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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 8 DE MAIO DE 2015)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a constituição e as atribuições do Grupo de Trabalho de Apoio aos Cartórios Eleitorais – GTAC.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Apoio aos Cartórios Eleitorais, de natureza permanente, é constituído de representantes da Presidência, Corregedoria, Diretoria-Geral, Secretarias, Escola Judiciária Eleitoral, Coordenadoria de Eleições e dos cartórios eleitorais.

Art. 3º O GTAC tem como objetivo analisar e propor medidas para atender as demandas relacionadas ao funcionamento dos cartórios eleitorais.
Art. 4º São atribuições do Grupo:

I - Reunir-se regularmente para tratar e deliberar sobre as demandas dos cartórios eleitorais, especialmente as identificadas pelos representantes dos polos administrativos;

II - identificar as unidades do Tribunal responsáveis por atender às demandas dos cartórios eleitorais;

III - acompanhar o atendimento às demandas e intervir junto às unidades responsáveis, quando necessário;

IV - manter, por meio dos representantes de polo, os cartórios eleitorais informados quanto às providências adotadas;

V - identificar e disseminar práticas e experiências de sucesso adotadas nos cartórios eleitorais;

VI - propor a substituição ou inclusão de algum membro, quando necessário, para garantir o cumprimento do propósito originário do Grupo de Trabalho;

VII - propor à Presidência, Corregedoria e Diretoria-Geral regulamentações pertinentes ao funcionamento dos cartórios eleitorais.

Art. 5° O GTAC será coordenado pelo representante da Diretoria-Geral, a quem caberá organizar as atividades e realizar as convocações para as reuniões de trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 18 de outubro de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

Presidente

Desª. Maria Iracema Martins do Vale

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 228 de 24.10.2012, pp. 2-3.