Regularização de contas julgadas não prestadas - Exercício financeiro

As orientações abaixo referem-se aos procedimentos a serem adotados para a devida formalização dos pedidos de regularização de contas anuais julgadas não prestadas, cujas decisões já transitaram em julgado

Destaque-se a necessidade de advogado(a) constituído(a) nos autos, para a regular tramitação dos requerimentos. 

EXERCÍCIOS 2004 a 2014

Resolução aplicável: RTSE 21.841/2004

Modo de elaboração e de protocolo do requerimento

Partido com ou sem movimentação: Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos na página eletrônica do TSE, preenchê-los e efetuar o protocolo no PJe.

EXERCÍCIO 2015

Resolução aplicável: RTSE 23.432/2014

Modo de elaboração e de protocolo do requerimento:

Partido sem movimentação (apenas para diretórios municipais): Deve-se gerar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira (DAMF) diretamente na página eletrônica do TSE e efetuar o protocolo no PJe.

Partido com movimentação: Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE, preenchê-los e efetuar o protocolo no PJe.

IMPORTANTE: Diretórios estaduais, ainda que não tenham movimentado recursos, apresentam contas através dos modelos específicos acima.

EXERCÍCIO 2016

Resolução aplicável: RTSE 23.464/2015

Modo de elaboração e de protocolo do requerimento:

Partido sem movimentação (apenas para diretórios municipais): Deve-se gerar Declaração de Ausência de Movimentação Financeiro (DAMF) diretamente na página eletrônica do TSE e efetuar o protocolo no PJe.

Partido com movimentação: Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos na página eletrônica do TSE, preenche-los e efetuar o protocolo no PJe.

IMPORTANTE: Diretórios estaduais, ainda que não tenham movimentado recursos, apresentam contas através dos modelos específicos acima.

EXERCÍCIO 2017

Resolução aplicável: RTSE 23.464/2015

Modo de elaboração e de protocolo do requerimento:

A partir do exercício 2017, passa-se a utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

De 2017 a 2019 os órgãos partidários municipais são obrigados a adotar escrituração contábil digital, independentemente da existência ou não da movimentação financeira de qualquer natureza de recurso (artigo 25 c/c 66 da Res. TSE nº 23.464/2015).

Partido sem movimentação (apenas para diretórios municipais): Deve-se gerar Declaração de Ausência de Movimentação Financeira diretamente no SPCA e efetuar o protocolo no PJe.

Partido com movimentação: Deve-se apresentar, em conjunto, os relatórios gerados pelo SPCA e modelos fornecidos pelo TSE, os quais deverão ser autuados no PJe.

EXERCÍCIOS 2018 e 2019

Resolução aplicável: RTSE 23.546/2017

Modo de elaboração e de protocolo do requerimento:

Observação: A partir do exercício 2018, toda a prestação de contas é elaborada exclusivamente dentro do Sistema SPCA.

Partido sem movimentação (apenas para diretórios municipais): Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no SPCA e realizar o protocolo no PJe.

Partido com movimentação: Deve-se gerar a prestação no SPCA e realizar o protocolo no PJe.

EXERCÍCIO 2020 e SEGUINTES

Resolução aplicável: RTSE 23.604/2019

Modo de elaboração e de protocolo do requerimento:

A partir de 2020, a obrigatoriedade de adoção da escrituração contábil digital deverá observação os limites e as isenções fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Instrução Normativa RFB nº 2003/2021). Ou seja, caso as movimentações financeiras do partido estejam isentas desta obrigação pela RFB, não será necessário apresentar esta documentação à Justiça Eleitoral.

Para o exercício 2020 e seguintes, o sistema SPCA faz a autuação automática das contas no sistema PJE, sendo desnecessário o protocolo. Para isso, é necessário que as contas, no SPCA, sejam encerradas como Regularização da Omissão. Eventualmente, pode ser necessário que o partido solicite a reabertura do sistema.

Partido sem movimentação (apenas para diretórios municipais): O partido deve gerar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira no Sistema SPCA . Encerradas as contas, a autuação do requerimento, na classe Regularização da Omissão, ocorrerá de forma automática no PJe.

Partido com movimentação: O partido deve gerar a prestação completa no Sistema SPCA . Encerradas as contas, a autuação do requerimento, na classe Regularização da Omissão, ocorrerá de forma automática no PJe.

Perguntas frequentes (FAQ SPCA)