, até 30 MB; áudio em mp3, até 5 MB), sendo acompanhado de declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo. A sustentação ficará disponível aos julgadores desde o início da sessão virtual, podendo o(a) advogado(a) ou procurador(a), durante o julgamento, apresentar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, nos termos do art. 13 da Resolução TRE-CE nº 1.052/2025.
Os processos retirados de pauta são incluídos em nova pauta de julgamento, respeitados os prazos regimentais, inclusive nas sessões por meio eletrônico, nos termos do art. 10 da Resolução TRE-CE nº 1.052/2025. Quando houver falta de quórum ou empate na votação, o julgamento é suspenso e retomado em sessão subsequente, inclusive por meio eletrônico, conforme dispõe o art. 11 da mesma Resolução.
Sim. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) mantém espaços preparados para receber o público externo. A visita à sede do TRE-CE é uma oportunidade de conhecer de perto a atuação da Justiça Eleitoral, seus serviços e seu compromisso com a cidadania, a memória institucional, a sustentabilidade e a transparência. Confira alguns dos ambientes abertos à visitação:
📚 Biblioteca Advogado Aroldo Mota
De acesso livre, possui acervo amplo e diversificado, com publicações em várias áreas do Direito (constitucional, eleitoral, administrativo, processual civil, entre outras) e em outros campos do conhecimento humano, como informática, administração pública, biblioteconomia, arquivologia, medicina, contabilidade, auditoria, ciência política e filosofia. A biblioteca conta com profissionais qualificados para auxiliar consulentes e pesquisadores em atividades acadêmicas, laborais e de pesquisa em geral.
🏛️ Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará
Espaço cultural que abriga exposição permanente com a reprodução de um cartório eleitoral antigo e do plenário da primeira sede própria do Tribunal. O local também conta com exposição documental, linha do tempo das urnas eletrônicas (com peças originais), galeria de ex-presidentes do TRE-CE e diversos painéis expositivos, proporcionando uma imersão na história da Justiça Eleitoral cearense.
Permite que o público acompanhe presencialmente os julgamentos da Corte Eleitoral, fortalecendo a transparência institucional. Recomenda-se consultar previamente o calendário de sessões.
🪪 Central de Atendimento ao Eleitorado de Fortaleza
A sede do Tribunal abriga estrutura destinada ao atendimento direto ao eleitorado, com serviços como alistamento eleitoral, emissão de 2ª via do título, atualização cadastral, entre outros. A relação completa dos serviços pode ser consultada na nossa Carta de Serviços ao Cidadão.
🌳 Bosque e Praça Desembargador Haroldo Máximo
No entorno da sede, o TRE-CE mantém um amplo espaço externo aberto à comunidade, voltado à preservação ambiental, educação ambiental e promoção da qualidade de vida. A área conta com bosque, parque infantil, academia ao ar livre e faixas destinadas à caminhada, corrida e ciclismo, sendo um espaço de bem-estar acessível a toda a sociedade cearense.
Rua Dr. Pontes Neto, nº 800, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE.
O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) é 06.026.531/0001-30 e deve ser utilizado exclusivamente para fins institucionais, tais como: identificação do Tribunal em contratos administrativos, convênios, notas fiscais, empenhos, pagamentos, cadastros oficiais, pesquisas de preços, atos administrativos e demais procedimentos formais relacionados à atuação administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRE-CE adota a transparência de sua atuação como valor institucional. Nesse sentido, mantém, em seu portal, a seção Transparência e Prestação de Contas, que reúne um amplo conjunto de informações de interesse público, disponibilizadas em cumprimento à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e a outras normas aplicáveis.
Quanto ao acesso aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Ceará, o TRE-CE disponibiliza a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão detalhadas as formas de atendimento e os canais adequados para cada demanda. Informações sobre alistamento eleitoral, transferência, revisão, emissão de 2ª via do título eleitoral e certidões podem ser obtidas pelo telefone 148 ou por meio da consulta direta à nossa Carta de Serviços.
Caso ainda persistam dúvidas, elas podem ser encaminhadas à nossa Ouvidoria, que mantém um canal permanente de diálogo com a sociedade e é responsável pela operação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), assegurando o direito de acesso à informação e o adequado encaminhamento das manifestações de todas e todos.