
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 2 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre o horário de expediente a ser observado na Justiça Eleitoral do Ceará pelos servidores e estagiários submetidos ao regime de trabalho remoto, durante o período de suspensão do expediente de trabalho presencial como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26, da Resolução TRE/CE n.º 708/2018 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, consoante já reconhecida pela OMS;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE n.º 23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, importando em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, como forma de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 15/2020 que estabelece a prorrogação da suspensão do trabalho presencial, por tempo indeterminado, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, devendo ser adotado o regime de teletrabalho, nos termos das Portarias Conjuntas TRE/CE n.º 3/2020 e 4/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/CE n.º 1.715/2015 sobre o horário do expediente, a jornada de trabalho, o banco de horas, o registro de ponto e os afastamentos dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o horário de expediente do trabalho remoto (plantão extraordinário) vigente durante a pandemia da COVID-19, a ser realizado em dias úteis e em horário idêntico ao do expediente forense regular, especialmente para o atendimento de demandas do público externo.
Parágrafo único. Todos os servidores em trabalho remoto, inclusive os pertencentes aos grupos de risco de contágio, devem estar disponíveis durante todo o turno normal de expediente da unidade para atender às determinações da chefia imediata, seguindo os horários:
I – na Secretaria do Tribunal:
a) de segunda a quinta-feira: de 13 às 19 horas (Portaria TRE/CE n.º 146/2012);
b) sexta-feira: de 8 às 14 horas (Portaria TRE/CE n. º 932/2016).
II – nas Zonas Eleitorais, Central de Atendimento ao Eleitor e Diretoria do Fórum Eleitoral localizados no município de Fortaleza (Portaria TRE/CE n.º 119/2013 com as alterações promovidas pela Portaria TRE/CE n.º 1.193/2017):
a) de 7 às 13 horas, para a 1ª, 2ª, 3ª, 80ª, 83ª, 85ª, 94ª, 114ª, 115ª Zonas Eleitorais;
b) de 13 às 19 horas, para a 82ª, 93ª, 95ª, 112ª, 113ª, 116ª, 117ª e 118ª Zonas Eleitorais;
c) de 8 às 18 horas, para a Central de Atendimento ao Eleitor;
d) de 7 às 19 horas, para a Diretoria do Fórum Eleitoral.
III – nas Zonas Eleitorais do interior, o horário de expediente de cada cartório fixado pelo Juiz Eleitoral, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Regional Eleitoral (art. 6º, §1º, da Portaria TRE/CE n.º 1.715/2015).
Art. 2º Compete ao Diretor-Geral, Secretário, Coordenador, Assessor-chefe, chefe de seção ou chefe de cartório, dentro de seu âmbito de competência, a adoção das medidas mais adequadas ao funcionamento da unidade sob sua gestão, devendo zelar pela continuidade dos serviços e respeitos aos princípios administrativos.
Art. 3º Caso a natureza da atividade seja compatível, fica facultado à chefia imediata do servidor conceder-lhe flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal, desde que mantida a capacidade plena de funcionamento da unidade administrativa, notadamente, em relação ao público externo, respondendo a chefia pela demanda do setor.
Art. 4º Os estagiários vinculados ao Programa de Estágio de Nível Superior que estejam em regime de trabalho remoto devem executar suas atividades sob supervisão, observando a carga horária do estágio, em dias úteis e durante o expediente regular de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 5º As reuniões para tratar de matéria de interesse da Justiça Eleitoral deverão ser realizadas por vídeoconferência, agendadas previamente, com o mínimo de 24 horas de antecedência, ocorrendo dentro do horário regular de expediente, ainda que ao servidor tenha sido concedido horário diferenciado nos termos do artigo 3º desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de agendamento prévio previsto no caput pode ser excepcionado caso seja configurada a urgência.
Art. 6º Durante o período de atuação em regime de trabalho remoto de que trata esta Portaria não poderá ser adquirido banco de horas, podendo o servidor usufruir o saldo previamente constituído, mediante anuência da chefia imediata.
Art. 7º A frequência dos servidores que estejam laborando sob o regime de que trata esta Portaria será cadastrada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) com a anotação "teletrabalho – covid 19", nos dias de efetivo trabalho.
Parágrafo único. A chefia imediata deve informar à SGP, no prazo estabelecido no art. 15 da Portaria TRE/CE n.º 1.715/2015, as ocorrências relativas a eventuais incidentes funcionais previstos na Lei n.º 8.112/90 ou na Resolução TRE/CE nº 601/2015 (Código de Ética dos servidores), para análise da administração do Tribunal.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 10/2020.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 2 de junho de 2020.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 146, de 7.8.2020, pp. 3-4.

