Sistema PÓLIS

Descontinuidade do sistema

A Corregedoria Regional Eleitoral informa que, a partir de 9 de junho de 2025, as comunicações de óbito geradas pelos Cartórios de Registro Civil passaram a ser encaminhadas automaticamente à Justiça Eleitoral por meio do Sistema Infodip, via webservice, integrado à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).

Com a efetiva implantação desse novo fluxo, conforme o disposto no art. 8º da Resolução Conjunta CNJ/TSE nº 6/2020, os Cartórios de Registro Civil utilizarão exclusivamente o sistema CRC para o registro dessas informações. Em razão disso, o Sistema PÓLIS permane acessível apenas para consulta das comunicações já registradas.

Histórico e contribuição

O PÓLIS (Sistema Integrado de Atualização da Situação do Eleitor) foi concebido e desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em parceria com a Corregedoria Regional Eleitoral, como solução para a remessa virtual de informações que geram alterações na situação do eleitorado. Instituído pela Resolução TRE-CE nº 520/2013 e regulamentado pelo Provimento CRE-CE nº 13/2016, o sistema substituiu, com grande êxito, a tramitação de ofícios físicos por meio digital.

Desde sua criação, o PÓLIS viabilizou o trâmite de mais de 800 mil comunicações de óbitos e de direitos políticos, sendo reconhecido como uma ferramenta eficaz e segura no apoio à Justiça Eleitoral.

Acesso para consulta e tratamento de pendências

Embora descontinuado para novos envios, o sistema permanece disponível para consulta de dados já registrados, bem como para o tratamento de comunicações que estão pendentes, em verificação ou em diligência.

Acesso:

Dúvidas

Para esclarecimentos sobre o novo fluxo de envio de comunicações de óbito, os usuários devem consultar o Núcleo de Gestão dos Sistemas do Cadastro Eleitoral (NSC) da CRE-CE, Telefone (85) 3453-3869, e-mail nsc@tre-ce.jus.br.

Formulários de cadastramento de órgãos ou instituições:

Formulários de cadastramento de usuários:

Guias de utilização:

Regulamentação:

Acesso rápido