
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 972, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a funcionalidade "Fale ao Plenário", destinada ao registro, processamento e controle de pedidos de sustentação oral formulados por advogados(as) para as sessões de julgamento presenciais do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 69 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e simplificar os procedimentos de solicitação de sustentação oral nas sessões de julgamento presenciais mediante o uso de ferramentas digitais acessíveis pela internet;
CONSIDERANDO o desenvolvimento, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Secretaria Judiciária, de funcionalidade na plataforma web que permite a advogados e advogadas solicitar sustentação oral de forma simples, segura e padronizada,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui a funcionalidade "Fale ao Plenário", acessível no portal institucional do TRE-CE e destinada ao registro, processamento e controle de pedidos de sustentação oral formulados por advogados(as) para as sessões de julgamento presenciais do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Compete à Secretaria Judiciária (SJU):
I - receber, processar e controlar as solicitações;
II - orientar advogados(as), unidades internas e demais interessados(as) sobre o uso da ferramenta;
III - monitorar o funcionamento, com registro de falhas e necessidades de correções, propondo ajustes e aprimoramento à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - prestar suporte técnico à ferramenta;
II - monitorar desempenho, disponibilidade e segurança da solução, adotando medidas para a continuidade operacional;
III - implementar correções ou melhorias que se fizerem necessárias.
Art. 4º A Secretaria Judiciária estabelecerá cronograma de implementação a ser aprovado pela Presidência, com fase de transição onde coexistirão os seguintes meios de solicitação:
I - o sistema eletrônico "Fale ao Plenário";
II - o canal de comunicação via WhatsApp institucional, atualmente utilizado pela Secretaria Judiciária.
§ 1º A Secretaria Judiciária poderá propor prorrogação do período de transição à Presidência, se necessário.
§ 2º Finalizado o período de transição, os pedidos de sustentação oral serão realizados exclusivamente pelo "Fale ao Plenário", mantendo-se o WhatsApp institucional apenas como canal excepcional de contingência em caso de indisponibilidade comprovada da ferramenta.
Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) deverá promover ampla divulgação da ferramenta novo sistema de recebimento de solicitação ao público externo e interno do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 311, de 28.11.2025, pp. 4-5.

