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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 8 DE MAIO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando a determinação contida no art. 4º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará, com o objetivo de assegurar a aplicação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ nº 194/2014, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º O Comitê Gestor do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará tem a seguinte composição:

Art. 2º O Comitê Gestor do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará tem a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

Art. 2º O Comitê Gestor do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará constitui-se pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

I – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência, que o presidirá;

I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal, que presidirá o Comitê Gestor; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

II – Juiz Auxiliar da Corregedoria;

II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

II - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

III – 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;

III – 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

III - um(a) magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos (as) os(as) interessados(as); (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

IV – Diretor-Geral, que secretariará as reuniões do Comitê;

IV – Diretor-Geral, que secretariará as reuniões do Comitê; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

IV - dois(duas) magistrados(as) de primeiro grau eleitos(as) por votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

V – Secretários;

V – Secretários; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

V - Coordenador(a) de Atendimento ao Eleitor, que fica responsável por secretariar os trabalhos e a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

VI – Coordenador de Eleições;

VI – Coordenador de Eleições; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

VI - Coordenador(a) de Eleições; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

VII – 1 (um) servidor dentre os representantes de cada polo administrativo, os quais serão eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição, devendo participar das reuniões do Comitê mediante sistema de rodízio.

VII – Coordenador de Administração do Cadastro Eleitoral; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

VII - Coordenador(a) de Apoio às Zonas Eleitorais e Acompanhamento de Metas; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

VII - Assessor(a) de Acompanhamento e Orientação das Diretrizes e Metas das Zonas Eleitorais (ASDIM); (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 3/2024)

VIII – Coordenador de Administração do Cadastro Eleitoral. (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 10/2016)

VIII – 1 (um) servidor entre os representantes de cada polo administrativo, os quais serão eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição, devendo participar das reuniões do Comitê mediante sistema de rodízio. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

VIII - servidor(a) representante do cartório eleitoral no Comitê Estratégico (COE). (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

IX - um(a) servidor(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir da lista de inscritos aberta a todos(as) os (as) interessados(as); (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

X - dois(duas) servidores(as) eleitos(as) por votação direta entre seus pares, a partir de lista de inscrição. (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

§ 1º As reuniões do Comitê Gestor serão secretariadas pelo Diretor-Geral, a quem caberá organizar as respectivas atividades e realizar as devidas convocações.

§ 1º As reuniões do Comitê Gestor serão secretariadas pelo Diretor-Geral, a quem caberá organizar as respectivas atividades e realizar as devidas convocações. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

§ 1º A Presidência publicará edital contendo as regras do processo de eleição dos membros do Comitê Gestor. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

§ 2º Os membros do Comitê Gestor do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará, a que se referem os incisos I, III e VII deste artigo, serão designados por portaria da Presidência.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará, a que se referem os incisos I, II, III e VIII deste artigo, serão designados por portaria da Presidência. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

§ 2º Nas hipóteses do incisos IV e X, consideram-se eleitos os(as) dois(duas) que obtiverem o maior número de votos válidos, não computados os brancos e os nulos, figurando como suplentes respectivos o(a) terceiro(a) e o(a) quarto(a) mais votados(as). Havendo empate, prevalecerá aquele (a) com maior tempo de exercício no 1º grau de jurisdição e, na sequência, que tenha a maior idade. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

§ 3º A Presidência publicará edital contendo as regras do processo de eleição dos membros a que se referem os incisos III e VII deste artigo.

§ 3º Na hipótese de existir algum polo administrativo sem o correspondente representante eleito, poderá a Presidência, por ato próprio, efetuar a respectiva designação. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

§ 3º Em se tratando de membros escolhidos pelo Tribunal, na mesma ocasião da escolha do(a) titular também serão indicados(as) os respectivos(as) suplentes, ficando 1 (um) suplente para cada membro. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

§ 4º O funcionamento da representação de polo administrativo será regulamentado mediante portaria da Presidência.

§ 4º A Presidência publicará edital contendo as regras do processo de eleição dos membros a que se referem os incisos III e VIII deste artigo. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

§ 4º Os(As) titulares das coordenadorias enquadram-se na categoria de indicado(a) pelo Tribunal, para fins de atendimento ao previsto no inciso II do art. 5º da Resolução CNJ nº 194/2014. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

§ 5º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará.

§ 5º O funcionamento da representação de polo administrativo será regulamentado mediante portaria da Presidência. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

§ 5º Após a conclusão de todos os procedimentos de escolha dos membros, será editada portaria da Presidência integrando todos(as) os(as) componentes titulares do Comitê. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

§ 6º A definição dos suplentes dos membros listados nos incisos de III e VII deste artigo seguirá as mesmas regras estabelecidas para os respectivos titulares.

§ 6º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor do 1º Grau, referido neste artigo. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

§ 6º A presidência do Comitê recairá sobre um(a) magistrado(a), não vinculado(a) ao órgão diretivo do Tribunal, eleito(a) por seus próprios integrantes; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

§ 7º Os suplentes dos membros listados nos incisos IV a VI deste artigo serão indicados pelos respectivos titulares.

§ 7º No caso de afastamento da jurisdição eleitoral de qualquer dos membros magistrados a que se referem os incisos I, II e III, comporá o referido Comitê o juiz que assumir a titularidade da respectiva zona. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

§ 7º As deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal para conhecimento dos(as) interessados(as) e comunicadas por via eletrônica aos(às) magistrados(as). (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

§ 8º A suplência do Juiz Auxiliar da Presidência recairá sobre o outro Juiz Auxiliar dessa Unidade.

§ 8º A definição do suplente do membro referido no inciso VIII deste artigo seguirá as mesmas regras estabelecidas para o respectivo titular. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

§ 8º O mandato de todos os membros do Comitê Gestor será de dois anos, sendo possível uma recondução. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

§ 9º A suplência do Juiz Auxiliar da Corregedoria recairá no juiz mais antigo, dentre os juízes das zonas eleitorais de Fortaleza.

§ 9º Os suplentes dos membros listados nos incisos IV a VII deste artigo serão indicados pelos respectivos titulares. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2017)

§ 9º Para a eleição referida no inciso X, podem votar e ser votados(as) os(as) servidores(as) efetivos(as) da Justiça Eleitoral em exercício no 1º grau de jurisdição, assim abrangidos os cartórios eleitorais, diretorias dos fóruns, centrais de atendimento ao eleitor e postos de atendimento. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

§ 10. No caso de afastamento da jurisdição eleitoral de qualquer dos membros magistrados(as) a que se referem os incisos III e IV, comporá o Comitê o(a) juiz(a) que assumir a titularidade da respectiva zona. (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

§ 11. Na hipótese de o(a) servidor(a) eleito(a) deixar de ter exercício em unidade pertencente ao 1ª grau de jurisdição, será substituído(a) pelo(a) suplente. (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

§ 12. Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo. (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

§ 13. Fica assegurada a participação de magistrados(as) e servidores(as) indicados(as) pelas respectivas associações, sem direito a voto. (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

§ 14. Caso nas listas de inscritos(as) para magistrados(as) e para servidores(as) não haja interessados(as) suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá à Presidência indicar os membros do Comitê e os(as) suplentes para completar a sua composição. (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 24/2022)

Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários de primeira instância da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 4º São atribuições do Comitê:

I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

II – atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do 1º Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa;

IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

V – identificar as unidades da Secretaria do Tribunal responsáveis por atender às demandas das unidades de primeira instância;

VI – acompanhar o atendimento às demandas e, quando necessário, intervir junto às unidades da Secretaria do Tribunal responsáveis, mantendo as unidades de primeira instância informadas quanto às providências adotadas;

VII – propor à Presidência e à Corregedoria regulamentações pertinentes ao funcionamento das unidades de primeira instância;

VIII – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 12, de 18 de outubro de 2012, que dispõe sobre a constituição e atribuições do Grupo de Trabalho de Apoio aos Cartórios Eleitorais - GTAC.

Parágrafo Único. O Comitê Gestor do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará incorporará as atribuições do Grupo de Trabalho de Apoio aos Cartórios Eleitorais - GTAC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 8 de maio de 2015.

Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

Presidente

Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 88 de 15.5.2015, p. 2-3.