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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 972, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a funcionalidade "Fale ao Plenário", destinada ao registro, processamento e controle de pedidos de sustentação oral formulados por advogados(as) para as sessões de julgamento presenciais do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 69 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e simplificar os procedimentos de solicitação de sustentação oral nas sessões de julgamento presenciais mediante o uso de ferramentas digitais acessíveis pela internet;

CONSIDERANDO o desenvolvimento, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Secretaria Judiciária, de funcionalidade na plataforma web que permite a advogados e advogadas solicitar sustentação oral de forma simples, segura e padronizada,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui a funcionalidade "Fale ao Plenário", acessível no portal institucional do TRE-CE e destinada ao registro, processamento e controle de pedidos de sustentação oral formulados por advogados(as) para as sessões de julgamento presenciais do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Compete à Secretaria Judiciária (SJU):

I - receber, processar e controlar as solicitações;

II - orientar advogados(as), unidades internas e demais interessados(as) sobre o uso da ferramenta;

III - monitorar o funcionamento, com registro de falhas e necessidades de correções, propondo ajustes e aprimoramento à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).

Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - prestar suporte técnico à ferramenta;

II - monitorar desempenho, disponibilidade e segurança da solução, adotando medidas para a continuidade operacional;

III - implementar correções ou melhorias que se fizerem necessárias.

Art. 4º A Secretaria Judiciária estabelecerá cronograma de implementação a ser aprovado pela Presidência, com fase de transição onde coexistirão os seguintes meios de solicitação:

I - o sistema eletrônico "Fale ao Plenário";

II - o canal de comunicação via WhatsApp institucional, atualmente utilizado pela Secretaria Judiciária.

§ 1º A Secretaria Judiciária poderá propor prorrogação do período de transição à Presidência, se necessário.

§ 2º Finalizado o período de transição, os pedidos de sustentação oral serão realizados exclusivamente pelo "Fale ao Plenário", mantendo-se o WhatsApp institucional apenas como canal excepcional de contingência em caso de indisponibilidade comprovada da ferramenta.

Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) deverá promover ampla divulgação da ferramenta novo sistema de recebimento de solicitação ao público externo e interno do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2025.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 311, de 28.11.2025, pp. 4-5.

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