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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.082, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Promove alterações na Estrutura Orgânica, remaneja e transforma as funções comissionadas e os cargos em comissão que especifica e atualiza as competências regulamentares das unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";

CONSIDERANDO as diretrizes de elaboração das estruturas dos tribunais eleitorais definidas na Resolução TSE nº 22.138/2005;

CONSIDERANDO a proposta de reestruturação institucional elaborada pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria TRE-CE nº 601/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução promove alterações na Estrutura Orgânica, remaneja e transforma as funções comissionadas e os cargos em comissão que especifica, e atualiza as competências regulamentares das unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Ficam alteradas as designações das seguintes unidades administrativas:

I – de Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus (SJU) para Secretaria Judiciária (SJU);

II – de Gabinete da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus (GASEJ) para Gabinete da Secretaria Judiciária (GASEJ);

III – de Núcleo de Auditoria Institucional (NADI) para Seção de Auditoria Institucional (SEAUD);

IV – de Núcleo de Auditoria em Atividades, Processos e Políticas (NAAP) para Seção de Auditoria em Atividades, Processos e Políticas (SEAAP);

V – de Núcleo de Governança de Pessoal (NGP) para Assessoria Jurídica e de Governança de Pessoal (ASGOP);

VI – de Coordenadoria de Pessoas e Pagamento (COPEP) para Coordenadoria de Pessoal (COPES);

VII – de Núcleo de Frequência (NUF) para Seção de Controle de Frequência e Requisições (SECOF);

VIII – de Seção de Magistrados e Quadro Complementar (SEMAC) para Seção de Suporte Administrativo aos(às) Juízes(as) Eleitorais (SESAJ);

IX – de Seção de Assessoramento Jurídico do 1º Grau (SEJUR) para Seção de Ações Cíveis Eleitorais do 1º Grau (SEACE);

X - de Seção de Processamento do 1º Grau (SPROC) para Seção Criminal do 1º Grau (SCRIM);

XI - de Seção de Cumprimento de Sentença e Execução Fiscal (SECEF) para Seção de Cumprimento de Sentença e Execução Fiscal do 1º Grau (SECEF);

XII - de Seção de Processamento I (SPRO1) para Seção de Processamento (SPROC);

XIII - de Coordenadoria de Prestação de Contas, Execução de Sentenças e Dados Partidários (COPED) para Coordenadoria de Prestação de Contas e Dados Partidários (COPED);

XIV – de Núcleo de Pregoeiros (NPR) para Seção de Licitações (SELIC);

XV – de Assessoria Técnica de Aquisições e Governança (ASTAG) para Assessoria de Governança e Apoio aos Polos Administrativos (ASGAP);

XVI – de Seção de Gestão do Polo da Região Metropolitana de Fortaleza (POLOF) para Seção de Almoxarifado (SEALX);

XVII – de Seção de Administração, Empréstimo de Urnas Eletrônicas e Resultados Eleitorais (URNAS) para Seção de Administração e Empréstimo de Urnas Eletrônicas (URNAS);

XVIII – de Seção de Apoio à Ouvidoria (SEOUV) para Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV);

XIX – de Núcleo de Orquestração de Contêineres (DEVOPS) para Núcleo de Implantação de Sistemas (NIS).

Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:

I – Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG) subordinada à Diretoria-Geral (DIGER);

II - Assessoria de Análise de Processos de Pessoal (ASPES) subordinada à Diretoria-Geral (DIGER);

III - Assessoria de Análise de Processos de Contratações (ACONT) subordinada à Diretoria-Geral (DIGER);

IV – Assessoria de Governança Judiciária (ASGOJ) subordinada à Secretaria Judiciária (SJU);

V – Assessoria de Governança de Eleições (ASGEL) subordinada à Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC);

VI - Seção de Apoio ao Atendimento Eleitoral (SAATE) subordinada à Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania (COATE);

VII – Coordenadoria de Pagamento (COPAG) subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VIII - Núcleo de Inteligência Artificial (NIA) subordinado à Coordenadoria de Sistemas (COSIS);

IX - Núcleo de Compensação Previdenciária (NCP) subordinado à Coordenadoria de Pessoal (COPES);

X - Seção de Manutenção (SEMAN) subordinada à Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAPA);

XI - Seção de Ativos de TIC (SATIC) subordinada à Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT).

Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, um cargo em comissão de Secretário(a), nível CJ-3, da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE), um cargo em comissão de Assessor(a) II, nível CJ-2, da Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT), e um cargo em comissão de Coordenador(a) 2, nível CJ-2, da Coordenadoria de Análise de Dados e Estatística (COADE) em:

I - um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, de natureza gerencial, lotado na Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT);

II - um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, de natureza gerencial, lotado na Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV);

III – um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, de natureza gerencial, lotado na Assessoria de Governança Judiciária (ASGOJ); e

IV – um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, de natureza gerencial, lotado na Assessoria de Análise de Processos de Contratações (ACONT).

Art. 5º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, 15 (quinze) funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, e 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente II, nível FC-2, indicadas no § 1º deste artigo em 8 (oito) funções comissionadas de Assistente III, nível FC-3, 3 (três) funções comissionadas de Assistente IV, nível FC-4, e 1 (uma) função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, indicadas no § 2º deste artigo.

§ 1º Funções comissionadas antes da transformação:

I - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Secretaria da Presidência (SPR);

II - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR);

III - três funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, lotadas na Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR);

IV - duas funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, lotadas na Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE);

V - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GAGEP);

VI - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Seção de Averbações, Aposentadorias e Pensões (SEAPE);

VII - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Seção de Gestão do Polo da Região do Sertão Central (POLOS);

VIII - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Seção de Jurisprudência e Legislação (SEJUL);

IX - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Seção de Pagamento (SEPAG);

X - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Ouvidoria da Mulher Regional do Cariri (OMC);

XI - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Ouvidoria da Mulher Regional Norte (OMN);

XII - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Ouvidoria da Mulher Regional do Sertão Central (OMS);

XIII – uma função comissionada de Assistente II, nível FC-2, lotada na unidade Juiz(a) Auxiliar da Presidência (JAPRE);

XIV - uma função comissionada de Assistente II, nível FC-2, lotada na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);

XV - uma função comissionada de Assistente II, nível FC-2, lotada no Gabinete da Secretaria de Planejamento, Estratégia e Gestão (GAPEG);

XVI - uma função comissionada de Assistente II, nível FC-2, lotada na Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho (ASAUD).

§ 2º Funções comissionadas após a transformação:

I – uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, lotada na unidade Juiz(a) Auxiliar da Presidência (JAPRE);

II - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, lotada na Secretaria da Presidência (SPR);

III - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, lotada no Gabinete da Presidência (GAPRE);

IV - três funções comissionadas de Assistente III, nível FC-3, lotadas na Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG);

V - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, lotada na Seção de Pagamento (SEPAG);

VI - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, lotada na Seção de Jurisprudência e Legislação (SEJUL);

VII - duas funções comissionadas de Assistente IV, nível FC-4, lotadas na Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR);

VIII – uma função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, lotada na Seção de Processamento (SPROC);

IX - uma função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, lotada na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR).

Art. 6º Ficam remanejadas as seguintes estruturas:

I – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos (ASCOM) para o Gabinete da Diretoria-Geral (GADIR);

II – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho (ASAUD) para a Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização do Cadastro (SOSFI);

III – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Processamento (SPROC) para a Assessoria de Governança Judiciária (ASGOJ);

IV – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-3, da Seção de Ações Cíveis Eleitorais do 1º Grau (SEACE) para a Assessoria Jurídica e de Governança de Pessoal (ASGOP);

V – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-3, da Seção de Controle de Frequência e Requisições (SECOF) para a Assessoria Jurídica e de Governança de Pessoal (ASGOP);

VI – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Gestão do Polo da Região do Sertão Central (POLOS) para a Seção de Planejamento e Gerenciamento de Eleições (SEPEL);

VII – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Controle Patrimonial (SEPAT) para o Núcleo de Transportes (NTR);

VIII – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Gestão do Polo da Região do Cariri (POLOC) para a Seção de Controle de Frequência e Requisições (SECOF);

IX – uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Seção de Auditoria Institucional (SEAUD) para o Núcleo de Compensação Previdenciária (NCP);

X – uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Gestão do Polo da Região do Cariri (POLOC) para a Diretoria do Fórum Eleitoral de Juazeiro do Norte (DIFJU);

XI – uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Análise Jurídica (SAJUR) para a Seção de Controle de Frequência e Requisições (SECOF);

XII – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Gestão do Polo da Região do Cariri (POLOC) para a Assessoria de Análise de Processos de Pessoal (ASPES);

XIII – uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Gestão do Polo da Região Norte (POLON) para a Diretoria do Fórum Eleitoral de Sobral (DIFSO);

XIV – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Gestão do Polo da Região Norte (POLON) para a Diretoria do Fórum Eleitoral de Sobral (DIFSO);

XV – uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Gestão Estratégica (SEGES) para a Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza (DIFOR);

XVI – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Almoxarifado (SEALX) para o Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (GASTI);

XVII – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Almoxarifado (SEALX) para o Núcleo de Análise e Conferência (NAC);

XVIII – uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Tecnologias Gerenciais (SETEG) para a Seção de Ativos de TIC (SATIC);

XIX – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Análise Jurídica (SAJUR) para a Seção Criminal do 1º Grau (SCRIM);

XX – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Análise Jurídica (SAJUR) para a Seção de Ações Cíveis Eleitorais do 1º Grau (SEACE);

XXI - uma função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Assessoria de Governança e Apoio aos Polos Administrativos (ASGAP) para a Seção de Manutenção (SEMAN), redesignada como Chefe de Seção, nível FC-6;

XXII - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Processamento II (SPRO2) para a Seção de Cumprimento de Sentença e Execução Fiscal do 1º Grau (SECEF);

XXIII - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Seção de Auditoria em Atividades, Processos e Políticas (SEAAP) para a Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE);

XXIV – duas funções comissionadas de Assistente III, nível FC-3, da Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR), sendo uma para o Núcleo de Inteligência Artificial (NIA) e outra para a Assessoria de Análise de Processos de Contratações (ACONT);

XXV - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Seção Criminal do 1º Grau (SCRIM) para a Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho (ASAUD);

XXVI - uma função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho (ASAUD) para a Seção de Processamento (SPROC);

XXVII - uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Gestão do Polo da Região do Sertão Central (POLOS) para a Seção de Auditoria Institucional (SEAUD);

XXVIII - uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Acompanhamento de Dados Processuais (SADAP) para a Seção de Auditoria em Atividades, Processos e Políticas (SEAAP);

XXIX – uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Central de Atendimento Eleitoral (CEATE) para a Seção de Apoio ao Atendimento Eleitoral (SAATE);

XXX – uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV) para a Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR), redesignada como Assistente VI, nível FC-6;

XXXI – uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Estatísticas (SEEST) para a Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG), redesignada como Assistente VI, nível FC-6;

XXXII - uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Processamento II (SPRO2) para a Seção de Licitações (SELIC);

XXXIII – uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Legislação e Comunicação (NLC) para a Assessoria de Análise de Processos de Pessoal (ASPES);

XXXIV - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Administração das Unidades de Atendimento e Ações de Cidadania (SEAUC) para a Seção de Administração e Empréstimo de Urnas Eletrônicas (URNAS);

XXXV – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR) para a Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca (SEMEB);

XXXVI – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Administração Predial (SAPRE) para a Seção de Manutenção (SEMAN);

XXXVII – a Seção de Gestão de Contratos de Terceirização (SECOT) para subordiná-la à Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA);

XXXVIII – a Seção de Pagamento (SEPAG) para subordiná-la à Coordenadoria de Pagamento (COPAG);

XXXIX – o Núcleo de Gestão do eSocial (NGE) para subordiná-lo à Coordenadoria de Pagamento (COPAG);

XL – o Núcleo de Análise e Conferência (NAC) para subordiná-lo à Coordenadoria de Pagamento (COPAG);

XLI – o Núcleo de Benefícios (NBN) para subordiná-lo à Coordenadoria de Pagamento (COPAG);

XLII – a Seção de Cálculos e Informações de Pagamento (SCAIP) para subordiná-la à Coordenadoria de Pagamento (COPAG);

XLIII – a Seção de Averbações, Aposentadorias e Pensões (SEAPE) para subordiná-la à Coordenadoria de Pessoal (COPES);

XLIV – a Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE) para subordiná-la à Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza (DIFOR);

XLV – o Núcleo de Implantação de Sistemas (NIS) para subordiná-lo à Coordenadoria de Sistemas (COSIS);

XLVI – a Seção de Cumprimento e Execução (SECEX) para subordiná-la à Coordenadoria de Processamento (CPROC);

XLVII - o Núcleo de Arquivo e Gestão Documental (ARQ) para subordiná-lo à Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA);

XLVIII - o Núcleo de Protocolo e Expedição (NPX) para subordiná-lo à Coordenadoria de Gestão de Ativos (COGEA);

XLIX - um cargo em comissão de Coordenador(a), nível CJ-2, da Coordenadoria Técnica (COTEC) para a Coordenadoria de Pagamento (COPAG);

L - um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria de Acompanhamento e Gestão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade (ASGEP) para a Assessoria de Governança de Eleições (ASGEL);

LI - um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR) para a Assessoria de Análise de Processos de Pessoal (ASPES);

LII - um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria Operacional de Gestão de Pessoas (ASSOP) para a Assessoria Jurídica e de Governança de Pessoal (ASGOP);

LIII - um cargo em comissão de Coordenador(a), nível CJ-2, da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG) para a Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG), redesignado como Assessor(a) II, nível CJ-2, de natureza gerencial.

Art. 7º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:

I - Gabinete da Secretaria de Planejamento, Estratégia e Gestão (GAPEG), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG);

II - Seção de Acompanhamento de Dados Processuais (SADAP), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria de Governança Judiciária (ASGOJ);

III - Seção de Estatísticas (SEEST), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG);

IV - Seção de Gestão Estratégica (SEGES), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG);

V - Seção de Tecnologias Gerenciais (SETEG), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG);

VI - Assessoria de Acompanhamento e Gestão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade (ASGEP), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG);

VII - Coordenadoria de Análise de Dados e Estatística (COADE), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria de Governança Judiciária (ASGOJ);

VIII - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG);

IX - Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG) e pela Assessoria de Governança Judiciária (ASGOJ), observado o disposto no Regulamento da Secretaria;

X - Assessoria Operacional de Gestão de Pessoas (ASSOP), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria Jurídica e de Governança de Pessoal (ASGOP) e pelo Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, observado o disposto no Regulamento da Secretaria;

XI - Seção de Análise Jurídica (SAJUR), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria Jurídica e de Governança de Pessoal (ASGOP);

XII - Núcleo de Legislação e Comunicação (NLC), cujas atribuições passam a ser desempenhadas de forma distribuída nas unidades do Tribunal conforme disposto no Regulamento da Secretaria;

XIII – Coordenadoria Técnica (COTEC), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria Jurídica e de Governança de Pessoal (ASGOP);

XIV - Ouvidoria da Mulher Regional do Cariri (OMC), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Ouvidoria da Mulher (OM);

XV - Ouvidoria da Mulher Regional Norte (OMN), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Ouvidoria da Mulher (OM);

XVI - Ouvidoria da Mulher Regional do Sertão Central (OMS), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Ouvidoria da Mulher (OM);

XVII - Seção de Gestão do Polo da Região Norte (POLON), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Diretoria do Fórum Eleitoral de Sobral (DIFSO);

XVIII - Seção de Gestão do Polo da Região do Cariri (POLOC), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Diretoria do Fórum Eleitoral de Juazeiro do Norte (DIFJU);

XIX - Seção de Gestão do Polo da Região do Sertão Central (POLOS), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pelas Diretorias do Fóruns Eleitorais responsáveis pelos Polos Administrativos remanescentes, observadas as regiões delimitadas no Anexo da Resolução TRE-CE nº 976/2023;

XX - Seção de Processamento II (SPRO2), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Processamento (SPROC);

XXI - Núcleo de Desenvolvimento Organizacional (NDO), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Capacitação (SECAP).

Parágrafo único. As competências, as participações em colegiados, os recursos organizacionais, os processos administrativos, os documentos e os demais ativos físicos e eletrônicos das unidades extintas passam a ser de responsabilidade das respectivas unidades que herdam suas atribuições.

Art. 8º Fica atualizado o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.

Art. 9º Fica atualizada a tabela de lotação dos cargos em comissão presente no Anexo II da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.

Art. 10 Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo IV desta Resolução.

Art. 11 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 951/2023, que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará, passando a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º …………………………………….

……..……………………………………...

III - Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV);

……..……………………………………...

Art. 9º-A A Ouvidoria da Mulher (OM) é a unidade administrativa gerida pela Ouvidora da Mulher, com subordinação administrativa à Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR), sendo responsável por planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas canal de escuta ativa para o recebimento de reclamações e/ou notícias relacionadas à violência contra a mulher nas suas variadas formas, conforme estabelecido em regulamento específico.

……….…………………………………….

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DA OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL (ASOUV)

Art. 16 À Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV), compete:

……….…………………………………….

Art. 19 ……………………………………

……….…………………………………….

Parágrafo único. Poderão ser criadas subouvidorias nas Diretorias dos Fóruns Eleitorais ou em outros locais no interior do Estado do Ceará indicados pela Presidência do Tribunal, observadas as disposições previstas em norma específica." (NR)

Art. 12 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 1.022/2024, que dispõe sobre a implementação e funcionamento do juiz das garantias, previsto na Lei nº 13.964/2019, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passando a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º …………………………………….

……..…………………………………….....

IV - 3º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, com sede em Juazeiro do Norte e jurisdição sobre os municípios que compõem o Polo Administrativo da Região Sul.

Parágrafo único. A Diretoria do Fórum Eleitoral responsável por Polo Administrativo e os(as) servidores(as) a ela vinculados(as) prestarão suporte administrativo às atividades do respectivo Núcleo Regional das Garantias, cabendo à Coordenadoria Judiciária do 1º Grau (COJUD) prestar integral apoio ao processamento e julgamento dos feitos em tramitação nos Núcleos Regionais de Garantias." (NR)

Art. 13 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 976/2023, que institui a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passando a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Cada polo será gerido por uma Diretoria de Fórum Eleitoral designada, que contará com estrutura e competência para atuação regionalizada nas Zonas Eleitorais que o integram.

…………………………………………….

Art. 10 As Diretorias dos Fóruns Eleitorais responsáveis pelos polos administrativos desempenharão, sem prejuízo das competências precípuas definidas no art. 14 desta Resolução, as seguintes atividades:

…………………………………………….

VII - promover e oferecer suporte administrativo para realização de eventos entre as Zonas Eleitorais integrantes do polo e de atividades do respectivo Núcleo Regional das Garantias;

…………………………………………….

IX – cumprir outras atividades que venham a ser determinadas pela Presidência, necessárias à consecução do objetivo desta Política, observadas as competências específicas previstas no Regulamento da Secretaria e em suas normas complementares.

…………………………………………….

Art. 13 …………………………………..

…………………………………………….

Parágrafo único. A designação do(a) Juiz(a) Diretor(a) ocorre, sem prejuízo de sua jurisdição eleitoral, pelo período de 1 (um) ano, iniciando no primeiro dia útil do exercício, podendo o encargo ser prorrogado por igual tempo.

…………………………………………….

Art. 14 …………………………………..

…………………………………………….

V – realizar o controle do recebimento, distribuição, cumprimento e devolução dos mandados expedidos pelas Zonas Eleitorais vinculadas;

VI – organizar os serviços compartilhados de atendimento ao público externo.

Art. 15 O(A) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum Eleitoral será auxiliado na consecução de todos os seus misteres por servidor(a) lotado na unidade administrativa.

§ 1º A Diretoria do Fórum Eleitoral terá quadro próprio de servidores(as), sob a supervisão do(a) chefe da unidade, onde houver, ou por servidor(a) designado(a) pelo(a) Juiz(a) Diretor(a).

…………………………………………….

Art. 16 São atribuições específicas do(a) servidor(a) responsável pela Diretoria do Fórum Eleitoral:

…………………………………………….

Art. 17 As Centrais de Atendimento ao Eleitorado são estruturas subordinadas às Diretorias dos Fóruns Eleitorais destinadas à prestação de serviços comuns às Zonas Eleitorais vinculadas, com as seguintes atribuições:

……………………………………………." (NR)

Art. 14 Fica atualizado o Anexo da Resolução TRE-CE nº 976/2023, que institui a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo V desta Resolução.

Art. 15 Fica atualizada a redação do caput do art. 2º da Resolução TRE-CE nº 664/2017, que disciplina a alocação de cargos efetivos nas zonas eleitorais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, passando a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º As Zonas Eleitorais e as Diretorias dos Fóruns Eleitorais obedecerão à distribuição de cargos efetivos conforme o disposto no Anexo Único desta Resolução.

……………………………………………." (NR)

Art. 16 Fica atualizado o Anexo Único da Resolução TRE-CE nº 664/2017, que disciplina a alocação de cargos efetivos nas zonas eleitorais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo VI desta Resolução.

Art. 17 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 905/2022, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Ceará, passando a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .....................................

.................................................

III - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

.................................................

Art. 5º .......................................

.................................................

II - a Coordenadoria de Auditoria Interna, responsável pelas auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos e pelo acompanhamento das determinações e orientações exaradas pelos órgãos de controle externo relativas à governança, à integridade e à gestão estratégica, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;

.................................................

VI - a Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos, responsável por aferir a conformidade dos controles internos e dos procedimentos institucionais em relação ao arcabouço legal e normativo aplicável, bem como apoiar a implementação da Política de Integridade e da Política de Gestão de Riscos;

VII - a Assessoria de Governança e Apoio aos Polos Administrativos, responsável por articular a melhoria contínua dos processos de governança e gestão no âmbito da Secretaria de Administração, incluindo a internalização das políticas institucionais de contratações, de gestão documental, de gestão patrimonial e de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição;

VIII - a Coordenadoria de Governança e Gestão de TIC, responsável por articular a melhoria contínua dos processos de governança e gestão no âmbito da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo a internalização das políticas institucionais de transformação digital, de modernização, de desburocratização e de uso de novas tecnologias;

IX - a Assessoria Jurídica e de Governança de Pessoal, responsável por articular a melhoria contínua dos processos de governança e gestão no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas, incluindo a internalização das políticas institucionais de pessoal, de desenvolvimento humano, de atenção à saúde e de fortalecimento da cultura ética;

X – a Assessoria de Governança Judiciária, responsável por articular a melhoria contínua dos processos de governança e gestão no âmbito da Secretaria Judiciária, incluindo a internalização das políticas institucionais de organização processual, de atendimento às unidades jurisdicionais e de gestão do acervo e de indicadores no processo judicial;

XI – a Assessoria de Governança de Eleições, responsável por articular a melhoria contínua dos processos de governança e gestão no âmbito da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania, incluindo a internalização das políticas institucionais de alistamento e atendimento ao eleitorado e de fortalecimento da participação democrática;

.................................................

Art. 9º .......................................

.................................................

IV - a Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC), para o PIE;

V - a Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGEL), para o PCA;

VI - a Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAPA), para o POB;

VII - a Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD) para o PALP e o PAA; e

.................................................

Art. 15 .......................................

.................................................

IV - PIE: pela Presidência, mediante ato de homologação, observados os prazos delineados em resolução específica;

.................................................

Art. 22 .......................................

.................................................

Parágrafo único. Compete à Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos a consolidação dos dados a serem fornecidos pelas unidades competentes do tribunal, de modo a conferir coesão e coerência ao relatório de que trata o caput." (NR)

Art. 18 Fica atualizada a redação do caput do art. 8º da Resolução TRE-CE nº 563/2014, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Ceará, passando a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º Compete à Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos disseminar e dar suporte metodológico à implementação e operacionalização do gerenciamento de riscos por parte das áreas técnicas da Justiça Eleitoral do Ceará." (NR)

Art. 19 Ficam revogadas as seguintes disposições:

I – a Portaria TRE-CE nº 1.144/2023, que estabelece a mínima estrutura administrativa física e funcional dos polos administrativos;

II – da Resolução TRE-CE nº 976/2023:

a) o parágrafo único do art. 7º;

b) os incisos V e VIII do art. 10;

III – o inciso III do art. 1º da Resolução TRE-CE nº 1.022/2024;

IV – os incisos I, II e III do art. 9º-A da Resolução TRE-CE nº 951/2023;

V – a alínea “g” do inciso V do art. 4º, e o art. 13-B da Resolução TRE-CE nº 949/2023;

VI – da Resolução TRE-CE nº 905/2022:

a) o inciso VI do art. 4º;

b) os incisos V e VI do art. 6º.

VII – a Portaria TRE-CE nº 1.284/2017, que dispõe sobre a constituição e as atribuições do Comitê da Qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

Art. 20. A Presidência editará ato para disciplinar os mandatos em curso dos(as) Diretores(as) dos Fóruns Eleitorais.

Art. 21 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 22 Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2025.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA

Desembargador Eleitoral Substituto Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos
JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO I

a) Cargos em comissão

Despesa antes da transformação 

Despesa após a transformação 

Cargos 

Valores (R$) 

Cargos 

Valores (R$) 

1 X CJ-3 (65%*) 

10.029,94 

3 x CJ-1 (65%*) 

21.431,96 

1 x CJ-2 (65%*)  

8.822,98 

1 x CJ-2 (Integral) 

13.573,82 

1 x CJ-1 (Integral) 

10.990,75 

TOTAL 

32.426,74 

TOTAL 

32.422,71 

* Termo de opção pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 65% do cargo em comissão (art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416/2006). 

b) Funções comissionadas

Despesa antes da transformação 

Despesa após a transformação 

Funções 

Valores (R$) 

Funções 

Valores (R$) 

15 x FC-1 

15 x 1.215,34 
= 
18.230,10 

8 x FC-3 

13.156,08 

3 x FC-4 

6.939,81 

4 x FC-2 

4 x 1.413,14 
= 
5.652,56 

1 x FC-6 

3.663,72 

TOTAL 

23.882,66 

TOTAL 

23.759,61 

* Saldo positivo de R$ 123,05 (cento e vinte e três reais e cinco centavos). 

** Saldo remanescente da Resolução TRE-CE nº 1.058/2025: R$ 222,40 (duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). 

*** Novo saldo remanescente: R$ 345,45 (trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). 

ANEXO II

ANEXO III 

Cargos em Comissão 

Diretor(a)-Geral 

Secretário(a) 

Coordenador(a) 

Assessor(a) II 

Assessor(a) I 

Totais 

Unidades 

CJ-4 

CJ-3 

CJ-2 

CJ-2 

CJ-1 

  

(ACONT) ASSESSORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(ASAUD) ASSESSORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE E À QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(ASCIR) ASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE, SUSTENTABILIDADE, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E RISCOS 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(ASCOM) ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS 

0 

0 

0 

1 

1 

2 

(ASDE1) ASSESSORIA DO(A) DESEMBAGADOR(A) ELEITORAL 1 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

(ASDE2) ASSESSORIA DO(A) 
DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 2 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

(ASDE3) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 3 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

(ASDE4) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 4 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

(ASDE5) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 5 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

(ASDIR) ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

(ASEGI) ASSESSORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(ASGAP) ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E APOIO AOS POLOS ADMINISTRATIVOS 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(ASGEL) ASSESSORIA DE GOVERNANÇA DE ELEIÇÕES 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(ASGES) ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(ASGOJ) ASSESSORIA DE GOVERNANÇA JUDICIÁRIA 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(ASGOP) ASSESSORIA JURÍDICA E DE GOVERNANÇA DE PESSOAL 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(ASINT) ASSESSORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(ASJUR) ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA 

0 

0 

0 

1 

4 

5 

(ASOUV) ASSESSORIA DA OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(ASPEG) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

(ASPES) ASSESSORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE PESSOAL 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(ASVIC) ASSESSORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

(ASZEL) ASSESSORIA DE ORIENTAÇÃO ÀS ZONAS ELEITORAIS 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(CAJUC) COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORREICIONAIS 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(CCOFI) COORDENADORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(CEJEC) COORDENADORIA DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL CEARENSE 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(CIBER) ASSESSORIA DE CIBERSEGURANÇA 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(COAPA) COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COATE) COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO ELEITOR E CIDADANIA 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COAUD) COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COEDE) COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COELE) COORDENADORIA DE ELEIÇÕES 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COFIC) COORDENADORIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COGEA) COORDENADORIA DE GESTÃO DE ATIVOS 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COGEL) COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES, LICITAÇÕES E CONTRATOS 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COGOV) COORDENADORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COINT) COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DE TIC 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COJUD) COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO 1º GRAU 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COORC) COORDENADORIA DE ORÇAMENTO 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COPAG) COORDENADORIA DE PAGAMENTO 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COPED) COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DADOS PARTIDÁRIOS 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COPES) COORDENADORIA DE PESSOAL 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COSEJ) COORDENADORIA DE SESSÕES E JURISPRUDÊNCIA 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(COSIS) COORDENADORIA DE SISTEMAS 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(CPROC) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(DIGER) DIRETORIA-GERAL 

1 

0 

0 

0 

0 

1 

(LIODS) LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 

0 

0 

0 

0 

2 

2 

(SAD) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

0 

1 

0 

0 

0 

1 

(SCR) SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL 

0 

1 

0 

0 

0 

1 

(SEC) SECRETARIA DE ELEIÇÕES, ATENDIMENTO AO ELEITOR E CIDADANIA 

0 

1 

0 

0 

0 

1 

(SGP) SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 

0 

1 

0 

0 

0 

1 

(SJU) SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º E 2º GRAUS 

0 

1 

0 

0 

0 

1 

(SOF) SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

0 

1 

0 

0 

0 

1 

(SPR) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA 

0 

1 

0 

0 

0 

1 

(STI) SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 

0 

1 

0 

0 

0 

1 

Totais 

21 

10 

21 

61 

ANEXO IV 

Funções comissionadas 

Chefe 

Assistente VI 

Oficial(a) de Gabinete 

Assistente IV 

Assistente III 

Assistente II 

Assistente I 

 

Unidades 

FC-6 

FC-6 

FC-5 

FC-4 

FC-3 

FC-2 

FC-1 

Totais 

(ACONT) ASSESSORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(ARQ) NÚCLEO DE ARQUIVO E GESTÃO DOCUMENTAL 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(ASAUD) ASSESSORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE E À QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(ASCIR) ASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE, SUSTENTABILIDADE, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E RISCOS 

0 

1 

0 

0 

1 

0 

1 

3 

(ASDE1) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 1 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(ASDE2) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 2 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(ASDE3) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 3 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(ASDE4) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 4 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(ASDE5) ASSESSORIA DO(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL 5 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(ASDIR) ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL 

0 

0 

0 

2 

0 

0 

0 

2 

(ASGES) ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(ASGOJ) ASSESSORIA DE GOVERNANÇA JUDICIÁRIA 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(ASGOP) ASSESSORIA JURÍDICA E DE GOVERNANÇA DE PESSOAL 

0 

0 

0 

0 

3 

0 

0 

3 

(ASINT) ASSESSORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(ASJUR) ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(ASPEG) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO 

0 

1 

0 

0 

3 

0 

0 

4 

(ASPES) ASSESSORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE PESSOAL 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

2 

(ASVIC) ASSESSORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

2 

(ASZEL) ASSESSORIA DE ORIENTAÇÃO ÀS ZONAS ELEITORAIS 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

2 

(CAJUC) COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORREICIONAIS 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(CCOFI) COORDENADORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(CEATE) CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(CEJEC) COORDENADORIA DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL CEARENSE 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(CIBER) ASSESSORIA DE CIBERSEGURANÇA 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(COAPA) COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(COATE) COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO ELEITOR E CIDADANIA 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(COELE) COORDENADORIA DE ELEIÇÕES 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(COFIC) COORDENADORIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(COGEL) COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES, LICITAÇÕES E CONTRATOS 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(COINT) COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DE TIC 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(COJUD) COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO 1º GRAU 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(COORC) COORDENADORIA DE ORÇAMENTO 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(COPED) COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DADOS PARTIDÁRIOS 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(COSEJ) COORDENADORIA DE SESSÕES E JURISPRUDÊNCIA 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(COSIS) COORDENADORIA DE SISTEMAS 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(CPROC) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(DIFCA) DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DE CAUCAIA 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

(DIFJU) DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DE JUAZEIRO DO NORTE 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(DIFMA) DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DE MARACANAÚ 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

(DIFOR) DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DE FORTALEZA 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(DIFSO) DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DE SOBRAL 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(GACRE) GABINETE DA CORREGEDORIA 

0 

0 

1 

0 

0 

0 

1 

2 

(GADIR) GABINETE DA DIRETORIA-GERAL 

0 

0 

1 

0 

0 

0 

2 

3 

(GAGEP) GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

(GAPRE) GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

0 

0 

1 

0 

1 

0 

1 

3 

(GASEA) GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

(GASEC) GABINETE DA SECRETARIA DE ELEIÇÕES, ATENDIMENTO AO ELEITOR E CIDADANIA 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

(GASEJ) GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º E 2º GRAUS 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

(GASTI) GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(JAPRE) JUIZ(A) AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(NAC) NÚCLEO DE ANÁLISE E CONFERÊNCIA 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

2 

(NBD) NÚCLEO DE GESTÃO DE BANCO DE DADOS 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(NBN) NÚCLEO DE BENEFÍCIOS 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(NCP) NÚCLEO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(NDC) NÚCLEO DE DIÁRIAS E CONTAS VINCULADAS 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(NEP) NÚCLEO DE PESQUISA E ESTUDOS ELEITORAIS AVANÇADOS 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(NGE) NÚCLEO DE GESTÃO DO ESOCIAL 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(NGOUV) NÚCLEO DE GOVERNANÇA E APOIO AO CUMPRIMENTO DE METAS E ESTRATÉGIAS 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(NIA) NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(NIS) NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(NPX) NÚCLEO DE PROTOCOLO E EXPEDIÇÃO 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(NSC) NÚCLEO DE GESTÃO DOS SISTEMAS DO CADASTRO ELEITORAL 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(NTR) NÚCLEO DE TRANSPORTES 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

1 

2 

(NUE) NÚCLEO DE ESTAGIÁRIOS 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(OM) OUVIDORIA DA MULHER 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

1 

(REDES) SEÇÃO DE SUPORTE A REDES 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SAATE) SEÇÃO DE APOIO AO ATENDIMENTO ELEITORAL 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SADAD) SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS E BI 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SADIS) SEÇÃO DE AUTUAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E SUPORTE AO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SANAC) SEÇÃO DE ANÁLISE E CONFORMIDADE CONTÁBIL 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SANAP) SEÇÃO DE ANÁLISE DE PREÇOS 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SAPRE) SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SAREN) SEÇÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SATIC) SEÇÃO DE ATIVOS DE TIC 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SCAIP) SEÇÃO DE CÁLCULOS E INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SCONT) SEÇÃO DE CONTABILIDADE 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SCR) SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL 

0 

1 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SCRIM) SEÇÃO CRIMINAL DO 1º GRAU 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(SEAAP) SEÇÃO DE AUDITORIA EM ATIVIDADES, PROCESSOS E POLÍTICAS 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SEACE) SEÇÃO DE AÇÕES CÍVEIS ELEITORAIS DO 1º GRAU 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SEALX) SEÇÃO DE ALMOXARIFADO 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SEAPE) SEÇÃO DE AVERBAÇÕES, APOSENTADORIAS E PENSÕES 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SEARE) SEÇÃO DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SEAUC) SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO E AÇÕES DE CIDADANIA 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SEAUD) SEÇÃO DE AUDITORIA INSTITUCIONAL 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SECAD) SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SECAP) SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SECEF) SEÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO FISCAL DO 1º GRAU 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SECEP) SEÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SECEX) SEÇÃO DE CUMPRIMENTO E EXECUÇÃO 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SECOD) SEÇÃO DE GESTÃO, MOVIMENTAÇÃO, COMPETÊNCIAS E DESEMPENHO 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SECOF) SEÇÃO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA E REQUISIÇÕES 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SECON) SEÇÃO DE CONTRATOS 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(SECOT) SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SEDAP) SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARTIDÁRIOS 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SEDIP) SEÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SEDIT) SEÇÃO DE EDITORAÇÕES E PUBLICAÇÕES 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SEDSC) SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES CORPORATIVAS 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SEGAT) SEÇÃO DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE TIC 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SEJUL) SEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO 

1 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

2 

(SELIC) SEÇÃO DE LICITAÇÕES 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

3 

4 

(SEMAN) SEÇÃO DE MANUTENÇÃO 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SEMEB) SEÇÃO DE MEMÓRIA ELEITORAL E BIBLIOTECA 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SEOCE) SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO, INSPEÇÕES E CORREIÇÕES ELEITORAIS 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SEORC) SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SEPAG) SEÇÃO DE PAGAMENTO 

1 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

2 

(SEPAT) SEÇÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SEPCO) SEÇÃO DE PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA 

1 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

2 

(SEPEF) SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SEPEL) SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE ELEIÇÕES 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(SEPRI) SEÇÃO DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SEPRO) SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SEREF) SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SESAJ) SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO AOS(ÀS) JUÍZES(AS) ELEITORAIS 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SESAT) SEÇÃO DE SUPORTE E ATENDIMENTO AO USUÁRIO 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SEWEB) SEÇÃO DE GESTÃO WEB 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(SOSFI) SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(SPR) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA 

0 

0 

0 

0 

1 

0 

0 

1 

(SPROC) SEÇÃO DE PROCESSAMENTO 

1 

0 

0 

2 

0 

0 

0 

3 

(SPROJ) SEÇÃO DE PROJETOS E PROCESSOS DE TIC 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

(URNAS) SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(001 ZE) CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(002 ZE) CARTÓRIO DA 2ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(003 ZE) CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(004 ZE) CARTÓRIO DA 4ª ZONA ELEITORAL - Maranguape 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(005 ZE) CARTÓRIO DA 5ª ZONA ELEITORAL - Baturité 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(006 ZE) CARTÓRIO DA 6ª ZONA ELEITORAL - Quixadá 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(007 ZE) CARTÓRIO DA 7ª ZONA ELEITORAL - Cascavel 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(008 ZE) CARTÓRIO DA 8ª ZONA ELEITORAL - Aracati 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(009 ZE) CARTÓRIO DA 9ª ZONA ELEITORAL - Russas 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(010 ZE) CARTÓRIO DA 10ª ZONA ELEITORAL - Jaguaribe 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(011 ZE) CARTÓRIO DA 11ª ZONA ELEITORAL - Quixeramobim 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(012 ZE) CARTÓRIO DA 12ª ZONA ELEITORAL - Senador Pompeu 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(013 ZE) CARTÓRIO DA 13ª ZONA ELEITORAL - Iguatu 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(014 ZE) CARTÓRIO DA 14ª ZONA ELEITORAL - Lavras da Mangabeira 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(015 ZE) CARTÓRIO DA 15ª ZONA ELEITORAL - Icó 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(016 ZE) CARTÓRIO DA 16ª ZONA ELEITORAL - Missão Velha 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(017 ZE) CARTÓRIO DA 17ª ZONA ELEITORAL - Itapipoca 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(018 ZE) CARTÓRIO DA 18ª ZONA ELEITORAL - Assaré 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(019 ZE) CARTÓRIO DA 19ª ZONA ELEITORAL - Tauá 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(020 ZE) CARTÓRIO DA 20ª ZONA ELEITORAL - Crateús 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(021 ZE) CARTÓRIO DA 21ª ZONA ELEITORAL - Ipu 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(022 ZE) CARTÓRIO DA 22ª ZONA ELEITORAL - São Benedito 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(023 ZE) CARTÓRIO DA 23ª ZONA ELEITORAL - Uruburetama 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(024 ZE) CARTÓRIO DA 24ª ZONA ELEITORAL - Sobral 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(025 ZE) CARTÓRIO DA 25ª ZONA ELEITORAL - Granja 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(026 ZE) CARTÓRIO DA 26ª ZONA ELEITORAL - Milagres 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(027 ZE) CARTÓRIO DA 27ª ZONA ELEITORAL - Crato 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(028 ZE) CARTÓRIO DA 28ª ZONA ELEITORAL - Juazeiro do Norte 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(029 ZE) CARTÓRIO DA 29ª ZONA ELEITORAL - Limoeiro do Norte 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(030 ZE) CARTÓRIO DA 30ª ZONA ELEITORAL - Acaraú 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(031 ZE) CARTÓRIO DA 31ª ZONA ELEITORAL - Barbalha 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(032 ZE) CARTÓRIO DA 32ª ZONA ELEITORAL - Camocim 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(033 ZE) CARTÓRIO DA 33ª ZONA ELEITORAL - Canindé 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(035 ZE) CARTÓRIO DA 35ª ZONA ELEITORAL - Viçosa do Ceará 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(036 ZE) CARTÓRIO DA 36ª ZONA ELEITORAL - S. Gonçalo do Amarante 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(037 ZE) CARTÓRIO DA 37ª ZONA ELEITORAL - Caucaia 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(038 ZE) CARTÓRIO DA 38ª ZONA ELEITORAL - Campos Sales 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(039 ZE) CARTÓRIO DA 39ª ZONA ELEITORAL - Independência 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(040 ZE) CARTÓRIO DA 40ª ZONA ELEITORAL - Ipueiras 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(041 ZE) CARTÓRIO DA 41ª ZONA ELEITORAL - Itapajé 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(043 ZE) CARTÓRIO DA 43ª ZONA ELEITORAL - Jucás 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(044 ZE) CARTÓRIO DA 44ª ZONA ELEITORAL - Santana do Acaraú 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(045 ZE) CARTÓRIO DA 45ª ZONA ELEITORAL - Massapê 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(046 ZE) CARTÓRIO DA 46ª ZONA ELEITORAL - Mombaça 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(047 ZE) CARTÓRIO DA 47ª ZONA ELEITORAL - Morada Nova 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(048 ZE) CARTÓRIO DA 48ª ZONA ELEITORAL - Nova Russas 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(049 ZE) CARTÓRIO DA 49ª ZONA ELEITORAL - Pacajús 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(050 ZE) CARTÓRIO DA 50ª ZONA ELEITORAL - Pentecoste 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(052 ZE) CARTÓRIO DA 52ª ZONA ELEITORAL - Redenção 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(053 ZE) CARTÓRIO DA 53ª ZONA ELEITORAL - Nova Olinda 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(054 ZE) CARTÓRIO DA 54ª ZONA ELEITORAL - Santa Quitéria 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(055 ZE) CARTÓRIO DA 55ª ZONA ELEITORAL - Solonópole 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(057 ZE) CARTÓRIO DA 57ª ZONA ELEITORAL - Pacatuba 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(059 ZE) CARTÓRIO DA 59ª ZONA ELEITORAL - Pedra Branca 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(060 ZE) CARTÓRIO DA 60ª ZONA ELEITORAL - Acopiara 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(061 ZE) CARTÓRIO DA 61ª ZONA ELEITORAL - Tamboril 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(062 ZE) CARTÓRIO DA 62ª ZONA ELEITORAL - Várzea Alegre 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(063 ZE) CARTÓRIO DA 63ª ZONA ELEITORAL - Boa Viagem 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(064 ZE) CARTÓRIO DA 64ª ZONA ELEITORAL - Coreaú 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(065 ZE) CARTÓRIO DA 65ª ZONA ELEITORAL - Cariré 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(066 ZE) CARTÓRIO DA 66ª ZONA ELEITORAL - Aquiraz 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(067 ZE) CARTÓRIO DA 67ª ZONA ELEITORAL - Aracoiaba 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(068 ZE) CARTÓRIO DA 68ª ZONA ELEITORAL – Araripe 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(069 ZE) CARTÓRIO DA 69ª ZONA ELEITORAL - Aurora 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(070 ZE) CARTÓRIO DA 70ª ZONA ELEITORAL - Brejo Santo 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(071 ZE) CARTÓRIO DA 71ª ZONA ELEITORAL - Caririaçu 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(072 ZE) CARTÓRIO DA 72ª ZONA ELEITORAL - Jaguaretama 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(073 ZE) CARTÓRIO DA 73ª ZONA ELEITORAL - Ibiapina 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(074 ZE) CARTÓRIO DA 74ª ZONA ELEITORAL - Guaraciaba do Norte 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(075 ZE) CARTÓRIO DA 75ª ZONA ELEITORAL - Jaguaruana 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(076 ZE) CARTÓRIO DA 76ª ZONA ELEITORAL - Mauriti 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(078 ZE) CARTÓRIO DA 78ª ZONA ELEITORAL - Horizonte 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(079 ZE) CARTÓRIO DA 79ª ZONA ELEITORAL - Reriutaba 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(080 ZE) CARTÓRIO DA 80ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(081 ZE) CARTÓRIO DA 81ª ZONA ELEITORAL - Tianguá 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(082 ZE) CARTÓRIO DA 82ª ZONA ELEITORAL – Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(083 ZE) CARTÓRIO DA 83ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(084 ZE) CARTÓRIO DA 84ª ZONA ELEITORAL - Beberibe 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(085 ZE) CARTÓRIO DA 85ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(086 ZE) CARTÓRIO DA 86ª ZONA ELEITORAL - Alto Santo 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(088 ZE) CARTÓRIO DA 88ª ZONA ELEITORAL - Eusébio 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(089 ZE) CARTÓRIO DA 89ª ZONA ELEITORAL - Amontada 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(091 ZE) CARTÓRIO DA 91ª ZONA ELEITORAL - Tabuleiro do Norte 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(092 ZE) CARTÓRIO DA 92ª ZONA ELEITORAL - Barro 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(093 ZE) CARTÓRIO DA 93ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(094 ZE) CARTÓRIO DA 94ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(095 ZE) CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(096 ZE) CARTÓRIO DA 96ª ZONA ELEITORAL - Bela Cruz 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(097 ZE) CARTÓRIO DA 97ª ZONA ELEITORAL – Trairi 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(098 ZE) CARTÓRIO DA 98ª ZONA ELEITORAL - Itarema 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(099 ZE) CARTÓRIO DA 99ª ZONA ELEITORAL - Novo Oriente 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(101 ZE) CARTÓRIO DA 101ª ZONA ELEITORAL - Aiuaba 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(104 ZE) CARTÓRIO DA 104ª ZONA ELEITORAL - Maracanaú 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(105 ZE) CARTÓRIO DA 105ª ZONA ELEITORAL - Capistrano 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(108 ZE) CARTÓRIO DA 108ª ZONA ELEITORAL - Chaval 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(109 ZE) CARTÓRIO DA 109ª ZONA ELEITORAL - Paracuru 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(111 ZE) CARTÓRIO DA 111ª ZONA ELEITORAL - Caridade 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(112 ZE) CARTÓRIO DA 112ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(113 ZE) CARTÓRIO DA 113ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(114 ZE) CARTÓRIO DA 114ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(115 ZE) CARTÓRIO DA 115ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(116 ZE) CARTÓRIO DA 116ª ZONA ELEITORAL – Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(117 ZE) CARTÓRIO DA 117ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(118 ZE) CARTÓRIO DA 118ª ZONA ELEITORAL - Fortaleza 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(119 ZE) CARTÓRIO DA 119ª ZONA ELEITORAL - Juazeiro do Norte 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

2 

3 

(120 ZE) CARTÓRIO DA 120ª ZONA ELEITORAL - Caucaia 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(121 ZE) CARTÓRIO DA 121ª ZONA ELEITORAL - Sobral 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(122 ZE) CARTÓRIO DA 122ª ZONA ELEITORAL - Maracanaú 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

(123 ZE) CARTÓRIO DA 123ª ZONA ELEITORAL - Caucaia 

1 

0 

0 

0 

0 

0 

1 

2 

Totais 

166 

3 

3 

4 

37 

5 

199 

417 

 

ANEXO V 

Polo Administrativo 

Circunscrição 
(Zona Eleitoral – Município-sede) 

Quantidade de Zonas Eleitorais 

Região Metropolitana de Fortaleza 

Sede: Fortaleza 

1ª, 2ª, 3ª, 80ª, 82ª, 83ª, 85ª, 93ª, 94ª, 95ª, 112ª, 113ª, 114ª, 115ª, 116ª, 117ª e 118ª (Fortaleza); 4ª (Maranguape); 7ª (Cascavel); 8ª (Aracati); 11ª (Quixeramobim); 12ª (Senador Pompeu); 29ª (Limoeiro do Norte); 36ª (São Gonçalo do Amarante); 37ª, 120ª e 123ª (Caucaia); 49ª (Pacajus); 50ª (Pentecoste); 57ª (Pacatuba); 66ª (Aquiraz); 72ª (Jaguaretama); 78ª (Horizonte); 84ª (Beberibe); 86ª (Alto Santo); 88ª (Eusébio); 91ª (Tabuleiro do Norte) 97ª (Trairi); 104ª e 122ª (Maracanaú); 109ª (Paracuru) e 111ª (Caridade) 

51 

Região Norte 

Sede: Sobral 

17ª (Itapipoca); 20ª (Crateús); 21ª (Ipu); 22ª (São Benedito); 23ª (Uruburetama); 24ª e 121ª (Sobral); 25ª (Granja); 30ª (Acaraú), 32ª (Camocim); 35ª (Viçosa do Ceará); 39ª (Independência); 40ª (Ipueiras); 41ª (Itapajé); 44ª (Santana do Acaraú); 45ª (Massapê); 48ª (Nova Russas); 54ª (Santa Quitéria); 61ª (Tamboril); 63ª (Boa Viagem); 64ª (Coreaú); 65ª (Cariré); 73ª (Ibiapina); 73ª (Guaraciaba do Norte); 79ª (Reriutaba); 81ª (Tianguá), 89ª (Amontada); 96ª (Bela Cruz);98ª (Itarema), 99ª (Novo Oriente) e 108ª (Chaval) 

31 

Região Sul 

 

Sede: Juazeiro do Norte 

10ª (Jaguaribe); 13ª (Iguatu); 14ª (Lavras da Mangabeira); 15ª (Icó); 16ª (Missão Velha); 18ª (Assaré); 19ª (Tauá); 26ª (Milagres), 27ª (Crato); 28ª e 119ª (Juazeiro do Norte); 31ª (Barbalha); 38ª (Campos Sales); 43ª (Jucás); 46ª (Mombaça); 53ª (Nova Olinda); 55ª (Solonópole); 59ª (Pedra Branca); 60ª (Acopiara); 62ª (Várzea Alegre); 68ª (Araripe); 69ª (Aurora); 70ª (Brejo Santo); 71ª (Caririaçu); 76ª (Mauriti), 92ª (Barro) e 101ª (Aiuaba) 

27 

Total 

 

109 

ANEXO VI 

Zonas Eleitorais 

Município Sede 

Analista Judiciário 

Técnico Judiciário 

 

Fortaleza 

2 

1 

 

Fortaleza 

1 

2 

 

Fortaleza 

1 

2 

 

Maranguape 

1 

1 

 

Baturité 

1 

2 

 

Quixadá 

2 

1 

 

Cascavel 

1 

1 

 

Aracati 

1 

1 

 

Russas 

1 

1 

10ª 

Jaguaribe 

1 

1 

11ª 

Quixeramobim 

1 

1 

12ª 

Senador Pompeu 

1 

1 

13ª 

Iguatu 

1 

1 

Posto de Cedro 

0 

1 

14ª 

Lavras da Mangabeira 

1 

1 

15ª 

Icó 

1 

1 

16ª 

Missão Velha 

1 

1 

17ª 

Itapipoca 

1 

1 

18ª 

Assaré 

1 

1 

19ª 

Tauá 

1 

1 

20ª 

Crateús 

1 

1 

21ª 

Ipu 

1 

1 

22ª 

São Benedito 

1 

1 

23ª 

Uruburetama 

1 

1 

24ª 

Sobral 

1 

1 

25ª 

Granja 

1 

1 

26ª 

Milagres 

1 

1 

27ª 

Crato 

1 

1 

28ª 

Juazeiro do Norte 

1 

1 

29ª 

Limoeiro do Norte 

1 

1 

30ª 

Acaraú 

1 

1 

31ª 

Barbalha 

1 

1 

32ª 

Camocim 

1 

1 

33ª 

Canindé 

1 

1 

35ª 

Viçosa do Ceará 

1 

1 

36ª 

São Gonçalo do Amarante 

1 

1 

37ª 

Caucaia 

1 

1 

38ª 

Campos Sales 

1 

1 

39ª 

Independência 

1 

1 

40ª 

Ipueiras 

1 

1 

41ª 

Itapajé 

1 

1 

43ª 

Jucás 

1 

1 

44ª 

Santana do Acaraú 

1 

1 

45ª 

Massapê 

1 

1 

46ª 

Mombaça 

1 

1 

47ª 

Morada Nova 

1 

1 

48ª 

Nova Russas 

1 

1 

49ª 

Pacajus 

1 

1 

50ª 

Pentecoste 

1 

1 

52ª 

Redenção 

1 

1 

53ª 

Nova Olinda 

1 

1 

54ª 

Santa Quitéria 

1 

1 

55ª 

Solonópole 

1 

1 

57ª 

Pacatuba 

1 

1 

59ª 

Pedra Branca 

1 

1 

60ª 

Acopiara 

1 

1 

61ª 

Tamboril 

1 

1 

62ª 

Várzea Alegre 

1 

1 

63ª 

Boa Viagem 

1 

1 

64ª 

Coreaú 

1 

1 

65ª 

Cariré 

1 

1 

66ª 

Aquiraz 

1 

1 

67ª 

Aracoiaba 

1 

1 

68ª 

Araripe 

1 

1 

69ª 

Aurora 

1 

1 

70ª 

Brejo Santo 

2 

1 

71ª 

Caririaçu 

1 

1 

72ª 

Jaguaretama 

1 

1 

73ª 

Ibiapina 

1 

1 

74ª 

Guaraciaba do Norte 

1 

1 

75ª 

Jaguaruana 

1 

1 

76ª 

Mauriti 

1 

1 

78ª 

Horizonte 

1 

1 

79ª 

Reriutaba 

1 

2 

80ª 

Fortaleza 

1 

1 

81ª 

Tianguá 

1 

1 

82ª 

Fortaleza 

1 

1 

83ª 

Fortaleza 

1 

1 

84ª 

Beberibe 

1 

1 

85ª 

Fortaleza 

1 

1 

86ª 

Alto Santo 

1 

1 

88ª 

Eusébio 

1 

1 

89ª 

Amontada 

1 

1 

91ª 

Tabuleiro do Norte 

1 

1 

92ª 

Barro 

1 

1 

Posto de Ipaumirim 

0 

1 

93ª 

Fortaleza 

1 

1 

94ª 

Fortaleza 

1 

2 

95ª 

Fortaleza 

1 

2 

96ª 

Bela Cruz 

1 

1 

97ª 

Trairi 

1 

1 

98ª 

Itarema 

1 

1 

99ª 

Novo Oriente 

1 

1 

101ª 

Aiuaba 

1 

1 

104ª 

Maracanaú 

1 

1 

105ª 

Capistrano 

1 

1 

108ª 

Chaval 

1 

1 

109ª 

Paracuru 

1 

1 

111ª 

Caridade 

1 

1 

112ª 

Fortaleza 

1 

1 

113ª 

Fortaleza 

1 

1 

114ª 

Fortaleza 

1 

1 

115ª 

Fortaleza 

1 

1 

116ª 

Fortaleza 

1 

1 

117ª 

Fortaleza 

2 

1 

118ª 

Fortaleza 

1 

1 

119ª 

Juazeiro do Norte 

2 

1 

120ª 

Caucaia 

1 

1 

121ª 

Sobral 

1 

1 

122ª 

Maracanaú 

1 

1 

123ª 

Caucaia 

1 

1 

DIFCA 

Caucaia 

1 

0 

DIFMA 

Maracanaú 

0 

1 

DIFSO 

Sobral 

2 

0 

DIFJU 

Juazeiro do Norte 

2 

1 

CEATE 

Fortaleza 

2 

2 

DIFOR 

Fortaleza 

3 

2 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 289 de 27.10.2025, pp. 9-19.

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