Ouvidoria

Logo da Ouvidoria do TRE-CE.

A Ouvidoria é o canal de comunicação permanente entre o cidadão e o TRE-CE. Recebemos elogios, sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias e pedidos de informação, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Fale com a gente, nós queremos ouvir você!

  • Sistema de Ouvidoria - SOU (Formulário Eletrônico)
    Para acompanhar o andamento das suas manifestações, acesse o SOU utilizando login e senha enviados para o e-mail informado no cadastramento da demanda.
  • Telefone/fax: (85) 3453-3857
  • WhatsApp: (85) 99430-6318
  • Pessoalmente ou por correspondência: sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na Rua Dr. Pontes Neto, s/n, Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.813-600, Fortaleza – Ceará.
  • E-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br
  • Horário de atendimento: 08h às 17h.

Todas as manifestações são registradas no Sistema de Ouvidoria – SOU, as quais receberão um número de identificação para acompanhamento. É importante preencher todos os campos com as informações para o melhor encaminhamento das demandas.

O sigilo dos dados pessoais também poderá ser solicitado.

A entrega da resposta se realizará preferencialmente pelo Sistema de Ouvidoria – SOU, mas caso deseje receber em meio físico (enviado por  correspondência ou por retirada no local), deverá manifestar expresso interesse no ato do registro de sua manifestação/demanda.

Importante lembrar que os custos da entrega da resposta em meio físico correrão por conta do requerente, com exceção daquele que declarar possuir situação econômica que não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei nº 7.115/1983.

Ao fim do atendimento, quando receber a resposta pelo Sistema de Ouvidoria – SOU, o usuário poderá avaliar o serviço prestado, caso queira. Para avaliação de solicitações realizadas por outros meios, o usuário poderá utilizar o seguinte formulário: Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações.

Informações sobre transferência, alistamento, revisão, 2ª via de título de eleitor e certidões eleitorais podem ser obtidas pelo telefone 148 ou consultando a Carta de Serviços .

As reclamações, sugestões e críticas às unidades não pertencentes ao TRE-CE serão remetidas aos respectivos órgãos, comunicando-se essa providência ao interessado.

A Ouvidoria agradece a sua participação!

Juiz Ouvidor

À frente da Ouvidoria do TRE-CE há um Juiz da Corte que atua na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos no âmbito da Justiça Eleitoral. O Ouvidor é o porta-voz do cidadão, age de forma mediadora e pedagógica, encaminhando as demandas apresentadas, além de sugerir as melhorias apontadas a partir das manifestações dos usuários.

COMPOSIÇÃO ATUAL:

Juiz Ouvidor Titular - Juiz Daniel Carvalho Carneiro 

A Ouvidoria é um instrumento de transformação institucional e de controle social do TRE-CE, por meio da participação popular na Administração Pública. Buscamos junto ao Tribunal a solução para as demandas encaminhadas, orientando e informando os usuários sobre seus direitos e deveres em relação aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Atuamos de forma autônoma e contínua em defesa da cidadania nos assuntos relacionados aos serviços administrativos e judiciais, colaborando com as demais unidades do TRE para o aperfeiçoamento da gestão, em busca da satisfação dos usuários.

Tire suas dúvidas sobre os serviços da Justiça Eleitoral, consultando a Carta de Serviços

Cartilha da Ouvidoria (formato PDF)

Manifestações recebidas pela Ouvidoria

  • Solicitações sobre serviços da Justiça Eleitoral.
  • Pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527/2011).
  • Reclamações sobre as deficiências na prestação dos serviços.
  • Denúncias de abusos, erros, mau atendimento e irregularidades administrativas.
  • Opinião sobre a Justiça Eleitoral registrada na forma de crítica.
  • Sugestões para a melhoria dos serviços ou das ações do TRE-CE.
  • Elogios às atividades e aos servidores e magistrados.

Não serão admitidos pela Ouvidoria

  • Consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário ou da Corregedoria Regional Eleitoral.
  • Notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências constitucionais do Ministério Público Eleitoral e das polícias.

Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei n. 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), a norma regulamenta o exercício do direito, oferecendo ao cidadão instrumento para a obtenção de informações dos órgãos públicos, e amplia a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.

Com a Lei de Acesso, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção.

Visando garantir o cumprimento da lei pelo Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 215/2015 , que determina a utilização de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, a fim de garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação. Este Regional, por sua vez, editou a Resolução TRE-CE nº 618/2016 regulamentando o acesso à informação no âmbito da Justiça Eleitoral cearense.

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), criado pela LAI, garante a todos os cidadãos o direito de obter, gratuitamente, informações de qualquer órgão público que, por sua vez, é obrigado a divulgá-las de forma objetiva, clara e acessível.

O SIC da Ouvidoria do TRE-CE recebe, orienta e presta informações com base na Lei de Acesso à Informação, mediante requerimento formal. O pedido deverá obrigatoriamente conter a identificação do requerente (nome completo, número do RG ou título eleitoral, endereço, telefone ou e-mail para contato) e a descrição da informação solicitada. Entretanto, NÃO é necessário justificar o pedido.

As informações relativas ao TRE-CE estão disponibilizadas em Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Em caso de dúvidas, acesse: Dúvidas frequentes.

Os relatórios estatísticos anuais dos pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos estão disponíveis em Estatísticas de Atendimento - SOU .

2023

Quadrimestral

Jan-Abr | Mai-Ago | 

Anual

2022

Quadrimestral

Jan-Abr | Mai-Ago | Set-Dez

Anual

Jan-Dez

ELEIÇÕES 2022

1º TURNO | 2º TURNO