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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 119, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre o horário de expediente das Zonas Eleitorais situadas nesta Capital, Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE) e Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza (DIFOR).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no artigo 17, inciso XXX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/CE n.° 1480/2010, alterada pela Portaria TRE/CE n.° 144/2012, e CONSIDERANDO o teor do Ofício n.° 50/2012 – DIFOR, protocolizado neste Regional sob o n.° 10.814/2012,

RESOLVE:

Art. 1º A presente portaria se destina a regulamentar o horário de expediente das Zonas Eleitorais situadas nesta Capital, bem como da Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE) e Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza (DIFOR).

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes horários de expediente para as Zonas Eleitorais localizadas no Município de Fortaleza:

I – Das 7 às 13 horas, para a 1ª, 2ª, 3ª, 83ª, 94ª, 114ª e 115ª Zonas Eleitorais;

II – Das 13 às 19 horas, para a 82ª, 112ª, 113ª, 116ª, 117ª e 118ª Zonas Eleitorais.

Art. 3º A Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE) funcionará no período de 7 às 18 horas, cabendo aos servidores lotados na referida unidade cumprir suas jornadas de trabalho em turnos de revezamento.

Parágrafo único. O horário de atendimento ao público na Central de Atendimento ao Eleitor será de 8 às 17 horas.

Art. 4º A Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza (DIFOR) funcionará no período de 7 às 19 horas, cabendo aos servidores lotados na referida unidade cumprir suas jornadas de trabalho em turnos de revezamento.

Art. 5º Independentemente dos horários de expediente fixados nesta portaria, os servidores efetivos, requisitados, cedidos, removidos e lotados provisoriamente nas Zonas Eleitorais de Fortaleza, na Central de Atendimento ao Eleitor e na Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza deverão cumprir suas respectivas jornadas de trabalhos, fixadas em regulamentação específica.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 5 de fevereiro de 2013.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 28, de 8.2.2013, p. 2.

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