Ouvidoria da Mulher
A Ouvidoria da Mulher do TRE-CE foi criada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pelo gênero no âmbito do TRE-CE.
A iniciativa visa à discussão e à conscientização acerca desses temas. Visa ainda à busca da realização pelo gênero e à prevenção de casos de violência principalmente no cenário social e político brasileiro.
Você se sente vítima ou testemunhou casos desses tipos de violência?
Canais de acesso à Ouvidoria da Mulher
- ☎️ Telefone/fax: (85) 3453-3857
- 💬 WhatsApp: (85) 99430-6318
- ✉️ E-mail:ouvidoriamulher@tre-ce.jus.br
- 📝 Sistema de Ouvidoria - SOU (Formulário Eletrônico / e-SIC)
Para acompanhar o andamento das suas manifestações, acesse o SOU utilizando login e senha enviados para o e-mail informado no cadastramento da demanda. - 🏛️ Pessoalmente ou por correspondência: sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Rua Dr. Pontes Neto, 800, Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.813-600, Fortaleza – Ceará.
⌚ Horário de atendimento: 08h às 17h.
JUIZAS OUVIDORAS DA MULHER DO TRE-CE
COMPOSIÇÃO ATUAL:
- Juíza Ouvidora da Mulher - TRE/CE: Maria Anita Araruna Correa Dias
- Juíza Ouvidora da Mulher da Regional do Cariri: Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, titular da 119ª Zona Eleitoral – Juazeiro do Norte
- Juíza Ouvidora da Mulher da Regional Norte: Anna Karolina Cordeiro de Araújo Carvalhais, titular da 121ª Zona Eleitoral – Sobral
- Juíza Ouvidora da Mulher da Regional Sertão Central: Carliete Roque Gonçalves Palácio, Juíza da 39ª Zona Eleitoral – Independência
Violência Política de Gênero
I) CONCEITO
A violência política contra as mulheres pode ser manifestada por ações ou omissões, de forma direta ou por meio de terceiros, que visem ou causem danos ou sofrimento a uma ou várias mulheres como propósito de anular, impedir, depreciar ou dificultar o gozo e o exercício dos seus direitos políticos, pelo simples fato de ser mulher.
No conceito, deve-se entender a mulher como gênero e não como sexo biológico, incluindo as transgênero. Também não se deve excluir nenhuma raça, etnia ou outro fator que seja limitador da proteção.
(Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/Cartillabras11compactado.pdf )
II) DIREITOS POLÍTICOS
Os direitos políticos devem ser entendidos de forma ampla, para além do direito de votar ou de ser votada. Incluem também:
● O exercício de mandatos eletivos democraticamente conquistados;
● O exercício da atividade de militância;
● A participação em partidos e em associações como um todo;
● A participação em manifestações políticas nas posições de:
► eleitora;
► eleita;
► profissionais da imprensa;
► defensora de direitos humanos;
► outras que se relacionem com a participação nos assuntos públicos.
(Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/Cartillabras11compactado.pdf )
III) DISPOSIÇÕES CRIMINAIS
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”
O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.
O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.
Assédio e discriminação pelo gênero, praticadas no âmbito do TRE-CE
O TRE-CE visa a coibir qualquer tipo de ato de assédio e discriminação no âmbito do TRE-CE ou que ocorra em virtude de atuação de trabalhadora ou trabalhador desta Instituição.
Para tanto, a Ouvidoria se coloca como canal de escuta, acolhimento, orientação e, nos casos em que solicitada, faz o encaminhamento às unidades competentes. É possível ainda utilizar esse canal para se obter orientações e encaminhamentos externos, quando se deseje e nos casos em que se indique a existência de outros tipos de violência contra a mulher.