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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 238, DE 8 DE MARÇO DE 2004

Cria o Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 16, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o projeto criado por iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral com vistas à preservação da memória da Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO a importância dessa iniciativa, que visa, especialmente, preservar e divulgar a história da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará.

* Nova redação dada pela Res. nº 479/2012.

Art. 2° O Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará tem por objetivo a implementação de atividades com vistas à recuperação, preservação e divulgação da História da Justiça Eleitoral no Ceará.

Art. 3° O Programa será desenvolvido por meio de projetos específicos a serem executados por equipes cuja composição e funcionamento serão definidos através de Portaria.

Parágrafo único. Caberá ao titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral a gestão do Programa.

* Nova redação do parágrafo único dada pela Res. nº 479/2012.

Art. 4° Incumbirá às equipes nomeadas para a execução dos projetos a realização das seguintes atividades:

I – pesquisa;

II – elaboração de textos;

III – coleta e arquivamento de documentos, objetos e outros materiais de valor histórico;

IV – organização de palestras;

V – outras atividades que se mostrarem necessárias à consecução do objetivo de que trata o art. 2°.

Art. 5° Caberá ao Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará:

I – Elaborar e executar o Projeto Editorial Série: Memória da Justiça Eleitoral do Ceará;

II – Publicar material informativo sobre diversos temas referentes à história eleitoral;

III – Realizar palestras sobre a história da Justiça Eleitoral e assuntos correlatos;

* Nova redação dada pela Res. nº 479/2012.

IV – Criar e alimentar uma página para o Programa objeto desta Resolução, dentro do site da Internet/Intranet do TRE;

V – Criar um Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará.

VI – Divulgar a História Eleitoral do país, especialmente a do Ceará, através de exposições de documentos, fotografias, objetos e congêneres.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 8 dias do mês de março do ano de 2004.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

PRESIDENTE

Des. José Eduardo Machado de Almeida

VICE-PRESIDENTE

Dr. Jorge Aloísio Pires

JUIZ

Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes

JUIZ

Dr. José Filomeno de Moraes Filho

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. Francisco Roberto Machado

JUIZ; Dr. Lino Edmar de Menezes

PROCURADOR REG. ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 51 de 17.3.2004, pp. 147-148.