Racismo - Canais de Denúncia

Situação de racismo no TRE-CE
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reitera seu compromisso de promover a igualdade racial, o respeito à diversidade e combater todas as formas de discriminação em seu ambiente institucional.
Se você sofreu ou presenciou qualquer ato de racismo no âmbito do TRE-CE, saiba que é seu direito registrar uma denúncia. Oferecemos um canal de escuta segura, sigilosa e acolhedora, com total garantia de proteção ao denunciante.
Canais de Denúncia (Ouvidoria do TRE-CE):
Telefone: (85) 3453-3857
WhatsApp (85) 99430-6318
E-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br
Peticionamento Eletrônico: SAC-JE
- Atendimento Presencial: Na Ouvidoria do TRE-CE, localizada na sede do Tribunal (Rua Dr. Pontes Neto, 800 – Luciano Cavalcante – Fortaleza – CE), no horário de funcionamento do TRE-CE, das 8h às 17h.
GARANTIA DO SIGILO
O TRE-CE assegura a quem denuncia:
Sigilo e Proteção de Dados: Todas as manifestações são tratadas com estrito sigilo, em conformidade com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Anonimato Garantido: O(a) denunciante tem a opção de permanecer anônimo(a), sem que isso prejudique a apuração rigorosa dos fatos.
Acesso Restrito: As informações são acessadas apenas pela equipe técnica habilitada, garantindo a proteção integral da vítima e do(a) denunciante.
Ausência de Retaliação: Não haverá qualquer tipo de retaliação contra quem realizar uma denúncia de boa-fé.
COMO DENUNCIAR
Registro de Denúncia por meio de Formulário Eletrônico
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio de sua Ouvidoria, disponibiliza um canal eletrônico para o recebimento de denúncias relacionadas a práticas discriminatórias de cunho racial. As denúncias podem envolver servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiários(as) ou partes, no âmbito de atuação administrativa ou jurisdicional do Tribunal.
O formulário eletrônico garante:
Anonimato ou Identificação: Possibilidade de envio de denúncias de forma anônima ou identificada.
Provas Anexas: Inclusão de documentos, imagens, áudios, prints ou vídeos como anexos.
Segurança e Sigilo: Sigilo total e proteção contra retaliações.
Para o encaminhamento de denúncias relacionadas a racismo, clique no link SAC-JE
Antes de Denunciar, Leia as Orientações:
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) orienta as pessoas interessadas em registrar uma denúncia de racismo a observarem as informações abaixo, a fim de garantir a melhor apuração possível do caso.
Quem e Onde Denunciar: Você pode denunciar situações ocorridas com servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiários(as) ou partes, tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais institucionais do TRE-CE.
Legitimidade para Denunciar: A denúncia pode ser feita por quem foi vítima direta ou testemunha de um ato de racismo ou discriminação racial.
Anonimato e Identificação: A manifestação pode ser feita de forma anônima ou identificada, a critério do denunciante.
Importância das Informações: É fundamental fornecer o maior número de detalhes possível, incluindo:
O que aconteceu;
Quando (data e hora);
Onde ocorreu (local físico ou virtual);
Quem estava presente ou envolvido;
Quaisquer documentos, áudios, vídeos, prints ou evidências relevantes.
Sigilo e Proteção: O TRE-CE garante sigilo absoluto no tratamento da denúncia, protegendo a identidade do denunciante e evitando qualquer tipo de retaliação.
Acompanhamento do Caso: Após o envio, será gerado um processo sigiloso no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), que será utilizado para o acompanhamento da denúncia e poderá ser usado para complementar informações ou solicitar retorno.
O que caracteriza o racismo?
O racismo é definido como qualquer ato, prática ou estrutura que promova a inferiorização, exclusão ou prejuízo de uma pessoa ou grupo com base em sua raça, cor, etnia, descendência ou origem nacional ou étnica. Trata-se de um crime inafiançável e imprescritível no Brasil, tipificado pela Lei nº 7.716/1989 (alterada pela Lei nº 14.532/2023), e pode se manifestar de forma individual, institucional ou estrutural.
No âmbito institucional do TRE-CE, a manifestação do racismo pode ser identificada através de:
Comentários, piadas ou insinuações ofensivas relacionadas a características físicas (cor da pele, cabelo, traços), cultura ou origem.
Negação de acesso, oportunidade ou tratamento isonômico a servidores, colaboradores ou cidadãos, com base em critérios raciais ou étnicos.
Desqualificação, invisibilização ou descrédito de uma pessoa em razão de seu pertencimento racial.
Atitudes discriminatórias disfarçadas de informalidade ou cordialidade, mas que geram desconforto e exclusão.
Existência de barreiras informais que dificultam o crescimento e desenvolvimento profissional de pessoas negras, indígenas ou de outros grupos étnico-raciais minorizados.
Omissão ou conivência da instituição diante de práticas discriminatórias.
Importante: o racismo pode ser direto (intencional e declarado) ou indireto (resultante de normas, procedimentos ou padrões que, mesmo sem intenção explícita, geram exclusão)
Ademais, a depender da situação e do ordenamento jurídico brasileiro, o racismo pode configurar:
Injúria Racial (Art. 140, § 3º do Código Penal): Ofensa à dignidade ou decoro de alguém, com base em raça ou cor. A Lei nº 14.532/23 equipara a injúria racial ao crime de racismo.
Racismo Institucional: Práticas, políticas, procedimentos ou culturas organizacionais que resultam em desvantagens para grupos raciais discriminados, mesmo que de forma não intencional.
Racismo Estrutural: O enraizamento do preconceito nas estruturas da sociedade, resultando em acesso desigual a direitos, oportunidades e poder.
O TRE-CE reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade racial e a construção de um ambiente de trabalho e atendimento ao público livre de quaisquer formas de discriminação.
FLUXO DE ATENDIMENTO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS
O processo de apuração de denúncias segue um fluxo específico:
Protocolo da Denúncia: Recebimento formal da manifestação via formulário eletrônico SAC-JE
Triagem Preliminar: A Ouvidoria Eleitoral realiza a triagem inicial, procedendo à escuta ativa e ao acolhimento do relato.
Encaminhamento para Análise: a denúncia é encaminhada a Comissão de Promoção de Igualdade Racial para as devidas providências.
Avaliação Processual: Análise para a deliberação sobre a necessidade de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD).
Suporte Institucional: Acompanhamento e suporte à vítima, quando identificada, assegurando o devido amparo institucional.
Comunicação ao Denunciante: Resposta ao denunciante sobre as providências tomadas pela instituição.
ESTRATÉGIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO NO TRE-CE
Quando confirmadas situações de racismo no âmbito institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a instituição adota medidas administrativas e legais rigorosas, conforme a gravidade dos fatos e em estrito respeito à legislação vigente.
As estratégias de responsabilização incluem:
Instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, com base na Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) e normativos internos;
Encaminhamento imediato ao Ministério Público quando houver indícios de crime, como injúria racial ou racismo (Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 14.532/2023);
Aplicação de sanções administrativas, como advertência, suspensão, demissão ou outras medidas disciplinares previstas em lei;
Participação obrigatória em ações formativas e educativas sobre equidade racial, direitos humanos e enfrentamento ao racismo institucional, visando a reeducação e a prevenção;
Recomendações institucionais para correção de condutas e revisão de práticas organizacionais discriminatórias, com o objetivo de promover um ambiente de trabalho mais inclusivo;
Monitoramento sistemático de denúncias e medidas corretivas, com acompanhamento pela Comissão de Promoção de Igualdade Racial.
Garantia do contraditório, ampla defesa e sigilo durante todo o processo de apuração.
Além disso, o TRE-CE reconhece que o racismo pode gerar responsabilidade penal e civil, conforme a legislação brasileira. Nesses casos, o Tribunal colabora plenamente com as autoridades competentes para o encaminhamento adequado das providências legais.
Racismo é Crime e Inafiançável
Além da responsabilização administrativa, o racismo é crime inafiançável e imprescritível, previsto na Lei nº 7.716/1989. A injúria racial também é equiparada ao crime de racismo desde 2023 (Lei nº 14.532).
O TRE-CE orienta que, nos casos de racismo:
📞 Situação em andamento: Ligue 190 (Polícia Militar) para uma resposta imediata.
📝 Ocorrência já concluída: Registre Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil.
⚖️ Busque apoio jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), da Defensoria Pública Estadual ou Federal, ou de entidades de defesa dos direitos raciais.
Se a situação já tiver ocorrido, é fundamental registrar um boletim de ocorrência, preferencialmente acompanhado(a) de testemunhas e com todos os elementos de prova possíveis (documentos, áudios, vídeos, mensagens etc.) para subsidiar a investigação policial.
A Portaria nº 849 de 02 de setembro de 2024, instituiu a Comissão de Promoção de Igualdade Racial, cuja principal missão é elaborar e implementar políticas afirmativas e ações voltadas à inclusão, à equidade e à promoção da igualdade racial em todas as esferas de atuação da Justiça Eleitoral do Ceará, em consonância com os princípios de justiça e não discriminação estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
A Portaria nº 850 de 02 de setembro de 2024, criou a Comissão de Heteroidentificação, responsável por estabelecer diretrizes e procedimentos para a verificação da autodeclaração de raça ou etnia, garantindo que as políticas de cotas e ações afirmativas sejam aplicadas de maneira eficaz e justa no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, supervisionando a capacitação de servidoras e servidores para realizar essa tarefa de forma sensível e imparcial.
As Portarias 849 e 850, ambas de 02 de setembro de 2024, foram alteradas pela Portaria nº 158 de 04 de fevereiro de 2025.

