Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 238, DE 8 DE MARÇO DE 2004
Cria o Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 16, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o projeto criado por iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral com vistas à preservação da memória da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO a importância dessa iniciativa, que visa, especialmente, preservar e divulgar a história da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará.
* Nova redação dada pela Res. nº 479/2012.
Art. 2° O Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará tem por objetivo a implementação de atividades com vistas à recuperação, preservação e divulgação da História da Justiça Eleitoral no Ceará.
Art. 3° O Programa será desenvolvido por meio de projetos específicos a serem executados por equipes cuja composição e funcionamento serão definidos através de Portaria.
Parágrafo único. Caberá ao titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral a gestão do Programa.
* Nova redação do parágrafo único dada pela Res. nº 479/2012.
Art. 4° Incumbirá às equipes nomeadas para a execução dos projetos a realização das seguintes atividades:
I – pesquisa;
II – elaboração de textos;
III – coleta e arquivamento de documentos, objetos e outros materiais de valor histórico;
IV – organização de palestras;
V – outras atividades que se mostrarem necessárias à consecução do objetivo de que trata o art. 2°.
Art. 5° Caberá ao Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará:
I – Elaborar e executar o Projeto Editorial Série: Memória da Justiça Eleitoral do Ceará;
II – Publicar material informativo sobre diversos temas referentes à história eleitoral;
III – Realizar palestras sobre a história da Justiça Eleitoral e assuntos correlatos;
* Nova redação dada pela Res. nº 479/2012.
IV – Criar e alimentar uma página para o Programa objeto desta Resolução, dentro do site da Internet/Intranet do TRE;
V – Criar um Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará.
VI – Divulgar a História Eleitoral do país, especialmente a do Ceará, através de exposições de documentos, fotografias, objetos e congêneres.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 8 dias do mês de março do ano de 2004.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
PRESIDENTE
Des. José Eduardo Machado de Almeida
VICE-PRESIDENTE
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Dr. José Filomeno de Moraes Filho
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. Francisco Roberto Machado
JUIZ; Dr. Lino Edmar de Menezes
PROCURADOR REG. ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 51 de 17.3.2004, pp. 147-148.