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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 146, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre o horário de expediente da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXX, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no art. 9º, caput, da Portaria TRE/CE nº 1480/2010, com redação dada pela Portaria TRE/CE nº 144/2012,

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º de março de 2012, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará funcionará, nos dias úteis, de 13 às 19 horas.

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará funcionará, nos dias úteis, de 8 às 14 horas. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 363/2020)

Art. 2º As unidades da Secretaria do Tribunal que necessitem de horário de trabalho diferenciado poderão adotar horários que atendam às suas peculiaridades, mediante prévia autorização da Diretoria-Geral.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 28 de fevereiro de 2012.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 36, de 1º.3.2012, p. 17.

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