Regulamento da Secretaria

É o ato normativo que disciplina, de forma sistemática e detalhada, a estrutura organizacional, as competências e o funcionamento das unidades administrativas responsáveis pelo apoio às atividades jurisdicionais e institucionais da Justiça Eleitoral no Ceará. Trata-se de instrumento central para a organização interna, a governança administrativa e a transparência institucional.

A Secretaria do Tribunal é composta por um conjunto de unidades administrativas responsáveis por desempenhar funções executivas, estratégicas, táticas e operacionais, fundamentais para o cumprimento das competências constitucionais e legais da Justiça Eleitoral no âmbito do Ceará. O regulamento também organiza a Estrutura Orgânica do Tribunal em torno de princípios de racionalidade, eficiência, responsabilidade e participação.

Entre os destaques do Regulamento estão:

  • A definição das competências de cada unidade administrativa, bem como sua vinculação institucional, incluindo Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria, Diretoria-Geral, Secretarias, Coordenadorias, Assessorias, Seções e Núcleos;

  • O fortalecimento das instâncias colegiadas (Comissões e Comitês) como instrumento de governança participativa;

  • A valorização da gestão por resultados, com foco em entregas relevantes para a sociedade;

  • A definição de atribuições de cargos e funções, disciplinando de forma clara as responsabilidades da Diretoria-Geral, das pessoas titulares das secretarias, assessorias, coordenadorias e demais funções de gestão.

📖 A Resolução TRE-CE nº 1.083/2025 dispõe sobre o Regulamento da Secretaria e traz informações essenciais sobre sua organização e funcionamento.

Estrutura Organizacional

A estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal está organizada de forma hierarquizada e funcional, com unidades distribuídas em níveis executivos, estratégicos, táticos e operacionais.

As unidades executivas correspondem às instâncias diretamente vinculadas às autoridades máximas do Tribunal e responsáveis pelo exercício das funções administrativas essenciais. Integram esse nível:

  • Presidência;

  • Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

  • Escola Judiciária Eleitoral Cearense;

  • Ouvidoria Regional Eleitoral;

  • Diretoria-Geral, que coordena e dirige o conjunto das atividades da Secretaria.

As unidades estratégicas prestam suporte direto à Presidência e à Diretoria-Geral, atuando no planejamento, na governança, no controle e no apoio à tomada de decisões. Nesse nível situam-se, entre outras:

  • Juiz(a) Auxiliar da Presidência e Secretaria da Presidência;

  • Coordenadoria de Auditoria Interna;

  • Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

  • Secretarias vinculadas à Diretoria-Geral:

    • Secretaria Judiciária;

    • Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

    • Secretaria de Administração;

    • Secretaria de Gestão de Pessoas;

    • Secretaria de Orçamento e Finanças; e

    • Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania.

As unidades táticas são representadas principalmente pelas Coordenadorias, responsáveis por planejar, coordenar e orientar a execução das atividades em áreas específicas. Elas funcionam como elo entre o nível estratégico e o operacional, garantindo a implementação das diretrizes institucionais e o controle dos processos de trabalho.

As unidades operacionais executam diretamente as atividades administrativas, sob coordenação das estruturas superiores, realizando as tarefas técnicas, administrativas e de suporte cotidiano. Incluem:

  • Seções;

  • Núcleos;

  • Gabinetes de apoio administrativo.

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