RESOLUÇÃO Nº 1.001, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Promove alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, transforma e remaneja as funções comissionadas que especifica, e atualiza as competências regulamentares das unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;
CONSIDERANDO o disposto no item 6.4.2 do Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e implantação de unidade para construção, preservação, valorização e difusão da memória institucional;
CONSIDERANDO a precípua finalidade da Escola Judiciária Eleitoral Cearense de recuperar, reunir, valorizar e difundir a memória da Justiça Eleitoral, mediante acervo histórico, físico e digital, exposições e projetos de resgate histórico e educacional, manter atualizado o acervo bibliográfico e de planejar, gerenciar e controlar as atividades de gestão documental e arquivo;
CONSIDERANDO as competências do Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, previstas no art. 5° da Resolução TRE-CE nº 238/2004;
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes de gestão de pessoas estabelecidas na Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 240/2016;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.572/2007, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 995/2024, que alterou o Regimento Interno para designar como desembargadores(as) eleitorais os(as) membros(as) da Corte;
CONSIDERANDO a necessidade de observar o parâmetro orçamentário de que trata o art. 1º, § 1º, da Resolução TRE-CE nº 894/2022, que aprova a utilização dos recursos provenientes do saldo remanescente da diferença entre os valores integrais dos cargos em comissão estabelecidos na Lei nº 11.416/2006 e os valores decorrentes da opção do(a) servidor(a) pela retribuição do cargo efetivo;
CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral prestar seus serviços à comunidade com eficiência e buscar, continuamente, aprimoramento e excelência,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução promove alterações na Estrutura Orgânica, transforma e remaneja as funções comissionadas que especifica, e atualiza as competências regulamentares das unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Ficam alteradas as designações das seguintes unidades administrativas:
I - de Assessoria do Juiz 1 (ASJU1) para Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 1 (ASDE1);
II - de Assessoria do Juiz 2 (ASJU2) para Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 2 (ASDE2);
III - de Assessoria do Juiz 3 (ASJU3) para Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 3 (ASDE3);
IV - de Assessoria do Juiz 4 (ASJU4) para Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 4 (ASDE4);
V - de Assessoria do Juiz 5 (ASJU5) para Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 5 (ASDE5);
VI - de Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca (SEGEM) para Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca (SEMEB);
VII - de Seção de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores (SEFAP) para Seção de Capacitação (SECAP);
VIII - de Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (COINT) para Coordenadoria de Infraestrutura de TIC e Cibersegurança (COINT); e
IX - de Assessoria de Cibersegurança (CIBER) para Seção de Cibersegurança (CIBER).
Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:
I - a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE), subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
II - o Núcleo de Governança de Pessoal (NGP), subordinado à Coordenadoria Técnica (COTEC);
III - o Núcleo de Gestão do eSocial (NGE), subordinado à Coordenadoria de Pessoal (COPES); e
IV - o Núcleo de Arquivo e Gestão Documental (ARQ), subordinado à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (CEJEC).
Art. 4º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, duas funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca (SEMEB), e uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Núcleo de Cálculos Estratégicos (NCE), em uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, lotada na Seção de Cibersegurança (CIBER).
Art. 5º Ficam remanejadas as seguintes estruturas:
I - a Seção de Capacitação (SECAP) para subordiná-la à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
II - o Núcleo de Desenvolvimento Organizacional (NDO) para subordiná-lo à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
III - a Seção de Cibersegurança (CIBER) para subordiná-la à Coordenadoria de Infraestrutura de TIC e Cibersegurança (COINT);
IV - a Seção de Suporte Administrativo aos Juízes Eleitorais (SESAJ) para subordiná-la à Coordenadoria Técnica (COTEC);
V - a Seção de Pagamento (SEPAG) para subordiná-la à Coordenadoria de Pessoal (COPES);
VI - a Seção de Cálculos e Informações de Pagamento (SCAIP) para subordiná-la à Coordenadoria de Pessoal (COPES);
VII - a Seção de Gestão de Contratos de Terceirização (SECOT) para subordiná-la à Coordenadoria de Pessoal (COPES);
VIII - a Seção de Gestão de Movimentação, Competências e Desempenho (SECOD) para subordiná-la à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
IX - um cargo em comissão de Coordenador(a), nível CJ-2, da Coordenadoria de Cálculo e Pagamento (COPAC) para a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
X - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Cálculos Estratégicos (NCE) para o Núcleo de Governança de Pessoal (NGP);
XI - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Núcleo de Benefícios (NBN) para a Seção de Registros Funcionais e Benefícios (SEREF);
XII - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Coordenadoria de Cálculo e Pagamento (COPAC) para o Núcleo de Gestão do eSocial (NGE); e
XIII - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Benefícios (NBN) para o Núcleo de Arquivo e Gestão Documental (ARQ).
Art. 6º Ficam extintos os seguintes cargos:
I - o cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Assessoria Jurídica e de Governança (ASJUG); e
II - o cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, da Seção de Cibersegurança (CIBER).
Parágrafo único. Os valores integrais dos cargos extintos serão utilizados na composição dos recursos orçamentários para remuneração dos cargos constantes no Anexo II da Resolução TRE-CE nº 946/2023, observado o disposto no art. 1º da Resolução TRE-CE nº 894/2022.
Art. 7º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:
I - a Assessoria Jurídica e de Governança (ASJUG), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Coordenadoria Técnica (COTEC);
II - o Núcleo de Cálculos Estratégicos (NCE), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Cálculos e Informações de Pagamento (SCAIP);
III - a Coordenadoria de Cálculo e Pagamento (COPAC), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Coordenadoria de Pessoal (COPES); e
IV - o Núcleo de Benefícios (NBN), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Registros Funcionais e Benefícios (SEREF).
Parágrafo único. As competências, as participações em colegiados, os recursos organizacionais, os processos administrativos, os documentos e os demais ativos físicos e eletrônicos das unidades extintas passam a ser de responsabilidade das respectivas unidades que herdam suas atribuições.
Art. 8º Fica atualizado o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.
Art. 9º Fica atualizada a tabela de lotação dos cargos em comissão presente no Anexo II da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.
Art. 10 Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo IV desta Resolução.
Art. 11 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 949/2023, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ……………………………………………...
………………………………………………………
§ 1º As atividades dos incisos I, II, e IV dar-se-ão na forma de cursos, inclusive de pós-graduação lato e stricto sensu, concursos, congressos, seminários, palestras, publicações, debates, rodas de conversas, exposições dialogadas e grupos de estudos, entre outras que serão organizadas com apoio da Seção de Capacitação.
……………………………………………..………..
Art. 4º ………………………………………………
……………………………………………………...
II - Diretoria da Capital;
II-A - Diretoria do Interior;
……………………………………………………...
V - …………………………………………………
……………………………………………………...
e) Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca (SEMEB);
……………………………………………………...
g) Núcleo de Arquivo e Gestão Documental (ARQ).
……………………………………………………..
Art. 13-A. À Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca (SEMEB), compete:
I - por meio do Centro de Memória:
a) elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Preservação da Memória, destinados a selecionar e preservar objetos e documentos com valor histórico, cultural e acadêmico e a disseminar informações e dados relativos à história da Justiça Eleitoral do Ceará e às eleições;
b) desenvolver atividades de pesquisa atinentes à história da democracia e das eleições;
c) produzir exposições físicas ou virtuais, temporárias ou permanentes;
d) promover ações socioeducativas para os públicos interno e externo sobre a história da Justiça Eleitoral e da Justiça Eleitoral do Ceará;
e) fomentar a cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio histórico e museológico gerido e custodiado pela Justiça Eleitoral do Ceará;
f) realizar programa de história oral;
g) manter ambiente virtual visando a disseminação e a publicação de conteúdos bibliográficos, arquivísticos, históricos e museológicos, através de produtos audiovisuais e demais recursos digitais e tecnológicos; e
h) planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da unidade na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.
II - por meio da Biblioteca, através dos(as) bibliotecários(as) que compõem seu quadro:
a) realizar o gerenciamento do acervo referente à seleção, aquisição, avaliação, conservação, preservação, restauração e ao desfazimento de itens que o compõem;
b) executar processos técnicos para tombamento, catalogação, classificação, indexação e identificação do acervo, para disponibilização aos usuários;
c) elaborar ficha catalográfica das publicações do Tribunal;
d) solicitar registro das publicações do Tribunal para obtenção do ISBN, ISSN ou de outros registros necessários para identificação e credibilidade;
e) gerir e atualizar anualmente, em parceria com a Comissão de Participação Feminina, o repositório de mulheres juristas, nos termos da Resolução CNJ nº 255/2018;
f) elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Difusão Cultural, destinado a promover a cultura no ambiente organizacional, fomentar o processo criativo e contribuir para a valorização institucional; e
g) planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da unidade na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.
§ 1º O Centro de Memória terá, em seus quadros, profissionais com formação em pelo menos uma das seguintes áreas: Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política, História, Museologia e áreas correlatas.
§ 2º A Biblioteca contará com profissionais nas seguintes áreas: Biblioteconomia, Arquivologia e áreas correlatas.
Art. 13-B. Ao Núcleo de Arquivo e Gestão Documental (ARQ), compete:
I - promover a implantação de uma metodologia de migração de suporte informacional, resultando na otimização dos espaços destinados ao arquivo, na melhoria do acesso e da segurança das informações e na implantação de uma sistemática digital que venha a substituir os procedimentos fundamentados no papel;
II - elaborar tabelas de temporalidade, de acordo com a definição prévia dos critérios a serem considerados, regulamentados em lei ou por comissão designada para este fim;
III - receber, registrar, classificar e armazenar documentos e processos que lhe forem encaminhados pelas secretarias, inclusive os processos judiciais e demais documentos oriundos da Secretaria Judiciária Única de 1ª e 2º Graus, responsabilizando-se pela sua organização, manutenção e guarda;
IV - registrar o arquivamento dos processos de competência originária deste Tribunal no SEI e no Sistema de Controle de Arquivo - SIARQ, promovendo, quanto ao último, a sua atualização diária;
V - propor, mediante informação periódica à unidade coordenadora, o remanejamento, a doação ou a destruição de documentos e processos, não considerados de relevância histórica e cujo prazo de conservação haja expirado, solicitando, após a autorização da Diretoria-Geral, a designação de comissão para fiscalizar a execução dessas atividades;
VI - atender e orientar os públicos interno e externo no tocante à pesquisa e consulta de documentos e processos arquivados, providenciando, quando necessária, a extração de cópias, com a devida cautela quanto à reprodução de documentos do Tribunal;
VII - gerenciar o empréstimo e a devolução de documentos e processos, possibilitando segurança, controle e celeridade quando da necessidade de localização;
VIII - manter a conservação, higienização, desinfecção e restauração de documentos e processos;
IX - conservar relações dos documentos e processos arquivados e dos que tenham sido destruídos ou destinados a outros locais de arquivamento;
X - encaminhar para encadernação, quando necessário, os documentos, processos e demais papéis considerados de relevância;
XI - elaborar certidões de atos e fatos relacionados ao ofício da Seção;
XII - propor políticas, normas e critérios específicos de organização, sistematização, acondicionamento, manuseio, preservação, acesso e de controle da gestão de documentos e informações arquivísticas do Tribunal, em quaisquer suportes ou sistemas eletrônicos utilizados;
XIII - propor a elaboração e a atualização do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
XIV - prestar orientação técnica às unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais quanto à guarda, preservação, acesso e descarte de documentos arquivísticos;
XV - atuar de forma integrada com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI, visando ao desenvolvimento e a manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq - para a preservação de longo prazo dos documentos arquivísticos eletrônicos produzidos e custodiados pelo Tribunal;
XVI - padronizar atos oficiais administrativos e outros documentos institucionais, quando solicitada; e
XVII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet." (NR)
Art. 12 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ……………………………………………...
………………………………………………………
III - ………………………………………………….
a) Assessorias dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais;
……………………………………………………….
Art. 11 ………………………………………………
……………………………………………….……...
III - A Coordenadoria de Infraestrutura de TIC e Cibersegurança (COINT) é a unidade administrativa de nível tático responsável por planejar, coordenar e controlar as atividades de gestão de ativos de infraestrutura de TIC, de garantia de disponibilidade de recursos e serviços de infraestrutura de TIC, de suporte técnico ao ambiente de infraestrutura de TIC, de cibersegurança, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
……………………………………………………….
d) A Seção de Cibersegurança (CIBER) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por garantir a segurança das informações produzidas e custodiadas pelo Tribunal em meio digital. Suas principais competências incluem a implementação das políticas, normas e recomendações de segurança da informação na infraestrutura de TIC, incluindo equipamentos, configurações de sistemas operacionais, softwares, infraestrutura de redes, sistemas e bancos de dados. A seção também é responsável pela promoção de testes e análises relacionadas à segurança da informação objetivando a mitigação de riscos e fragilidades, bem como o apoio às demandas de tratamento de incidentes de segurança.
……………………………………………….……...
Art. 13 ……………………………………………...
………………………………………………………
III - A Coordenadoria de Pessoal (COPES) é a unidade administrativa de nível tático responsável por coordenar, dirigir, orientar e gerenciar as atividades relacionadas à remuneração, aos benefícios, aos proventos, aos registros nos assentamentos funcionais e nos controles de assiduidade, às requisições, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
……………………………………………………….
e) A Seção de Pagamento (SEPAG) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela análise, conferência e processamento das folhas de pagamento dos(as) magistrados(as), dos(as) servidores(as) e dos(as) pensionistas vinculados(as) à organização. A seção também é responsável pela elaboração e emissão dos documentos relativos a verbas remuneratórias, tais como contracheques, comprovantes de rendimentos e demais documentos necessários ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
f) A Seção de Cálculos e Informações de Pagamento (SCAIP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar o cálculo das aposentadorias e benefícios de pensão, bem como o processamento e a análise de informações e documentos relacionados a questões financeiras e de pagamento, emitir relatórios e informações relacionados à folha de pagamento. A seção também é responsável pelo cálculo do Benefício Especial e de outras verbas remuneratórias de maior complexidade.
g) A Seção de Gestão de Contratos de Terceirização (SECOT) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerenciar e fiscalizar os contratos de terceirização de serviços contínuos, monitorando junto às empresas contratadas o cumprimento das obrigações relacionadas às questões trabalhistas, previdenciárias e tributárias; auxiliar as unidades demandantes na elaboração de estudos preliminares, de termos de referência e de planilhas de estimativas, objetivando a consecução da estratégia de terceirização definida na Política de Contratações; assegurar a transparência das informações de interesse público quanto a prestação de serviços terceirizados; fornecer informações sobre os contratos geridos, exceto quando se tratar de garantia contratual, percentuais para aditivos, reequilíbrio econômico-financeiro ou conta vinculada; manifestar-se sobre eventuais problemas que possam surgir durante a execução dos contratos de terceirização; bem como outras atribuições correlatas.
h) O Núcleo de Gestão do eSocial (NGE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por planejar, implementar, orientar, supervisionar, apoiar e fiscalizar as atividades relativas ao envio dos dados constantes nos sistemas corporativos ao eSocial, no tocante às tabelas e eventos periódicos e não periódicos.
IV - A Coordenadoria Técnica (COTEC) é a unidade administrativa de nível tático responsável pela análise jurídica dos atos e processos referentes à gestão de pessoas e a instância de apoio à governança responsável pelo planejamento e definição de políticas, estratégias e programas para constante melhoria das práticas de gestão de pessoas. A unidade é responsável por coordenar as atividades relacionadas aos benefícios de aposentadoria e pensão, às movimentações de pessoal e à gestão de desempenho; pelo monitoramento e interpretação da legislação de pessoal, por propor normas para a aplicação uniforme da legislação no âmbito interno, por controlar os assentamentos dos(as) servidores(as) inativos(as) e dos(as) magistrados(as) eleitorais, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
……………………………………………………….
e) A Seção de Suporte Administrativo aos Juízes Eleitorais (SESAJ) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por fornecer suporte administrativo aos(às) juízes(as) eleitorais e aos(às) membros(as) da Corte, incluindo o fornecimento de informações e orientações. A seção também é responsável pelo gerenciamento dos pagamentos aos(às) oficiais de justiça ad hoc.
f) O Núcleo de Governança de Pessoal (NGP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo alinhamento entre as ações de gestão de pessoas e as políticas institucionais, objetivando a implementação de indicadores de desempenho, o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, a promoção da conformidade legal e das boas práticas recomendadas pelos órgãos de controle.
……………………………………………………….
VI - A Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) é a unidade administrativa de nível tático responsável pela ambientação, formação e aperfeiçoamento profissional dos(as) servidores(as), por meio do planejamento, organização e execução de ações de capacitação e da implementação de projetos e programas permanentes para desenvolvimento de competências, formação de lideranças e equipes de alto desempenho, melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida no trabalho, fomento do engajamento e da cultura orientada a resultados, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
a) A Seção de Capacitação (SECAP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo levantamento das necessidades de capacitação do corpo funcional, de modo sistematizado e permanente, pela instrumentalização do Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências (PDDC), e pela realização de ações educacionais voltadas ao desenvolvimento de equipes, de habilidades gerenciais, de competências técnicas e de comunidades e redes de aprendizagem. A seção é responsável pela contratação de instrutoria interna e externa, pela gestão do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) nos cursos a distância fornecidos pelo Tribunal, e pelo controle do Adicional de Qualificação (AQ) conferido aos(às) servidores(as).
b) O Núcleo de Desenvolvimento Organizacional (NDO) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por fomentar a gestão de pessoas com foco na estratégia institucional, por meio do planejamento, implementação e avaliação de ações que visam aprimorar a cultura organizacional e melhorar a qualidade de vida no trabalho. O núcleo é responsável por desenvolver ações de gestão por competências, bem como promover o desenvolvimento de lideranças e a melhoria do clima organizacional, através do desenvolvimento e fortalecimento das competências e habilidades dos(as) servidores(as).
c) A Seção de Gestão de Movimentação, Competências e Desempenho (SECOD) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerenciar o ingresso, a lotação e a movimentação dos(as) servidores(as) no órgão, de acordo com as necessidades e as demandas de cada área. A seção também é responsável por operacionalizar o processamento do teletrabalho, acompanhar e avaliar o desempenho dos(as) servidores(as) para fins de progressão e promoção na carreira funcional e gerenciar o dimensionamento da força de trabalho.
……………………………………………………….
CAPÍTULO IV
……………………………………………………….
SEÇÃO I
Das Assessorias dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais
Art. 36 As assessorias dos(as) desembargadores(as) eleitorais(as) são as unidades responsáveis por prestar assessoramento em matéria jurídica e apoio administrativo às autoridades componentes da Corte, na forma disposta no Regimento Interno, observada a seguinte estrutura:
I - a Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 1 (ASDE1) vincula-se funcionalmente ao(à) juiz(a) de Direito escolhido(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
II - a Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 2 (ASDE2) vincula-se funcionalmente ao(à) juiz(a) de Direito escolhido(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
III - a Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 3 (ASDE3) vincula-se funcionalmente ao(à) juiz(a) federal escolhido(a) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
IV - a Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 4 (ASDE4) vincula-se funcionalmente ao(à) juiz(a), da categoria jurista, nomeado(a) pela Presidência da República;
V - a Assessoria do(a) Desembargador(a) Eleitoral 5 (ASDE5) vincula-se funcionalmente ao(à) juiz(a), da categoria jurista, nomeado(a) pela Presidência da República.
……………………….………………………" (NR)
Art. 13 Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o inciso VIII do art. 2º da Resolução TRE-CE nº 949/2023;
II - a alínea "a" do inciso V do art. 4º da Resolução TRE-CE nº 949/2023;
III - os arts. 9º e 14 da Resolução TRE-CE nº 949/2023;
IV - o inciso I do art. 11 da Resolução TRE-CE nº 947/2023;
V - os incisos II e V do art. 13 da Resolução TRE-CE nº 947/2023;
VI - as alíneas "b" e "d" do inciso III do art. 13 da Resolução TRE-CE nº 947/2023; e
VII - as alíneas "c" e "d" do inciso IV do art. 13 da Resolução TRE-CE nº 947/2023.
Art. 14 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza/CE, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Minuta 19-02-2024-ANEXO II.pdf
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 57 de 20.2.2024, pp. 7-15.