Pautas de Julgamento

As pautas de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará são publicadas no Diário da Justiça Eletrônico com antecedência mínima de 3 (três) dias da realização da sessão de julgamento, em se tratando de sessões híbridas (presencial/videoconferência), nos termos do art. 62-B do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. No que se refere às sessões eletrônicas (virtuais), as pautas de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará são publicadas no Diário da Justiça Eletrônico com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 4º da Resolução TRE-CE n° 1.052/2025.

Até o início da sessão híbrida, as pautas podem sofrer alterações com a inclusão de processos que independam de publicação de pauta ou a retirada de processos por determinação do Presidente ou do Relator.

Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados no horário do expediente forense, por meio do Whatsapp Business da COSEJ/TRE, pelo número (85) 3453.3721, com antecedência mínima de 1 (um) dia do início da sessão, na forma dos arts. 62-B, §1º, e 69, §8º, do RITRE-CE. Este procedimento é aplicável apenas às sessões híbridas. No caso de sustentação oral nas sessões virtuais/meio eletrônico, será aplicado o que dispõe o art. 13 e seus parágrafos da Resolução TRE-CE n° 1.052/2025.

A Resolução TRE-CE n° 1.052/2025 regulamenta as sessões de julgamento por meio eletrônico, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências:

(...)

Art. 10 Os processos retirados de pauta pelo(a) relator(a) serão incluídos em nova pauta de julgamento, convencional ou eletrônica, a critério dele(a) e respeitados os prazos regimentais.

Art. 11 Caso o quórum de votação prescrito em norma não seja alcançado ou se houver empate na votação, o julgamento será suspenso e o feito será incluído na sessão por meio eletrônico imediatamente subsequente, a fim de serem colhidos os votos necessários.

Parágrafo único. Em caso de empate ao final da votação, a Secretaria Judiciária encaminhará o processo ao Presidente, que proferirá o voto de desempate e o julgamento do processo prosseguirá em sessão por meio eletrônico ou convencional, a critério do Presidente.

Todos os arquivos são disponibilizados em formato PDF.

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