
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 8 DE MAIO DE 2015)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a constituição e as atribuições do Grupo de Trabalho de Apoio aos Cartórios Eleitorais – GTAC.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Apoio aos Cartórios Eleitorais, de natureza permanente, é constituído de representantes da Presidência, Corregedoria, Diretoria-Geral, Secretarias, Escola Judiciária Eleitoral, Coordenadoria de Eleições e dos cartórios eleitorais.
Art. 3º O GTAC tem como objetivo analisar e propor medidas para atender as demandas relacionadas ao funcionamento dos cartórios eleitorais.
Art. 4º São atribuições do Grupo:
I - Reunir-se regularmente para tratar e deliberar sobre as demandas dos cartórios eleitorais, especialmente as identificadas pelos representantes dos polos administrativos;
II - identificar as unidades do Tribunal responsáveis por atender às demandas dos cartórios eleitorais;
III - acompanhar o atendimento às demandas e intervir junto às unidades responsáveis, quando necessário;
IV - manter, por meio dos representantes de polo, os cartórios eleitorais informados quanto às providências adotadas;
V - identificar e disseminar práticas e experiências de sucesso adotadas nos cartórios eleitorais;
VI - propor a substituição ou inclusão de algum membro, quando necessário, para garantir o cumprimento do propósito originário do Grupo de Trabalho;
VII - propor à Presidência, Corregedoria e Diretoria-Geral regulamentações pertinentes ao funcionamento dos cartórios eleitorais.
Art. 5° O GTAC será coordenado pelo representante da Diretoria-Geral, a quem caberá organizar as atividades e realizar as convocações para as reuniões de trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de outubro de 2012.
Des. Ademar Mendes Bezerra
Presidente
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 228 de 24.10.2012, pp. 2-3.