Memória Eleitoral
Linha do tempo
Clique aqui para baixar um PDF com linha do tempo de fatos institucionais e sociais relevantes que relacionam o desenvolvimento do tribunal com as histórias regional e nacional.
Histórico das eleições e do Tribunal
Eleições no Brasil Colônia
No dia 23 de janeiro de 1532, realizou-se, em São Vicente-SP, a primeira eleição do Brasil. Como, naquela época, as câmaras municipais não possuíam quadro permanente de funcionários, realizavam-se eleições periódicas para a escolha dos responsáveis pela administração local. Por meio do voto, eram escolhidos juízes, vereadores, procuradores, tesoureiros, almotacéis e escrivães, os quais recebiam a denominação geral de oficiais. Reunidos, esses oficiais formavam o conselho; quando a reunião se restringia ao juiz e aos vereadores, recebia o nome de vereação. Tais eleições eram reguladas pelas Ordenações do Reino.
No período colonial, as eleições estavam diretamente ligadas à organização das câmaras municipais, que exerciam funções administrativas, judiciais, fazendárias e policiais no âmbito local. Segundo as Ordenações Filipinas de 1603, as câmaras deveriam ser renovadas por meio de eleições realizadas a cada três anos, das quais participavam apenas os chamados “homens bons”, isto é, integrantes dos estratos sociais reconhecidos como aptos a votar e a ocupar cargos públicos locais. Tratava-se, portanto, de uma experiência eleitoral ainda restrita, marcada por critérios sociais e econômicos de participação, mas fundamental para a formação das primeiras práticas político-administrativas da vida pública no Brasil colonial.
Eleições no Império
A Constituição outorgada em 1824 criou o Império do Brasil e regulou um sistema de eleição censitário e indireto. O voto era obrigatório e em dois graus: homens maiores de 25 anos, católicos e com renda anual mínima de 100 000 réis elegiam, nas assembleias paroquiais, os “eleitores de província”, que por sua vez precisavam comprovar renda de 200 000 réis e eram responsáveis pela escolha dos deputados e senadores. A presença em massa de clérigos e autoridades locais reforçava o caráter público das sessões, realizadas dentro das igrejas. Embora homens libertos pudessem votar se preenchessem o requisito de renda, diversos grupos eram excluídos: soldados, mulheres, indígenas, menores de 25 anos e quem vivesse de salário, entre outros. Nem a Constituição nem as primeiras leis eleitorais faziam menção às mulheres; como consequência, o sufrágio era masculino, aberto e restrito, refletindo a estrutura hierárquica da sociedade e perpetuando o controle das eleições por uma elite agrária e clerical.
Ao longo do século XIX, reformas eleitorais procuraram ajustar o modelo imperial, mas mantiveram a exclusão social e a prática de fraudes. Estudiosos apontam que as eleições eram frequentemente manipuladas por autoridades locais e centrais; formas de suborno, falsificação e violência eram comuns e vistas como parte do jogo político, e o voto de procuração permitia a transferência do direito de votar. O decreto de 4 de maio de 1842 proibiu o voto por procuração, porém introduziu a figura do delegado de polícia, representante do governo, na junta eleitoral, ampliando a influência estatal. A lei de 19 de agosto de 1846 elevou os limites de renda para votantes e eleitores, restringindo ainda mais a participação. Reformas posteriores criaram o voto distrital (1855) e ajustaram o número de deputados (1860), e a Lei do Terço de 1875 determinou que os eleitores e votantes votassem em apenas dois terços das cadeiras, visando à representação de minorias. A Lei Saraiva (Decreto 3029/1881) introduziu as primeiras eleições diretas para deputados e senadores, estabeleceu o título de eleitor e transferiu a qualificação dos votantes para juízes de direito, mas excluiu analfabetos e não eliminou as fraudes. Mesmo com essas mudanças, as eleições imperiais permaneceram marcadas por baixa participação e forte controle oligárquico, elementos desafiadores da virada republicana.
Eleições na Primeira República
Durante a Primeira República, iniciada com a Proclamação de 1889, houve mudanças formais no sistema eleitoral, mas a ampliação da participação foi bastante limitada. A principal novidade trazida pela nascente ordem republicana foi o fim do censo pecuniário: a Constituição de 1891 extinguiu a exigência de renda mínima e instituiu a eleição direta para presidente e vice-presidente. O sufrágio passou a ser concedido a homens alfabetizados maiores de 21 anos, e o voto continuou a ser aberto, com as eleições ainda realizadas em locais públicos e fiscalizadas por mesas partidárias. Apesar dessa suposta ampliação, muitas parcelas da população permaneceram excluídas: mulheres, menores de 21 anos, analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero não podiam votar. Assim, o fim do voto censitário não significou um alargamento efetivo do eleitorado.
Na prática, o regime republicano consolidou a chamada República das Oligarquias. A Constituição de 1891 descentralizou o poder, permitindo que cada Estado editasse suas próprias normas eleitorais, o que reforçou o domínio das elites locais. A partir do governo de Campos Sales, estabeleceu‑se a “política dos governadores”, um pacto não escrito entre o presidente da República, os governadores estaduais e os chefes políticos locais (os coronéis), que controlavam o eleitorado regional e fiscalizavam o voto aberto. Esse arranjo deu origem ao coronelismo e ao voto de cabresto, no qual grandes proprietários garantiam votos para seus candidatos mediante troca de favores, coerção ou violência; fraudes generalizadas, como votação de mortos e adulteração de atas (“degola”), eram comuns. Embora iniciativas legislativas tenham transferido o alistamento eleitoral ao Poder Judiciário e buscado moralizar o processo, a ausência de um órgão independente de fiscalização permitiu que as oligarquias estaduais e seus coronéis mantivessem o controle das eleições até a criação da Justiça Eleitoral e a introdução do voto secreto em 1932.
A criação da Justiça Eleitoral
A crise da Primeira República explodiu no final dos anos 1920. Insatisfeita com a manipulação das urnas e com a hegemonia das oligarquias estaduais, a Aliança Liberal liderou um movimento de contestação que culminou na Revolução de 1930. O governo provisório de Getúlio Vargas assumiu com o compromisso de moralizar o processo eleitoral; para isso, promoveu reformas que enfrentaram o coronelismo e centralizaram a organização das eleições. A nova ordem buscava um sistema eleitoral mais equilibrado, como parte da reestruturação do Estado.
Nesse contexto, em 24 de fevereiro de 1932, Vargas assinou o Decreto nº 21.076, que unificou a legislação eleitoral e instituiu o primeiro Código Eleitoral. A minuta resultou dos estudos de uma 19ª subcomissão de reforma legislativa, composta por Assis Brasil, João Cabral e Mário Pinto Serra, posteriormente consolidados por uma comissão revisora presidida pelo Ministro da Justiça Maurício Cardoso. O código criou a Justiça Eleitoral, conferindo‑lhe autonomia para organizar o alistamento, a votação e a apuração; introduziu o voto secreto, o direito de voto feminino e a representação proporcional, buscando reduzir a ingerência política e coibir fraudes.
Instalação do Tribunal Superior Eleitoral
A Justiça Eleitoral foi criada com o Código Eleitoral e passou a funcionar como um ramo especializado do Judiciário com três instâncias permanentes: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como instância superior e órgão nacional; os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal, como segunda instância; e os Juízes Eleitorais de primeira instância, apoiados por juntas eleitorais que atuam apenas durante as eleições. Essa estrutura, consolidada pelo Código de 1932, foi pensada para organizar todas as etapas do processo eleitoral (alistamento, votação, apuração e diplomação) de forma centralizada e independente.
A instalação da nova Justiça Eleitoral ocorreu de forma rápida e simultânea. Em 20 de maio de 1932, no Rio de Janeiro, se instalou o Tribunal Superior Eleitoral sob a presidência do ministro Hermenegildo Rodrigues de Barros. As primeiras instalações contavam com infraestrutura precária e recursos escassos; foi necessário anular o cadastro do período anterior e imprimir mais de cinco milhões de fichas para a emissão de novos títulos de eleitor, agora com fotografia, alistando cerca de 1,5 milhão de pessoas em poucos meses. Essas dificuldades não impediram a realização do primeiro pleito organizado pela nova justiça especializada, em 3 de maio de 1933, e simbolizaram o início de uma administração eleitoral sob responsabilidade do Judiciário, independentemente do governo de ocasião.
Instalação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
A sessão de instalação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ocorreu às 14h de 2 de agosto de 1932 no salão de honra da antiga Assembleia Legislativa, então situada no Palacete Senador Alencar, na Rua São Paulo, nº 51, no centro de Fortaleza – edifício que hoje abriga o Museu do Ceará. A solenidade foi conduzida pelo desembargador Faustino de Albuquerque e Sousa, que, após explicar a estrutura e as finalidades da nova corte, declarou o tribunal instalado. Em seguida, foi eleito vice‑presidente o desembargador Olívio Câmara e designado procurador regional eleitoral o Dr. Moraes Correia, que agradeceram a escolha e comprometeram-se a cumprir com imparcialidade os deveres do cargo.
A imprensa da época apresentou a criação do tribunal como um dos fatos mais marcantes daquele período, pois, em plena transição pós‑Revolução de 1930, a instalação da Justiça Eleitoral simbolizava o retorno à constitucionalidade e o compromisso com um regime baseado na soberania popular. Cronistas destacavam que a nova corte, ao substituir os antigos mecanismos eleitorais dominados por fraudes, trazia a esperança de moralização do voto, continuidade do projeto revolucionário e reorganização do aparelho judiciário para garantir a independência moral e material da magistratura.
Divisão do Estado em zonas eleitorais
Inicialmente, o Estado do Ceará foi dividido em 25 zonas eleitorais, conforme Edital publicado em 12 de agosto de 1932. Nessa primeira divisão, Fortaleza contava com apenas uma zona eleitoral. Em razão do expressivo contingente de eleitores da capital, estimado à época em cerca de 10 mil eleitores, a Corte decidiu pela criação de mais uma zona. Assim, em setembro do mesmo ano, novo edital foi publicado, elevando para duas o número de zonas eleitorais da capital e para vinte e seis o total existente no Estado. Foram então designados juízes e escrivães para cada zona, e um edital publicado formalizou a divisão, permitindo o início do alistamento eleitoral e a preparação para as primeiras eleições sob a nova Justiça Eleitoral.
Estado Novo e a extinção da Justiça Eleitoral
Durante o Estado Novo, Getúlio Vargas promoveu a centralização do poder e extinguiu os mecanismos eleitorais criados em 1932. Em 10 de novembro de 1937, sustentado por certos setores sociais, o presidente anunciou, pelo rádio, a “nova ordem” do país e outorgou a Constituição conhecida como Polaca, que atribuiu exclusivamente à União a competência sobre matéria eleitoral. Essa constituição dissolveu a Justiça Eleitoral, aboliu os partidos políticos, suspendeu as eleições livres e estabeleceu a eleição indireta do presidente da República por um mandato de seis anos. O Decreto‑Lei nº 37, de 2 de dezembro de 1937, formalizou a dissolução de todas as agremiações partidárias registradas nos antigos tribunais eleitorais e justificou a medida sob o argumento de que a multiplicidade de partidos criava “excitação e desassossego” e não correspondia aos “reais sentimentos do povo brasileiro”. Assim, a Justiça Eleitoral foi declarada extinta, e o regime passou a supervisionar diretamente a vida política, marcando o início de um período de autoritarismo e suspensão das liberdades democráticas.
A medida teve efeitos imediatos nos estados. No Ceará, o Tribunal Regional Eleitoral, que havia sido instalado apenas cinco anos antes, realizou em 16 de novembro de 1937 uma sessão solene de encerramento, sob a presidência do desembargador Faustino de Albuquerque e Sousa, o mesmo magistrado que havia conduzido a instalação do Tribunal em 1932. Na ausência de Justiça Eleitoral e com os partidos dissolvidos, as eleições deixaram de ocorrer e o país passou a viver sob um regime de fortes restrições políticas. Somente com o fim do Estado Novo e a promulgação do Decreto‑Lei nº 7 .586/1945 (Lei Agamenon), em 28 de maio de 1945, a Justiça Eleitoral foi restabelecida em todo o Brasil, permitindo a retomada da vida partidária e a realização de eleições sob a supervisão de tribunais especializados.
Redemocratização e restabelecimento da Justiça Eleitoral
No final de 1944, a deterioração do Estado Novo, resultado do desgaste interno do regime e das pressões externas de um mundo em guerra que se encaminhava para a vitória das democracias, levou Getúlio Vargas a anunciar medidas de liberalização. Em 28 de fevereiro de 1945, o governo expediu a Lei Constitucional nº 9, que alterou a Constituição de 1937 para autorizar a convocação de eleições gerais. Ao rescindir o artigo que previa a eleição indireta do presidente e ao fixar o dia das eleições em 2 de dezembro de 1945, a Lei nº 9 marcou o retorno ao sufrágio popular e atendeu à crescente mobilização de grupos democráticos e militares que exigiam o fim da ditadura. Esse primeiro passo político não só abriu o caminho para o reestabelecimento da Justiça Eleitoral como também sinalizou a intenção do governo provisório de restaurar as instituições representativas.
A reorganização efetiva do sistema eleitoral veio pouco depois, com o Decreto‑Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, conhecido como Lei Agamenon. Essa norma regulamentou o alistamento e as eleições em todo o país, recriando o Tribunal Superior Eleitoral e um tribunal regional em cada Estado, bem como as juntas e juízes eleitorais. O decreto estabeleceu o voto secreto e obrigatório para ambos os sexos, salvo exceções para inválidos e maiores de 65 anos, e proibiu o alistamento de analfabetos, mendigos e algumas categorias militares. Além disso, determinou que o serviço eleitoral passasse a ser obrigatório para cidadãos chamados a integrá‑lo, reafirmando a autonomia da Justiça Eleitoral e retirando a gestão das eleições das mãos do Executivo. Em vários Estados, os tribunais regionais voltaram a funcionar rapidamente; no Ceará, os serviços da Justiça Eleitoral foram reinstalados em 9 de junho de 1945 pelo desembargador Faustino de Albuquerque e Sousa, designado para presidir o TRE‑CE pelo ministro José Linhares. Esses atos restituíram a Justiça Eleitoral e permitiram a realização das eleições gerais de 1945, que encerraram o ciclo autoritário do Estado Novo e prepararam o terreno para a Constituição de 1946.
A Justiça Eleitoral e o intervalo democrático
Após o restabelecimento de 1945, a Justiça Eleitoral voltou a organizar pleitos livres e a estruturar‑se de forma permanente. Graças à Lei Agamenon, os partidos precisavam de ao menos 10 000 assinaturas em cinco estados para se registrar, o que favoreceu a criação de agremiações nacionais. Nos anos seguintes, o TRE‑CE consolidou sua estrutura administrativa e assumiu protagonismo na organização das eleições. Tais pleitos mostraram a autonomia e a capacidade técnica do órgão. Ao longo desse intervalo democrático, a atuação contínua do TRE‑CE, com alistamento, fiscalização, apuração e diplomação, fortaleceu a cultura do voto secreto e assegurou a expansão dos serviços eleitorais para o interior do estado.
Atuação durante o regime militar
Após o movimento político-militar de 1964, a Justiça Eleitoral passou a atuar sob um novo ordenamento jurídico, marcado por restrições ao exercício dos direitos políticos e pela adoção do sistema bipartidário. Nesse contexto, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve-se em funcionamento regular, sendo responsável pela organização dos pleitos previstos na legislação vigente, pela manutenção e atualização do cadastro eleitoral e pela observância das normas eleitorais aplicáveis, assegurando a continuidade institucional da Justiça Eleitoral.
Durante esse período, o TRE-CE também registrou um marco histórico relevante em sua trajetória institucional: a Corte passou a ser presidida, pela primeira vez, por uma mulher. A Desembargadora Auri Moura Costa exerceu a Presidência do Tribunal no período de 1974 a 1976, tornando-se a primeira mulher a ocupar o cargo no âmbito da Justiça Eleitoral cearense. Sua gestão representou importante avanço na participação feminina nos espaços de liderança do Poder Judiciário, consolidando um legado de pioneirismo e fortalecimento institucional.
Redemocratização, Justiça Eleitoral e a Constituição de 1988
O processo de abertura política iniciado no fim da década de 1970 devolveu protagonismo aos tribunais eleitorais. A Lei nº 6.767/1979 dissolveu a bipartidarização e permitiu a criação de novos partidos; pouco depois, a Emenda Constitucional nº 15/1980 restabeleceu a eleição direta para governadores e senadores, revogando a figura do “senador biônico”. Já a Emenda Constitucional nº 25/1985 previu eleições diretas para presidente e vice-presidente, autorizou o segundo turno e restabeleceu a eleição direta para prefeitos de capitais e municípios estratégicos. Neste contexto, o TRE‑CE foi responsável por organizar as eleições diretas para governador e vice-governador do Ceará em 1982 e, em 1985, para prefeitos e vereadores, garantindo que a transição democrática ocorresse sob a tutela da Justiça Eleitoral, com alistamento, registro de candidaturas, fiscalização e apuração de votos.
A instalação do regime democrático veio com a Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã. Ela afirmou o princípio do sufrágio universal, com voto direto, secreto e de igual valor para todos os cidadãos; estendeu o direito de voto aos analfabetos e facultou o voto a jovens de 16 a 18 anos, assegurando eleições periódicas e proibindo o voto de cabresto. O texto constitucional consolidou a Justiça Eleitoral como ramo especializado do Poder Judiciário, definindo sua estrutura – composta pelo Tribunal Superior Eleitoral, 27 Tribunais Regionais Eleitorais, juízes e juntas eleitorais – e atribuindo‑lhe a função de organizar, fiscalizar e julgar todo o processo eleitoral. A partir dessa nova ordem, o TRE‑CE intensificou sua atuação, promovendo eleições diretas para todos os cargos eletivos, adaptando‑se às mudanças legislativas e tecnológicas e contribuindo para a construção de uma democracia plural e participativa no Ceará.
Modernização tecnológica e inovação
A partir da década de 1990, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passou a integrar, de forma ativa, o processo de modernização tecnológica da Justiça Eleitoral brasileira, impulsionado, entre outros fatores, pelo expressivo crescimento da população votante e pela necessidade de conferir maior segurança, agilidade e transparência ao processo eleitoral. Nesse contexto, destacou-se a criação e a implantação progressiva da urna eletrônica, marco fundamental na história das eleições no país, que transformou a forma de votação e de apuração dos resultados.
O TRE-CE acompanhou a introdução gradual das urnas eletrônicas no Estado, contribuindo para a substituição definitiva do voto em papel, a redução de fraudes e a aceleração da totalização dos votos. Paralelamente, foram promovidas a informatização do cadastro eleitoral, a modernização dos sistemas de apuração e transmissão de dados e o contínuo aperfeiçoamento dos mecanismos de segurança do voto, acompanhando o crescimento constante do eleitorado cearense ao longo das décadas.
No cenário atual, diante de um eleitorado numeroso e cada vez mais diverso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará enfrenta novos desafios, como o combate à desinformação eleitoral, o fortalecimento da transparência institucional e a adoção de práticas de governança e sustentabilidade. Ao mesmo tempo, amplia o uso de soluções digitais na gestão administrativa e jurisdicional, reafirmando seu compromisso com a inovação, a eficiência dos serviços públicos e o fortalecimento da democracia.
O cadastramento biométrico no Estado do Ceará teve início em 2009, no município de Eusébio, como medida destinada a fortalecer a segurança e a confiabilidade da identificação do eleitor no momento da votação. Desde então, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará promoveu a expansão gradual do procedimento para os demais municípios, por meio de cadastramento ordinário e de Revisões de Eleitorado.
Em maio de 2016, o Estado contabilizava aproximadamente 2,19 milhões de eleitores biometrizados, correspondentes a cerca de 35% do eleitorado. Nas Eleições de 2018, a identificação biométrica foi adotada em 129 municípios, abrangendo 77,81% dos eleitores cearenses.
O processo foi temporariamente interrompido em 2020 em razão da pandemia da Covid-19, sendo retomado de forma gradual. Em 2056, o Ceará conta com o percentual superior a 94% de eleitores com dados biométricos cadastrados, sendo 6,8 milhões de eleitores para 6,4 milhões de eleitores com a biometria cadastrada, tendo aproximadamente 400 mil de eleitores sem o cadastro biométrico, consolidando a biometria como instrumento essencial para a segurança do processo eleitoral e para o fortalecimento da democracia.
Com o passar do tempo, o eleitorado cearense experimentou crescimento significativo, alcançando aproximadamente 6,8 milhões de eleitores. Em decorrência dessa expansão, tornou-se necessária a ampliação da estrutura da Justiça Eleitoral. Desse modo, em 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará conta com 123 zonas eleitorais, das quais 17 estão localizadas na capital cearense.
Composições anteriores do Tribunal
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*Nota metodológica:
A relação de composições anteriores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ora disponibilizada resulta de pesquisa em andamento, realizada a partir de atas de sessões, registros administrativos, publicações oficiais, acervos institucionais e demais fontes documentais disponíveis. Trata-se de levantamento sujeito a atualização, complementação e eventual retificação.
Eventuais divergências de grafia, lacunas cronológicas ou inconsistências entre fontes serão avaliadas à medida que novas pesquisas forem realizadas e novos documentos forem localizados, descritos ou validados. Assim, a presente lista deve ser compreendida como instrumento público de memória institucional em permanente aperfeiçoamento, destinado a favorecer a preservação, a transparência histórica e a difusão da trajetória do Tribunal.
Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Rua Dr. Pontes Neto, s/nº, Térreo - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3874
Fortaleza - Ce
Horário de funcionamento: das 8 às 14 horas.
E-mail: semeb@tre-ce.jus.br
Histórico
Em 2003, começou-se a pensar, no âmbito da Seção de Biblioteca do TRE-CE, na possibilidade de criação de um Centro de Memória Eleitoral, onde pudessem ser expostos documentos, objetos e mobiliários de valor histórico.
No ano seguinte, foi publicada a Resolução TRE-CE n.º 238 (8 de março de 2004, alterada pela Res. n.º 479, de 15.2.2012), criando o Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, em cujo inciso V do parágrafo 5º era prevista a criação de um Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará. No dia 17 de dezembro do mesmo ano, foi inaugurado, junto às instalações da Seção de Biblioteca, o Centro de Memória Eleitoral do TRE-CE.
Passados uns anos, o Centro de Memória Eleitoral ganhou um espaço maior, vindo a ocupar uma sala no segundo andar do edifício sede do TRE. A inauguração do novo espaço ocorreu em 22 de setembro de 2014, durante a 8ª Primavera dos Museus, com a abertura da Exposição Machado de Assis e a Política. Na ocasião, os servidores José Heleno Pinto do Vale e João Mário Nepomuceno Vidal, caracterizados como personagens de época, apresentaram uma leitura dramática de uma crônica de Machado de Assis retratando o diálogo entre um candidato e um eleitor.
Pouco tempo depois, o Centro de Memória passou por nova mudança, passando a ocupar outro espaço, contíguo à biblioteca, no andar térreo da sede do TRE. A inauguração das novas instalações ocorreu no dia 18 de maio de 2015, por ocasião da 13ª Semana de Museus, com a abertura da exposição 'Ações para a sustentabilidade na construção da nova sede do TRE-CE'."
Para atender às exigências do CNJ, referentes ao Prêmio CNJ de Qualidade do Poder Judiciário, o Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará foi instituído por ato normativo no ano de 2021.
O TRE-CE comemorou 91 anos de sua instalação em 2 de agosto de 2023. A data também foi um marco no reposicionamento do Centro de Memória do TRE-CE, nas instalações da nova sede. A nova exposição de longa duração possui ambientes que reproduzem um cartório eleitoral antigo e o plenário da primeira sede própria do Tribunal. O espaço conta, ainda, com exposição documental, uma linha do tempo das urnas eletrônicas, com peças originais, galeria de ex-presidentes do TRE-CE, além de diversos painéis expositivos. Naquele dia, o livro de assinatura de visitantes colheu seus primeiros registros.
Normas
Resolução TRE-CE n° 949/2023: Institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Resolução TRE-CE n° 830/2021: Dispõe sobre a Política de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará.
Resolução TRE-CE n° 238/2004: Cria o Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará.
Portaria TRE-CE n° 451/2021: Institui o Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, nos termos do Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará.
Portaria TRE-CE n° 286/2021: Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
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