Racismo - Canais de Denúncia
Situação de racismo no TRE-CE
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reitera seu compromisso de promover a igualdade racial, o respeito à diversidade e combater todas as formas de discriminação em seu ambiente institucional.
Se você sofreu ou presenciou qualquer ato de racismo no âmbito do TRE-CE, saiba que é seu direito registrar uma denúncia. Oferecemos um canal de escuta segura, sigilosa e acolhedora, com total garantia de proteção ao denunciante.
Canais de Denúncia (Ouvidoria do TRE-CE):
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Telefone: (85) 3453-3857
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WhatsApp (85) 99430-6318
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E-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br
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Peticionamento Eletrônico: SAC-JE
- Atendimento Presencial: Na Ouvidoria do TRE-CE, localizada na sede do Tribunal (Rua Dr. Pontes Neto, 800 – Luciano Cavalcante – Fortaleza – CE), no horário de funcionamento do TRE-CE, das 8h às 17h.
GARANTIA DO SIGILO
O TRE-CE assegura a quem denuncia:
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Sigilo e Proteção de Dados: Todas as manifestações são tratadas com estrito sigilo, em conformidade com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Anonimato Garantido: O(a) denunciante tem a opção de permanecer anônimo(a), sem que isso prejudique a apuração rigorosa dos fatos.
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Acesso Restrito: As informações são acessadas apenas pela equipe técnica habilitada, garantindo a proteção integral da vítima e do(a) denunciante.
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Ausência de Retaliação: Não haverá qualquer tipo de retaliação contra quem realizar uma denúncia de boa-fé.
COMO DENUNCIAR
Registro de Denúncia por meio de Formulário Eletrônico
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio de sua Ouvidoria, disponibiliza um canal eletrônico para o recebimento de denúncias relacionadas a práticas discriminatórias de cunho racial. As denúncias podem envolver servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiários(as) ou partes, no âmbito de atuação administrativa ou jurisdicional do Tribunal.
O formulário eletrônico garante:
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Anonimato ou Identificação: Possibilidade de envio de denúncias de forma anônima ou identificada.
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Provas Anexas: Inclusão de documentos, imagens, áudios, prints ou vídeos como anexos.
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Segurança e Sigilo: Sigilo total e proteção contra retaliações.
Para o encaminhamento de denúncias relacionadas a racismo, clique no link SAC-JE
Antes de Denunciar, Leia as Orientações:
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) orienta as pessoas interessadas em registrar uma denúncia de racismo a observarem as informações abaixo, a fim de garantir a melhor apuração possível do caso.
Quem e Onde Denunciar: Você pode denunciar situações ocorridas com servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiários(as) ou partes, tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais institucionais do TRE-CE.
Legitimidade para Denunciar: A denúncia pode ser feita por quem foi vítima direta ou testemunha de um ato de racismo ou discriminação racial.
Anonimato e Identificação: A manifestação pode ser feita de forma anônima ou identificada, a critério do denunciante.
Importância das Informações: É fundamental fornecer o maior número de detalhes possível, incluindo:
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O que aconteceu;
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Quando (data e hora);
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Onde ocorreu (local físico ou virtual);
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Quem estava presente ou envolvido;
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Quaisquer documentos, áudios, vídeos, prints ou evidências relevantes.
Sigilo e Proteção: O TRE-CE garante sigilo absoluto no tratamento da denúncia, protegendo a identidade do denunciante e evitando qualquer tipo de retaliação.
Acompanhamento do Caso: Após o envio, será gerado um processo sigiloso no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), que será utilizado para o acompanhamento da denúncia e poderá ser usado para complementar informações ou solicitar retorno.
O que caracteriza o racismo?
O racismo é definido como qualquer ato, prática ou estrutura que promova a inferiorização, exclusão ou prejuízo de uma pessoa ou grupo com base em sua raça, cor, etnia, descendência ou origem nacional ou étnica. Trata-se de um crime inafiançável e imprescritível no Brasil, tipificado pela Lei nº 7.716/1989 (alterada pela Lei nº 14.532/2023), e pode se manifestar de forma individual, institucional ou estrutural.
No âmbito institucional do TRE-CE, a manifestação do racismo pode ser identificada através de:
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Comentários, piadas ou insinuações ofensivas relacionadas a características físicas (cor da pele, cabelo, traços), cultura ou origem.
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Negação de acesso, oportunidade ou tratamento isonômico a servidores, colaboradores ou cidadãos, com base em critérios raciais ou étnicos.
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Desqualificação, invisibilização ou descrédito de uma pessoa em razão de seu pertencimento racial.
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Atitudes discriminatórias disfarçadas de informalidade ou cordialidade, mas que geram desconforto e exclusão.
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Existência de barreiras informais que dificultam o crescimento e desenvolvimento profissional de pessoas negras, indígenas ou de outros grupos étnico-raciais minorizados.
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Omissão ou conivência da instituição diante de práticas discriminatórias.
Importante: o racismo pode ser direto (intencional e declarado) ou indireto (resultante de normas, procedimentos ou padrões que, mesmo sem intenção explícita, geram exclusão)
Ademais, a depender da situação e do ordenamento jurídico brasileiro, o racismo pode configurar:
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Injúria Racial (Art. 140, § 3º do Código Penal): Ofensa à dignidade ou decoro de alguém, com base em raça ou cor. A Lei nº 14.532/23 equipara a injúria racial ao crime de racismo.
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Racismo Institucional: Práticas, políticas, procedimentos ou culturas organizacionais que resultam em desvantagens para grupos raciais discriminados, mesmo que de forma não intencional.
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Racismo Estrutural: O enraizamento do preconceito nas estruturas da sociedade, resultando em acesso desigual a direitos, oportunidades e poder.
O TRE-CE reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade racial e a construção de um ambiente de trabalho e atendimento ao público livre de quaisquer formas de discriminação.
FLUXO DE ATENDIMENTO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS
O processo de apuração de denúncias segue um fluxo específico:
Protocolo da Denúncia: Recebimento formal da manifestação via formulário eletrônico SAC-JE
Triagem Preliminar: A Ouvidoria Eleitoral realiza a triagem inicial, procedendo à escuta ativa e ao acolhimento do relato.
Encaminhamento para Análise: a denúncia é encaminhada a Comissão de Promoção de Igualdade Racial para as devidas providências.
Avaliação Processual: Análise para a deliberação sobre a necessidade de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD).
Suporte Institucional: Acompanhamento e suporte à vítima, quando identificada, assegurando o devido amparo institucional.
Comunicação ao Denunciante: Resposta ao denunciante sobre as providências tomadas pela instituição.
ESTRATÉGIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO NO TRE-CE
Quando confirmadas situações de racismo no âmbito institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a instituição adota medidas administrativas e legais rigorosas, conforme a gravidade dos fatos e em estrito respeito à legislação vigente.
As estratégias de responsabilização incluem:
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Instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, com base na Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) e normativos internos;
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Encaminhamento imediato ao Ministério Público quando houver indícios de crime, como injúria racial ou racismo (Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 14.532/2023);
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Aplicação de sanções administrativas, como advertência, suspensão, demissão ou outras medidas disciplinares previstas em lei;
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Participação obrigatória em ações formativas e educativas sobre equidade racial, direitos humanos e enfrentamento ao racismo institucional, visando a reeducação e a prevenção;
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Recomendações institucionais para correção de condutas e revisão de práticas organizacionais discriminatórias, com o objetivo de promover um ambiente de trabalho mais inclusivo;
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Monitoramento sistemático de denúncias e medidas corretivas, com acompanhamento pela Comissão de Promoção de Igualdade Racial.
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Garantia do contraditório, ampla defesa e sigilo durante todo o processo de apuração.
Além disso, o TRE-CE reconhece que o racismo pode gerar responsabilidade penal e civil, conforme a legislação brasileira. Nesses casos, o Tribunal colabora plenamente com as autoridades competentes para o encaminhamento adequado das providências legais.
Racismo é Crime e Inafiançável
Além da responsabilização administrativa, o racismo é crime inafiançável e imprescritível, previsto na Lei nº 7.716/1989. A injúria racial também é equiparada ao crime de racismo desde 2023 (Lei nº 14.532).
O TRE-CE orienta que, nos casos de racismo:
📞 Situação em andamento: Ligue 190 (Polícia Militar) para uma resposta imediata.
📝 Ocorrência já concluída: Registre Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil.
⚖️ Busque apoio jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), da Defensoria Pública Estadual ou Federal, ou de entidades de defesa dos direitos raciais.
Se a situação já tiver ocorrido, é fundamental registrar um boletim de ocorrência, preferencialmente acompanhado(a) de testemunhas e com todos os elementos de prova possíveis (documentos, áudios, vídeos, mensagens etc.) para subsidiar a investigação policial.
A Portaria nº 849 de 02 de setembro de 2024, instituiu a Comissão de Promoção de Igualdade Racial, cuja principal missão é elaborar e implementar políticas afirmativas e ações voltadas à inclusão, à equidade e à promoção da igualdade racial em todas as esferas de atuação da Justiça Eleitoral do Ceará, em consonância com os princípios de justiça e não discriminação estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
A Portaria nº 850 de 02 de setembro de 2024, criou a Comissão de Heteroidentificação, responsável por estabelecer diretrizes e procedimentos para a verificação da autodeclaração de raça ou etnia, garantindo que as políticas de cotas e ações afirmativas sejam aplicadas de maneira eficaz e justa no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, supervisionando a capacitação de servidoras e servidores para realizar essa tarefa de forma sensível e imparcial.
As Portarias 849 e 850, ambas de 02 de setembro de 2024, foram alteradas pela Portaria nº 158 de 04 de fevereiro de 2025.