Regimento Interno

É o ato normativo fundamental que disciplina a organização, a composição, as competências e o funcionamento do Tribunal. Trata-se da norma que estrutura a atuação da Corte Eleitoral no âmbito jurisdicional e administrativo, assegurando previsibilidade, segurança jurídica, transparência e regularidade no exercício das competências e responsabilidades da instituição.

O documento estabelece as regras que orientam a atuação dos(as) magistrados(as), da Presidência, da Vice-Presidência e Corregedoria, do Plenário e das unidades de apoio, definindo como se organizam os trabalhos internos, como são tomadas as decisões e como se processam os feitos de competência do Tribunal.

Entre os principais temas abordados no Regimento Interno, destacam-se:

  • Composição do Tribunal, com a definição da formação da Corte, a origem de seus membros e as regras de substituição, posse e exercício das funções;
  • Competências institucionais, detalhando as atribuições do Plenário, da Presidência, da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e dos(as) demais juízes(as) eleitorais;
  • Funcionamento das sessões, incluindo tipos de sessões, quórum, ordem dos trabalhos, forma de votação, proclamação de resultados e lavratura das decisões;
  • Processamento dos feitos, com normas sobre distribuição, tramitação, julgamento dos processos e elaboração de acórdãos;
  • Atos administrativos e jurisdicionais, disciplinando a expedição de resoluções, portarias, despachos e demais atos do Tribunal.

O Regimento Interno funciona como o principal instrumento normativo de organização do Tribunal, orientando sua atuação diária e assegurando que as atividades jurisdicionais e administrativas sejam exercidas em conformidade com a Constituição Federal, a legislação eleitoral e os princípios da Administração Pública.

📖 A Resolução TRE-CE nº 708/2018 institui o Regimento Interno do TRE-CE e traz informações essenciais sobre sua composição, competências e funcionamento.

Composição do Tribunal

O Tribunal é composto por sete integrantes titulares, denominados desembargadores(as) eleitorais, com igual número de integrantes substitutos, assegurando a continuidade e a regularidade dos trabalhos. Essa composição reflete a participação de diferentes ramos do sistema de Justiça e da advocacia, da seguinte forma:

  • Dois integrantes oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que exercem, respectivamente, a Presidência e a Vice-Presidência do TRE-CE;
  • Dois integrantes da magistratura estadual de primeiro grau, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
  • Um integrante da magistratura federal, indicado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
  • Dois integrantes da classe dos juristas, pessoas de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeadas pelo Presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça.

Os integrantes substitutos são designados segundo os mesmos critérios de origem dos titulares e atuam nos casos de afastamento, impedimento, suspeição ou vacância, garantindo a regularidade das sessões e dos julgamentos.

A posse ocorre em sessão solene do Tribunal, após a formalização da escolha ou nomeação, momento em que os integrantes assumem o compromisso de cumprir a Constituição Federal, as leis e o Regimento Interno.

O exercício das funções tem prazo determinado de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução além dos limites previstos no Regimento Interno, como forma de assegurar a alternância e a imparcialidade da Corte.

ℹ️ Para mais informações, veja os arts. 1º a 13 da Resolução TRE-CE nº 708/2018

Eleição da Presidência e Vice-Presidência

As pessoas à frente da Presidência e da Vice-Presidência são eleitas entre os(as) dois(duas) desembargadores(as) que compõem o Tribunal, em sessão pública, mediante votação nominal, aberta e fundamentada. A ocupação da Vice-Presidência é acumulada com a ocupação da Corregedoria Regional Eleitoral.

O mandato presidencial é de dois anos, sendo vedada a recondução.

Competências do Tribunal

O Plenário é o órgão colegiado máximo do Tribunal e exerce competências de natureza jurisdicional e administrativa. Compete ao Plenário, entre outras atribuições, julgar os processos de sua competência originária e recursal, deliberar sobre matérias administrativas relevantes, aprovar atos normativos (resoluções), decidir questões institucionais estratégicas e apreciar temas que demandem manifestação colegiada.

O Plenário tem várias atribuições importantes, que podem ser divididas em:

  • Competência Privativa (Administrativa)

    • Organizar sua estrutura interna, incluindo a Secretaria, a Corregedoria Regional Eleitoral e as Zonas Eleitorais.
    • Dividir o estado em zonas eleitorais.
    • Administrar o cadastro de eleitores.
    • Determinar a revisão do eleitorado.
    • Apurar e totalizar os resultados das eleições estaduais e federais.
    • Diplomar os eleitos para cargos estaduais e federais.
    • Responder a consultas sobre matéria eleitoral.
    • Aplicar penalidades a juízes e servidores, garantindo a boa conduta.
    • Uniformizar a jurisprudência, que é o conjunto de decisões do tribunal, e mantê-la estável e coerente.

  • Competência Originária (Judicial), em que o TRE-CE atua como a primeira instância de julgamento:

    • Julgar o registro de candidaturas para Governador(a), Vice-Governador(a), Senadores(as), Deputados(as) Federal e Estadual.
    • Apurar denúncias de irregularidades nas eleições estaduais e federais.
    • Julgar ações que podem resultar na perda de mandato eletivo estadual e federal.
    • Resolver conflitos de competência entre juízes eleitorais do estado.
    • Julgar ações penais relacionadas a crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais e outras autoridades.
    • Conceder habeas corpus e mandados de segurança em matéria eleitoral.
    • Julgar as prestações de contas anuais de partidos políticos e de campanhas eleitorais.

  • Competência Recursal, em O TRE-CE também atua como instância revisora, julgando recursos contra decisões de juízes e Juntas Eleitorais.

ℹ️ Para mais informações, veja os arts. 20 a 27 da Resolução TRE-CE nº 708/2018

Competências da Presidência

A Presidência exerce a direção superior do Tribunal, sendo responsável pela gestão administrativa, pela representação institucional e pela coordenação dos trabalhos do órgão. Cabe à Presidência praticar atos administrativos, presidir as sessões do Plenário, assegurar o cumprimento das decisões colegiadas, supervisionar os serviços do Tribunal e adotar providências necessárias ao regular funcionamento da Justiça Eleitoral do âmbito do Estado do Ceará.

O(A) Presidente tem um papel fundamental na condução dos trabalhos do Tribunal. Entre suas atribuições estão:

  • Presidir as sessões plenárias;
  • Coordenar as atividades administrativas;
  • Representar o Tribunal perante outras autoridades;
  • Decidir sobre questões urgentes;
  • Nomear e dar posse a servidores(as);
  • Aprovar e assinar contratos;
  • Aplicar penalidades disciplinares aos(às) servidores(as).

Competências da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral

A Vice-Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral possuem competências distintas, definidas separadamente no Regimento Interno, embora a titularidade de ambas as funções seja exercida pela mesma pessoa.

No exercício da Vice-Presidência, compete ao(à) titular substituir a Presidência nos casos previstos, atuar em matérias jurisdicionais específicas e exercer atribuições relacionadas ao funcionamento do Tribunal.

Já no exercício da Corregedoria Regional Eleitoral, cabe ao(à) titular desempenhar funções de natureza correcional e administrativa, voltadas à fiscalização, orientação e supervisão dos serviços eleitorais de primeiro grau, bem como à atuação correicional sobre as zonas eleitorais, assegurando a regularidade e a uniformidade dos procedimentos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará. Dessa forma, o(a) Corregedor(a), que também é o(a) Vice-Presidente, tem a importante função de fiscalizar os serviços eleitorais em todo o Ceará, sendo responsável por:

  • Realizar inspeções e correições nas zonas eleitorais;
  • Apurar denúncias contra juízes(as) e servidores(as) da 1ª instância;
  • Orientar os(as) juízes(as) eleitorais sobre a regularidade dos serviços;
  • Supervisionar o Cadastro Eleitoral;
  • Acompanhar a movimentação processual nos cartórios.

Atuação do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral atua junto ao TRE-CE, fiscalizando o cumprimento da lei em todas as fases do processo eleitoral. O(A) Procurador(a) Regional Eleitoral tem assento nas sessões, emite pareceres e pode ajuizar ações eleitorais.

Funcionamento das Sessões de Julgamento

As sessões plenárias do Tribunal podem ser ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme a finalidade e a matéria a ser apreciada. As sessões ordinárias destinam-se à apreciação regular dos processos e matérias administrativas; as extraordinárias são convocadas quando há necessidade específica; e as solenes destinam-se a atos formais e institucionais.

O Regimento Interno define o quórum mínimo necessário para a instalação das sessões e para a validade das deliberações, observando o número de integrantes presentes e as regras próprias para cada tipo de matéria, de modo a garantir a legitimidade das decisões colegiadas.

A ordem dos trabalhos segue rito previamente estabelecido, que compreende a abertura da sessão, a verificação do quórum, a leitura e aprovação da ata da sessão anterior, o julgamento dos processos pautados e a apreciação de matérias administrativas, quando houver.

As decisões são tomadas por votação colegiada, após a apresentação do relatório e, quando cabível, da manifestação das partes e do Ministério Público Eleitoral. Cada integrante profere seu voto de forma fundamentada, observada a ordem regimental, sendo admitidos pedidos de vista nos termos previstos.

Concluída a votação, o resultado é proclamado pela Presidência, com a indicação do entendimento majoritário do colegiado e, quando existente, do voto vencido, assegurando clareza e publicidade às deliberações.

As decisões do Tribunal são formalizadas por meio da lavratura de acórdãos, resoluções ou atas, conforme a natureza da matéria, garantindo o registro oficial do julgamento, a publicidade dos atos e a segurança jurídica.

ℹ️ Para mais informações, veja os arts. 60 a 75 da Resolução TRE-CE nº 708/2018.

Processamento dos Feitos

Os processos são distribuídos de forma regular e imparcial entre as pessoas integrantes do Tribunal, observados os critérios regimentais, com o objetivo de garantir equilíbrio na carga de trabalho e prevenir direcionamentos indevidos. A distribuição define a relatoria responsável pela condução do feito.

Após a distribuição, os processos seguem fluxo procedimental próprio, com a prática dos atos necessários à sua instrução, incluindo manifestações das partes, do Ministério Público Eleitoral e a adoção de providências preliminares pelo(a) relator(a). A tramitação observa prazos, formas e ritos previstos no Regimento Interno e na legislação aplicável.

Concluída a instrução, os processos são incluídos em pauta para julgamento colegiado, com apresentação de relatório e, quando cabível, sustentação oral. O julgamento ocorre por votação, com manifestação fundamentada das pessoas integrantes do Tribunal, observadas as regras regimentais quanto à ordem dos votos, pedidos de vista e proclamação do resultado.

As decisões colegiadas são formalizadas por meio da elaboração de acórdãos, que registram o entendimento adotado pelo Tribunal, os fundamentos da decisão e o resultado do julgamento. O acórdão é redigido pelo(a) relator(a) ou, nos casos de divergência, por quem tenha proferido o voto vencedor, assegurando clareza, publicidade e coerência jurisprudencial.

ℹ️ Para mais informações, veja os arts. 40 a 59 da Resolução TRE-CE nº 708/2018.

Atos Jurisdicionais e Administrativos

Os atos jurisdicionais compreendem as decisões proferidas no âmbito dos processos judiciais, como acórdãos, decisões monocráticas e despachos de natureza processual. Esses atos decorrem da atividade de julgamento e têm por finalidade resolver conflitos, apreciar recursos, declarar direitos ou definir providências no curso dos feitos, observadas as regras de competência, fundamentação e publicidade previstas no Regimento Interno e na legislação eleitoral.

Os atos administrativos destinam-se à organização e à gestão do Tribunal. Entre eles, destacam-se:

  • Resoluções, expedidas pelo Tribunal, para regulamentar matérias de interesse institucional, disciplinar procedimentos internos e dar execução à legislação eleitoral;
  • Portarias, expedidas pela Presidência ou pela Corregedoria, para dispor sobre assuntos administrativos específicos, como designações, delegações de competência e organização de serviços.

O Regimento Interno define as autoridades competentes para a prática de cada tipo de ato, observando a distinção entre competências colegiadas e individuais. Também estabelece regras quanto à forma, registro, publicação e vigência dos atos.

ℹ️ Para mais informações, veja os arts. 65 a 67 e  89 a 92 da Resolução TRE-CE nº 708/2018.

Transparência e Acesso à Informação

As sessões plenárias do TRE-CE são públicas, e as decisões são publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), garantindo a transparência e o acesso à informação para toda a sociedade.

Processo Eletrônico

O TRE-CE utiliza o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), modernizando a tramitação dos processos e facilitando o acesso à justiça.

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