
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 146, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre o horário de expediente da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXX, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no art. 9º, caput, da Portaria TRE/CE nº 1480/2010, com redação dada pela Portaria TRE/CE nº 144/2012,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de março de 2012, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará funcionará, nos dias úteis, de 13 às 19 horas.
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará funcionará, nos dias úteis, de 8 às 14 horas. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 363/2020)
Art. 2º As unidades da Secretaria do Tribunal que necessitem de horário de trabalho diferenciado poderão adotar horários que atendam às suas peculiaridades, mediante prévia autorização da Diretoria-Geral.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2012.
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 36, de 1º.3.2012, p. 17.

