Regimento Interno

Conheça o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) é um órgão essencial para a democracia em nosso estado. Você sabe como ele é organizado e como funciona?

📖 A Resolução TRE-CE nº 708/2018 institui o Regimento Interno do TRE-CE e traz informações essenciais sobre sua composição, competências e funcionamento.

O Regimento Interno do TRE-CE é um documento fundamental para a organização e o funcionamento da Justiça Eleitoral do Ceará. Ele detalha as competências do Tribunal, as atribuições de seus membros e os procedimentos a serem seguidos, garantindo a lisura, a transparência e a eficiência dos processos eleitorais. Conhecer essas regras é essencial para o exercício pleno da cidadania e para o fortalecimento da nossa democracia. Vamos destacar os pontos mais importantes:

Composição do Tribunal:

  • O TRE-CE é composto por sete juízes(as) titulares, com título de desembargador(a) eleitoral, escolhidos através de um processo rigoroso:
    • Dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), eleitos por seus pares;
    • Dois juízes de direito, também escolhidos pelo TJCE;
    • Um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5);
    • Dois advogados com notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente da República a partir de uma lista de seis nomes indicada pelo TJCE.
  • Há também desembargadores(as) eleitorais substitutos(as), escolhidos pelo mesmo processo, em igual número para cada categoria, com os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos dos titulares.
  • O mandato dos juízes é de dois anos, sendo permitida uma recondução.
  • Há regras claras sobre impedimentos, como a proibição de cônjuges, companheiros ou parentes até o quarto grau atuarem simultaneamente, garantindo a imparcialidade.

Eleição da Presidência e Vice-Presidência:

  • O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos entre os dois desembargadores que compõem o Tribunal, em sessão pública, mediante votação nominal, aberta e fundamentada. O Vice-Presidente também acumula o cargo de Corregedor Regional Eleitoral.
  • O mandato do Presidente é de dois anos, sendo vedada a recondução.

Competências do Tribunal:

O TRE-CE tem várias atribuições importantes, que podem ser divididas em:

  • Competência Privativa (Administrativa)

    • Organizar sua estrutura interna, incluindo a Secretaria, a Corregedoria Regional Eleitoral e as Zonas Eleitorais.
    • Dividir o estado em zonas eleitorais.
    • Administrar o cadastro de eleitores.
    • Determinar a revisão do eleitorado.
    • Apurar e totalizar os resultados das eleições estaduais e federais.
    • Diplomar os eleitos para cargos estaduais e federais.
    • Responder a consultas sobre matéria eleitoral.
    • Aplicar penalidades a juízes e servidores, garantindo a boa conduta.
    • Uniformizar a jurisprudência, que é o conjunto de decisões do tribunal, e mantê-la estável e coerente.
  • Competência Originária (Judicial), em que o TRE-CE atua como a primeira instância de julgamento:

    • Julgar o registro de candidaturas para Governador(a), Vice-Governador(a), Senadores(as), Deputados(as) Federal e Estadual.
    • Apurar denúncias de irregularidades nas eleições estaduais e federais.
    • Julgar ações que podem resultar na perda de mandato eletivo estadual e federal.
    • Resolver conflitos de competência entre juízes eleitorais do estado.
    • Julgar ações penais relacionadas a crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais e outras autoridades.
    • Conceder habeas corpus e mandados de segurança em matéria eleitoral.
    • Julgar as prestações de contas anuais de partidos políticos e de campanhas eleitorais.
  • Competência Recursal, em O TRE-CE também atua como instância revisora, julgando recursos contra decisões de juízes e Juntas Eleitorais.

Atribuições do(a) Presidente:

  • O(A) Presidente tem um papel fundamental na condução dos trabalhos do Tribunal. Entre suas atribuições estão:
    • Presidir as sessões;
    • Coordenar as atividades administrativas;
    • Representar o Tribunal perante outras autoridades;
    • Decidir sobre questões urgentes;
    • Nomear e dar posse a servidores;
    • Aprovar e assinar contratos;
    • Aplicar penalidades disciplinares aos servidores.

Atribuições do(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral:

  • O(A) Corregedor(a), que também é o(a) Vice-Presidente, tem a importante função de fiscalizar os serviços eleitorais em todo o estado, sendo responsável por:
    • Realizar inspeções e correições nas zonas eleitorais;
    • Apurar denúncias contra juízes e servidores eleitorais;
    • Orientar os juízes eleitorais sobre a regularidade dos serviços;
    • Supervisionar o cadastro eleitoral;
    • Acompanhar a movimentação processual nos cartórios.

Ministério Público Eleitoral:

  • O Ministério Público Federal atua junto ao TRE-CE, fiscalizando o cumprimento da lei em todas as fases do processo eleitoral. O(A) Procurador(a) Regional Eleitoral tem assento nas sessões, emite pareceres e pode ajuizar ações eleitorais.

Transparência e Acesso à Informação:

Processo Eletrônico:

📖 Para mais informações, acesse o inteiro teor da Resolução TRE-CE nº 708/2018, que institui o Regimento Interno do TRE-CE.