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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 31 DE MARÇO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 28 DE MARÇO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1° Alterar o § 6º e incluir o § 6º-A do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 3/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° ….………………………………………………………………………………….

[...]

§ 6º A frequência dos servidores em regime de teletrabalho de que trata esta portaria será cadastrada automaticamente pela SGP com a anotação "teletrabalho – covid 19, nos dias de efetivo trabalho sob o mencionado regime".

§ 6º-A Para fins de anotação de falta injustificada, a chefia imediata informará à SGP, no prazo estabelecido no § 2º, do art. 13 da Portaria TRE/CE n.º 1715/2015, os dias em que o servidor não cumprir as atividades determinadas, assegurados a ampla defesa e o contraditório." (NR)"

Fortaleza, 31 de março de 2020.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 61, de 2.4.2020, p. 2.

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