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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 685, DE 8 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 158 da Lei n.º 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão para condução de processos de responsabilização instaurados para apuração de infrações administrativas que possam ser penalizadas com sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei n.º 14.133/2021.

Art. 2º. Integram a Comissão as(os) seguintes servidoras(es):

I - Anne Emily Cintra Marques - SECON;

II - José Robson Gurgel Lima - SECON;

III - Andréia Vasconcelos Tomaz - ASTAG;

IV - Juliana de Oliveira Linhares Madruga Holanda - ASTAG.

Art. 3º. Os processos de resposabilização referidos no art. 1º desta Portaria serão conduzidos por, no mínimo, 2 (duas/dois) servidoras(es) membros da Comissão.

Art. 4º. Caberá à Comissão, no âmbito de suas competências, proceder à instrução dos procedimento de apuração a fim de subsidiar as decisões da Autoridade Superior.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza,08 de julho de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 232, de 10.7.2024, p. 5. 

Vide Portaria TRE-CE nº 574/2024, que estabelece regramentos para a instauração e instrução dos processos administrativos sancionatórios e para a definição da dosimetria na aplicação de penalidades decorrentes da prática de condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

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