Contas partidárias
A obrigatoriedade quanto à prestação de contas pelos partidos políticos encontra-se estabelecida no artigo 17, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
Os partidos, através de suas esferas nacional, estaduais e municipais, são obrigados a prestar contas, com relação à movimentação financeira ocorrida no exercício anterior, até o dia 30 de junho de cada ano, nos termos do artigo 32 da Lei nº 9.096/1995, cabendo à Justiça Eleitoral exercer a fiscalização sobre a movimentação financeira ocorrida no ano a que se refere.
Com efeito, a elaboração e entrega das contas, de acordo com o exercício financeiro, encontra-se regulamentada pelas seguintes resoluções:
Exercícios 2014 e anteriores: Resolução TSE nº 21.841/2004;
Exercício 2015: Resolução TSE nº 23.432/2014;
Exercícios 2016 e 2017: Resolução TSE nº 23.464/2015;
Exercícios 2018 e 2019: Resolução TSE nº 23.546/2017;
Exercícios 2020 e posteriores: Resolução TSE nº 23.604/2019.
Nesta página, os partidos e demais interessados têm acesso aos seguintes assuntos:
Acesso ao RAC
Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária de partido
Consulta da Prestação de Contas
Balanços patrimoniais e demonstrativos contábeis apresentados pelos diretórios partidários estaduais, por exercício financeiro
Consulta Julgamento Prestação de Contas
Julgamento das contas anuais e de campanha de partidos e candidatos
Modelos dos demonstrativos contábeis
Modelos dos balanços e demais demonstrativos que devem compor a prestação de contas anual dos partidos
Normas e regulamentos
Legislação aplicável às contas partidárias
Plano de contas dos partidos
Plano de Contas dos Partidos Políticos instituído pela Portaria nº 987/2022, do TSE.
Unidade responsável (suporte técnico):
SECEP - Seção de Contas Eleitorais e Partidárias.
Endereço: Rua Dr. Pontes Neto, 800 - 3º Andar - Bairro: Luciano Cavalcante - Fortaleza, CE - CEP 60813-600 - Brasil.
Localização do TRE-CE no Google Maps - (https://maps.app.goo.gl/69TrwgfkZc5rfdza6)
E-mail: secep@tre-ce.jus.br
Telefone: 148 - opção 2 / (85) 3453-3767
Considerando a previsão do parágrafo 2º, artigo 54-B, da Resolução TSE 22.262/2021, constam abaixo, conforme consulta ao SICO (Sistema de Informações de Contas), os diretórios estaduais e municipais que tiveram contas anuais ou de campanha julgadas não prestadas.
Os links contemplam contas regularizadas e não regularizadas.
Atualizações posteriores inseridas no sistema podem apontar inconsistências em relação à informação disponibilizada, prevalecendo a tramitação mais atual do correspondente Processo Judicial Eletrônico
Diretórios Municipais
Diretórios Estaduais