Laboratório de Inovação

O que é um laboratório de inovação?
Inovar tem sua raiz na palavra latina INNOVARE cujo significado é mudar ou renovar.
A inovação liga-se fundamentalmente ao ato de criar algo novo (inovação disruptiva) ou transformar, implementar melhorias em algo já existente (inovação incremental).
Desta forma, a inovação liga-se, fundamentalmente às ideias de criação, mudança e melhoria.
O laboratório de inovação é uma estrutura de pessoal e física imbuída de, essencialmente, promover a inovação.
No âmbito do serviço público, o laboratório cria um contexto para a experimentação de novas ferramentas e práticas. Nele, os servidores de todas as áreas podem contribuir com ideias ou, ainda, desenvolver ações inovadoras que produzirão ganhos para os usuários internos e externos.
O laboratório de inovação é um local de testagem de boas práticas, no qual os acertos e erros são considerados parte natural do processo de aprendizagem e de busca por melhorias
Histórico do LIODS
A Resolução CNJ nº 395/2021 instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e indicou o seu caráter estratégico. A mesma norma determinou que os órgãos do Poder Judiciário deveriam instituir laboratórios de inovação, ou espaços similares, físicos ou virtuais.
A Portaria TSE nº 747/2020 criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE).
No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, a Portaria nº 544/2021 instituiu o LIODS da Justiça Eleitoral do Ceará.
Objetivos
O LIODS-JECE tem como objetivo auxiliar no aprimoramento das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da difusão da cultura da inovação, com a finalidade de implementar ideias que criem uma forma de atuação e gerem valor para a Instituição, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.
Princípios
São princípios que orientam as atividades do LIODS:
I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário da Justiça Eleitoral do Ceará;
II - foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;
III - participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, sempre buscando a visão multidisciplinar;
IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;
V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;
VI - acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;
VII - sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;
VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;
IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e
X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais
Competências
Compete ao LIODS-JECE:
I - fomentar, construir, registrar soluções, mediante métodos inovadores e práticas colaborativas, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades da Justiça Eleitoral do Ceará;
II - propor maneiras de dar destaque às informações e ações relevantes da Justiça Eleitoral para a sociedade, seja através da internet ou por outros meios, com foco na divulgação de informação clara, acessível e, sempre que possível, interativa;
III - propor a criação de canais de comunicação inovadores entre a Justiça Eleitoral e a sociedade;
IV - estabelecer parcerias com os laboratórios de inovação e centros de inteligência dos demais órgãos públicos, bem como com centros de ensino e instituições de pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos;
V - propor ao Comitê Estratégico (COE) iniciativas ou providências relacionadas à temática da inovação, em seu escopo de atuação ou atendendo a demandas de estudos originadas do próprio COE;
VI - representar a Justiça Eleitoral do Ceará, com indicação da coordenação, nas atividades e demandas das redes de inovação correlacionadas com seus serviços ou de seu interesse.
Resolução CNJ nº 395/2021
Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Portaria TSE nº 747/2020
Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral.
Portaria TRE-CE nº 544/2021
Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará (LIODS-JECE)