
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.193, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Altera os incisos I e II, do art. 2º, da Portaria TRE/CE nº 119/2013, que dispõe sobre o horário de expediente das Zonas Eleitorais situadas nesta Capital, Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE) e Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza (DIFOR).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição regimental prevista no artigo 17, inciso XXX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/CE nº 1480/2010, alterada pela Portaria TRE/CE nº 144/2012, e
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 164/2017 da Corregedoria Regional Eleitoral, contida no PAD nº 19.015/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos I e II, do art. 2º, da Portaria TRE/CE nº 119/2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“I – Das 7 às 13 horas, para a 1ª, 2ª, 3ª, 80ª, 83ª, 85ª, 94ª, 114ª e 115ª Zonas Eleitorais;
II – Das 13 às 19 horas, para a 82ª, 93ª, 95ª, 112ª, 113ª, 116ª, 117ª e 118ª Zonas Eleitorais”.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 25 de outubro de 2017.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 210, de 10.11.2017, p. 3.

