
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.083, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, e pelo art. 30, inciso II, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TRE-CE nº 708/2018, que estabelece o Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico para o sexênio 2021-2026, regulamentado pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional de aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal no escopo do macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária;
CONSIDERANDO a importância de maximizar os resultados entregues à sociedade, com foco em cadeia de valor baseada na credibilidade do serviço eleitoral, na efetividade da prestação jurisdicional, na boa governança, na proteção da integridade, da conformidade, da regularidade e da economicidade dos atos e contratos administrativos, e na responsabilidade da gestão administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a fragmentação da arquitetura organizacional, agilizar a tomada de decisões e promover a transparência e a eficiência da gestão administrativa;
CONSIDERANDO que o aprimoramento dos processos de trabalho e a racionalização administrativa demandam ajustes corporativos a serem viabilizados, entre outras iniciativas, mediante revisão de competências de unidades e alteração da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal;
CONSIDERANDO os estudos realizados pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria TRE-CE nº 601/2025 e a reestruturação organizacional promovida pela Resolução TRE-CE nº 1.082/2025;
RESOLVE aprovar o texto do Regulamento da Secretaria da Corte, nos termos a seguir transcritos:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará compreende o conjunto de unidades administrativas que têm por finalidade desempenhar atividades executivas, estratégicas, táticas e operacionais necessárias ao pleno exercício das competências constitucionais e legais da Justiça Eleitoral do Ceará, observados os princípios norteadores da Administração Pública e os mais elevados padrões éticos para preservação da integridade do órgão.
§ 1º A estrutura orgânica segue modelo hierárquico, definido em norma específica, que estabelece a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas para exercício das competências decorrentes deste Regulamento.
ℹ️ Vide Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
§ 2º O processo de tomada de decisão privilegia a participação transversal e o engajamento multidisciplinar por meio de instâncias colegiadas, como comitês e comissões, que permitam a expressão de visões e opiniões plurais de magistrados(as) e servidores(as), organizadas na forma de sistema de governança e gestão definido em resolução específica.
ℹ️ Vide Resolução TRE-CE nº 905/2022, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Ceará.
§ 3º Compete às lideranças, no âmbito das suas unidades subordinadas, o emprego otimizado dos talentos humanos, dos recursos organizacionais e das competências regulamentares com vistas à materialização da visão de futuro definida na estratégia, que é aprovada e instituída pela Corte em resolução específica, por meio da consecução dos objetivos institucionais.
ℹ️ Vide Resolução TRE-CE nº 793/2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará 2021-2026.
Art. 2º Compõem a organização da Secretaria:
I - unidades executivas da atuação administrativa:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
c) Escola Judiciária Eleitoral Cearense;
d) Ouvidoria Regional Eleitoral;
e) Diretoria-Geral.
II - unidades estratégicas de suporte direto à Presidência:
a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
c) Coordenadoria de Auditoria Interna;
d) Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
III - unidades de assessoramento e apoio às autoridades judiciárias:
a) Assessorias dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais;
b) Diretorias dos Fóruns Eleitorais.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES EXECUTIVAS DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º As unidades executivas têm por finalidade o exercício das funções administrativas essenciais ao funcionamento do Tribunal.
Seção I
Art. 4º A Presidência (PRESI) é a unidade administrativa de nível executivo que suporta as competências atribuídas à autoridade eleita para o exercício da presidência da Corte, nos termos delineados no Regimento Interno do Tribunal.
Seção II
Da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral
Art. 5º A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) é a unidade administrativa de nível executivo que suporta as competências atribuídas à autoridade eleita para o exercício da vice-presidência da Corte, que acumula ainda a função correicional, nos termos delineados no Regimento Interno do Tribunal.
Parágrafo único. A estrutura organizacional e as competências das unidades administrativas subordinadas à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral são definidas em regulamento específico exarado pelo Tribunal.
ℹ️ Vide Resolução TRE-CE nº 836/2021, que dispõe sobre o Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.
Seção III
Da Escola Judiciária Eleitoral Cearense
Art. 6º A Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC) é a unidade administrativa de nível executivo cuja direção cabe à autoridade eleita nos termos delineados no Regimento Interno.
Parágrafo único. As normas gerais, assim como as finalidades, a estrutura organizacional e as competências das unidades administrativas subordinadas à Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC) são definidas em regulamento específico exarado pelo Tribunal.
ℹ️ Vide Resolução TRE-CE nº 949/2023, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Seção IV
Da Ouvidoria Regional Eleitoral
Art. 7º A Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR) é a unidade administrativa de nível executivo, e terá sua organização, finalidades, competências e o seu funcionamento disciplinado em regulamento específico exarado pelo Tribunal.
ℹ️ Vide Resolução TRE-CE nº 951/2023, que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará.
Seção V
Art. 8º A Diretoria-Geral (DIGER) é a unidade administrativa de nível executivo responsável por coordenar, organizar, orientar, dirigir e controlar as atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria, de acordo com as atribuições descritas neste Regulamento, tendo em vista as deliberações do Tribunal e de sua Presidência.
Parágrafo único. A Diretoria-Geral pode fixar, no âmbito das suas unidades subordinadas, atribuições complementares a este Regulamento, por meio de portaria, ou descrições procedimentais, por meio de instrução normativa, com vistas a assegurar o cumprimento de atividades, de caráter transitório ou permanente, necessárias à consecução da finalidade da Secretaria do Tribunal.
Art. 9º Compõem a organização da Diretoria-Geral:
I - unidades estratégicas da atuação administrativa:
b) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
c) Secretaria de Administração;
d) Secretaria de Gestão de Pessoas;
e) Secretaria de Orçamento e Finanças;
f) Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania;
II - unidades de apoio e assessoramento direto:
a) Gabinete da Diretoria-Geral;
b) Assessoria da Diretoria-Geral;
c) Assessoria de Acompanhamento da Gestão;
d) Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos;
e) Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
f) Assessoria de Análise de Processos de Pessoal;
g) Assessoria de Análise de Processos de Contratações.
Subseção I
Art. 10. A Secretaria Judiciária (SJU) é a unidade administrativa de nível estratégico responsável por planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à formação e ao andamento dos processos de competência do Tribunal e à execução das decisões a eles relacionadas; ao apoio ao processamento dos feitos judiciais no âmbito do 1º grau de jurisdição; ao cadastro dos órgãos diretivos regionais e municipais dos partidos políticos; ao gerenciamento da jurisprudência e da publicação de atos judiciais; à organização das sessões plenárias; e outras atribuições correlatas, distribuídas nas seguintes unidades subordinadas:
I - O Gabinete da Secretaria Judiciária (GASEJ) é a unidade de apoio administrativo responsável por assistir o(a) Secretário(a) na tramitação de expedientes, no envio e recepção de comunicações, no controle de bens e de materiais, bem como em outras atividades de natureza operacional.
II - A Assessoria de Governança Judiciária (ASGOJ) é a unidade de assessoramento responsável por prestar apoio ao(à) titular da Secretaria Judiciária nas atividades relacionadas à gestão estratégica, gestão de riscos, gestão de dados processuais e gestão da qualidade no âmbito da Secretaria Judiciária. Entre as suas competências, estão:
a) propor a melhoria de procedimentos e o aprimoramento dos regulamentos de governança interna;
b) participar na formulação de indicadores estratégicos relacionados à atividade judiciária; acompanhar e avaliar o cumprimento dos indicadores de desempenho e das metas nacionais do CNJ referentes à prestação jurisdicional; acompanhar a legislação e a jurisprudência afetas à sua área de atuação, além das boas práticas aplicáveis aos processos internos de trabalho; propor, em colaboração com as unidades da secretaria, atos normativos, instruções e manuais para padronização e otimização de rotinas; consolidar as informações relacionadas aos relatórios anuais de gestão; auxiliar na identificação e análise dos riscos operacionais das unidades; promover a articulação com as demais áreas de planejamento, governança e riscos do tribunal visando ao cumprimento de metas e objetivos institucionais; acompanhar as determinações do CNJ e do TSE voltadas à gestão judiciária e ao saneamento dos dados processuais; monitorar o acervo processual de primeiro e segundo graus a fim de propor ações voltadas ao incremento da produtividade; monitorar inconsistências nos dados dos sistemas judiciais informatizados, expedindo orientações sobre sua regularização; acompanhar a remessa periódica dos dados processuais estatísticos ao CNJ, zelando pela conformidade das normas vigentes; propor a criação de comissões ou grupos de trabalho para estudos na área de governança judiciária, além do exercício de outras atribuições correlatas determinadas pelo(a) Secretário(a).
III - A Coordenadoria de Prestação de Contas e Dados Partidários (COPED) é a unidade administrativa de nível tático responsável por planejar, coordenar e orientar as atividades de fiscalização da escrituração contábil e movimentação financeira dos partidos políticos, de arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, bem como de gestão de registros partidários e filiações nos sistemas informatizados do TSE.
a) A Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por exercer a fiscalização e análise sobre a escrituração contábil e a movimentação financeira dos partidos políticos, bem como sobre a arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral pelos candidatos e partidos políticos.
b) A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerenciar as informações referentes às filiações partidárias e ao apoiamento dos partidos em formação; receber, analisar e validar as informações enviadas pelos partidos políticos referentes à composição dos seus órgãos; gerenciar os sistemas informatizados do TSE e do TRE-CE relacionadas às atribuições da unidade; gerenciar os pedidos e a distribuição da propaganda partidária, através de inserções; distribuir o horário eleitoral gratuito nas eleições gerais, realizando o sorteio, elaborando o plano de mídia e assessorando o(a) magistrado(a) responsável pela propaganda eleitoral, bem como prestar apoio nessas atividades, se necessário, nas eleições municipais.
IV - A Coordenadoria de Processamento (CPROC) é a unidade administrativa de nível tático responsável por planejar, coordenar e orientar as atividades de processamento e execução de decisões relacionadas aos feitos de competência originária e recursal do Tribunal, zelando pela uniformidade de procedimentos na prática de ato processual; exercer controle de prazo processual com vistas a imprimir celeridade à tramitação dos feitos; gerir a configuração e o suporte do sistema informatizado de tramitação de processos judiciais, bem como executar outras atribuições correlatas distribuídas nas seguintes unidades subordinadas:
a) A Seção de Processamento (SPROC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela tramitação dos feitos que têm como relatores os(as) desembargadores(as) do Tribunal.
b) A Seção de Cumprimento e Execução (SECEX) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por cumprir os atos necessários à cobrança e ao gerenciamento das multas, recolhimento de valores ao erário determinado em processos de competência originária do Tribunal e pelo processamento dos feitos relativos ao cumprimento de decisões e acórdãos transitados em julgado.
c) A Seção de Autuação, Distribuição e Suporte ao Processo Judicial Eletrônico (SADIS) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela autuação e distribuição de processos de competência originária e recursal dirigidos ao Tribunal, procedendo à imediata redistribuição, quando for o caso; bem como gerenciar, configurar, capacitar e fornecer suporte quanto ao uso do sistema informatizado de tramitação de processos judiciais pelos públicos interno e externo.
V - A Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência (COSEJ) é a unidade administrativa de nível tático responsável por planejar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de apoio às sessões plenárias; de apoio à elaboração de acórdãos, resoluções e súmulas; de apoio à lavratura das atas administrativas, judiciais e solenes; de elaboração das pautas de julgamento das sessões e publicação no DJE; de atendimento aos advogados, principalmente no que concerne à inscrição das sustentações orais; bem como as referentes à gestão da jurisprudência, e outras atribuições correlatas, distribuídas nas unidades subordinadas:
a) A Seção de Acórdãos e Resoluções (SEARE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por elaborar extratos de atas e certidões de atos e fatos relacionados com os julgamentos; degravar e reduzir a termo, quando necessário, os votos proferidos pelos(as) juízes(as) da Corte, bem como as manifestações ministeriais, providenciando para que sejam anexados aos processos; proceder à revisão e montagem dos acórdãos e encaminhá-los para assinatura dos membros; revisar e numerar as resoluções e súmulas aprovadas pelo Tribunal; lavrar as atas judiciais, administrativas e solenes; certificar as decisões do Tribunal nos expedientes administrativos apreciados em sessão.
b) A Seção de Jurisprudência e Legislação (SEJUL) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por organizar a jurisprudência da Corte, indexando os acórdãos e resoluções; selecionar, atualizar, anotar e organizar a legislação eleitoral e partidária, as resoluções e as súmulas, inclusive as específicas de cada pleito; responder a solicitações de pesquisas na legislação e jurisprudências eleitorais; elaborar e disponibilizar o ementário sobre temas eleitorais específicos, bem como o Manual de Legislação Eleitoral e Partidária; emitir os diplomas dos eleitos e suplentes nas eleições para Governador e Vice-Governador, Senador e Deputados Federal e Estadual; editorar e publicar o Diário da Justiça Eletrônico.
VI - A Coordenadoria Judiciária do 1º Grau (COJUD) é a unidade administrativa de nível tático por planejar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de apoio às unidades judiciárias de primeiro grau no processamento e julgamento das ações judiciais, bem como executar outras atribuições correlatas distribuídas nas seguintes unidades subordinadas:
a) A Seção de Ações Cíveis Eleitorais do 1º Grau (SEACE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por prestar apoio às unidades judiciárias de primeiro grau no processamento e julgamento das ações cíveis eleitorais de natureza jurisdicional, cujo apoiamento não seja atribuição de outras unidades da Coordenadoria Judiciária do 1º Grau; bem como por auxiliar na análise, no processamento e no julgamento das prestações de contas eleitorais e partidárias, dos requerimentos de regularização de contas, de suspensão da anotação de órgãos partidários e de outras classes correlatas.
b) A Seção Criminal do 1º Grau (SCRIM) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por prestar apoio às unidades judiciárias de primeiro grau no processamento e julgamento das ações criminais, dos procedimentos investigatórios e das execuções penais de competência da Justiça Eleitoral, inclusive quando decorrentes de crimes comuns conexos aos eleitorais.
c) A Seção de Cumprimento de Sentença e Execução Fiscal do 1º Grau (SECEF) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por prestar apoio às unidades judiciárias de primeiro grau no processamento e julgamento das execuções fiscais e dos cumprimentos de sentença; realizar os registros de inclusão e exclusão de partes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (CADIN), por determinação dos juízos eleitorais; gerenciar e registrar, no Sistema Sólon, as determinações de desconto ou suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, decorrentes da aplicação de sanções em processos de prestação de contas de órgãos municipais; e orientar as zonas eleitorais quanto à realização de buscas de ativos nos sistemas de constrição, bem como sobre a inclusão e exclusão de devedores(as) em cadastros de inadimplentes.
Parágrafo único. Sempre que a demanda processual justificar, a CPROC, a COPED e a COJUD, poderão atuar de forma colaborativa, complementar e temporária, observada a disponibilidade de pessoal e desde que não prejudique as atividades de suas competências originárias.
Subseção II
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 11 A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) é a unidade administrativa de nível estratégico responsável por disponibilizar apoio técnico aos processos de decisão e de ações relacionadas a sistemas do Poder Judiciário Eleitoral cearense; identificar soluções de sistemas de TI que atendam aos requisitos dos usuários; acompanhar, monitorar e coordenar as ações relacionadas ao desenvolvimento e sustentação de sistemas judiciais e administrativos do Poder Judiciário Eleitoral do Estado do Ceará; implantar, acompanhar e manter processo de desenvolvimento de software; planejar, dirigir e coordenar as atividades de prospecção tecnológica relativas ao desenvolvimento de sistemas; atuar nas contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação e na fiscalização técnica dos respectivos contratos, referentes à sua área de atuação, executando os procedimentos definidos nos normativos emanados pelo Conselho Nacional de Justiça, órgãos de controle e legislação correlata; emitir relatórios gerenciais e estratégicos e recuperar informações não disponíveis em funcionalidades dos sistemas; planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de infraestrutura necessárias para o bom funcionamento de todas as unidades e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
I - O Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (GASTI) é a unidade de apoio administrativo responsável por assistir o(a) Secretário(a) na tramitação de expedientes; elaborar minutas de decisões e despachos; enviar e recepcionar comunicações; de controle de bens e de materiais; e executar outras atividades de natureza operacional correlatas.
II - A Assessoria de Cibersegurança (CIBER) é a unidade de assessoramento responsável por garantir a segurança das informações produzidas e custodiadas pelo Tribunal em meio digital. Suas principais competências incluem a implementação das políticas, normas e recomendações de segurança da informação na infraestrutura de TIC, incluindo equipamentos, configurações de sistemas operacionais, softwares, infraestrutura de redes, sistemas e bancos de dados. A unidade também é responsável pela promoção de testes e análises relacionadas à segurança da informação objetivando a mitigação de riscos e fragilidades, bem como o apoio às demandas de tratamento de incidentes de segurança.
III - A Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV) é a unidade administrativa de nível tático responsável pelo apoio aos processos de governança, articulando as diretrizes e os planos institucionais na área de TIC, com vistas à adoção das melhores práticas de gestão dos recursos tecnológicos e dos ativos de informação. A unidade também é responsável pela gestão dos processos de aquisição de ativos de informação, incluindo equipamentos e soluções informatizadas e pela implementação das diretrizes dos órgãos de controle na área de TIC.
a) A Seção de Gestão e Administração de TIC (SEGAT) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela atuação nas contratações de soluções de TIC e na fiscalização demandante dos respectivos contratos, referentes à sua área de atuação, executando os procedimentos definidos nos normativos emanados pelo Conselho Nacional de Justiça, órgãos de controle e legislação correlata. É também responsável pela atualização do cadastro dos contratos e convênios de TIC firmados, realizando a gestão administrativa; acompanhamento dos convênios e contratos vigentes, seus processos de fiscalização de pagamento, possibilitando avaliações periódicas, verificando prazos e elaborando relatórios gerenciais; atuação no planejamento estratégico das contratações e na fiscalização demandante dos contratos geridos pela área de TIC para aquisição de bens e serviços, observando o disposto na legislação vigente para contratação de soluções de TIC; identificação de todos os custos e suas associações aos respectivos serviços, sustentando um modelo transparente de custeio; atuação na governança de TIC.
b) Seção de Projetos e Processos de TIC (SPROJ) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por monitorar o portfólio de projetos e processos da área de TIC; planejar, organizar, coordenar e gerir projetos de TIC; supervisionar a conformidade dos projetos com os padrões, políticas e procedimentos definidos; propor aprimoramentos para elevar a maturidade da gestão dos projetos e dos processos da área de TIC; orientar, aconselhar, treinar e supervisionar os gerentes de projetos; modelar e otimizar processos de TI, buscando alinhamento aos processos de negócio; orquestrar e automatizar processos de negócio.
IV - A Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT) é a unidade administrativa de nível tático responsável por planejar, coordenar e controlar as atividades de gestão de ativos de infraestrutura de TIC, de garantia de disponibilidade de recursos e serviços, de suporte técnico ao ambiente de infraestrutura de TIC, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
a) A Seção de Suporte a Redes (REDES) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerir e manter a infraestrutura de redes de computadores do órgão, garantindo a disponibilidade, confiabilidade e segurança dos sistemas e serviços de rede. Entre as suas competências estão o planejamento, a implementação e a administração de redes de computadores, a configuração de dispositivos de rede, o monitoramento e diagnóstico de problemas na rede, bem como o gerenciamento de políticas e normas de uso da rede; administrar e manter o datacenter; participar, com representação técnica, do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da Seção; realizar a fiscalização técnica dos contratos de aquisição e contratações da área de sua competência.
b) A Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAT) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por planejar, coordenar, dirigir e orientar o atendimento e o suporte técnico aos(às) usuários(as), incluindo o suporte à instalação, configuração, atualização de softwares básicos e utilitários, além de oferecer orientações sobre o uso correto dos sistemas. É também responsável por orientar os(as) usuários(as) e solucionar problemas técnicos que possam surgir no decorrer do uso dos sistemas e serviços de tecnologia da informação; participar, com representação técnica, do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições do serviço; realizar a fiscalização técnica dos contratos de aquisição e contratações da área de sua competência, bem como outras atribuições correlatas.
c) O Núcleo de Gestão de Banco de Dados (NBD) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerenciar e manter as bases de dados do Tribunal. À seção compete projetar, instalar e administrar os sistemas gerenciadores de banco de dados locais de uso geral e suas respectivas licenças; manter a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados armazenados; monitorar e otimizar o desempenho do banco de dados; dimensionar e estimar a infraestrutura dos sistemas gerenciadores de banco de dados, fornecendo subsídios para aquisição de equipamentos necessários; realizar auditoria de acesso nos sistemas gerenciadores de banco de dados; planejar e implementar a estratégia de salvaguarda e restauração lógica dos dados armazenados nos bancos de dados, disponibilizando os arquivos gerados à infraestrutura para guarda em ambiente seguro; definir e encaminhar à infraestrutura, para implementação, os planos de salvaguarda e restauração dos arquivos físicos dos bancos de dados; prestar o suporte a incidentes dentro da área de banco de dados; estudar e avaliar novas tecnologias relacionadas à área de banco de dados; além de outras atividades relativas às suas competências.
d) A Seção de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (SATIC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela administração dos equipamentos e recursos de TIC do Tribunal. Compete à SATIC realizar atividades de aquisição, instalação, manutenção, substituição e reparação de hardware, prestar suporte técnico aos(às) usuários(as), garantir a disponibilidade e o funcionamento adequado dos ativos de TIC, participar tecnicamente do planejamento de contratações da área, e exercer a fiscalização técnica dos contratos relacionados à sua competência.
V - A Coordenadoria de Sistemas (COSIS) é a unidade administrativa de nível tático responsável por planejar, coordenar, dirigir e orientar o desenvolvimento, a implantação e a evolução das soluções informatizadas que suportam as atividades administrativas e judiciárias, estabelecendo diretrizes para uso desses recursos, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
a) A Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas (SEDSC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por projetar, desenvolver e manter sistemas informatizados; elaborar cenários, implementar e executar os testes de qualidade nos sistemas informatizados desenvolvidos; apoiar a homologação do sistema junto ao(à) gestor(a) da área de negócio; elaborar documentação concernente à implantação e à operação dos sistemas desenvolvidos, auxiliando a capacitação dos(as) usuários(as); implantar sistemas de informação que não demandem alterações da lógica de negócio e requisitos funcionais; prestar suporte avançado aos(às) usuários(as) de sistemas implantados pela unidade e de sistemas de processo eletrônico, bem como fornecer informações relevantes e capacitar a equipe de prestação de suporte de primeiro nível; participar, com representação técnica, do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da seção; realizar a fiscalização técnica dos contratos de aquisição e contratações da área de sua competência.
b) A Seção de Gestão Web (SEWEB) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerir e aprimorar os sistemas e serviços eletrônicos do órgão em plataforma Web para os públicos interno e externo, bem como por orientar os(as) usuários(as) quanto à observância de padrões para publicação dos conteúdos em conformidade com as diretrizes de transparência e acessibilidade; participar, com representação técnica, do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da seção; realizar a fiscalização técnica dos contratos de aquisição e contratações da área de sua competência.
c) A Seção de Administração de Dados e BI (SADAD) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por contribuir nos projetos de sistemas desenvolvidos localmente, propondo modelos e formas de implementação das estruturas de dados necessárias; implementar e manter estruturas de dados dos sistemas nos bancos de produção; realizar a fiscalização técnica dos contratos de aquisição e contratações da área de sua competência; automatizar e disponibilizar processos de coleta, extração e transformação dos dados relevantes para as unidades do Tribunal; desenvolver e disponibilizar consultas e relatórios gerenciais e estatísticos dos sistemas corporativos; disponibilizar dados para geração de painéis de dados digitais, soluções de inteligência de negócios e Armazém de Dados (Data Warehouse); controlar o acesso dos(as) usuários(as) de banco de dados e aos sistemas de sua competência; realizar análise e apoiar ajustes de desempenho em consultas ao banco de dados para garantir o menor tempo de resposta para os sistemas; elaborar e divulgar normas e padrões de modelagem de dados; atualizar a base de conhecimento de TIC na sua esfera de atuação; criar painéis de business intelligence; além de desempenhar outras atividades correlatas à sua área de competência.
d) O Núcleo de Implantação de Sistemas (NIS) é a unidade de administrativa de nível operacional responsável por projetar, instalar, configurar e manter servidores de aplicação que serão utilizados na implantação de soluções; planejar, com as unidades da COSIS, as etapas e prazos de implantação de sistemas, buscando soluções que atendam às necessidades dos setores usando os recursos disponíveis de forma otimizada; sugerir melhorias que possam beneficiar o processo de implantação de sistemas, o uso de recursos e a eficiência dos servidores de aplicação; avaliar novas versões de sistemas de informação mantidos pelo setor e realizar atualizações quando necessário; reportar erros e inconsistências identificadas no ambiente de produção às equipes de desenvolvimento, facilitando as manutenções preventivas e corretivas dos sistemas; monitorar, analisar o desempenho e manter a disponibilidade e integridade dos sistemas de informação; prestar suporte a incidentes da área de servidores de aplicação no ambiente de produção; dimensionar e estimar a infraestrutura de servidores de aplicação, fornecendo subsídios para aquisição de equipamentos necessários; estudar e avaliar novas tecnologias relacionadas à área de servidores de aplicação; participar, com representação técnica, do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições do núcleo; realizar a fiscalização técnica dos contratos de aquisição e contratações da área de sua competência; atualizar a base de conhecimento de TIC na sua esfera de atuação; além de outras atividades correlatas à sua área de competência.
e) O Núcleo de Inteligência Artificial (NIA) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo desenvolvimento, implementação e monitoramento de soluções baseadas em inteligência artificial (IA), com vistas à modernização dos processos institucionais, à melhoria da eficiência administrativa e à ampliação da capacidade analítica do Tribunal. Compete ao NIA propor e aplicar modelos de automação inteligente, apoiar a análise de dados estruturados e não estruturados, desenvolver algoritmos e ferramentas preditivas, colaborar com as unidades demandantes na identificação de oportunidades de uso de IA e elaborar estudos técnicos para subsidiar a tomada de decisão estratégica, em consonância com as diretrizes de governança digital e inovação institucional.
Subseção III
Da Secretaria de Administração
Art. 12 A Secretaria de Administração (SAD) é a unidade administrativa de nível estratégico responsável por planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas às licitações e à contratação de bens e serviços; à gestão de obras e serviços de engenharia; à guarda e conservação dos bens patrimoniais e de consumo; à gestão do protocolo e da expedição, aos serviços de administração e manutenção predial, e de transporte do Tribunal e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
ℹ️ Vide art. 7º da Portaria TRE-CE nº 473/2025, que delega ao(à) titular da Secretaria de Administração competência para deliberar acerca de atos administrativos específicos.
I - O Gabinete da Secretaria de Administração (GASEA) é a unidade de apoio administrativo responsável por assistir o(a) Secretário(a) na tramitação de expedientes; elaborar minutas de decisões e despachos; enviar e recepcionar comunicações; de controle de bens e de materiais; executar as atividades que forem delegadas pela Secretaria de Administração; e outras atividades de natureza operacional correlatas.
II – A Assessoria de Governança e Apoio aos Polos Administrativos (ASGAP) é a unidade de assessoramento responsável por fornecer apoio técnico à governança no âmbito da Secretaria de Administração. Compete à ASGAP prestar suporte à elaboração, implementação e monitoramento dos planos institucionais, acompanhar indicadores de desempenho, propor e implementar políticas e diretrizes da Secretaria de Administração; receber e tratar demandas de órgãos externos e internos relacionados a sua área de atuação. A unidade promoverá, ainda, a articulação entre os Polos Administrativos e as unidades da Secretaria do Tribunal, assegurando o adequado encaminhamento e tratamento das demandas, apoiando a execução da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
III - A Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGEL) é a unidade administrativa de nível tático responsável por promover as atividades relacionadas a processos licitatórios e contratações diretas, referentes às aquisições de bens e serviços realizadas pelo órgão. É responsável por coordenar e acompanhar as licitações, desde a fase de planejamento até a fase de adjudicação e homologação, garantindo a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis. A coordenadoria também é responsável pela orientação e o suporte técnico aos demais setores do órgão no que tange às atividades de licitações e contratações; a adequação aos prazos e orçamentos previstos; a elaboração e a análise de minutas de contratos, aditivos, rescisões e termos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação, instrumentos de cooperação técnica, convênios e outros congêneres; pela verificação da viabilidade de contratar por dispensa ou por inexigibilidade de licitação conforme previsão legal; e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
a) A Seção de Licitações (SELIC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por conduzir as licitações, as contratações diretas e procedimentos auxiliares para aquisição de bens e serviços, assegurando a seleção de propostas mais vantajosas à Administração, em conformidade com a legislação vigente e com a Política de Contratações. Compete à SELIC elaborar minutas de editais para análise e aprovação do órgão de assessoramento jurídico, realizar os procedimentos de lançamento e intermediação das Intenções de Registro de Preços, responder os pedidos de esclarecimentos e impugnações de editais com publicação do resultado, realizar a condução das sessões públicas de licitações, dispensas e procedimentos auxiliares, com análise de propostas e documentação, julgamento, seleção dos fornecedores, divulgação do resultado nos portais e canais oficiais e pela instrução e informação de recursos administrativos. Compete, ainda, prestar as informações de inexigibilidade de licitação com a publicação do resultado. A unidade é responsável pela operacionalização dos procedimentos de contratações nos módulos do Portal de Compras do Governo Federal e publicação nos sistemas oficiais de divulgação das contratações.
b) A Seção de Contratos (SECON) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela formalização dos contratos administrativos, desde a elaboração até o encerramento, garantindo a conformidade contratual com a legislação vigente, dando transparência às informações das contratações, eficiência, efetividade e economicidade na execução dos ajustes celebrados pelo Tribunal. Suas competências incluem: a elaboração de minutas de contratos e termos aditivos, atas de registro de preços, termos aditivos, termos de rescisões, termos de reconhecimento de dívidas, pactos de cooperação, termos de apostilamento, termos de cessão de uso, convênios e demais acordos, revendo-os, adequando-os e formalizando-os, conforme o caso; providenciar a publicação dos ajustes celebrados e suas alterações na Imprensa Oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas, na intranet e internet do TRE-CE e em outros canais eventualmente exigidos, obedecidos os prazos legais; registrar os instrumentos celebrados pelo Tribunal no sistema Compras Contratos ou outro que venha a ser exigido; solicitar e receber as garantias contratuais; realizar os procedimentos necessários à formalização de aditivos/apostilamentos de reajuste/repactuação, revisão e prorrogação dos ajustes celebrados com o TRE-CE; proceder ao registro e controle dos contratos e demais acordos mantidos pelo Tribunal; controlar os prazos de vigências contratuais, encaminhando aos(as) gestores(as) dos contratos contínuos, de forma antecipada, comunicação alertando sobre o término da vigência do contrato; elaborar as portarias de nomeação dos(as) gestores(as) de contratos e de atas de registro de preços, bem como efetuar suas publicações na intranet e internet; registrar no SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e em outros canais eventualmente exigidos as penalidades aplicadas pelo Tribunal às empresas e manter relatório de controle de aplicação de penalidade; solicitar e liberar, por meio do compras.gov.br, adesão à atas de registro de preços; disponibilizar aos gestores dos contratos toda a documentação e informação necessárias ao bom desempenho de suas atividades; propor normas para acompanhamento, gestão e fiscalização dos contratos e demais ajustes; e outras atribuições correlatas.
c) A Seção de Análise de Preços (SANAP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar ampla pesquisa de preços de bens e serviços para instruir as atividades de licitação e contratação do órgão. Essa seção é responsável por instruir os processos de contratações diretas, verificando a regularidade fiscal e condições de habilitação, nos casos de dispensa eletrônica fracassada, obedecendo aos parâmetros legais; analisar orçamentos e demais documentações de fornecedores, necessários à instrução dos processos; elaborar planilhas de cálculo – mapa condensado de preços, demonstrando os preços pesquisados, conforme os parâmetros legais e orientações do TCU, identificando os inexequíveis ou os excessivamente elevados, buscando o balizamento para os itens a serem licitados e avaliação da disponibilidade do orçamento; providenciar a publicação das cotações de preços e dos mapas condensados no portal da Justiça Eleitoral do Ceará; manter o registro dos documentos das pesquisas realizadas; alimentar e atualizar o banco de produtos e fornecedores do Sistema de Suporte a Compras (SISCOMP) ou de outros sistemas eventualmente exigidos; e outras atribuições correlatas.
IV – A Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAPA) é a unidade administrativa de nível tático responsável pela gestão da frota de veículos do Tribunal, pelo transporte de bens e pessoas, pela administração predial e pela supervisão dos serviços de conservação, manutenção e limpeza das instalações físicas. Compete à COAPA, ainda, implementar ações voltadas à sustentabilidade e à gestão de resíduos sólidos, bem como exercer outras atribuições correlatas no âmbito das unidades que lhe são subordinadas:
a) A Seção de Administração Predial (SAPRE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela gestão das edificações do Tribunal, assegurando a funcionalidade, adequação e conservação dos espaços físicos e das instalações prediais, fiscalizando o uso adequado e promovendo a gestão de espaços, equipamentos e mobiliários para o atendimento aos padrões de segurança, acessibilidade e sustentabilidade. A unidade também é responsável por realizar a gestão dos contratos de prestação de serviços de limpeza, conservação, de fornecimento de energia elétrica e de água; bem como por coordenar e executar a manutenção preventiva e corretiva para móveis, utensílios e equipamentos, visando ao atendimento das demandas operacionais e de serviços aos(às) usuários(as); além de outras atribuições correlatas.
b) O Núcleo de Transportes (NTR) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela gestão da frota de veículos e pelo bom funcionamento dos serviços de transporte de pessoas, documentos, materiais e equipamentos, bem como pela gestão dos contratos de serviços de condução, de locação de veículos, de manutenção preventiva e corretiva da frota; pela coordenação do serviço de transporte em ocasiões especiais, como eleições e eventos institucionais, e pelo controle dos custos e despesas do serviço de transporte; além de outras atribuições correlatas.
c) A Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerir, coordenar, administrar e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura predial do órgão, visando garantir o bom funcionamento e a manutenção dos prédios. A unidade é responsável pela elaboração de planos, projetos e especificações técnicas e orçamentos relacionados à construção, reforma e manutenção das instalações prediais, bem como pela fiscalização e acompanhamento dos serviços de engenharia e arquitetura executados por terceiros buscando assegurar um ambiente de trabalho seguro, confortável e eficiente para magistrados(as), servidores(as) e o público em geral. A unidade atua na elaboração de projetos de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de climatização, bem como na coordenação e gerenciamento de obras e serviços de engenharia, garantindo o cumprimento dos prazos e orçamentos previstos; além de outras atribuições correlatas.
d) A Seção de Manutenção (SEMAN) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por garantir o pleno funcionamento das instalações prediais, equipamentos e bens móveis do Tribunal, por meio do planejamento, coordenação e execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva. Compete à SEMAN gerir os contratos de manutenção firmados com empresas terceirizadas, assegurando a qualidade, a eficiência e o cumprimento dos prazos e orçamentos estabelecidos; executar serviços de manutenção em móveis, utensílios, equipamentos e bens patrimoniais; realizar intervenções em pintura, alvenaria, instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e hidrossanitárias nas dependências do Tribunal e nos fóruns eleitorais, além de desempenhar outras atribuições correlatas.
V - A Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA) é a unidade de nível tático responsável por executar a Política de Gestão Integrada de Bens Móveis e Materiais, assegurando a implementação de controles internos voltados à proteção, rastreabilidade e integridade dos ativos institucionais, incluindo bens patrimoniais móveis e imóveis, materiais de consumo e documentos administrativos. Compete à COGEA realizar o controle patrimonial, a gestão dos contratos de terceirização de serviços, a administração do almoxarifado, protocolo, expedição e arquivo de documentos, promovendo a eficiência logística, a conformidade normativa e a economicidade nas operações, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
a) A Seção de Almoxarifado (SEALX) é a unidade de administrativa de nível operacional responsável por gerenciar e controlar os estoques de materiais do almoxarifado central, realizando atividades de recebimento, conferência, armazenagem e distribuição desses materiais para os demais setores da instituição. A unidade também se responsabiliza pelo processo de aquisição de materiais de consumo, verificando a qualidade e a conformidade com as especificações, bem como pela realização de inventários periódicos e outras atribuições correlatas.
b) A Seção de Controle Patrimonial (SEPAT) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela gestão e controle dos bens patrimoniais móveis do órgão, desde sua aquisição até a baixa definitiva, abrangendo atividades de catalogação, inventário, armazenamento, movimentação, conservação e desfazimento. Compete à SEPAT realizar o tombamento e a identificação física dos bens, proceder às transferências entre unidades do Tribunal e Zonas Eleitorais, efetuar as baixas patrimoniais autorizadas, emitir relatórios e certidões, e prestar informações aos órgãos de controle interno e externo. A unidade também realiza levantamento físico dos bens sempre que houver substituição de responsável, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade.
c) A Seção de Gestão de Contratos de Terceirização (SECOT) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerenciar e fiscalizar os contratos de terceirização de serviços contínuos, monitorando junto às empresas contratadas o cumprimento das obrigações relacionadas às questões trabalhistas, previdenciárias e tributárias; auxiliar as unidades demandantes na elaboração de estudos preliminares, de termos de referência e de planilhas de estimativas, objetivando a consecução da estratégia de terceirização definida na Política de Contratações; assegurar a transparência das informações de interesse público quanto a prestação de serviços terceirizados; fornecer informações sobre os contratos geridos, exceto quando se tratar de garantia contratual, percentuais para aditivos, reequilíbrio econômico-financeiro ou conta vinculada; manifestar-se sobre eventuais problemas que possam surgir durante a execução dos contratos de terceirização; bem como outras atribuições correlatas.
d) O Núcleo de Protocolo e Expedição (NPX) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerenciar e executar os serviços de recebimento, controle da expedição e postagem de correspondências, internas e externas, documentos, volumes, processos e demais bens do Tribunal, bem como por apoiar o Gabinete da Presidência na preparação, formatação e encaminhamento de ofícios, comunicações e expedientes oficiais destinados a órgãos e entidades externas, além de desempenhar outras atribuições correlatas.
e) O Núcleo de Arquivo e Gestão Documental (ARQ) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela execução da Política de Gestão Documental do Tribunal, promovendo a organização, preservação, acesso e destinação dos documentos arquivísticos, em quaisquer suportes. Compete ao ARQ elaborar e aplicar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos, recepcionar, registrar, classificar, armazenar e controlar o arquivamento de processos e documentos, inclusive judiciais, bem como propor o remanejamento, descarte ou doação de documentos, conforme critérios legais e regulamentares. A unidade também é responsável por orientar tecnicamente as unidades do Tribunal, atender às demandas de consulta documental, emitir certidões, manter a higienização e conservação dos acervos, atuar na padronização de documentos institucionais e na preservação digital de longo prazo por meio de Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq), bem como outras atribuições correlatas.
Subseção IV
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 13 A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) é a unidade administrativa de nível estratégico responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades de desenvolvimento de conhecimentos, atitudes e habilidades referentes à gestão de pessoas, de promoção de melhores condições e relações de trabalho, de saúde ocupacional e de administração de pessoal do órgão, bem como propor e elaborar diretrizes e normas em matéria de pessoal, além de critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades e outras atribuições correlatas distribuídas nas seguintes unidades:
ℹ️ Vide art. 5º da Portaria TRE-CE nº 473/2025, que delega ao(à) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas competência para deliberar acerca de atos administrativos específicos.
I - O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GAGEP) é a unidade de apoio administrativo responsável por assistir o(a) Secretário(a) na gestão e tramitação de expedientes, no envio e recebimento de comunicações, no controle de bens e materiais, além de desempenhar outras atividades de natureza operacional que lhe sejam atribuídas.
II - A Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho (ASAUD) é a unidade de assessoramento responsável por gerir e administrar os serviços de saúde oferecidos aos(às) servidores(as) do órgão, realizando o controle das atividades de assistência médica e odontológica, desde o agendamento até a conclusão do atendimento, monitorando a qualidade e a efetividade dos serviços prestados. É responsável por coordenar as políticas de saúde ocupacional, estabelecer normas e procedimentos de atendimento, realizar perícias, gerenciar o fluxo de atendimento e monitorar o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho. A unidade também é responsável pelo acolhimento assistencial, nos casos de licença médica e em outras situações necessárias, por planejar e executar programas e ações socioeducativas interdisciplinares de prevenção e promoção da saúde, além de planejar, coordenar, implementar e avaliar as ações que visem à melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente saudável e equilibrado.
ℹ️ Vide art. 6º da Portaria TRE-CE nº 473/2025, que delega ao(à) titular da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho competência para deliberar acerca das licenças especificadas.
III - A Assessoria Jurídica e de Governança de Pessoal (ASGOP) é a unidade de assessoramento responsável por apoiar o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e as unidades a ele(a) vinculadas, no tocante às matérias jurídicas e estratégicas relacionadas à gestão de pessoal. Compete-lhe, entre outras atribuições: monitorar e interpretar a legislação e da jurisprudência de pessoal; prestar apoio jurídico ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas em processos de decisão originária ou delegada, sempre que provocada; emitir pareceres e notas técnicas em matéria de pessoal; propor o aperfeiçoamento de rotinas e práticas de gestão de pessoas, visando à segurança jurídica, à conformidade normativa e à efetividade dos objetivos institucionais.
IV - A Coordenadoria de Pessoal (COPES) é a unidade administrativa de nível tático responsável por coordenar, dirigir e orientar as atividades relativas ao cadastro e ao controle dos assentamentos funcionais do corpo funcional do Tribunal. Compete-lhe, ainda, promover pesquisas e estudos acerca da legislação aplicável à administração de pessoal, com vistas à prestação de informações em processos administrativos sob sua responsabilidade. A unidade exerce, também, a supervisão dos registros funcionais, do controle de frequência, das requisições de servidores(as) e do suporte administrativo aos(às) juízes(as) eleitorais, bem como a coordenação das atividades referentes a aposentadorias, pensões e compensação previdenciária, distribuídas entre suas seções subordinadas:
a) A Seção de Registros Funcionais (SEREF) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo registro, controle e atualização de dados funcionais de servidores(as). A seção também é responsável por informar atos e fatos relacionados à vida funcional do(a) servidor(a) ativo(a), tais como licenças, férias, gratificações e outras vantagens pecuniárias, bem como pelo cumprimento das obrigações legais em relação à previdência complementar e por elaborar e publicar atos administrativos em matérias afetas à sua área de atuação.
b) A Seção de Suporte Administrativo aos(às) Juízes(as) Eleitorais (SESAJ) é a unidade administrativa de nível operacional incumbida de fornecer suporte administrativo aos(às) juízes(as), promotores(as) e aos(às) membros(as) da Corte. Compete-lhe, ainda, prestar informações e orientações de natureza administrativa, bem como gerenciar os pagamentos devidos aos(às) oficiais de justiça ad hoc e elaborar e publicar atos administrativos em matérias afetas à sua área de atuação, além de outras atribuições correlatas.
c) A Seção de Controle de Frequência e Requisições (SECOF) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo controle da frequência dos(as) servidores(as) do Tribunal, bem como do gerenciamento das requisições e cessões de pessoal oriundos de outros órgãos. Compete-lhe, ainda, prestar informações sobre requisições de servidores públicos. Entre suas atribuições específicas destacam-se: realizar o controle e a gestão do ponto eletrônico e/ou manual dos(as) servidores(as), inclusive quanto à jornada extraordinária; processar registros de faltas e atrasos; emitir declarações e atestados de frequência; gerenciar as férias dos(as) servidores(as); fornecer informações e orientações relativas ao registro de frequência, às requisições e às cessões; elaborar e publicar atos administrativos em matérias afetas à sua área de atuação.
d) A Seção de Averbações, Aposentadorias e Pensões (SEAPE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela gestão e concessão dos benefícios de aposentadoria aos(às) servidores(as) do órgão e pensão. Compete-lhe, entre outras atribuições: analisar requerimentos de averbação de tempo de contribuição; instruir e decidir processos de concessão de aposentadoria e pensão; verificar a documentação exigida para instrução dos pedidos; elaborar pareceres e despachos técnicos; acompanhar a tramitação e a manutenção dos benefícios; prestar informações e orientações aos(às) servidores(as) acerca dos requisitos e procedimentos aplicáveis à averbação de tempo de contribuição, bem como à concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão, além de elaborar e publicar atos administrativos em matérias afetas à sua área de atuação.
e) O Núcleo de Compensação Previdenciária (NCP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela instrução, análise, processamento e acompanhamento dos requerimentos de compensação financeira entre regimes previdenciários, nos termos da legislação vigente. Compete ao NCP alimentar os sistemas informatizados, manter a conformidade documental e prestar suporte às unidades demandantes, observando os prazos legais e os normativos internos aplicáveis, além de elaborar e publicar atos administrativos em matérias afetas à sua área de atuação.
V - A Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) é a unidade administrativa de nível tático responsável por coordenar, dirigir e orientar as atividades relacionadas à ambientação, formação, aperfeiçoamento profissional dos(as) servidores(as). Essas atribuições são desempenhadas por meio do planejamento, organização e execução de ações de capacitação, bem como da implementação de projetos e programas permanentes voltados ao desenvolvimento de competências, à formação de lideranças e equipes de alto desempenho, à melhoria do clima organizacional, ao fomento do engajamento, à consolidação de uma cultura orientada a resultados e à estruturação de plano de sucessões. Compete-lhe, ainda, coordenar as atividades referentes às movimentações de pessoal, à gestão de desempenho e ao gerenciamento do teletrabalho, além de supervisionar outras atribuições correlatas executadas pelas unidades que lhe são subordinadas:
a) A Seção de Capacitação (SECAP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo levantamento das necessidades de capacitação do corpo funcional, de modo sistematizado e permanente, pela instrumentalização do Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências (PDDC), e pela realização de ações educacionais voltadas ao desenvolvimento de equipes, de habilidades gerenciais, de competências técnicas e de comunidades e redes de aprendizagem. A seção é responsável pela contratação de instrutoria interna e externa, pela gestão do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) nos cursos a distância fornecidos pelo Tribunal, por realizar ações de gestão por competências, por promover o desenvolvimento de lideranças e seus sucessores, por registrar e acompanhar a concessão de adicionais de qualificação e de treinamento, por promover ações voltadas à melhoria do clima organizacional, por meio do desenvolvimento e do fortalecimento das competências e habilidades dos(as) servidores(as).
b) A Seção de Gestão de Movimentação, Competências e Desempenho (SECOD) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerenciar o ingresso, a lotação e a movimentação dos(as) servidores(as) no Tribunal, em consonância com as necessidades institucionais. Compete-lhe, ainda: operacionalizar e acompanhar o processamento do teletrabalho; monitorar e avaliar o desempenho dos(as) servidores(as) para fins de progressão e promoção na carreira; gerenciar o dimensionamento da força de trabalho; elaborar relatórios e prestar informações às unidades quanto às matérias de sua competência e elaborar e publicar atos administrativos em matérias afetas à sua área de atuação.
c) O Núcleo de Estagiários (NUE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerenciar o programa de estágio de nível médio, de graduação e de pós-graduação, por meio do planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e certificação do estágio, bem como pela elaboração e publicação de editais e outros atos administrativos em matérias afetas à sua área de atuação.
VI - A Coordenadoria de Pagamento (COPAG) é a unidade administrativa de nível tático responsável por coordenar, dirigir e orientar as atividades relativas à remuneração, aos proventos dos(as) servidores(as) do Tribunal e ao envio dos dados constantes nos sistemas corporativos ao eSocial. A unidade também supervisiona outras atribuições correlatas, a serem executadas pelas unidades que lhe são subordinadas:
a) A Seção de Pagamento (SEPAG) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela análise, conferência e processamento das folhas de pagamento de magistrados(as), promotores(as), servidores(as) e pensionistas vinculados(as) ao Tribunal. Compete-lhe, ainda: elaborar e emitir documentos relativos a verbas remuneratórias, tais como contracheques, comprovantes de rendimentos e demais registros; adotar as providências necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal decorrentes da folha de pagamento; fornecer informações e orientações aos(às) interessados(as) sobre matérias afetas à sua área de atuação.
b) A Seção de Cálculos e Informações de Pagamento (SCAIP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela elaboração dos cálculos de aposentadorias e demais benefícios, bem como da análise e processamento de informações e documentos relacionados a questões financeiras e de pagamento. Compete-lhe, ainda: calcular o Benefício Especial e outras verbas remuneratórias de maior complexidade; emitir relatórios técnicos e informações vinculadas à folha de pagamento; prestar suporte técnico às demais unidades em matérias de sua competência.
c) O Núcleo de Análise e Conferência (NAC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela análise e da conferência dos cálculos elaborados pela Seção de Pagamento (SEPAG), com o objetivo de assegurar a confiabilidade, a exatidão e a regularidade dos registros em folha de pagamento. Compete-lhe, ainda: verificar a conformidade dos lançamentos efetuados na folha de pagamento; identificar inconsistências e propor os ajustes necessários; elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre as conferências realizadas; prestar informações e orientações às unidades envolvidas, no âmbito de sua área de atuação.
d) O Núcleo de Gestão do eSocial (NGE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por planejar, implementar e supervisionar as atividades relativas ao envio das informações dos sistemas corporativos ao eSocial, abrangendo tabelas, eventos periódicos e não periódicos. Compete-lhe, ainda: orientar e apoiar as unidades responsáveis pelo fornecimento dos dados; fiscalizar a conformidade das informações transmitidas; elaborar relatórios e prestar esclarecimentos sobre os procedimentos de sua área de atuação.
e) O Núcleo de Benefícios (NBN) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar a análise, o registro e o acompanhamento dos benefícios concedidos aos(às) servidores(as) do Tribunal. Compete-lhe, entre outras atribuições: processar e controlar a concessão de benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, auxílio-funeral e auxílio-transporte; elaborar relatórios e prestar informações sobre a gestão dos benefícios; orientar os(as) servidores(as) quanto aos requisitos e procedimentos necessários à fruição dos benefícios.
Subseção V
Da Secretaria de Orçamento e Finanças
Art. 14 A Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) é a unidade administrativa de nível estratégico responsável por planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da administração orçamentária e financeira do Tribunal, bem como por efetuar a conformidade contábil e de registro de gestão, entre outras atribuições correlatas distribuídas nas seguintes unidades:
I - A Coordenadoria Contábil e Financeira (CCOFI) é a unidade administrativa de nível tático responsável por planejar, coordenar e executar as atividades financeiras e contábeis da instituição, visando garantir o cumprimento das normas e legislação aplicável. Entre suas responsabilidades estão o lançamento dos fatos e atos necessários à elaboração e consolidação das demonstrações contábeis; a análise financeira dos balanços contábeis; a administração contábil do patrimônio e dos recursos financeiros; a emissão de pareceres contábeis e o suporte técnico às demais áreas da instituição em assuntos contábeis e financeiros, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
a) O Núcleo de Diárias e Contas Vinculadas (NDC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela gestão e controle das diárias dos(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) que necessitam se deslocar a serviço. O núcleo também é responsável pelo acompanhamento e controle das contas vinculadas, que são contas bancárias destinadas ao depósito de valores das retenções de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas, a fim de cumprir as normas e regulamentações vigentes.
b) A Seção de Análise e Conformidade Contábil (SANAC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por garantir a conformidade das contas da instituição com as normas contábeis e orçamentárias aplicáveis, por intermédio de análise, registro, controle e acompanhamento da execução dos atos e fatos contábeis, visando à confiabilidade e transparência das informações financeiras e contábeis. A seção é responsável pela conferência da fidedignidade das informações necessárias para elaboração do balanço financeiro e patrimonial, pela análise e controle dos registros contábeis, pela conciliação das contas contábeis, pela análise da conformidade de pagamentos e pela emissão de relatórios gerenciais e demonstrativos financeiros.
c) A Seção de Contabilidade (SCONT) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela execução das atividades relacionadas à contabilidade do Tribunal, garantindo a adequada gestão contábil, patrimonial e financeira, com o cumprimento das normas e regulamentações vigentes. Essa seção é responsável, dentre outras atribuições, por efetuar o registro e o controle dos atos e fatos contábeis e pela orientação aos demais setores do Tribunal em assuntos contábeis e financeiros.
d) A Seção de Programação e Execução Financeira (SEPEF) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar e controlar o fluxo financeiro, gerir os recursos financeiros e elaborar relatórios gerenciais, bem como por fornecer informações tributárias aos órgãos competentes. Essa seção é responsável pela movimentação financeira da instituição, observadas as normas legais e regulamentares.
II - A Coordenadoria de Orçamento (COORC) é a unidade administrativa de nível tático responsável pelo planejamento, elaboração e execução do orçamento anual e de pleitos da instituição, bem como o acompanhamento da contratação continuada e da execução de empenhos. Para isso, é responsável por coordenar a elaboração do orçamento, acompanhar a execução orçamentária, gerenciar os créditos orçamentários e fazer as adequações necessárias, além de analisar empenhos sujeitos à inscrição em restos a pagar. A coordenadoria também é responsável por monitorar indicadores de desempenho relacionados ao orçamento, avaliar e propor medidas para otimizar a utilização dos recursos orçamentários e garantir a efetividade dos programas e projetos desenvolvidos pela instituição, entre outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
a) A Seção de Execução Orçamentária (SEORC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela execução do orçamento da instituição, pelos registros das notas de empenhos nos sistemas informatizados do órgão, pelo acompanhamento da execução das despesas e receitas e verificação de sua conformidade com as normas e leis vigentes. A seção presta suporte técnico para a tomada de decisões e planejamento orçamentário da instituição, buscando a otimização dos recursos disponíveis de forma a garantir a efetividade do gasto público.
b) A Seção de Programação Orçamentária (SEPRO) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por coordenar e consolidar as informações orçamentárias do órgão, visando subsidiar a elaboração do orçamento anual e de pleitos, com registro nos sistemas próprios. A seção também é responsável por identificar as necessidades de alterações orçamentárias do órgão, acompanhar os atos normativos referentes à programação orçamentária, bem como informar e orientar outros setores do Tribunal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas em matéria orçamentária.
Subseção VI
Da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania
Art. 15 A Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC) é a unidade administrativa de nível estratégico responsável por planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas às eleições oficiais, incluindo as suplementares e as parametrizadas; ao atendimento ao eleitor, ações de cidadania e outras atribuições correlatas distribuídas nas seguintes unidades:
I - O Gabinete da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (GASEC) é a unidade de apoio administrativo responsável por assistir o(a) Secretário(a) na tramitação de expedientes, de envio e recepção de comunicações, de controle de bens e de materiais, bem como outras atividades de natureza operacional.
II - A Assessoria de Governança de Eleições (ASGEL) é a unidade de assessoramento responsável por coordenar, monitorar e apoiar a execução das ações estratégicas e operacionais relacionadas ao processo eleitoral, promovendo o alinhamento entre as unidades envolvidas e assegurando a conformidade com as diretrizes institucionais e normativas vigentes. Compete à ASGEL acompanhar o planejamento e a execução das atividades eleitorais, propor melhorias nos fluxos e processos de trabalho, consolidar informações gerenciais, apoiar a tomada de decisão da Administração, identificar riscos e oportunidades, e promover a articulação entre os diversos atores institucionais envolvidos na realização das eleições. A unidade também é responsável pela gestão de indicadores de desempenho eleitoral, pela elaboração e divulgação dos resultados oficiais das eleições, pela padronização de modelos de editais, atas e atos normativos, bem como pela supervisão de contratos e publicações oficiais vinculadas ao processo eleitoral, com foco evolução e modernização dos serviços prestados à sociedade.
III - A Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania (COATE) é a unidade administrativa de nível tático responsável por coordenar as atividades relacionadas ao atendimento aos eleitores, visando proporcionar um serviço de excelência. Dentre suas competências, estão a organização e gestão das unidades de atendimento ao eleitor, a coordenação dos serviços de alistamento eleitoral e atividades relacionadas, a participação em campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos e deveres dos eleitores, além de outras atividades relacionadas à promoção da cidadania e ao fortalecimento da democracia distribuídas nas unidades subordinadas:
a) A Seção de Apoio ao Atendimento Eleitoral (SAATE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela supervisão e suporte técnico ao atendimento ao eleitorado, por meio dos canais institucionais. Compete à SAATE gerenciar o sistema de agendamento de atendimento, prestar informações do Cadastro Eleitoral às unidades internas e a órgãos externos, realizar treinamentos técnicos, consolidar estatísticas e relatórios de atendimento e promover a padronização dos procedimentos de atendimento à sociedade.
b) A Seção de Gerenciamento do Cadastro Eleitoral (SECAD) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela atualização, manutenção e gerenciamento do Cadastro Eleitoral, primando pela segurança e integridade dos dados dos eleitores. Entre as competências da seção estão o gerenciamento, o treinamento técnico e o suporte dos sistemas do Cadastro Eleitoral e a preparação de dados do sistema de totalização das eleições oficiais, inclusive suplementares, referentes às informações do Cadastro Eleitoral.
c) A Seção de Administração das Unidades de Atendimento e Ações de Cidadania (SEAUC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela supervisão das unidades de atendimento descentralizado e pelo acompanhamento das ações itinerantes de atendimento ao eleitorado, em articulação com as zonas eleitorais e demais unidades envolvidas. Além disso, é responsável por organizar ações de cidadania, acessibilidade e inclusão e treinamentos sobre a organização dos processos de trabalho relacionados ao atendimento ao eleitorado.
IV - A Coordenadoria de Eleições (COELE) é a unidade administrativa de nível tático responsável pela organização e realização das eleições no âmbito do Tribunal. Entre as suas principais competências, estão: planejamento, execução, monitoramento e avaliação de todas as atividades relacionadas ao processo eleitoral, desde a preparação das urnas eletrônicas até a apuração dos votos; coordenação dos trabalhos das zonas eleitorais, garantindo a adequada distribuição de recursos e o cumprimento das normas legais; e assessoramento aos demais órgãos do Tribunal em questões relacionadas ao processo de votação, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
a) A Seção de Planejamento e Gerenciamento de Eleições (SEPEL) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar o planejamento das eleições, definindo orçamento, cronograma de atividades, estimativas de recursos e logística necessária. A seção realiza a análise e gerenciamento de riscos, elabora manuais e procedimentos para o processo eleitoral e promove treinamentos e suporte para os(as) servidores(as) envolvidos(as) nas eleições, incluindo manuseio dos sistemas eleitorais e operação das urnas eletrônicas.
b) A Seção de Administração e Empréstimo de Urnas Eletrônicas (URNAS) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerir o parque de urnas eletrônicas utilizadas nas eleições, incluindo os processos de manutenção e distribuição dos equipamentos. A seção realiza a manutenção preventiva e corretiva das urnas, objetivando que elas estejam em adequado funcionamento no dia da votação, bem como a elaboração dos planos de distribuição e recolhimento das urnas. A unidade também é responsável pela coordenação do empréstimo de urnas para a realização das eleições parametrizadas.
Subseção VII
Do Gabinete da Diretoria-Geral
Art. 16 O Gabinete da Diretoria-Geral (GADIR) é a unidade de apoio administrativo responsável por prestar assistência à Diretoria-Geral na tramitação de expedientes, de envio e recepção de comunicações, de controle de bens e de materiais, de preparação da pauta administrativa para as sessões plenárias, bem como outras atividades de natureza operacional, incluindo o gerenciamento de informações, a elaboração de correspondências e documentos oficiais, o planejamento e a organização de agendas, reuniões e eventos, além do atendimento e relacionamento com os públicos interno e externo.
Subseção VIII
Da Assessoria da Diretoria-Geral
Art. 17 A Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR) é a unidade de assessoramento responsável por fornecer suporte técnico-jurídico à Diretoria-Geral, bem como auxiliar na condução de assuntos administrativos e de natureza jurídica relacionados à gestão do Tribunal, incluindo a elaboração de pareceres, notas técnicas e orientações jurídicas, o acompanhamento e análise de processos judiciais e administrativos, e a elaboração e revisão de atos normativos e documentos jurídicos.
Subseção IX
Da Assessoria de Acompanhamento da Gestão
Art. 18 A Assessoria de Acompanhamento da Gestão (ASGES) é a unidade de assessoramento responsável por apoiar a Diretoria-Geral no exame de procedimentos administrativos nas áreas de aquisições e de gestão de pessoal, bem como outros de interesse da Administração, com vistas a conferir a regularidade, a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a observância às melhores práticas administrativas no atos de gestão, à luz das disposições legais pertinentes e da jurisprudência correlata, em especial dos órgãos de controle externo.
Parágrafo único. A Diretoria-Geral deve estabelecer, por meio de portaria, os critérios objetivos para sujeição de procedimentos administrativos à análise da Assessoria de Acompanhamento da Gestão.
ℹ️ Vide Portaria TRE-CE nº 237/2023, que estabelece procedimentos administrativos sujeitos à análise da Assessoria de Acompanhamento da Gestão.
Subseção X
Da Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
Art. 19 A Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR) é a instância de apoio à governança responsável por monitorar o cumprimento das leis e normas direcionadoras aplicáveis às atividades do órgão, promovendo a acessibilidade, a inclusão social, a diversidade, a sustentabilidade, a transparência, conformidade legal, a integridade institucional e a cultura proativa de gestão de riscos. Entre suas competências estão a avaliação de cumprimento de normas e procedimentos internos, a realização de treinamentos e orientações para o público interno, a elaboração de relatórios e pareceres técnicos, a condução de inspeções internas em casos de suspeita de irregularidades ou não conformidades, o monitoramento e avaliação dos riscos aos quais a instituição está exposta e a implementação de medidas para mitigá-los, objetivando a preservação do sistema de integridade e das políticas institucionais. A unidade também responsável por promover projetos e programas relativos à sustentabilidade, acessibilidade, diversidade e inclusão, por meio da elaboração e implementação de ações que visem à preservação do meio ambiente, a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência nos espaços físicos e digitais do Tribunal, e a implementação de políticas afirmativas de diversidade e inclusão social, além de outras atribuições correlatas.
Subseção XI
Da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão
Art. 20 A Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG) é a unidade de assessoramento responsável pela coordenação do planejamento estratégico institucional, pela gestão de indicadores e metas, e pelo monitoramento da execução das ações estratégicas do Tribunal. Compete à ASPEG propor atualizações do planejamento estratégico, supervisionar o portfólio de projetos, apoiar a elaboração da proposta orçamentária alinhada às prioridades institucionais, promover ações de sensibilização e capacitação, propor soluções para modernização administrativa e aprimoramento da gestão, consolidar e divulgar os resultados institucionais, e assegurar o alinhamento entre os níveis estratégico, tático e operacional. A unidade também é responsável por fomentar práticas de racionalização de processos, inovação gerencial e uso de metodologias ágeis, além de acompanhar a produção estatística e a evolução do desempenho institucional, em consonância com as diretrizes de governança pública.
Subseção XII
Da Assessoria de Análise de Processos de Pessoal
Art. 21 A Assessoria de Análise de Processos de Pessoal (ASPES) é a unidade de assessoramento responsável pela análise técnica e normativa dos processos relacionados à gestão de pessoas, com foco na conformidade legal, na padronização procedimental e na segurança jurídica dos atos administrativos. Compete à ASPES examinar processos de pessoal, emitir pareceres e notas técnicas, interpretar a legislação e jurisprudência aplicável, orientar as unidades demandantes quanto à correta aplicação das normas, identificar riscos de inconsistência ou descumprimento, propor medidas de melhoria e apoiar a tomada de decisão da Administração em matérias funcionais.
Subseção XIII
Da Assessoria de Análise de Processos de Contratações
Art. 22 A Assessoria de Análise de Processos de Contratações (ACONT) é a unidade de assessoramento responsável pela análise técnica e normativa dos processos de contratação de bens, serviços e obras, com foco na conformidade legal, na padronização procedimental e na segurança jurídica dos atos administrativos. Compete à ACONT examinar e instruir processos de contratações, emitir pareceres e notas técnicas, interpretar a legislação aplicável, orientar as unidades demandantes quanto à correta aplicação das normas, identificar riscos de inconsistência ou descumprimento, propor medidas de melhoria e apoiar a tomada de decisão da Administração em matérias contratuais.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ESTRATÉGICAS DE SUPORTE DIRETO À PRESIDÊNCIA
Art. 23 As unidades estratégicas de suporte direto à Presidência desenvolvem as atividades necessárias à consecução e a avaliação do programa de gestão da autoridade eleita para o exercício da presidência da Corte.
Parágrafo único. A Presidência pode fixar, no âmbito das suas unidades de suporte direto, atribuições complementares a este Regulamento, por meio de portaria, ou descrições procedimentais, por meio de instrução normativa, com vistas a assegurar o cumprimento de atividades, de caráter transitório ou permanente, necessárias à consecução da finalidade da Secretaria do Tribunal.
Seção I
Do(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência
Art. 24 Juiz(a) Auxiliar da Presidência (JAPRE) é a unidade administrativa de nível estratégico responsável por auxiliar na consecução das atribuições da Presidência. Dentre suas competências, destacam-se a elaboração de pareceres e análises de matérias de natureza jurídica e administrativa, a prestação de informações e esclarecimentos ao público, o acompanhamento e a coordenação de atividades da Presidência e a representação do Tribunal em eventos e audiências públicas.
Parágrafo único. O JAPRE auxiliará a Presidência nas atividades e procedimentos que lhe forem atribuídos, especialmente no atendimento aos(às) juízes(as) eleitorais e nos assuntos funcionais de interesse destes, instruindo e acompanhando processos que versem sobre as designações, atribuições, direitos e prerrogativas dos(as) magistrados(as). Compete, ainda, ao JAPRE, auxiliar a Presidência na análise de processos judiciais e administrativos, no relacionamento com a imprensa, no atendimento a advogados(as) e partes, bem como, expedir ofícios, exarar despachos para o regular encaminhamento de expedientes, petições e processos, adotando ou determinando as providências necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
Seção II
Art. 25 A Secretaria da Presidência (SPR) é a unidade administrativa de nível estratégico responsável por prestar apoio administrativo, técnico e jurídico à Presidência, englobando assessoria jurídica, segurança institucional e da informação, organização da agenda de audiências, recepção de autoridades, o controle da correspondência e dos processos administrativos, bem como a supervisão e coordenação das atividades de comunicação social, relacionamento com a imprensa, organização de solenidades, cerimônias e eventos institucionais, além de outras atribuições correlatas distribuídas nas seguintes unidades:
I - O Gabinete da Presidência (GAPRE) é a unidade de apoio responsável por prestar assistência à Presidência na tramitação de expedientes, de envio e recepção de comunicações, de controle de bens e de materiais, bem como outras atividades de natureza operacional, incluindo o gerenciamento de informações, a elaboração de correspondências e documentos oficiais, o planejamento e a organização de agendas, reuniões e eventos, além do atendimento e relacionamento com os públicos interno e externo.
II - A Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR) é a unidade de assessoramento responsável por prestar suporte jurídico aos atos de gestão da Presidência; elaborar minutas de despachos e decisões em processos administrativos e judiciais, realizar estudos e emitir pareceres sobre temas jurídicos e administrativos sempre que solicitado pela Presidência; assessorar no juízo de admissibilidade dos recursos especiais e na análise de petições e de outros documentos necessários ao processamento desses feitos.
III - A Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos (ASCOM) é a unidade de assessoramento responsável por planejar, coordenar e executar as estratégias de comunicação interna e externa para divulgar informações sobre a instituição, suas atividades e seus serviços, elaborando e distribuindo releases, notas e comunicados à imprensa, gerenciando as redes sociais e as notícias no site institucional; atuar como canal de comunicação entre o Tribunal e a imprensa; produzir e distribuir materiais de divulgação institucional; monitorar e avaliar a imagem do órgão na imprensa e nas redes sociais, a fim de aprimorar as estratégias de comunicação e subsidiar a tomada de decisões; conduzir as ações de comunicação no âmbito do gerenciamento de crises; e manter arquivos de fotos, vídeos e demais materiais de interesse que contribuam para a preservação da memória da instituição. A unidade também é responsável por planejar, coordenar e executar os eventos institucionais, mediante autorização prévia da Presidência, e as atividades de cerimonial e protocolo respectivos; prestar assessoramento qualificado ao presidente, vice-presidente e corregedor, bem como aos demais juízes-membros do Pleno nos assuntos de cerimonial; além de outras atribuições correlatas.
IV - A Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT) é a unidade de assessoramento responsável por desenvolver as atividades de inteligência de segurança institucional e garantir a segurança das pessoas, do patrimônio e das instalações do órgão, bem como preservar a ordem e a tranquilidade no ambiente de trabalho. Dentre suas competências estão a elaboração e implementação de políticas e diretrizes de segurança, combate a incêndio, a coordenação de ações preventivas e corretivas em casos de emergência, a identificação e avaliação de riscos e ameaças à segurança institucional, a implementação de medidas de proteção física e patrimonial, o treinamento e capacitação de servidores(as) e colaboradores(as) em questões de segurança, além de atividades de inteligência e contrainteligência que possam subsidiar a tomada de decisões estratégicas e operacionais, incluindo a análise de informações e dados sobre possíveis ameaças e riscos à segurança do Tribunal, a elaboração de relatórios e pareceres técnicos que estabeleçam orientações e medidas de segurança, a articulação e cooperação com órgãos de inteligência e segurança de outras instituições. Além disso, estão inseridas nas atribuições da unidade as relativas à supervisão do funcionamento dos equipamentos de segurança e respectivas certificações perante os órgãos competentes, segurança e controle de acesso, tais como o controle do acesso às dependências do órgão, garantindo a segurança dos(as) servidores(as), magistrados(as) e do público em geral; a fiscalização do acesso e circulação de pessoas nas dependências do Tribunal, a identificação e o cadastramento de visitantes e prestadores de serviço, o monitoramento de sistemas de alarme e vigilância eletrônica, além da gestão de informações e registros de acesso, bem como pela supervisão e treinamento de equipes de segurança terceirizadas, além de outras atribuições correlatas.
V - A Assessoria de Segurança da Informação (ASEGI) é a estrutura de apoio à governança responsável por instituir e gerir o sistema de Gestão de Segurança da Informação, bem como garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados. É atribuição da unidade o desenvolvimento de estratégias para proteção dos dados no âmbito da instituição, a elaboração e a implementação de políticas e procedimentos de segurança da informação, a definição e a implementação de medidas de proteção e controle de acesso aos sistemas e informações, a gestão e monitoramento de incidentes de segurança, além da conscientização e treinamento dos(as) servidores(as) e colaboradores(as) em relação à segurança da informação, além de outras relacionadas a seu âmbito de atuação. A unidade também é responsável pelo planejamento e implementação de estratégias de continuidade de negócios e de recuperação de desastres, visando garantir a disponibilidade e a integridade dos sistemas e informações em situações de crise.
Seção III
Da Coordenadoria de Auditoria Interna
Art. 26 A Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD) é a instância de apoio à governança do Tribunal responsável pela supervisão das atividades de avaliação e de consultoria, em auditoria, com o objetivo de agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o Tribunal a alcançar seus fins institucionais, e pelo estabelecimento de diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de auditoria, observados os padrões internacionalmente reconhecidos e o Estatuto de Auditoria Interna; além de outras atribuições correlatas distribuídas nas seguintes unidades:
ℹ️ Vide Resolução TRE-CE nº 865/2021, que institui o Estatuto de Auditoria Interna no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
I - A Seção de Auditoria Institucional (SEAUD) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar auditorias relacionadas a atividades ligadas à governança, à integridade, ao compliance e à gestão de riscos, primando pela sintonia com as normas internacionais e com as melhores práticas de auditoria. Dentre suas competências, estão estudos sobre indicadores de desempenho a fim de avaliar os resultados da gestão, segundo os critérios de eficiência, eficácia e economicidade.
II - A Seção de Auditoria em Atividades, Processos e Políticas (SEAAP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar auditorias em áreas específicas do órgão, inclusive na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando avaliar a eficiência e efetividade dos processos, controles e sistemas de gestão relacionados a essas atividades. Dentre suas competências, estão a identificação de riscos e vulnerabilidades em atividades, processos e políticas específicas, a proposição de recomendações para melhoria dos processos, controles e sistemas de gestão, o acompanhamento da implementação das recomendações propostas, a avaliação do cumprimento das políticas e diretrizes estabelecidas pelo órgão para essas atividades.
Seção IV
Do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Art. 27 O Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) é a instância de assessoramento direto da Presidência responsável pela consecução da Política de Gestão da Inovação, por meio da difusão da cultura da inovação, articulação externa, criação e experimentação de soluções inovadoras.
Parágrafo único. As competências e as diretrizes de organização do LIODS são definidas em resolução específica.
ℹ️ Vide Resolução TRE-CE nº 957/2023, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, cria o Comitê de Gestão da Inovação, dispõe sobre o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e institui o Programa Pesquisa Inovadora.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E APOIO ÀS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS
Art. 28 As unidades de assessoramento e apoio às autoridades judiciárias têm por finalidade o auxílio aos(as) juízes(as) de primeiro e segundo graus na consecução das suas competências administrativas e judiciais.
Parágrafo único. Essas unidades vinculam-se, funcionalmente, às respectivas autoridades judiciárias, e, administrativamente, à Diretoria-Geral, devendo observar as normas comuns de gestão patrimonial, de utilização dos ativos de informação, de conduta, de organização da força de trabalho, bem como outras necessárias ao funcionamento regular do serviço eleitoral.
Seção I
Das Assessorias dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais
Art. 29 As assessorias dos(as) desembargadores(as) eleitorais(as) são as unidades responsáveis por prestar assessoramento em matéria jurídica e apoio administrativo às autoridades componentes da Corte, na forma disposta no Regimento Interno, observada a seguinte estrutura:
I - a Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 1 (ASDE1) vincula-se funcionalmente ao(à) juiz(a) de Direito escolhido(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
II - a Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 2 (ASDE2) vincula-se funcionalmente ao(à) juiz(a) de Direito escolhido(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
III - a Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 3 (ASDE3) vincula-se funcionalmente ao(à) juiz(a) federal escolhido(a) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
IV - a Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 4 (ASDE4) vincula-se funcionalmente ao(à) juiz(a), da categoria jurista, nomeado(a) pela Presidência da República;
V - a Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 5 (ASDE5) vincula-se funcionalmente ao(à) juiz(a), da categoria jurista, nomeado(a) pela Presidência da República.
Parágrafo único. A coordenação das atividades de assessoramento aos(às) membros(as) da Corte é privativa de bacharel(a) de Direito nomeado(a) pela Presidência do Tribunal a partir de indicação da respectiva autoridade vinculada.
Seção II
Das Diretorias dos Fóruns Eleitorais
Art. 30 As diretorias dos fóruns eleitorais são as unidades responsáveis por prestar apoio administrativo às autoridades judiciárias designadas para gerir os recursos e serviços compartilhados por zonas eleitorais sediadas no mesmo município, incluindo infraestrutura de atendimento ao eleitor e de cumprimento de mandados judiciais, na forma disposta em resolução específica, observada a seguinte estrutura:
I - Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza (DIFOR);
II - Diretoria do Fórum Eleitoral de Juazeiro do Norte (DIFJU);
III- Diretoria do Fórum Eleitoral de Sobral (DIFSO);
IV - Diretoria do Fórum Eleitoral de Caucaia (DIFCA);
V - Diretoria do Fórum Eleitoral de Maracanaú (DIFMA).
ℹ️ As competências das Diretorias do Fóruns Eleitorais são definidas no art. 14 da Resolução TRE-CE nº 976/2023, que institui a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS E FUNÇÕES
Seção I
Do(a) Diretor(a)-Geral
Art. 31 Ao(À) Diretor(a)-Geral compete:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas da Secretaria do Tribunal;
II - despachar nos processos administrativos, após a manifestação dos(as) Secretários(as) e Assessores(as);
III - determinar, quando entender cabível, a manifestação das Assessorias nos processos administrativos encaminhados à Diretoria-Geral;
IV - secretariar as sessões do Tribunal;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;
VI - baixar portarias, instruções normativas e ordens de serviços no âmbito de suas atribuições;
VII - submeter à Presidência a prestação de contas anuais, devidamente organizado e conferido para encaminhamento aos órgãos competentes;
VIII - submeter à Presidência as decisões que impliquem matéria orçamentária ou financeira, quando não lhe for delegada a competência de ordenador de despesas, nos termos do Regimento Interno do Tribunal;
IX - instaurar, após comunicação da Secretaria de Administração, processo administrativo para apurar infrações na execução dos contratos, aplicando a penalidade cabível ou submetendo, nos casos previstos em lei, à apreciação da autoridade competente;
ℹ️ Vide Portaria TRE-CE nº 574/2024, que dispõe sobre o processo administrativo sancionatório e a dosimetria na aplicação de penalidades decorrentes da prática de infrações definidas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
X - autorizar, após o cumprimento das obrigações assumidas, a liberação ou restituição das garantias prestadas na execução dos contratos;
ℹ️ Vide o art. 7º daPortaria TRE-CE nº 473/2025, que delega à Secretaria de Administração a competência para deliberar sobre a liberação ou restituição das garantias prestadas na execução dos contratos, após o cumprimento das obrigações assumidas.
XI – expedir instruções sobre a concessão de férias e a prestação de serviços extraordinários aos(às) servidores(as) do Tribunal;
ℹ️ Vide Portaria TRE-CE nº 746/2024, que dispõe sobre a prestação do serviço extraordinário e o recesso forense no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
XII - autorizar, alterar e ressalvar a concessão de férias aos(às) servidores(as) lotados(as) na Secretaria do Tribunal;
ℹ️ Vide Portaria TRE-CE nº 1.060/2022, que regulamenta o processo de trabalho de gestão de férias e as vantagens pecuniárias decorrentes, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
XIII - conceder, quando na ordenação de despesas, diárias, auxílio-natalidade, salário-família, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-creche e adicional por tempo de serviço;
ℹ️ VidePortaria TRE-CE nº 473/2025, que delega à Secretaria de Gestão de Pessoas competência para deliberar sobre a concessão de auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-creche (auxílio pré-escolar), entre outros benefícios. A Resolução TRE-CE nº 848/2021 dispõe sobre o auxílio pré-escolar.
XIV - conceder licenças à gestante, à adotante, à paternidade, capacitação, para tratamento de saúde e nos casos de acidente em serviço;
ℹ️ VidePortaria TRE-CE nº 473/2025, que delega à Secretaria de Gestão de Pessoas competência para deliberar sobre a concessão de licença à adotante e de licença-paternidade, e à Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho competência para deliberar acerca de licença à gestante, para tratamento de saúde e por acidente em serviço.
XV - autorizar, para os fins legais, a inclusão dos(as) dependentes nos assentamentos dos(as) servidores(as) para efeito de pensão vitalícia, pensão temporária, auxílio-natalidade e dedução em imposto de renda;
ℹ️ Vide Portaria TRE-CE nº 473/2025, que delega à Secretaria de Gestão de Pessoas competência para deliberar sobre a inclusão de dependentes nos assentamentos dos(as) servidores(as) para efeito de pensão por morte e dedução em imposto de renda.
XVI - nomear, mediante indicação do secretariado, ou, em sendo o caso, de ofício, as Comissões de Licitação, da Tomada de Contas do Almoxarifado da Secretaria do tribunal, de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Tribunal e demais comissões necessárias para o desempenho de tarefas específicas, previstas em lei e neste Regulamento, bem como os(as) gestores(as) para acompanhamento e fiscalização dos contratos e convênios firmados pelo Tribunal;
XVII - instaurar sindicância administrativa para apurar irregularidades praticadas no âmbito da Secretaria do Tribunal;
XVIII - instaurar processo administrativo disciplinar e aplicar as penalidades de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos(às) servidores(as) da Secretaria, encaminhando, nos demais casos, os autos à Presidência para decisão e aplicação das medidas cabíveis;
XIX - presidir a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional;
XX - subscrever a correspondência oficial do Tribunal, ressalvada a de competência privativa da Presidência;
XXI - proceder à alocação de bens permanentes do patrimônio do Tribunal nas unidades administrativas e cartórios das zonas eleitorais;
XXII - subscrever certidões no âmbito de suas atribuições;
XXIII - delegar atribuições nas hipóteses previstas em lei ou neste Regulamento;
XXIV - representar o Tribunal, quando da designação pela Presidência, em atos e solenidades públicas;
XXV - subscrever, juntamente com a Presidência, as atas das sessões, providenciando a sua publicação no órgão oficial;
XXVI - subscrever as carteiras de identificação funcional dos(as) servidores(as);
XXVII - despachar, periodicamente, com a Presidência sobre assuntos no âmbito de suas atribuições;
XXVIII - reunir-se, periodicamente, com o secretariado para deliberar sobre questões de interesse da administração da Secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais;
XXIX - responsabilizar-se pela elaboração do Relatório de Gestão para prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle;
XXX - determinar que sejam consignados, nos assentamentos funcionais, elogios aos(às) servidores(as);
XXXI - conceder horário especial diário ao(à) servidor(a) estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do funcionamento da Secretaria do Tribunal, observada a devida compensação e respeitado o comparecimento ao trabalho em todos os dias da semana;
XXXII - submeter à Presidência os processos administrativos que por determinação legal ou regimental devam ser apreciados pelo Plenário do Tribunal;
XXXIII - delegar, se não houver impedimento legal, parte de sua competência ao secretariado, quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica e/ou jurídica, desde que não implique ato de ordenação de despesa e ressalvada a competência da Presidência para, igualmente, proceder à delegação; e
XXXIV - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou que sejam determinadas por órgão ou autoridade superior.
ℹ️ Vide Portaria TRE-CE nº 459/2025, que delega à Diretoria-Geral competência para a prática dos atos administrativos que especifica.
Seção II
Dos(as) Secretários(as)
Art. 32 Aos(às) secretários(as) compete:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das unidades administrativas subordinadas;
II - elaborar e encaminhar à Diretoria-Geral planos de ação e programas de trabalho;
III - assistir à Diretoria-Geral nos assuntos afetos à sua área de atuação;
IV - reunir-se, periodicamente, com o corpo gerencial subordinado para deliberar sobre questões de interesse da Administração;
V - propor à Secretaria de Gestão de Pessoas, a realização de treinamentos, cursos, seminários, com o objetivo de aperfeiçoar a capacitação técnica do quadro funcional, indicando os(as) servidores(as) para participarem de tais eventos;
VI - distribuir, nas coordenadorias, os(as) servidores(as) lotados na secretaria, promovendo remanejamentos de acordo com a necessidade do serviço;
VII - subscrever certidões, no âmbito de suas atribuições;
VIII - integrar a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no processo de avaliação de servidor(a) lotado(a) na secretaria;
IX - exarar despachos, prestar informações e emitir pareceres nos processos administrativos e expedientes compreendidos no âmbito de suas atribuições;
X - propor à Diretoria-Geral a instauração de processo administrativo disciplinar;
XI - delegar atribuições no âmbito de sua competência;
XII - subscrever e expedir comunicações internas;
XIII - indicar à Diretoria-Geral os(as) servidores(as) lotados(as) na secretaria para viagens e concessão de diárias, por motivo de serviço;
XIV - propor à Diretoria-Geral a celebração de convênios ou contratos, bem como a expedição de atos normativos e administrativos, no interesse das atividades da secretaria;
XV - indicar à Diretoria-Geral, quando solicitado, o seu substituto, bem como os dos respectivos ocupantes de funções comissionadas ou cargos em comissão no âmbito da secretaria;
XVI - substituir o(a) titular da Diretoria-Geral, quando designado pela Presidência; e
XVII - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou função ou que sejam determinadas pela autoridade superior.
Seção III
Dos(as) Assessores(as)-Chefes
Art. 33 Compete aos(às) assessores(as)-chefes das unidades de assessoramento planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e revisar todas as atividades da unidade, competindo-lhes, ainda:
I - estabelecer políticas, diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas respectivas unidades;
II - fomentar a integração da unidade com as demais secretarias e seções do Tribunal;
III - sugerir providências para a capacitação dos servidores da unidade respectiva e para o seu aprimoramento continuado;
IV - fomentar e fazer observar as políticas institucionais e outros programas de natureza similar;
V - acompanhar as metas e diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos demais órgãos de controle que guardem relação com a atividade desenvolvida;
VI - prestar informações e elaborar demonstrativos e relatórios dos atos praticados pelas respectivas unidades;
VII - praticar outros atos que reputar necessários para melhor consecução das atividades da unidade; e
VIII - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou que sejam determinadas pela autoridade superior.
Seção IV
Dos(as) das(as) Assessores(as) dos(as) Desembargadores(as) do Tribunal
Art. 34 Aos(às) assessores(as) dos(as) desembargadores(as) do Tribunal compete, sem prejuízo das atribuições previstas no art. 33:
I - prestar assessoramento em matéria jurídica e administrativa ao juiz do Tribunal;
II - examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos aos(às) juízes(as);
III - controlar a coletânea de acórdãos do Tribunal e dos julgados dos juízes(as);
IV - pesquisar a legislação, a doutrina e a jurisprudência referentes à matéria versada em cada processo;
V - executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos acórdãos, controlando as pautas de julgamento;
VI - classificar os votos proferidos pelo(a) juiz(a) e mantê-los em arquivo;
VII - acompanhar as metas e diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça que guardem relação com a atividade jurisdicional;
VIII - prestar informações acerca do acervo processual respectivo ao(a) juiz(a) a que estiver vinculado, incluindo a fase processual e o tempo de tramitação de cada um dos processos; e
IX - executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições, que forem determinados pelo(a) juiz(a), cujas instruções deverá observar.
Seção V
Dos(as) Demais Assessores(as)
Art. 35 Compete aos(às) demais assessores(as) executar, sob coordenação da chefia, as atividades da unidade, bem como sugerir medidas para melhoria na execução dos serviços.
Seção VI
Dos(as) Coordenadores(as)
Art. 36 Aos(às) coordenadores(as) compete:
I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da unidade, mantendo o secretário informado sobre o andamento dos trabalhos;
II - distribuir os(as) servidores(as) lotados(as) na coordenadoria, bem como propor a alteração da lotação para outra unidade;
III - requisitar o material de expediente para a coordenadoria;
IV - assinar as certidões expedidas pela coordenadoria;
V - identificar procedimentos adequados para a realização dos serviços, a atualização e organização das informações da coordenadoria;
VI - sugerir procedimentos e metodologias de trabalho para melhoria dos serviços; e
VII - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício da função ou cargo que sejam determinadas por autoridade superior.
Seção VII
Dos(as) Chefes de Seção
Art. 37 Compete aos(às) chefes de seção orientar e executar as atividades da seção, assistindo a coordenadoria hierárquica em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas e medidas para melhoria da execução dos serviços.
Seção VIII
Dos(as) Oficiais(las) de Gabinete
Art. 38 Compete aos(às) oficiais(las) de gabinete orientar e exercer as atividades administrativas próprias de gabinete, controlando e distribuindo os expedientes, bem como responsabilizando-se pelas documentações da unidade.
Seção IX
Dos(as) Assistentes
Art. 39 Compete aos(às) assistentes executar as atividades da unidade administrativa, assistindo a chefia nos assuntos de sua competência, bem como sugerir medidas para melhoria na execução dos serviços.
Seção X
Dos(as) Servidores(as) em Geral
Art. 40 Compete aos(às) servidores(as) executar as tarefas que lhes forem determinadas pelas instâncias superiores de acordo com as normas legais e regulamentares, resguardada a compatibilidade com o respectivo cargo ou função.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 revisão deste Regulamento fica a cargo da Diretoria-Geral, que deve apresentar projeto de atualização normativa decorrente de mudanças na estrutura orgânica ou da necessidade de reorganização das competências das unidades administrativas da Secretaria.
Art. 42 Para fins de transparência da atuação institucional para a sociedade, o sítio eletrônico do órgão deve manter atualizado:
I - o Manual de Organização contendo informações acerca da estrutura orgânica e do registro das competências fixadas neste Regulamento e suas normas complementares;
II - a Carta de Serviços ao Cidadão contendo informações acerca dos serviços prestados, das formas de acesso a esses serviços, e dos padrões de atendimento ao público, observado o disposto em resolução específica.
Art. 43 É dever das unidades administrativas elencadas neste Regulamento o desempenho de outras atribuições que lhes sejam indicadas pela autoridade superior no âmbito de suas respectivas competências, bem como a prestação de informações aos interessados sobre as atividades nelas desenvolvidas.
Art. 44 Eventuais casos omissos ou de conflito de competências deste Regulamento serão decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 45 Este Regulamento entra em vigor em 3 de novembro de 2025, revogando-se a Resolução TRE-CE nº 947/2023.
Fortaleza, aos 24 dias do mês de outubro de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Desembargador Eleitoral Substituto Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 289 de 27.10.2025, pp. 19-47.

