Ouvidoria da mulher

Banner da Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher do TRE-CE foi criada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pelo gênero no âmbito do TRE-CE.

A iniciativa visa à discussão e à conscientização acerca desses temas. Visa ainda à busca da realização pelo gênero e à prevenção de casos de violência principalmente no cenário social e político brasileiro.

Você se sente vítima ou testemunhou casos desses tipos de violência?

FALE COM A OUVIDORIA DA MULHER

 Acesse o   Sistema de Ouvidoria - SOUFORM (Formulário Eletrônico) ; 

  • Telefone/fax: (85) 3453-3857;
  • WhatsApp: (85) 99430-6318;
  • e-mail: ouvidoriamulher@tre-ce.jus.br;
  • Pessoalmente, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na Rua Dr. Pontes Neto, s/n, Luciano Cavalcante, CEP: 60.813-600, Fortaleza – Ceará.

Violência política de gênero

I) CONCEITO

A violência política contra as mulheres pode ser manifestada por ações ou omissões, de forma direta ou por meio de terceiros, que visem ou causem danos ou sofrimento a uma ou várias mulheres como propósito de anular, impedir, depreciar ou dificultar o gozo e o exercício dos seus direitos políticos, pelo simples fato de ser mulher.

No conceito, deve-se entender a mulher como gênero e não como sexo biológico, incluindo as transgênero. Também não se deve excluir nenhuma raça, etnia ou outro fator que seja limitador da proteção.

(Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/Cartillabras11compactado.pdf )

II) DIREITOS POLÍTICOS

Os direitos políticos devem ser entendidos de forma ampla, para além do direito de votar ou de ser votada. Incluem também:

● o exercício de mandatos eletivos democraticamente conquistados;

● o exercício da atividade de militância;

● a participação em partidos e em associações como um todo;

● a participação em manifestações políticas nas posições de:

 ► eleitora;

 ► eleita;

 ► profissionais da imprensa;

 ► defensora de direitos humanos; 

 ► outras que se relacionem com a participação nos assuntos públicos.

(Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/Cartillabras11compactado.pdf )

III) DISPOSIÇÕES CRIMINAIS

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

 O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.

Assédio e discriminação pelo gênero, praticadas no âmbito do TRE-CE

O TRE-CE visa a coibir qualquer tipo de ato de assédio e discriminação no âmbito do TRE-CE ou que ocorra em virtude de atuação de trabalhadora ou trabalhador desta Instituição.

Para tanto, a Ouvidoria se coloca como canal de escuta, acolhimento, orientação e, nos casos em que solicitada, faz o encaminhamento às unidades competentes. É possível ainda utilizar esse canal para se obter orientações e encaminhamentos externos, quando se deseje e nos casos em que se indique a existência de outros tipos de violência contra a mulher.