
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.067, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Promove alterações no Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso IV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a estrutura administrativa da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC), visando à sua maior eficiência e ao alinhamento às diretrizes estratégicas da Justiça Eleitoral, bem como para compatibilizá-la com o disposto no art. 20, inciso I, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRE-CE nº 708/2018),
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução promove alterações no Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e dá outras providências.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 949/2023, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A EJEC será dirigida por seu(sua) Diretor(a), com o auxílio do(a) Coordenador(a).
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§ 2º O(A) Diretor(a) será eleito(a) conforme previsto no art. 20, I, do Regimento Interno deste Tribunal, dentre os(as) membros(as) da Corte.
§ 3º A atuação do(a) Diretor(a) é honorífica e não remunerada, podendo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.
§ 4º Em seus impedimentos, afastamentos e ausências eventuais, o(a) Diretor(a) será representado pelo(a) Coordenador(a).
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Art. 4º …………………………………………
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II – Diretoria;
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Art. 5º …………………………………………
I – acompanhar o desenvolvimento dos programas, dos projetos e das atividades; e
II - praticar todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola.
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Art. 8º………………………………………….
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XIII - praticar, nas ausências ou nos impedimentos do(a) Diretor(a), os atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola;
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XVI - solicitar diárias, passagens e transporte para viagens oficiais da Diretoria;
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Art. 25 Os certificados das atividades promovidas pela EJEC serão subscritos pelo(a) Diretor(a) e, em suas ausências ou impedimentos, pelo Coordenador(a) da Escola.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução TRE-CE nº 949/2023:
I – o § 1º do art. 3º;
II – os incisos I e II-A do art. 4º.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 4º Fica reestabelecida a Diretoria da Escola eleita para o biênio 2023-2025.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 03 de junho de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 166, de 4.6.2025, pp. 3-5.