Propaganda partidária
PROPAGANDA PARTIDÁRIA VEICULADA ATRAVÉS DE INSERÇÃO
INFORMAÇÃO
As propagandas partidárias veiculadas por meio de inserções, extintas com a Lei nº 13.487 de 6/10/2017 através da revogação dos arts. 45 a 49 e 52, parágrafo único da Lei 9.096/95, foram recriadas, com a publicação da Lei 14.291/2022. A nova lei inclui os artigos 50-A e 50-B para a Lei dos Partidos Políticos com alterações substanciais, em relação à regulamentação que existia anteriormente e havia sido revogada.
Os pedidos devem ser feitos pelos partidos políticos por meio de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na classe Propaganda Partidária e devem conter a indicação do tempo de propaganda requerido. A Resolução TSE nº 23.679, de 8 de fevereiro de 2022, regulamenta a propaganda partidária gratuita. Destaca-se que em anos eleitorais, as propagandas partidárias são exibidas apenas no primeiro semestre. Além disso, a ordem da apresentação dos pedidos dos partidos determinará quais as datas serão escolhidas para veiculação.
O gerenciamento dos pedidos, bem como as informações nos processos são de responsabilidade da SEDAP – Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do TRE/CE, que prestará as informações necessárias através do telefone: (85) 3453-3707 e do e-mail: sedap@tre-ce.jus.br.
Os pedidos devem ser feitos pelos partidos políticos por meio de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na classe Propaganda Partidária e devem conter a indicação do tempo de propaganda requerido. A Resolução TSE nº 23.679, de 8 de fevereiro de 2022, regulamenta a propaganda partidária gratuita. Destaca-se que em anos eleitorais, as propagandas partidárias são exibidas apenas no primeiro semestre. Além disso, a ordem da apresentação dos pedidos dos partidos determinará quais as datas serão escolhidas para veiculação.
O gerenciamento dos pedidos, bem como as informações nos processos são de responsabilidade da SEDAP – Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do TRE/CE, que prestará as informações necessárias através do telefone: (85) 3453-3707 e do e-mail: sedap@tre-ce.jus.br.
Planilha das inserções - Propaganda Partidária - segundo semestre de 2023 - atualização 26/05/2023:
A planilha das inserções referente ao horário eleitoral gratuito no primeiro semestre de 2023 será disponibilizada a seguir com atualizações diárias:
- 2023 (formato PDF)
A planilha das inserções de 2022 será disponibilizada a seguir com atualizações diárias:
- 2022 (formato PDF)
Com relação aos anos anteriores, as planilhas podem ser consultas a seguir: