Pautas de Julgamento

As pautas de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará são publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizadas na Internet com antecedência mínima de 3 (três) dias da realização da sessão de julgamento.

No entanto, até o início da sessão, as pautas podem sofrer alterações com a inclusão de processos que independam de publicação de pauta, ou a retirada de processos por determinação do Presidente ou do Relator.

Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados no horário do expediente forense, por meio do Whatsapp Business da COSEJ/TRE, pelo número (85) 3453.3721, com antecedência mínima de 1 (um) dia do início da sessão, na forma dos arts. 62-B, §1º, e 69, §8º, do RITRE-CE. Este procedimento é aplicável apenas às sessões presenciais e híbridas.

No caso de sessões virtuais/meio eletrônico, será aplicado o disposto no art. 75-G do RITRE-CE, abaixo transcrito:

 Art. 75-G Não será admitida a sustentação oral nos processos julgados por meio eletrônico.

§ 1º Os advogados que desejarem fazer uso da palavra para a realização de sustentação oral deverão peticionar nos autos, em até 2 (dois) dias após a publicação da pauta, requerendo a retirada do processo da
sessão por meio eletrônico.

§ 2º Protocolizado o pedido a que se refere o parágrafo anterior, os autos serão retirados de pauta de ofício e serão incluídos oportunamente na pauta de julgamento de sessão presencial, híbrida ou por videoconferência.

Todos os arquivos são disponibilizados em formato PDF.

2024

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