Regimento Interno
Conheça o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) é um órgão essencial para a democracia em nosso estado. Você sabe como ele é organizado e como funciona?
O Regimento Interno do TRE-CE é um documento fundamental para a organização e o funcionamento da Justiça Eleitoral do Ceará. Ele detalha as competências do Tribunal, as atribuições de seus membros e os procedimentos a serem seguidos, garantindo a lisura, a transparência e a eficiência dos processos eleitorais. Conhecer essas regras é essencial para o exercício pleno da cidadania e para o fortalecimento da nossa democracia. Vamos destacar os pontos mais importantes:
Composição do Tribunal:
- O TRE-CE é composto por sete juízes(as) titulares, com título de desembargador(a) eleitoral, escolhidos através de um processo rigoroso:
- Dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), eleitos por seus pares;
- Dois juízes de direito, também escolhidos pelo TJCE;
- Um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5);
- Dois advogados com notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente da República a partir de uma lista de seis nomes indicada pelo TJCE.
- Há também desembargadores(as) eleitorais substitutos(as), escolhidos pelo mesmo processo, em igual número para cada categoria, com os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos dos titulares.
- O mandato dos juízes é de dois anos, sendo permitida uma recondução.
- Há regras claras sobre impedimentos, como a proibição de cônjuges, companheiros ou parentes até o quarto grau atuarem simultaneamente, garantindo a imparcialidade.
Eleição da Presidência e Vice-Presidência:
- O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos entre os dois desembargadores que compõem o Tribunal, em sessão pública, mediante votação nominal, aberta e fundamentada. O Vice-Presidente também acumula o cargo de Corregedor Regional Eleitoral.
- O mandato do Presidente é de dois anos, sendo vedada a recondução.
Competências do Tribunal:
O TRE-CE tem várias atribuições importantes, que podem ser divididas em:
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Competência Privativa (Administrativa)
- Organizar sua estrutura interna, incluindo a Secretaria, a Corregedoria Regional Eleitoral e as Zonas Eleitorais.
- Dividir o estado em zonas eleitorais.
- Administrar o cadastro de eleitores.
- Determinar a revisão do eleitorado.
- Apurar e totalizar os resultados das eleições estaduais e federais.
- Diplomar os eleitos para cargos estaduais e federais.
- Responder a consultas sobre matéria eleitoral.
- Aplicar penalidades a juízes e servidores, garantindo a boa conduta.
- Uniformizar a jurisprudência, que é o conjunto de decisões do tribunal, e mantê-la estável e coerente.
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Competência Originária (Judicial), em que o TRE-CE atua como a primeira instância de julgamento:
- Julgar o registro de candidaturas para Governador(a), Vice-Governador(a), Senadores(as), Deputados(as) Federal e Estadual.
- Apurar denúncias de irregularidades nas eleições estaduais e federais.
- Julgar ações que podem resultar na perda de mandato eletivo estadual e federal.
- Resolver conflitos de competência entre juízes eleitorais do estado.
- Julgar ações penais relacionadas a crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais e outras autoridades.
- Conceder habeas corpus e mandados de segurança em matéria eleitoral.
- Julgar as prestações de contas anuais de partidos políticos e de campanhas eleitorais.
Competência Recursal, em O TRE-CE também atua como instância revisora, julgando recursos contra decisões de juízes e Juntas Eleitorais.
Atribuições do(a) Presidente:
- O(A) Presidente tem um papel fundamental na condução dos trabalhos do Tribunal. Entre suas atribuições estão:
- Presidir as sessões;
- Coordenar as atividades administrativas;
- Representar o Tribunal perante outras autoridades;
- Decidir sobre questões urgentes;
- Nomear e dar posse a servidores;
- Aprovar e assinar contratos;
- Aplicar penalidades disciplinares aos servidores.
Atribuições do(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral:
- O(A) Corregedor(a), que também é o(a) Vice-Presidente, tem a importante função de fiscalizar os serviços eleitorais em todo o estado, sendo responsável por:
- Realizar inspeções e correições nas zonas eleitorais;
- Apurar denúncias contra juízes e servidores eleitorais;
- Orientar os juízes eleitorais sobre a regularidade dos serviços;
- Supervisionar o cadastro eleitoral;
- Acompanhar a movimentação processual nos cartórios.
Ministério Público Eleitoral:
- O Ministério Público Federal atua junto ao TRE-CE, fiscalizando o cumprimento da lei em todas as fases do processo eleitoral. O(A) Procurador(a) Regional Eleitoral tem assento nas sessões, emite pareceres e pode ajuizar ações eleitorais.
Transparência e Acesso à Informação:
- As sessões plenárias do TRE-CE são públicas, e as decisões são publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), garantindo a transparência e o acesso à informação para todos os cidadãos.
Processo Eletrônico:
- O TRE-CE utiliza o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), modernizando a tramitação dos processos e facilitando o acesso à justiça.