Serviço Voluntário

A Resolução TRE-CE nº 870/2022 instituiu o programa de Prestação de Serviço Voluntário - PSV no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.

Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sem qualquer vínculo empregatício, funcional ou obrigação de natureza trabalhista, tributária, previdenciária ou afim.

Poderão prestar serviço voluntário:
I - magistrados(as) aposentados(as);
II - servidores(as) aposentados(as) da Justiça Eleitoral;
III - servidores(as) aposentados(as) da União, dos estados e dos municípios;
IV - estudante ou graduado em curso superior, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.

Os procedimentos concernentes à prestação do serviço voluntário estão disciplinados na Portaria TRE-CE nº 700/2022.

Resolução TRE-CE n.º 870/2022 - Institui a prestação de serviço voluntário no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará. 

Portaria TRE-CE n.º 700/2022 - Dispõe sobre os procedimentos para implantação do serviço voluntário no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, conforme Resolução TRE/CE nº 870/2022.