Portaria Conjunta 2020

Portaria Conjunta Ementa/Assunto
PORTARIA CONJUNTA Nº 43, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o Art. 2º e o Anexo Único da Portaria Conjunta TRE/CE nº 40, de 2 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei nº 5.010/1966, art. 62, I).

PORTARIA CONJUNTA Nº 42, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará durante o ano de 2021, e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA Nº 41, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor no âmbito do Estado do Ceará a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA Nº 40, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei nº 5.010/1966, art. 62, I).

PORTARIA CONJUNTA Nº 39, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados no 2º turno das Eleições 2020.

PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Portaria Conjunta N.º 29/2020, que dispõe sobre o horário de funcionamento sob regime de plantão nas Eleições 2020 e a jornada dos servidores, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no dia seguinte à realização das Eleições de 2020.

PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a atuação dos advogados nos recintos das mesas receptoras de votos nas eleições 2020.

PORTARIA CONJUNTA Nº 35, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera os Anexos da Portaria Conjunta nº 34/2020 que dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados nas Eleições 2020.

PORTARIA CONJUNTA Nº 34, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados nas Eleições 2020.

PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 4, de 6 de maio de 2014, que dispõe sobre a constituição e atribuições do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (Pje) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

PORTARIA CONJUNTA Nº 29, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o horário de funcionamento sob regime de plantão nas Eleições 2020 e a jornada de trabalho dos servidores, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Resolve que todas as unidades administrativas e jurisdicionais da Justiça Eleitoral do Ceará deverão contar com, pelo menos, 1(um) servidor cumprindo o expediente de trabalho presencial, permitindo-se o retorno da totalidade do quadro de pessoal da unidade, desde que resguardado o distanciamento regulamentar entre os servidores e a capacidade física das estações de trabalho e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

Regulamenta o retorno ao trabalho presencial dos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Eleitoral do Ceará.

PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 2 DE AGOSTO DE 2020

Institui o Comitê Gestor Operacional do Plano de Retomada Gradual às Atividades Presenciais.

PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 8 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a otimização da quantidade de seções para as Eleições 2020 no Estado do Ceará.

PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 21 DE JULHO DE 2020

Institui o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, tendo em vista o cenário decorrente da pandemia de Covid -19.

PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Mantem suspensos os prazos processuais judiciais e administrativos, durante o período estabelecido em norma, dos feitos que tramitem no âmbito da jurisdição das zonas eleitorais sediadas nos municípios para os quais o Governo do Estado haja decretado política de isolamento social rígido (lockdown) e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Mantem suspensos a partir do dia 8 de junho de 2020 até o dia 21 do referido mês, os prazos processuais judiciais e administrativos no âmbito da jurisdição das 24ª, 30ª, 32ª, 98ª, 121ª Zonas Eleitorais, nos municípios de Acaraú, Camocim, Itarema e Sobral e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre o horário de expediente a ser observado na Justiça Eleitoral do Ceará pelos servidores e estagiários submetidos ao regime de trabalho remoto, durante o período de suspensão do expediente de trabalho presencial como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus.

PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 31 DE MAIO DE 2020

Mantem suspensos até o dia 7 de junho de 2020, os prazos processuais judiciais e administrativos dos feitos que tramitem nos meios eletrônico e físico, no âmbito da jurisdição das 17ª, 24ª, 30ª, 32ª, 37ª, 98ª, 104ª, 120ª, 121ª, 122ª, 123ª Zonas Eleitorais, devido à decretação da política de isolamento social rígido (lockdown) nos municípios de Acaraú, Camocim, Caucaia, Itapipoca, Itarema, Maracanaú, Sobral; e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 26 DE MAIO DE 2020

Altera a Portaria Conjunta TRE/CE nº 12/2019 para antecipar os feriados de Corpus Christi (11 de junho de 2020) e Nossa Senhora da Assunção (15 de agosto de 2020), respectivamente, para os dias 27 e 28 de maio de 2020 e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 20 DE MAIO DE 2020

Suspende até o dia 31 de maio de 2020, enquanto perdurarem as restrições impostas por meio de decreto estadual do Governo do Ceará, os prazos processuais judiciais e administrativos dos feitos que tramitem nos meios eletrônico e físico, no âmbito de todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 7 DE MAIO DE 2020

Suspende de 8 a 20 de maio de 2020, período em que perduram as restrições impostas pelo Decreto Estadual n.º 33.574/2020, os prazos processuais judiciais e administrativos dos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, no âmbito de todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará.

PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Prorroga a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, por prazo indeterminado, podendo tal prorrogação ser revista a qualquer tempo.

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 27 DE ABRIL DE 2020

Altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 13/2020.

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor pelos cartórios eleitorais do Estado do Ceará e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Prorroga a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, até o dia 30 de abril de 2020.

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Prorroga a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, até o dia 20 de abril de 2020

PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Frequência de servidores em regime de teletrabalho.

PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Disciplina o recebimento de requerimento de alistamento ou transferência de domicílio eleitoral, no período de suspensão do atendimento presencial, para os que almejam disputar as eleições municipais de 2020.

PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Prorroga a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, no período de 1º a 7 de abril de 2020.

PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Suspende o expediente de trabalho presencial na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, no período de 23 a 31 de março de 2020.

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Decreta ponto facultativo no dia 20 de março de 2020 (sexta-feira), no âmbito da secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais da capital e do interior.

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Altera as Portarias Conjuntas nº 3 e 4/2020 para regulamentar o expediente de trabalho a ser cumprido pelos servidores na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, durante o período de adoção das medidas temporárias de prevenção a transmissão da COVID-19.

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias com relação ao atendimento ao público, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dos Cartórios Eleitorais da capital e do interior, para assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2020

Estabelece o atendimento ao público nos postos de atendimento ao eleitor instalados nos shopping centers, a partir de 7 de março de 2020, nos temos em que regulamenta.

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Estabelece horário de expediente no dia 21 de fevereiro de 2020 de todas as zonas eleitorais da Capital.

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