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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.067, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Promove alterações no Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso IV, de seu Regimento Interno

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a estrutura administrativa da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC), visando à sua maior eficiência e ao alinhamento às diretrizes estratégicas da Justiça Eleitoral, bem como para compatibilizá-la com o disposto no art. 20, inciso I, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRE-CE nº 708/2018),  

RESOLVE: 

Art. 1º Esta Resolução promove alterações no Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e dá outras providências. 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 2º Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 949/2023, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, que passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 3º A EJEC será dirigida por seu(sua) Diretor(a), com o auxílio do(a) Coordenador(a). 

………………………………………………… 

§ 2º O(A) Diretor(a) será eleito(a) conforme previsto no art. 20, I, do Regimento Interno deste Tribunal, dentre os(as) membros(as) da Corte.

§ 3º A atuação do(a) Diretor(a) é honorífica e não remunerada, podendo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.

§ 4º Em seus impedimentos, afastamentos e ausências eventuais, o(a) Diretor(a) será representado pelo(a) Coordenador(a).

………………………………………………… 

Art. 4º ………………………………………… 

………………………………………………… 

II – Diretoria; 

………………………………………………… 

Art. 5º ………………………………………… 

I – acompanhar o desenvolvimento dos programas, dos projetos e das atividades; e 

II - praticar todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola. 

………………………………………………… 

Art. 8º…………………………………………. 

………………………………………………… 

XIII - praticar, nas ausências ou nos impedimentos do(a) Diretor(a), os atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola; 

………………………………………………… 

XVI - solicitar diárias, passagens e transporte para viagens oficiais da Diretoria;

………………………………………………… 

Art. 25 Os certificados das atividades promovidas pela EJEC serão subscritos pelo(a) Diretor(a) e, em suas ausências ou impedimentos, pelo Coordenador(a) da Escola.” (NR) 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução TRE-CE nº 949/2023

I – o § 1º do art. 3º; 

II – os incisos I e II-A do art. 4º. 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 

Art. 4º Fica reestabelecida a Diretoria da Escola eleita para o biênio 2023-2025. 

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência. 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Fortaleza, 03 de junho de 2025.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 166, de 4.6.2025, pp. 3-5.

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