Denúncias Eleitorais - PARDAL
Pardal
O aplicativo Pardal, implementado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral e o Ministério Público no combate a crimes eleitorais.
Qualquer cidadão(ã) pode usar o aplicativo para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Assista aqui o vídeo "Como denunciar propaganda irregular no Pardal", criado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Para orientações acerca do que pode e não pode na propaganda durante a campanha nas Eleições 2024, acesse o Folder Propaganda Eleitoral - Permitido x Proibido (Eleições 2024).
Pardal Móvel
Pardal Web
Por meio do Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel.
Acesse o Folder Propaganda Eleitoral - Permitido x Proibido (Eleições 2024) disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, e veja o que pode e o que não pode na propaganda durante a campanha das Eleições 2024.
Outros tipos de denúncia
É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.