Racismo - Canais de Denúncia

Racismo - Canal de Denúncia - TRE-CE

Situação de racismo no TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reitera seu compromisso de promover a igualdade racial, o respeito à diversidade e combater todas as formas de discriminação em seu ambiente institucional.

Se você sofreu ou presenciou qualquer ato de racismo no âmbito do TRE-CE, saiba que é seu direito registrar uma denúncia. Oferecemos um canal de escuta segura, sigilosa e acolhedora, com total garantia de proteção ao denunciante.

Canais de Denúncia (Ouvidoria do TRE-CE):

  • Telefone: (85) 3453-3857

  • WhatsApp (85) 99430-6318

  • E-mail:  ouvidoria@tre-ce.jus.br 

  • Peticionamento Eletrônico: SAC-JE

  • Atendimento Presencial: Na Ouvidoria do TRE-CE, localizada na sede do Tribunal (Rua Dr. Pontes Neto, 800 – Luciano Cavalcante – Fortaleza – CE), no horário de funcionamento do TRE-CE, das 8h às 17h.

GARANTIA DO SIGILO

O TRE-CE assegura a quem denuncia:

  • Sigilo e Proteção de Dados: Todas as manifestações são tratadas com estrito sigilo, em conformidade com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

  • Anonimato Garantido: O(a) denunciante tem a opção de permanecer anônimo(a), sem que isso prejudique a apuração rigorosa dos fatos.

  • Acesso Restrito: As informações são acessadas apenas pela equipe técnica habilitada, garantindo a proteção integral da vítima e do(a) denunciante.

  • Ausência de Retaliação: Não haverá qualquer tipo de retaliação contra quem realizar uma denúncia de boa-fé.

COMO DENUNCIAR

Registro de Denúncia por meio de Formulário Eletrônico 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio de sua Ouvidoria, disponibiliza um canal eletrônico para o recebimento de denúncias relacionadas a práticas discriminatórias de cunho racial. As denúncias podem envolver servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiários(as) ou partes, no âmbito de atuação administrativa ou jurisdicional do Tribunal.

O formulário eletrônico garante:

  • Anonimato ou Identificação: Possibilidade de envio de denúncias de forma anônima ou identificada.

  • Provas Anexas: Inclusão de documentos, imagens, áudios, prints ou vídeos como anexos.

  • Segurança e Sigilo: Sigilo total e proteção contra retaliações.

Para o encaminhamento de denúncias relacionadas a racismo, clique no link SAC-JE

Antes de Denunciar, Leia as Orientações:

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) orienta as pessoas interessadas em registrar uma denúncia de racismo a observarem as informações abaixo, a fim de garantir a melhor apuração possível do caso.

 Quem e Onde Denunciar: Você pode denunciar situações ocorridas com servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiários(as) ou partes, tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais institucionais do TRE-CE.

 Legitimidade para Denunciar: A denúncia pode ser feita por quem foi vítima direta ou testemunha de um ato de racismo ou discriminação racial.

 Anonimato e Identificação: A manifestação pode ser feita de forma anônima ou identificada, a critério do denunciante.

 Importância das Informações: É fundamental fornecer o maior número de detalhes possível, incluindo:

  • O que aconteceu;

  • Quando (data e hora);

  • Onde ocorreu (local físico ou virtual);

  • Quem estava presente ou envolvido;

  • Quaisquer documentos, áudios, vídeos, prints ou evidências relevantes.

 Sigilo e Proteção: O TRE-CE garante sigilo absoluto no tratamento da denúncia, protegendo a identidade do denunciante e evitando qualquer tipo de retaliação.

 Acompanhamento do Caso: Após o envio, será gerado um processo sigiloso no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), que será utilizado para o acompanhamento da denúncia e poderá ser usado para complementar informações ou solicitar retorno.





 

O que caracteriza o racismo?

O racismo é definido como qualquer ato, prática ou estrutura que promova a inferiorização, exclusão ou prejuízo de uma pessoa ou grupo com base em sua raça, cor, etnia, descendência ou origem nacional ou étnica. Trata-se de um crime inafiançável e imprescritível no Brasil, tipificado pela Lei nº 7.716/1989 (alterada pela Lei nº 14.532/2023), e pode se manifestar de forma individual, institucional ou estrutural.

No âmbito institucional do TRE-CE, a manifestação do racismo pode ser identificada através de:

  • Comentários, piadas ou insinuações ofensivas relacionadas a características físicas (cor da pele, cabelo, traços), cultura ou origem.

  • Negação de acesso, oportunidade ou tratamento isonômico a servidores, colaboradores ou cidadãos, com base em critérios raciais ou étnicos.

  • Desqualificação, invisibilização ou descrédito de uma pessoa em razão de seu pertencimento racial.

  • Atitudes discriminatórias disfarçadas de informalidade ou cordialidade, mas que geram desconforto e exclusão.

  • Existência de barreiras informais que dificultam o crescimento e desenvolvimento profissional de pessoas negras, indígenas ou de outros grupos étnico-raciais minorizados.

  • Omissão ou conivência da instituição diante de práticas discriminatórias.

Importante: o racismo pode ser direto (intencional e declarado) ou indireto (resultante de normas, procedimentos ou padrões que, mesmo sem intenção explícita, geram exclusão)

Ademais, a depender da situação e do ordenamento jurídico brasileiro, o racismo pode configurar:

  • Injúria Racial (Art. 140, § 3º do Código Penal): Ofensa à dignidade ou decoro de alguém, com base em raça ou cor. A Lei nº 14.532/23 equipara a injúria racial ao crime de racismo.

  • Racismo Institucional: Práticas, políticas, procedimentos ou culturas organizacionais que resultam em desvantagens para grupos raciais discriminados, mesmo que de forma não intencional.

  • Racismo Estrutural: O enraizamento do preconceito nas estruturas da sociedade, resultando em acesso desigual a direitos, oportunidades e poder.

O TRE-CE reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade racial e a construção de um ambiente de trabalho e atendimento ao público livre de quaisquer formas de discriminação.



 

FLUXO DE ATENDIMENTO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS

O processo de apuração de denúncias segue um fluxo específico:

Protocolo da Denúncia: Recebimento formal da manifestação via formulário eletrônico  SAC-JE

Triagem Preliminar: A Ouvidoria Eleitoral realiza a triagem inicial, procedendo à escuta ativa e ao acolhimento do relato.

Encaminhamento para Análise: a denúncia é encaminhada a Comissão de Promoção de Igualdade Racial  para as devidas providências.

Avaliação Processual: Análise para a deliberação sobre a necessidade de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD).

Suporte Institucional: Acompanhamento e suporte à vítima, quando identificada, assegurando o devido amparo institucional.

Comunicação ao Denunciante: Resposta ao denunciante sobre as providências tomadas pela instituição.

ESTRATÉGIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO NO TRE-CE

Quando confirmadas situações de racismo no âmbito institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a instituição adota medidas administrativas e legais rigorosas, conforme a gravidade dos fatos e em estrito respeito à legislação vigente.

As estratégias de responsabilização incluem:

  •  Instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, com base na Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) e normativos internos;

  •  Encaminhamento imediato ao Ministério Público quando houver indícios de crime, como injúria racial ou racismo (Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 14.532/2023);

  •  Aplicação de sanções administrativas, como advertência, suspensão, demissão ou outras medidas disciplinares previstas em lei;

  •  Participação obrigatória em ações formativas e educativas sobre equidade racial, direitos humanos e enfrentamento ao racismo institucional, visando a reeducação e a prevenção;

  •  Recomendações institucionais para correção de condutas e revisão de práticas organizacionais discriminatórias, com o objetivo de promover um ambiente de trabalho mais inclusivo;

  • Monitoramento sistemático de denúncias e medidas corretivas, com acompanhamento pela Comissão de Promoção de Igualdade Racial.

  •  Garantia do contraditório, ampla defesa e sigilo durante todo o processo de apuração.

Além disso, o TRE-CE reconhece que o racismo pode gerar responsabilidade penal e civil, conforme a legislação brasileira. Nesses casos, o Tribunal colabora plenamente com as autoridades competentes para o encaminhamento adequado das providências legais.

 Racismo é Crime e Inafiançável

Além da responsabilização administrativa, o racismo é crime inafiançável e imprescritível, previsto na Lei nº 7.716/1989. A injúria racial também é equiparada ao crime de racismo desde 2023 (Lei nº 14.532).

O TRE-CE orienta que, nos casos de racismo:

      📞 Situação em andamento: Ligue 190 (Polícia Militar) para uma resposta imediata.

       📝 Ocorrência já concluída: Registre Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil.

       ⚖️ Busque apoio jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), da Defensoria Pública Estadual ou Federal, ou de entidades de defesa dos direitos raciais.

Se a situação já tiver ocorrido, é fundamental registrar um boletim de ocorrência, preferencialmente acompanhado(a) de testemunhas e com todos os elementos de prova possíveis (documentos, áudios, vídeos, mensagens etc.) para subsidiar a investigação policial.







 

A Portaria nº 849 de 02 de setembro de 2024, instituiu a Comissão de Promoção de Igualdade Racial, cuja principal missão é elaborar e implementar políticas afirmativas e ações voltadas à inclusão, à equidade e à promoção da igualdade racial em todas as esferas de atuação da Justiça Eleitoral do Ceará, em consonância com os princípios de justiça e não discriminação estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Portaria nº 850 de 02 de setembro de 2024, criou a Comissão de Heteroidentificação, responsável por estabelecer diretrizes e procedimentos para a verificação da autodeclaração de raça ou etnia, garantindo que as políticas de cotas e ações afirmativas sejam aplicadas de maneira eficaz e justa no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, supervisionando a capacitação de servidoras e servidores para realizar essa tarefa de forma sensível e imparcial.

As Portarias 849 e 850, ambas de 02 de setembro de 2024, foram alteradas pela Portaria nº 158 de 04 de fevereiro de 2025.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.