
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 146, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre o horário de expediente da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXX, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no art. 9º, caput, da Portaria TRE/CE n.º 1480/2010, com redação dada pela Portaria TRE/CE n.° 144/2012,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de março de 2012, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará funcionará, nos dias úteis, de 13 às 19 horas.
Art. 2º As unidades da Secretaria do Tribunal que necessitem de horário de trabalho diferenciado poderão adotar horários que atendam às suas peculiaridades, mediante prévia autorização da Diretoria-Geral.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2012.
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 36, de 1º.3.2012, p. 17.