Regularização de contas julgadas não prestadas - Eleições

REGULARIZAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS JULGADAS NÃO PRESTADAS

As orientações abaixo referem-se aos procedimentos a serem adotados para a devida formalização dos pedidos de regularização de contas eleitorais julgadas não prestadas, cujas decisões já transitaram em julgado

Destaque-se a necessidade de advogado(a) constituído(a) nos autos, para a regular tramitação dos requerimentos. 

ELEIÇÕES 2008

1. O(a) prestador(a) de contas deve realizar o download da última versão do SPCE Cadastro 2008, disponível na página do TSE;

2. O(a) prestador(a) de contas insere as informações necessárias no sistema e gera, na opção “Gerar prestação de contas”, o arquivo .ZIP, que deve ser entregue no cartório eleitoral;

3. Após a entrega do arquivo, o(a) advogado(a) do(a) prestador(a) de contas deve protocolar o pedido diretamente no PJe, juntamente com os demonstrativos gerados no SPCE, os comprovantes exigidos pela legislação aplicável, bem como outros documentos que entender necessários. A autuação deve ser feita na classe Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais.

4. A análise da JE ocorrerá no sentido de verificar o cumprimento dos requisitos presentes no artigo 80 da RTSE 23.607, ensejando, conforme o resultado, o deferimento ou indeferimento do pedido.

ELEIÇÕES 2010

1. O(a) prestador(a) de contas deve realizar o download da última versão do SPCE Cadastro 2010, disponível na página do TSE;

2. O(a) prestador(a) de contas insere as informações necessárias no sistema e gera, na opção “Gerar prestação de contas”, o arquivo .ZIP , que deve ser entregue no TRE;

3. Após a entrega do arquivo, o(a) advogado(a) do(a) prestador(a) de contas deve protocolar o pedido diretamente no PJe, juntamente com os demonstrativos gerados no SPCE, os comprovantes exigidos pela legislação aplicável, bem como outros documentos que entender necessários. A autuação deve ser feita na classe Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais.

4. A análise da JE ocorrerá no sentido de verificar o cumprimento dos requisitos presentes no artigo 80 da RTSE 23.607, ensejando, conforme o resultado, o deferimento ou indeferimento do pedido.

ELEIÇÕES 2012

1. O(a) prestador(a) de contas deve realizar o download da última versão do SPCE Cadastro 2012, disponível na página do TSE;

2. O(a) prestador(a) de contas insere as informações necessárias no sistema e gera, na opção “Gerar prestação de contas”, o arquivo .ZIP , que deve ser entregue no cartório eleitoral;

3. Após a entrega do arquivo, o(a) advogado(a) do(a) prestador(a) de contas deve protocolar o pedido diretamente no Pje, juntamente com os demonstrativos gerados no SPCE, os comprovantes exigidos pela legislação aplicável, bem como outros documentos que entender necessários. A autuação deve ser feita na classe Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais.

4. A análise da JE ocorrerá no sentido de verificar o cumprimento dos requisitos presentes no artigo 80 da RTSE 23.607, ensejando, conforme o resultado, o deferimento ou indeferimento do pedido.

ELEIÇÕES 2014

1. O(a) prestador(a) de contas deve realizar o download da última versão do SPCE Cadastro 2014, disponível na página do TSE;

2. O(a) prestador(a) de contas insere as informações necessárias no sistema e gera, na opção “Gerar prestação de contas”, o arquivo .ZIP, que deve ser entregue no TRE

3. Após a entrega do arquivo, o(a) advogado(a) do(a) prestador(a) de contas deve protocolar o pedido diretamente no Pje, juntamente com os demonstrativos gerados no SPCE, os comprovantes exigidos pela legislação aplicável, bem como outros documentos que entender necessários. A autuação deve ser feita na classe Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais;

4. A análise da JE ocorrerá no sentido de verificar o cumprimento dos requisitos presentes no artigo 80 da RTSE 23.607, ensejando, conforme o resultado, o deferimento ou indeferimento do pedido.

ELEIÇÕES 2016

1. O(a) prestador(a) de contas deve realizar o download da última versão do SPCE Cadastro 2016, disponível na página do TSE;

2. O(a) prestador(a) de contas insere as informações necessárias no sistema, gera o arquivo EPC na opção “Gerar prestação de contas” e efetua o envio pelo próprio SPCE Cadastro.

3. Após o envio pelo SPCE Cadastro, o(a) advogado(a) do(a) prestador(a) de contas deve protocolar o pedido diretamente no Pje, juntamente com os demonstrativos gerados no SPCE, os comprovantes exigidos pela legislação aplicável, o recibo citado no item 2, bem como outros documentos que entender necessários. A autuação deve ser feita na classe Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais.

4. A análise da JE ocorrerá no sentido de verificar o cumprimento dos requisitos presentes no artigo 80 da RTSE 23.607, ensejando, conforme o resultado, o deferimento ou indeferimento do pedido.

ELEIÇÕES 2018

1. O(a) prestador(a) de contas deve realizar o download da última versão do SPCE Cadastro 2018, disponível na página do TSE;

2. O prestador de contas insere as informações necessárias no sistema, gera e envia a prestação e contas.

  Observações:

   a) Tratando-se de direção municipal, o sistema não habilita a opção Gerar arquivo. O cartório eleitoral confirma a entrega através do número de controle presente no extrato da prestação de contas.

   b) Tratando-se de direção estadual ou candidato, não é necessário clicar na opção Gerar arquivo, pois, para efeito de regularização da omissão o sistema ainda não estava, em 2018, configurado para gerar o processo na correspondente classe.

3. O(a) advogado(a) do(a) prestador(a) de contas deve protocolar o pedido diretamente no Pje, juntamente com o extrato da prestação de contas, os demonstrativos gerados no SPCE, os comprovantes exigidos pela legislação aplicável, bem como outros documentos que entender necessários. A autuação deve ser feita na classe Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais;

4. A análise da JE ocorrerá no sentido de verificar o cumprimento dos requisitos presentes no artigo 80 da RTSE 23.607, ensejando, conforme o resultado, o deferimento ou indeferimento do pedido.

ELEIÇÕES 2020

1. O prestador de contas deve realizar o download da última versão do SPCE Cadastro 2020, disponível na página do TSE;

2. No sistema SPCE Cadastro, primeiramente, deve ser selecionado pelo prestador de contas, no menu lateral do sistema:

     Qualificação / Tipo da entrega / Regularização da omissão. Em seguida, clicar em Gravar.

3. Registram-se as informações necessárias, bem como a juntada dos documentos comprobatórios. Em seguida, no menu, clica em Gerar/Enviar prestação de contas. Após a geração das contas e seu envio, gera-se o arquivo, o qual deve ser gravado em mídia (pendrive) para envio ao cartório (candidatos e diretórios municipais) e TRE (diretórios estaduais).

4. APÓS a recepção do arquivo (mídia) pela JE, a autuação do processo eletrônico ocorrerá de forma automática, NÃO sendo necessária a formalização do pedido pelo advogado. Este deve, no entanto, habilitar-se nos autos após a autuação.

5. A análise da JE ocorrerá no sentido de verificar o cumprimento dos requisitos presentes no artigo 80 da RTSE 23.607, ensejando, conforme o resultado, o deferimento ou indeferimento do pedido.

ELEIÇÕES 2022

1. O prestador de contas deve realizar o download da última versão do SPCE Cadastro 2022, disponível na página do TSE;

2. No sistema SPCE Cadastro, primeiramente, deve ser selecionado, no menu lateral:

     Qualificação / Tipo da entrega / Regularização da omissão. Em seguida, clicar em Gravar.

3. Registram-se as informações necessárias, bem como a juntada dos documentos comprobatórios. Em seguida, no menu, clica em Gerar/Enviar prestação de contas. Após a geração e o envio das contas, gera-se o arquivo, o qual deve ser gravado em mídia (pendrive) para envio ao cartório (diretórios municipais) e TRE (candidatos e diretórios estaduais).

4. APÓS a recepção do arquivo (mídia) pela JE, a autuação do processo eletrônico ocorrerá de forma automática, NÃO sendo necessária a formalização do pedido pelo advogado. Este deve, no entanto, habilitar-se nos autos após a autuação.

5. A análise da JE ocorrerá no sentido de verificar o cumprimento dos requisitos presentes no artigo 80 da RTSE 23.607, ensejando, conforme o resultado, o deferimento ou indeferimento do pedido.

 Observações:

  a) Em Eleições Municipais, a autuação das prestações de contas de candidatos e direções municipais ocorre do PJe-1º Grau. Diretórios estaduais, se obrigados a prestar contas, a autuação é no 2º Grau.
  b) Em Eleições Gerais, a autuação das prestações de contas de candidatos e direções estaduais ocorre no PJe-2º Grau. Diretórios municipais, se obrigados a prestar contas, a autuação é no 1º Grau.