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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA Nº 459, DE 2 DE JUNHO DE 2025

Esta Portaria delega à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará competência para a prática dos atos administrativos que especifica.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, incisos XLI e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784/1999 e no art. 11 do Decreto-Lei nº 200/1967,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria delega competência à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para a prática dos atos administrativos que especifica.

Parágrafo único. Os atos delegados por esta Portaria poderão ser praticados pela(o) Diretora(a)-Geral titular e, em seus impedimentos legais ou regulamentares, pela(o) respectiva(o) substituta(o).

Art. 2º Ficam delegadas à Diretoria-Geral a ordenação de despesas prevista no art. 23, XLIX, do Regimento Interno, bem como a prática dos seguintes atos administrativos:

I - autorizar a emissão de empenho de despesas, o reconhecimento de dívida e ordenar os pagamentos;

II - movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas do Tribunal;

III - assinar documentos necessários à execução da despesa do Tribunal;

IV - reconhecer despesas de exercícios anteriores;

V - autorizar glosas nos processos de pagamento relativos a contratos, fornecimentos e serviços;

VI - conceder suprimento de fundos a servidor(a), nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320/1964, e do art. 45 do Decreto nº 93.872/1986;

VII - autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, realizada por servidores(as) no interesse do Tribunal, nos casos de urgência e devidamente fundamentados;

VIII - autorizar viagens a serviço de servidores(as);

IX - conceder diárias e adicional de embarque e desembarque nos deslocamentos a serviço, bem como ordenar o pagamento dessas indenizações, na forma da legislação de regência;

X - autorizar prestação de serviço extraordinário;

XI - designar agente de contratação e equipe de apoio para os fins da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto nº 11.246/2022;

XII - nomear os membros das comissões de que tratam o § 2º do art. 8º, o inciso XI do art. 32, o § 4º do art. 80, a alínea "b" do inciso I e a alínea "b" do inciso II do art. 140, e o art. 158 da Lei nº 14.133/2021;

Vide Portaria TRE-CE nº 685/2024, que institui a Comissão para condução de processos de responsabilização instaurados para apuração de infrações administrativas que possam ser penalizadas com sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021.

XIII - autorizar a realização de licitações para compras e execução de obras ou serviços, de interesse do Tribunal;

XIV - autorizar dispensas e inexigibilidades de licitação, nos termos do art. 72, VIII, da Lei nº 14.133/2021;

XV - autorizar a baixa e a alienação de bens permanentes;

XVI - autorizar a contratação e o pagamento de empresas estatais ou concessionárias de serviço público essencial sob regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos da Decisão nº 431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;

XVII - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;

XVIII - proceder à homologação de leilão de bens permanentes;

XIX - aplicar aos licitantes e contratados as penalidades previstas no art. 3º da Portaria TRE-CE nº 574/2024;

XX - assinar contratos, termos de cessão de uso, termos de entrega e recebimento de imóvel, termos aditivos e atas de registro de preços, em nome do Tribunal e no interesse da Administração;

XXI - autorizar a adesão do Tribunal à ata de registro de preços de outro órgão ou entidade da Administração Pública federal.

Art. 3º A delegação de competência conferida por esta Portaria não afasta a possibilidade de, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária pela Presidência, nos termos do art. 15 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 2 de junho de 2025.

DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 165, de 3.6.2025, pp. 1-3.

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