
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 237, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Estabelece procedimentos administrativos sujeitos à análise da Assessoria de Acompanhamento da Gestão.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, VI, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Serão submetidos ao exame da Assessoria de Acompanhamento da Gestão (Asges) somente os procedimentos administrativos que se amoldarem aos objetos a seguir especificados:
I - área de aquisições:
a) procedimentos licitatórios e contratações diretas destinados ao fornecimento de materiais, bens e contratação de serviços, de valor global estimado superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) adesão a atas de registro de preços, de valor global superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c) participação em atas de registro de preços gerenciadas por outro órgão da Administração Pública, de valor global superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
d) suprimento de fundos de qualquer valor.
II - área de orçamento e finanças:
a) emissão de nota de empenho com valor global superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) execução de despesa de valor global superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
III - área de gestão de pessoal:
a) folha de pagamento de valor global superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§1º Os procedimentos administrativos de que trata este artigo deverão ser encaminhados à Asges após manifestação conclusiva das unidades técnicas e, quando for o caso, do titular da secretaria, previamente à autorização da realização do ato de gestão pela autoridade competente.
§2º O exame dos procedimentos contemplará a análise da legalidade, legitimidade e economicidade da gestão, objetivando identificar e corrigir de maneira eficaz e tempestiva falhas e irregularidades, à luz das disposições legais pertinentes, da jurisprudência correlata e do entendimento do Tribunal de Contas da União.
Art. 2° Os procedimentos administrativos não elencados por esta portaria poderão ser avaliados excepcionalmente pela Asges de forma prévia, concomitante ou posterior, a critério do Diretor-Geral, conforme o caso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria TRE-CE nº 755/2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 8 de março de 2023.
HUGO PEREIRA FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 58, de 14.3.2023, pp. 4-5.