O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) é o órgão do Poder Judiciário responsável pela Justiça Eleitoral no Estado do Ceará. Sua atuação está fundamentada, principalmente, na Constituição Federal (arts. 118 a 121), no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e no seu Regimento Interno, que definem suas competências e responsabilidades.
Com base nessas normas, cabe ao TRE-CE organizar, administrar e fiscalizar o processo eleitoral; manter e revisar o Cadastro Eleitoral; julgar processos e conflitos eleitorais; responder consultas, em tese, sobre matéria eleitoral; expedir atos normativos para a fiel execução da legislação eleitoral; apurar e divulgar os resultados das eleições; proclamar e diplomar as candidaturas eleitas.
Ao exercer essas atribuições legais e regimentais, o Tribunal assegura a legalidade, a transparência, a legalidade e a legitimidade das eleições, contribuindo diretamente para o fortalecimento da democracia.
O TRE-CE é composto por sete integrantes titulares, com igual número de integrantes substitutos, denominados desembargadores(as) eleitorais, observada a seguinte formação constitucional e legal:
Essa composição decorre do art. 120, § 1º, da Constituição Federal e da Resolução TSE nº 23.517/2017, sendo detalhada no Regimento Interno.
A Presidência e a Vice-Presidência do TRE-CE são exercidas por pessoas integrantes da Corte oriundas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, eleitas em sessão plenária para mandato de dois anos, vedada a reeleição imediata. A Vice-Presidência acumula a função de Corregedoria Regional Eleitoral, conforme previsão regimental.
As deliberações do Tribunal ocorrem, como regra, no Plenário, instância máxima de decisão que reúne todas as pessoas integrantes da Corte. O funcionamento, as competências e o rito das sessões são disciplinados pelo Regimento Interno.
Atua junto ao TRE-CE a Procuradoria Regional Eleitoral, exercida por membro(a) do Ministério Público Federal, com atribuições definidas na Constituição e na legislação eleitoral, sem integrar a composição do Tribunal como órgão julgador.
O Tribunal conta, ainda, com uma Secretaria, composta por pessoas servidoras efetivas e ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, responsáveis pelo suporte administrativo e técnico ao exercício das funções jurisdicionais e administrativas da Corte, nos termos das normas internas (especialmente, o Regulamento da Secretaria) e da legislação aplicável.
ℹ️ Saiba a composição do Plenário e das unidades que compõem a Secretaria do Tribunal
As sessões plenárias são realizadas em dias e horários previamente fixados pelo próprio Tribunal, por deliberação do Plenário, podendo ser ordinárias ou extraordinárias, conforme a necessidade do serviço jurisdicional e administrativo.
As sessões presenciais e híbridas são transmitidas ao vivo pelo canal oficial do TRE-CE no YouTube, ampliando a transparência e o acesso da sociedade às atividades do Tribunal. Nessas transmissões, são disponibilizados recursos de acessibilidade, com a atuação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), assegurando o acompanhamento das sessões por pessoas com deficiência auditiva.
É preciso consultar a pauta de julgamento, elaborada e divulgada conforme o Regimento Interno e normas complementares, especialmente a Resolução TRE-CE nº 1.052/2025, que regulamenta as sessões de julgamento por meio eletrônico.
As pautas de julgamento são publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), mas também podem ser acessadas neste portal, na área de Pautas de Julgamento.
Nas sessões presenciais, híbridas ou por videoconferência, a pauta de julgamento é publicada no Diário da Justiça Eletrônico com antecedência mínima de 3 (três) dias em relação à data da sessão, conforme o art. 62-B do Regimento Interno. Já nas sessões eletrônicas (virtuais), a publicação da pauta ocorre com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 4º da Resolução TRE-CE nº 1.052/2025.
Até o início da sessão, a pauta de julgamento pode ser alterada, seja para inclusão de processos que independam de publicação prévia ou retirada de processos, por determinação da Presidência ou da Relatoria.
Nas sessões presenciais, híbridas ou por videoconferência, o pedido de sustentação oral deve ser formulado com antecedência mínima de 1 (um) dia em relação ao início da sessão, durante o expediente forense, conforme os arts. 62-B, § 1º, e 69, § 8º, do Regimento Interno. A solicitação pode ser encaminhada por meio do WhatsApp Business da Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência (COSEJ), no número (85) 3453-3721, ou por meio do formulário "Fale ao Plenário!", instituído pela Portaria TRE-CE nº 972/2025.
A sustentação oral em processo incluído para julgamento em sessão eletrônica (virtual) deve ser realizadas nos autos, no sistema PJe, a partir da publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início do julgamento. O envio de arquivo de áudio e/ou vídeo deve observar o tempo regimental e os formatos e limites técnicos do PJe (vídeo em mp4 ou ogg, até 30 MB; áudio em mp3, até 5 MB), sendo acompanhado de declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo. A sustentação ficará disponível aos julgadores desde o início da sessão virtual, podendo o(a) advogado(a) ou procurador(a), durante o julgamento, apresentar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, nos termos do art. 13 da Resolução TRE-CE nº 1.052/2025.
Os processos retirados de pauta são incluídos em nova pauta de julgamento, respeitados os prazos regimentais, inclusive nas sessões por meio eletrônico, nos termos do art. 10 da Resolução TRE-CE nº 1.052/2025. Quando houver falta de quórum ou empate na votação, o julgamento é suspenso e retomado em sessão subsequente, inclusive por meio eletrônico, conforme dispõe o art. 11 da mesma Resolução.
O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) é 06.026.531/0001-30 e deve ser utilizado exclusivamente para fins institucionais, tais como: identificação do Tribunal em contratos administrativos, convênios, notas fiscais, empenhos, pagamentos, cadastros oficiais, pesquisas de preços, atos administrativos e demais procedimentos formais relacionados à atuação administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral do Ceará.