Portaria Conjunta 2020
| Portaria Conjunta | Ementa/Assunto |
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| PORTARIA CONJUNTA Nº 43, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 | Altera o Art. 2º e o Anexo Único da Portaria Conjunta TRE/CE nº 40, de 2 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei nº 5.010/1966, art. 62, I). |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 42, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará durante o ano de 2021, e dá outras providências. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 41, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor no âmbito do Estado do Ceará a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral e dá outras providências. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 40, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei nº 5.010/1966, art. 62, I). |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 39, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados no 2º turno das Eleições 2020. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 | Altera a Portaria Conjunta N.º 29/2020, que dispõe sobre o horário de funcionamento sob regime de plantão nas Eleições 2020 e a jornada dos servidores, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no dia seguinte à realização das Eleições de 2020. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a atuação dos advogados nos recintos das mesas receptoras de votos nas eleições 2020. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 35, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 | Altera os Anexos da Portaria Conjunta nº 34/2020 que dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados nas Eleições 2020. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 34, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 | Dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados nas Eleições 2020. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 | Altera a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 4, de 6 de maio de 2014, que dispõe sobre a constituição e atribuições do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (Pje) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 29, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre o horário de funcionamento sob regime de plantão nas Eleições 2020 e a jornada de trabalho dos servidores, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 | Resolve que todas as unidades administrativas e jurisdicionais da Justiça Eleitoral do Ceará deverão contar com, pelo menos, 1(um) servidor cumprindo o expediente de trabalho presencial, permitindo-se o retorno da totalidade do quadro de pessoal da unidade, desde que resguardado o distanciamento regulamentar entre os servidores e a capacidade física das estações de trabalho e dá outras providências. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 | Regulamenta o retorno ao trabalho presencial dos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Eleitoral do Ceará. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 2 DE AGOSTO DE 2020 | Institui o Comitê Gestor Operacional do Plano de Retomada Gradual às Atividades Presenciais. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 8 DE JULHO DE 2020 | Dispõe sobre a otimização da quantidade de seções para as Eleições 2020 no Estado do Ceará. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 21 DE JULHO DE 2020 | Institui o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, tendo em vista o cenário decorrente da pandemia de Covid -19. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 22 DE JUNHO DE 2020 | Mantem suspensos os prazos processuais judiciais e administrativos, durante o período estabelecido em norma, dos feitos que tramitem no âmbito da jurisdição das zonas eleitorais sediadas nos municípios para os quais o Governo do Estado haja decretado política de isolamento social rígido (lockdown) e dá outras providências. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 16 DE JUNHO DE 2020 | Mantem suspensos a partir do dia 8 de junho de 2020 até o dia 21 do referido mês, os prazos processuais judiciais e administrativos no âmbito da jurisdição das 24ª, 30ª, 32ª, 98ª, 121ª Zonas Eleitorais, nos municípios de Acaraú, Camocim, Itarema e Sobral e dá outras providências. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 2 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre o horário de expediente a ser observado na Justiça Eleitoral do Ceará pelos servidores e estagiários submetidos ao regime de trabalho remoto, durante o período de suspensão do expediente de trabalho presencial como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 31 DE MAIO DE 2020 | Mantem suspensos até o dia 7 de junho de 2020, os prazos processuais judiciais e administrativos dos feitos que tramitem nos meios eletrônico e físico, no âmbito da jurisdição das 17ª, 24ª, 30ª, 32ª, 37ª, 98ª, 104ª, 120ª, 121ª, 122ª, 123ª Zonas Eleitorais, devido à decretação da política de isolamento social rígido (lockdown) nos municípios de Acaraú, Camocim, Caucaia, Itapipoca, Itarema, Maracanaú, Sobral; e dá outras providências. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 26 DE MAIO DE 2020 | Altera a Portaria Conjunta TRE/CE nº 12/2019 para antecipar os feriados de Corpus Christi (11 de junho de 2020) e Nossa Senhora da Assunção (15 de agosto de 2020), respectivamente, para os dias 27 e 28 de maio de 2020 e dá outras providências. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 20 DE MAIO DE 2020 | Suspende até o dia 31 de maio de 2020, enquanto perdurarem as restrições impostas por meio de decreto estadual do Governo do Ceará, os prazos processuais judiciais e administrativos dos feitos que tramitem nos meios eletrônico e físico, no âmbito de todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 7 DE MAIO DE 2020 | Suspende de 8 a 20 de maio de 2020, período em que perduram as restrições impostas pelo Decreto Estadual n.º 33.574/2020, os prazos processuais judiciais e administrativos dos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, no âmbito de todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 28 DE ABRIL DE 2020 | Prorroga a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, por prazo indeterminado, podendo tal prorrogação ser revista a qualquer tempo. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 27 DE ABRIL DE 2020 | Altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 13/2020. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 20 DE ABRIL DE 2020 | Dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor pelos cartórios eleitorais do Estado do Ceará e dá outras providências. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 17 DE ABRIL DE 2020 | Prorroga a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, até o dia 30 de abril de 2020. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 6 DE ABRIL DE 2020 | Prorroga a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, até o dia 20 de abril de 2020 |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 31 DE MARÇO DE 2020 |
Frequência de servidores em regime de teletrabalho. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 30 DE MARÇO DE 2020 | Disciplina o recebimento de requerimento de alistamento ou transferência de domicílio eleitoral, no período de suspensão do atendimento presencial, para os que almejam disputar as eleições municipais de 2020. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 30 DE MARÇO DE 2020 | Prorroga a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, no período de 1º a 7 de abril de 2020. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 20 DE MARÇO DE 2020 | Suspende o expediente de trabalho presencial na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, no período de 23 a 31 de março de 2020. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 17 DE MARÇO DE 2020 | Decreta ponto facultativo no dia 20 de março de 2020 (sexta-feira), no âmbito da secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais da capital e do interior. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2020 | Altera as Portarias Conjuntas nº 3 e 4/2020 para regulamentar o expediente de trabalho a ser cumprido pelos servidores na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, durante o período de adoção das medidas temporárias de prevenção a transmissão da COVID-19. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 16 DE MARÇO DE 2020 | Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias com relação ao atendimento ao público, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dos Cartórios Eleitorais da capital e do interior, para assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 13 DE MARÇO DE 2020 | Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2020 | Estabelece o atendimento ao público nos postos de atendimento ao eleitor instalados nos shopping centers, a partir de 7 de março de 2020, nos temos em que regulamenta. |
| PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 | Estabelece horário de expediente no dia 21 de fevereiro de 2020 de todas as zonas eleitorais da Capital. |

