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RESOLUÇÃO Nº 949, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação da Escola Judiciária Eleitoral – EJE no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE-CE, por meio da Resolução TRE-CE n.º 216, de 17 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO as disposições sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das escolas judiciárias eleitorais, contidas na Resolução TSE n.º 23.620, de 09 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a reestruturação da Secretaria do TRE-CE, por meio da Resolução TRE/CE n.º 947/2023, de 05 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a necessária regulamentação das atividades da Escola Judiciária Eleitoral do Ceará,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passa a se chamar Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC).

Parágrafo único. Esta Resolução estabelece as finalidades, a estrutura, a organização, o funcionamento e as competências e atribuições das unidades da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC).

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º A Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC) é unidade executiva da estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, vinculada à Presidência, e tem por finalidades:

I- promover a atualização e a especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente Eleitoral e Processo Eleitoral, presencial e a distância, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados;

II – promover o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social e de projetos de educação para a cidadania política;

III - propor ações visando a melhoria das condições de trabalho proporcionada aos membros de mesas receptoras de votos e aprovar campanhas educativas destinadas a estimular a participação do mesário voluntário;

IV - incentivar o estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matérias correlatas ao Direito Eleitoral e à Ciência Política, favorecendo o desenvolvimento do saber individual e social;

V - manter atualizado o acervo bibliográfico do Tribunal e recuperar, reunir, valorizar e difundir a memória da Justiça Eleitoral, mediante acervo histórico, físico e digital, exposições e projetos de resgate histórico e educacional;

VI - editar a Suffragium – Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

VII - responsabilizar-se pelos trabalhos de editoração das publicações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

VIII – promover ações de formação e aperfeiçoamento e educação profissional dos(as) magistrados(as), dos(as) servidores(as), e dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

IX- planejar, gerenciar e controlar as atividades de gestão documental e arquivo.

§ 1° As atividades dos incisos I, II, IV e VIII dar-se-ão na forma de cursos, inclusive de pós-graduação lato e stricto sensu, concursos, congressos, seminários, palestras, publicações, debates, rodas de conversas, exposições dialogadas e grupos de estudos, entre outras.

§ 1º As atividades dos incisos I, II, e IV dar-se-ão na forma de cursos, inclusive de pós-graduação lato e stricto sensu, concursos, congressos, seminários, palestras, publicações, debates, rodas de conversas, exposições dialogadas e grupos de estudos, entre outras que serão organizadas com apoio da Seção de Capacitação. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

§ 2° As ações previstas no inciso II serão voltadas ao fortalecimento da cidadania e do voto consciente, por meio da realização de atividades socioeducativas.

§ 3° Para a melhor consecução das competências alusivas aos incisos I a V, poderão ser firmados convênios, termos ou pactos de cooperação com instituições públicas ou privadas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA, DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º A EJEC será dirigida por seu(sua) Presidente, com o auxílio do(a) Diretor(a) e Secretário(a)-Executivo(a).

Art. 3º A EJEC será dirigida por seu(sua) Presidente, com o auxílio do(a) Diretor(a) e do(a) Coordenador(a). (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

§ 1° Compete a(o) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará exercer a função de Presidente da EJEC.

§ 2° O(A) Diretor da EJEC será um(a) Magistrado(a) indicado(a) e nomeado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

§ 3° A atuação do(a) Presidente e do(a) Diretor(a) da EJEC é honorífica e não remunerada, podendo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.

§ 4° Em seus impedimentos, afastamentos e ausências eventuais, o(a) Presidente será substituído(a) pelo(a) Diretor(a).

§ 5° O(A) Secretário(a)-Executivo(a) será, preferencialmente, bacharel em Direito, nomeado em ato próprio pelo(a) Presidente do TRE-CE.

§ 5º O(A) Coordenador(a) será, preferencialmente, bacharel em Direito, nomeado em ato próprio pelo(a) Presidente. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

Art. 4º A EJEC contará com a seguinte estrutura administrativa:

I – Presidência;

II – Diretoria;

II - Diretoria da Capital; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

II-A - Diretoria do Interior; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

III - Secretaria-Executiva - SEJ; (Revogado pelResolução TRE-CE nº 967/2023)

IV - Gabinete da Secretaria-Executiva - GAEJE;

V - Coordenadoria de Estudos Eleitorais e Programas Institucionais – COEPA:

IV - Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - GAEJE; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

V - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - CEJEC: (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

a) Seção de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados(as) e Servidores(as) - SEFAP; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

b) Seção de Programas Institucionais – SEPRI; e

c) Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados - NEP;

d) Seção de Editorações e Publicações - SEDIT; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

e) Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral - SEBIM; (Incluído pelResolução TRE-CE nº 967/2023)

e) Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca (SEGEM); (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

e) Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca (SEMEB); (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

f) Seção de Arquivo e Gestão Documental - SAGED. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

g) Núcleo de Arquivo e Gestão Documental (ARQ). (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

VI - Coordenadoria de Gestão Documental e de Memória – COGED: (Revogado pelResolução TRE-CE nº 967/2023)

a) Seção de Editorações e Publicações – SEDIT; (Revogado pelResolução TRE-CE nº 967/2023)

b) Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral – SEBIM; e (Revogado pelResolução TRE-CE nº 967/2023)

c) Seção de Arquivo e Gestão Documental – SAGED. (Revogado pelResolução TRE-CE nº 967/2023)

VII - Assessoria de Desenvolvimento de Lideranças - ASDEL. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 992/2023)

Art. 5º Compete a(o) Diretor(a) da EJEC:

I - sob a orientação do(a) Presidente, acompanhar o desenvolvimento dos programas e das atividades; e

II - praticar, na ausência, impedimento ou por delegação do(a) Presidente, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola.

Art. 6º Compete à Secretaria-Executiva da Escola Judiciária Eleitoral Cearense: (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

I - organizar e controlar as atividades da Escola; (Revogado pelResolução TRE-CE nº 967/2023)

II - elaborar a proposta orçamentária relativa às atribuições da Escola; (Revogado pelResolução TRE-CE nº 967/2023)

III - propor convênios e parcerias com os demais tribunais eleitorais e com outros órgãos, para o desenvolvimento conjunto de pesquisa científica e de ações de capacitação presenciais e à distância; (Revogado pelResolução TRE-CE nº 967/2023)

IV - secretariar o conselho editorial da revista Suffragium; (Revogado pelResolução TRE-CE nº 967/2023)

V - desempenhar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Diretor da Escola; e (Revogado pelResolução TRE-CE nº 967/2023)

VI - praticar, na ausência ou no impedimento do(a) Presidente e Diretor(a), todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola.  (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

Art. 7º Compete ao gabinete da Secretaria-Executiva da Escola Judiciária Eleitoral Cearense:

Art. 7º Compete ao Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - GAEJE: (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

I - prestar o apoio administrativo à Secretaria-Executiva da EJEC, no que tange à análise preliminar dos processos administrativos;

I - prestar o apoio administrativo à EJEC, no que tange à análise preliminar dos processos administrativos; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

II – organizar e publicar a agenda de ações e eventos, providenciando os documentos e os materiais necessários ao seu cumprimento; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

III – solicitar diárias, passagens, transporte e hospedagem para viagens oficiais do(a) Presidente, Diretor(a) e Secretário(a)-Executivo(a);

III - solicitar diárias, passagens, transporte e hospedagem para viagens oficiais da Presidência e da Diretoria; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

IV – receber os expedientes, comunicações e processos destinados à EJEC, no âmbito das atribuições do Gabinete, e providenciar a distribuição às unidades responsáveis; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

V – gerenciar o registro e a autuação de documentos e processos eletrônicos afetos às atribuições da unidade; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

VI – dar cumprimento aos despachos e às decisões da Secretaria-Executiva nos temas afetos às atribuições da unidade, procedendo às comunicações e às publicações necessárias;

VI - dar cumprimento aos despachos e às decisões da Diretoria nos temas afetos às atribuições da unidade, procedendo às comunicações e às publicações necessárias; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

VII – receber e consolidar os relatórios estatísticos da Secretaria-Executiva, para fins de acompanhamentos de metas e indicadores;

VII - receber e consolidar os relatórios estatísticos da EJEC, para fins de acompanhamentos de metas e indicadores; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

VIII – verificar o cumprimento dos prazos dos expedientes da Secretaria e informar quanto ao seu decurso; e

VIII - verificar o cumprimento dos prazos dos expedientes da EJEC e informar quanto ao seu decurso; e (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

IX – elaborar e submeter a(o) Secretário(a)-Executivo(a) a escala de férias dos(as) servidores(as) lotados(as) na EJEC;

IX - elaborar e submeter à Diretoria a escala de férias dos(as) servidores(as) lotados(as) na EJEC. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

Art. 8º Compete à Coordenadoria de Estudos Eleitorais e Programas Institucionais - COEPA:

Art. 8º Compete à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - CEJEC: (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

I -coordenar as atividades e os projetos relativos aos estudos eleitorais, formação e aperfeiçoamento de magistrados(as) e servidores (as);

II - acompanhar o desenvolvimento dos programas institucionais do TRE-CE;

III - manter contato com as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, Escolas Judiciárias, órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao intercâmbio de experiências, à colaboração, à realização de convênios e a outras ações que contribuam para o alcance dos seus objetivos;

IV - elaborar o Plano Anual de Trabalho (PAT), que deverá conter o calendário, as ações e a programação das atividades, bem como a correspondente previsão orçamentária;

V - viabilizar a execução dos cursos, eventos, ações e programas do PAT;

VI - elaborar relatório anual das atividades realizadas pela COEPA para apresentação à Secretária-Executiva da EJEC; e

VI - elaborar relatório anual das atividades realizadas pela unidade para apresentação à Diretoria; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

VII - planejar, disponibilizar e atualizar as páginas da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e na internet;

VIII - organizar e controlar as atividades da Escola; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

IX - elaborar a proposta orçamentária relativa às atribuições da Escola; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

X - propor convênios e parcerias com os demais tribunais eleitorais e com outros órgãos, para o desenvolvimento conjunto de pesquisa científica e de ações de capacitação presenciais e à distância; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

XI - secretariar o Conselho Editorial da revista Suffragium; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

XII - desempenhar outras atividades que lhe sejam cometidas pela Diretoria; e (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

XIII - praticar, nas ausências ou nos impedimentos do(a) Presidente e do Diretor(a), todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

XIV - prestar o apoio administrativo à EJEC, no que tange à análise preliminar dos processos administrativos; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

XV - organizar e publicar a agenda de ações e eventos, providenciando os documentos e os materiais necessários ao seu cumprimento; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

XVI - solicitar diárias, passagens, transporte e hospedagem para viagens oficiais da Presidência e da Diretoria; (Incluído pelaResolução TRE-CE nº 997/2024)

XVII - receber os expedientes, comunicações e processos destinados à EJEC e providenciar a distribuição às unidades responsáveis; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

XVIII - receber e consolidar os relatórios estatísticos da EJEC, para fins de acompanhamento de metas e indicadores; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

XIX - verificar o cumprimento dos prazos dos expedientes da EJEC e informar quanto ao seu decurso; e (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

XX - elaborar e submeter à Diretoria a escala de férias dos(as) servidores(as) lotados(as) na EJEC. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 997/2024)

Art. 9º À Seção de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados(as) e Servidores(as) - SEFAP, compete: (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

I - elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Educação Continuada em Direito e Processo Eleitoral, destinado à formação de magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral, bem como formação e aperfeiçoamento profissional na Justiça Eleitoral do Ceará, em consonância com a política educacional da instituição; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

II - proceder ao levantamento das necessidades de capacitação funcional, de modo sistematizado e permanente; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

III - promover o processo de desenvolvimento organizacional nas seguintes dimensões: democratização organizacional, articulação interna e interface com o ambiente externo; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

IV - propor ações na área de desenvolvimento organizacional e gestão de pessoas alinhadas com o direcionamento institucional do Tribunal; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

V - incentivar o processo de aprendizagem coletiva da organização, de modo a promover a multidisciplinaridade de seus profissionais, proporcionando o crescente aproveitamento dos talentos individuais e setoriais; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

VI - auxiliar os gestores da organização a atuarem como líderes-educadores em suas equipes, na organização e nas relações com seus usuários, com vistas na melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à sociedade; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

VII - planejar e coordenar as ações voltadas ao desenvolvimento de equipes, de habilidades gerenciais e outras ações correlatas; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

VIII - promover a formação de formadores internos nas unidades da organização para incrementar trabalhos em equipe, crescimento pessoal e profissional e qualidade de vida no ambiente organizacional; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

IX - promover estudos e pesquisas para o levantamento das necessidades na área de desenvolvimento organizacional; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

X - implantar comunidades e redes de aprendizagem visando ao desenvolvimento humano e organizacional; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XI - propor e acompanhar a contratação de serviços especializados em consultoria organizacional, visando a permanente construção da organização e proporcionando sua melhor adequação gerencial, cultural, estrutural e tecnológica às características e demandas de seu ambiente externo; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XII - promover o processo de ensino-aprendizagem coletivo da organização, desenvolvendo a multidisciplinaridade dos(as) servidores(as) por meio do ensino à distância; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XIII - elaborar o planejamento didático-pedagógico anual das capacitações a distância, alinhado ao Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências (PDDC); (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XIV - produzir materiais didáticos para disponibilização de cursos a distância em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XV - planejar, executar e coordenar as atividades de tutorias de conteúdo, técnica e de acompanhamento nos cursos a distância; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XVI - realizar suporte ao desenvolvimento institucional por meio de avaliações e pesquisas, hospedando-as em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), monitorando a adesão dos participantes por meio de coleta de dados e tabulação dos resultados obtidos; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XVII - acompanhar a elaboração e divulgação dos indicadores estatísticos relacionados aos planos institucionais; e (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XVIII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da Seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet. (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

Art. 10 Compete à Seção de Programas Institucionais - SEPRI:

I - promover eventos e ações institucionais que se caracterizem como projetos voltados à formação de magistrados(as), servidores(as), demais colaboradores(as) da Justiça Eleitoral, estudantes e eleitores(as) em geral;

II - divulgar, em parceria com a Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM), as ações promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral Cearense, sob sua responsabilidade;

III - planejar, conceber, dirigir e orientar as atividades relativas ao Programa Eleitor do Futuro, destinado a promover a educação política, incentivando os adolescentes ao exercício da cidadania e do voto consciente;

IV - elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Valorização do Mesário, voltados a estimular a participação do mesário voluntário;

V - elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Difusão Cultural, destinado a promover a cultura no ambiente organizacional, cooperar com a qualidade de vida no trabalho, fomentar o processo criativo e contribuir para a valorização institucional; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

VI - gerenciar a inscrição, a lista de presença e a logística dos preparativos dos eventos sob sua responsabilidade;

VII - informar, para fins de registros funcionais, a relação de participantes dos eventos de sua responsabilidade e fornecer a lista de presença ou outro documento comprobatório ao setor competente do Tribunal e/ou de outros órgãos; e

VIII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.

Art. 11 Ao Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados - NEP, compete:

I - elaborar e executar planos de ação para a realização de estudos, pesquisas e produção científica sobre matéria eleitoral e ciência política;

II - estimular a submissão de artigos na Suffragium – Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

III- constituir grupos de estudos sobre Direito Eleitoral e Político, com a participação de magistrados(as), servidores(as), permitindo a participação de pesquisadores(as) e acadêmicos(as) da área; e

IV - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos do núcleo na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.

Art. 12 Compete à Coordenadoria de Gestão Documental e de Memória: (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

I - propor políticas, normas e critérios específicos de organização, sistematização, acondicionamento, manuseio, preservação, acesso e de controle da gestão de documentos e informações arquivísticas do Tribunal, em quaisquer suportes ou sistemas eletrônicos utilizados; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

II - propor a elaboração e a atualização do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

III - prestar orientação técnica às unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais quanto à guarda, preservação, acesso e descarte de documentos arquivísticos; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

IV - atuar de forma integrada com a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, visando ao desenvolvimento e a manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq – para a preservação de longo prazo dos documentos arquivísticos eletrônicos produzidos e custodiados pelo Tribunal; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

V – padronizar atos oficiais administrativos e outros documentos institucionais, quando solicitada; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

VI - elaborar relatório anual das atividades realizadas pela COGED para apresentação à Secretaria-Executiva da EJEC; e (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

VII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da Coordenadoria na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet. (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 967/2023)

Art. 13 À Seção de Editorações e Publicações – SEDIT, compete:

I - elaborar e executar o plano anual de publicações da Justiça Eleitoral do Ceará;

II - prestar suporte de editoração às demais unidades para adequação de suas publicações a formatos e especificações apropriadas;

III - formatar e publicar os artigos submetidos e aprovados para a Suffragium – Revista do Tribunal Regional Eleitoral do TRE-CE;

IV - operacionalizar o processo de edição de textos submetidos à publicação na Suffragium e viabilizar a publicação da revista; e

V - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da Seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.

Art. 13-A. À Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca (SEMEB), compete: (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

I - por meio do Centro de Memória: (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

a) elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Preservação da Memória, destinados a selecionar e preservar objetos e documentos com valor histórico, cultural e acadêmico e a disseminar informações e dados relativos à história da Justiça Eleitoral do Ceará e às eleições; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

b) desenvolver atividades de pesquisa atinentes à história da democracia e das eleições; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

c) produzir exposições físicas ou virtuais, temporárias ou permanentes; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

d) promover ações socioeducativas para os públicos interno e externo sobre a história da Justiça Eleitoral e da Justiça Eleitoral do Ceará; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

e) fomentar a cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio histórico e museológico gerido e custodiado pela Justiça Eleitoral do Ceará; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

f) realizar programa de história oral; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

g) manter ambiente virtual visando a disseminação e a publicação de conteúdos bibliográficos, arquivísticos, históricos e museológicos, através de produtos audiovisuais e demais recursos digitais e tecnológicos; e (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

h) planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da unidade na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

II - por meio da Biblioteca, através dos(as) bibliotecários(as) que compõem seu quadro: (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

a) realizar o gerenciamento do acervo referente à seleção, aquisição, avaliação, conservação, preservação, restauração e ao desfazimento de itens que o compõem; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

b) executar processos técnicos para tombamento, catalogação, classificação, indexação e identificação do acervo, para disponibilização aos usuários; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

c) elaborar ficha catalográfica das publicações do Tribunal; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

d) solicitar registro das publicações do Tribunal para obtenção do ISBN, ISSN ou de outros registros necessários para identificação e credibilidade; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

e) gerir e atualizar anualmente, em parceria com a Comissão de Participação Feminina, o repositório de mulheres juristas, nos termos da Resolução CNJ nº 255/2018; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

f) elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Difusão Cultural, destinado a promover a cultura no ambiente organizacional, fomentar o processo criativo e contribuir para a valorização institucional; e (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

g) planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da unidade na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

§ 1º O Centro de Memória terá, em seus quadros, profissionais com formação em pelo menos uma das seguintes áreas: Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política, História, Museologia e áreas correlatas. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

§ 2º A Biblioteca contará com profissionais nas seguintes áreas: Biblioteconomia, Arquivologia e áreas correlatas. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

Art. 13-B. Ao Núcleo de Arquivo e Gestão Documental (ARQ), compete: (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

I - promover a implantação de uma metodologia de migração de suporte informacional, resultando na otimização dos espaços destinados ao arquivo, na melhoria do acesso e da segurança das informações e na implantação de uma sistemática digital que venha a substituir os procedimentos fundamentados no papel; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

II - elaborar tabelas de temporalidade, de acordo com a definição prévia dos critérios a serem considerados, regulamentados em lei ou por comissão designada para este fim; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

III - receber, registrar, classificar e armazenar documentos e processos que lhe forem encaminhados pelas secretarias, inclusive os processos judiciais e demais documentos oriundos da Secretaria Judiciária Única de 1ª e 2º Graus, responsabilizando-se pela sua organização, manutenção e guarda; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

IV - registrar o arquivamento dos processos de competência originária deste Tribunal no SEI e no Sistema de Controle de Arquivo - SIARQ, promovendo, quanto ao último, a sua atualização diária; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

V - propor, mediante informação periódica à unidade coordenadora, o remanejamento, a doação ou a destruição de documentos e processos, não considerados de relevância histórica e cujo prazo de conservação haja expirado, solicitando, após a autorização da Diretoria-Geral, a designação de comissão para fiscalizar a execução dessas atividades; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

VI - atender e orientar os públicos interno e externo no tocante à pesquisa e consulta de documentos e processos arquivados, providenciando, quando necessária, a extração de cópias, com a devida cautela quanto à reprodução de documentos do Tribunal; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

VII - gerenciar o empréstimo e a devolução de documentos e processos, possibilitando segurança, controle e celeridade quando da necessidade de localização; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

VIII - manter a conservação, higienização, desinfecção e restauração de documentos e processos; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

IX - conservar relações dos documentos e processos arquivados e dos que tenham sido destruídos ou destinados a outros locais de arquivamento; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

X - encaminhar para encadernação, quando necessário, os documentos, processos e demais papéis considerados de relevância; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

XI - elaborar certidões de atos e fatos relacionados ao ofício da Seção; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

XII - propor políticas, normas e critérios específicos de organização, sistematização, acondicionamento, manuseio, preservação, acesso e de controle da gestão de documentos e informações arquivísticas do Tribunal, em quaisquer suportes ou sistemas eletrônicos utilizados; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

XIII - propor a elaboração e a atualização do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

XIV - prestar orientação técnica às unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais quanto à guarda, preservação, acesso e descarte de documentos arquivísticos; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

XV - atuar de forma integrada com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI, visando ao desenvolvimento e a manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq - para a preservação de longo prazo dos documentos arquivísticos eletrônicos produzidos e custodiados pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

XVI - padronizar atos oficiais administrativos e outros documentos institucionais, quando solicitada; e (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

XVII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2023)

Art. 14 À Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral – SEBIM, compete:

Art. 14 À Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca (SEGEM) compete: (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

I - realizar o gerenciamento do acervo da Biblioteca e do Centro de Memória Eleitoral, referente à seleção, aquisição, avaliação, conservação, preservação, restauração e ao desfazimento de itens que o compõem; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

II - executar processos técnicos para tombamento, catalogação, classificação, indexação e identificação do acervo da Biblioteca e do Centro de Memória Eleitoral, para disponibilização aos usuários; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

III - elaborar ficha catalográfica das publicações do Tribunal; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

IV - solicitar registro das publicações do Tribunal para obtenção do ISBN, ISSN ou de outros registros necessários para identificação e credibilidade; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

V - elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Preservação da Memória Eleitoral, destinado a preservar objetos e documentos com valor histórico, cultural e acadêmico e a disseminar informações e dados relativos à história da Justiça Eleitoral do Ceará e às eleições; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

VI - gerir e atualizar anualmente, em parceria com a Comissão de Participação Feminina, o repositório de mulheres juristas, nos termos da Resolução n° 255/2018 do Conselho Nacional de Justiça; e (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

VII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

VIII - elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Difusão Cultural, destinado a promover a cultura no ambiente organizacional, cooperar com a qualidade de vida no trabalho, fomentar o processo criativo e contribuir para a valorização institucional. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

IX - promover a implantação de uma metodologia de migração de suporte informacional, resultando na otimização dos espaços destinados ao arquivo, na melhoria do acesso e da segurança das informações e na implantação de uma sistemática digital que venha a substituir os procedimentos fundamentados no papel; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

X - elaborar tabelas de temporalidade, de acordo com a definição prévia dos critérios a serem considerados, regulamentados em lei ou por comissão designada para este fim; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XI - receber, registrar, classificar e armazenar documentos e processos que lhe forem encaminhados pelas secretarias, inclusive os processos judiciais e demais documentos oriundos da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus, responsabilizando-se pela sua organização, manutenção e guarda; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XII - registrar o arquivamento dos processos de competência originária deste Tribunal no SEI e no Sistema de Controle de Arquivo - SIARQ, promovendo, quanto ao último, a sua atualização diária; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XIII - propor, mediante informação periódica à unidade coordenadora, o remanejamento, a doação ou a destruição de documentos e processos, não considerados de relevância histórica e cujo prazo de conservação haja expirado, solicitando, após a autorização da Diretoria-Geral, a designação de comissão para fiscalizar a execução dessas atividades; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XIV - atender e orientar os públicos interno e externo no tocante à pesquisa e consulta de documentos e processos arquivados, providenciando, quando necessária, a extração de cópias, com a devida cautela quanto à reprodução de documentos do Tribunal; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023(Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XV - gerenciar o empréstimo e a devolução de documentos e processos, possibilitando segurança, controle e celeridade quando da necessidade de localização; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XVI - manter a conservação, higienização, desinfecção e restauração de documentos e processos; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XVII - conservar relações dos documentos e processos arquivados e dos que tenham sido destruídos ou destinados a outros locais de arquivamento; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XVIII - encaminhar para encadernação, quando necessário, os documentos, processos e demais papéis considerados de relevância; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XIX - elaborar certidões de atos e fatos relacionados ao ofício da Seção; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XX - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XXI- propor políticas, normas e critérios específicos de organização, sistematização, acondicionamento, manuseio, preservação, acesso e de controle da gestão de documentos e informações arquivísticas do Tribunal, em quaisquer suportes ou sistemas eletrônicos utilizados; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XXII - propor a elaboração e a atualização do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XXIII - prestar orientação técnica às unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais quanto à guarda, preservação, acesso e descarte de documentos arquivísticos; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XXIV - atuar de forma integrada com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI, visando ao desenvolvimento e a manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq - para a preservação de longo prazo dos documentos arquivísticos eletrônicos produzidos e custodiados pelo Tribunal; e (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

XXV - padronizar atos oficiais administrativos e outros documentos institucionais, quando solicitada. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 977/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 1.001/2024)

Art. 15 À Seção de Arquivo e Gestão Documental – SAGED, compete: (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

I - promover a implantação de uma metodologia de migração de suporte informacional, resultando na otimização dos espaços destinados ao arquivo, na melhoria do acesso e da segurança das informações e na implantação de uma sistemática digital que venha a substituir os procedimentos fundamentados no papel; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

II - elaborar tabelas de temporalidade, de acordo com a definição prévia dos critérios a serem considerados, regulamentados em lei ou por comissão designada para este fim; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

III - receber, registrar, classificar e armazenar documentos e processos que lhe forem encaminhados pelas secretarias, inclusive os processos judiciais e demais documentos oriundos da Secretaria Judiciária, responsabilizando-se pela sua organização, manutenção e guarda;

III - receber, registrar, classificar e armazenar documentos e processos que lhe forem encaminhados pelas secretarias, inclusive os processos judiciais e demais documentos oriundos da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus, responsabilizando-se pela sua organização, manutenção e guarda; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

IV - registrar o arquivamento dos processos de competência originária deste Tribunal no SEI e no Sistema de Controle de Arquivo - SIARQ, promovendo, quanto ao último, a sua atualização diária; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

V - propor, mediante informação periódica à COGED, o remanejamento, a doação ou a destruição de documentos e processos, não considerados de relevância histórica e cujo prazo de conservação haja expirado, solicitando, após a autorização da Diretoria-Geral, a designação de comissão para fiscalizar a execução dessas atividades;

V - propor, mediante informação periódica à unidade coordenadora, o remanejamento, a doação ou a destruição de documentos e processos, não considerados de relevância histórica e cujo prazo de conservação haja expirado, solicitando, após a autorização da Diretoria-Geral, a designação de comissão para fiscalizar a execução dessas atividades; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

VI - atender e orientar os públicos interno e externo no tocante à pesquisa e consulta de documentos e processos arquivados, providenciando, quando necessária, a extração de cópias, com a devida cautela quanto à reprodução de documentos do Tribunal; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

VII - gerenciar o empréstimo e a devolução de documentos e processos, possibilitando segurança, controle e celeridade quando da necessidade de localização; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

VIII - manter a conservação, higienização, desinfecção e restauração de documentos e processos; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

IX - conservar relações dos documentos e processos arquivados e dos que tenham sido destruídos ou destinados a outros locais de arquivamento; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

X - encaminhar para encadernação, quando necessário, os documentos, processos e demais papéis considerados de relevância; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

XI - elaborar certidões de atos e fatos relacionados ao ofício da Seção; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

XII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet; (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

XIII - propor políticas, normas e critérios específicos de organização, sistematização, acondicionamento, manuseio, preservação, acesso e de controle da gestão de documentos e informações arquivísticas do Tribunal, em quaisquer suportes ou sistemas eletrônicos utilizados; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

XIV - propor a elaboração e a atualização do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

XV - prestar orientação técnica às unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais quanto à guarda, preservação, acesso e descarte de documentos arquivísticos; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

XVI - atuar de forma integrada com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI, visando ao desenvolvimento e a manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq - para a preservação de longo prazo dos documentos arquivísticos eletrônicos produzidos e custodiados pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

XVII - padronizar atos oficiais administrativos e outros documentos institucionais, quando solicitada. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

Art. 15-A À Assessoria de Desenvolvimento de Lideranças - ASDEL, compete: (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 992/2023)

I - fornecer assessoramento técnico relativo ao planejamento e à consecução de ações e programas de desenvolvimento de lideranças; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 992/2023)

II - apoiar a EJEC no fomento ao aperfeiçoamento permanente de competências, habilidades e atitudes do corpo gerencial do Tribunal. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 967/2023) (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 992/2023)

CAPÍTULO IV

DOS ESTUDOS ELEITORAIS

Art. 16 As atividades de formação e aperfeiçoamento oferecidas pela Escola Judiciária Eleitoral Cearense são dirigidas a(os) magistrados(as) e a(os) servidores(as) da Justiça Eleitoral e terão como objetivo principal o desenvolvimento de competências para a atuação profissional.

Parágrafo único. Para a consecução das ações de formação e aperfeiçoamento, presencial ou a distância, no âmbito da EJEC, poderão ser empregados cursos próprios ou produzidos em outras Escolas Judiciais, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), dentre outras instituições.

Art. 17 As atividades de formação e aperfeiçoamento da EJEC que envolverem a participação de magistrados, quando possível, realizar-se-ão após o seu credenciamento junto à ENFAM.

CAPÍTULO V

DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

Art. 18 As ações institucionais realizadas terão por escopo o fortalecimento da cidadania política e a ampliação do conhecimento sobre o processo político-eleitoral, a participação política, a democracia, dentre outros, nos termos das diretrizes traçadas pela EJEC.

§ 1º As atividades socioeducativas desenvolvidas pela EJEC terão por destinatários eleitores em geral e categorias sociais específicas, tais como estudantes, membros de associações e organizações sociais, dentre outras.

§ 2º Os projetos e programas institucionais poderão ser desenvolvidos em parceria com outras instituições de ensino ou de atuação social.

§ 3° Os(as) formadores(as) e palestrantes das atividades socioeducativas desenvolvidas serão certificados pela EJEC.

§ 4º Para desenvolver e aperfeiçoar continuamente as ações institucionais, a EJEC promoverá a formação de multiplicadores, de interlocutores e de palestrantes, quanto aos conteúdos temáticos e às técnicas de apresentação de sua área de atuação.

Art. 19 Os programas institucionais atinentes à Biblioteca e Memória Eleitoral devem ser implementados para incentivar o público externo a conhecer as ações e conteúdos temáticos eleitorais.

CAPÍTULO VI

DAS EDITORAÇÕES E PUBLICAÇÕES

Art. 20 A EJEC poderá realizar a publicação de periódicos, manuais, livros, cartilhas, consolidação de legislação e de jurisprudência, com o intuito de disseminar o estudo do Direito Eleitoral, da Ciência Política e de áreas afins, bem como divulgar os relatórios de atividades e gestão, dentre outros trabalhos desenvolvidos ou de interesse do TRE-CE.

Art. 21 Compete à EJEC a administração das publicações de caráter científico do TRE-CE, impressas ou eletrônicas.

Art. 22 A submissão de artigos para publicação nos veículos disponibilizados pela EJEC sujeitará o autor às condições gerais para publicação, dentre as quais:

I - a inexistência de qualquer espécie de remuneração ou retribuição pecuniária;

II - a discricionariedade, por parte dos editores, quanto à publicação ou não do material submetido; e

III - a possibilidade de recebimento de sugestões de melhorias e/ou correções.

CAPÍTULO VII

DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Art. 23 O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará incluirá em seu orçamento rubrica específica para atender as necessidades da EJEC.

Parágrafo único. A EJEC participará da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

CAPÍTULO VIII

DOS FORMADORES E DOS COLABORADORES

Art. 24 A seleção, o recrutamento e a retribuição de instrutores, formador e palestrantes, para prestação de serviços à EJEC, dar-se-á em conformidade com o disposto em lei, nas normas da Justiça Eleitoral e nos critérios estabelecidos pela ENFAM.

§ 1º A EJEC poderá aceitar colaboração eventual gratuita de palestrante, formador ou instrutor, hipótese na qual as despesas com eventual deslocamento e diárias correrão às expensas do Tribunal.

§ 2º A retribuição a que se refere o caput deste artigo não será incorporada à remuneração de magistrados(as) e servidores(as) que, porventura, atuem como instrutor, formador ou palestrante.

CAPÍTULO IX

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 25 Os certificados das atividades promovidas pela EJEC serão subscritos pelo(a) Presidente, e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo(a) Diretor(a) ou Secretário(a)-Executivo da Escola, sucessivamente.

Art. 25 Os certificados das atividades promovidas pela EJEC serão subscritos pelo(a) Presidente, e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo(a) Diretor(a) ou Coordenador(a) da Escola, sucessivamente. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 977/2023)

Art. 26 Os certificados das atividades realizadas conterão o tema abordado, a carga horária, o período e o local de realização.

Art. 27 As ações de treinamento promovidas de modo presencial, semipresencial e/ou a distância pela EJEC poderão ser usadas para aquisição de adicional de qualificação pelos servidores do Tribunal, desde que atendidos os critérios e procedimentos estabelecidos em norma vigente.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 Para o alcance de suas finalidades, a EJEC poderá:

I - celebrar convênios com instituições congêneres das esferas pública ou privada, nacionais ou estrangeiras; e

II - solicitar apoio logístico e de pessoal, junto às unidades da Secretaria do Tribunal e às Zonas Eleitorais.

Art. 29 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) da Escola.

Art. 30 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE-CE nº 779/2020.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 05 dias do mês de junho de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ SUBSTITUTO

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE n.º 115 de 6.6.2023, pp. 14-22.