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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 2º da Portaria Conjunta nº 4 de 8 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Comitê Gestor do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará tem a seguinte composição:

I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal, que presidirá o Comitê Gestor;

II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III – 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;

IV – Diretor-Geral, que secretariará as reuniões do Comitê;

V – Secretários;

VI – Coordenador de Eleições;

VII – Coordenador de Administração do Cadastro Eleitoral;

VIII – 1 (um) servidor entre os representantes de cada polo administrativo, os quais serão eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição, devendo participar das reuniões do Comitê mediante sistema de rodízio.

§ 1º As reuniões do Comitê Gestor serão secretariadas pelo Diretor-Geral, a quem caberá organizar as respectivas atividades e realizar as devidas convocações.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará, a que se referem os incisos I, II, III e VIII deste artigo, serão designados por portaria da Presidência.

§ 3º Na hipótese de existir algum polo administrativo sem o correspondente representante eleito, poderá a Presidência, por ato próprio, efetuar a respectiva designação.

§ 4º A Presidência publicará edital contendo as regras do processo de eleição dos membros a que se referem os incisos III e VIII deste artigo.

§ 5º O funcionamento da representação de polo administrativo será regulamentado mediante portaria da Presidência.

§ 6º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor do 1º Grau, referido neste artigo.

§ 7º No caso de afastamento da jurisdição eleitoral de qualquer dos membros magistrados a que se referem os incisos I, II e III, comporá o referido Comitê o juiz que assumir a titularidade da respectiva zona.

§ 8º A definição do suplente do membro referido no inciso VIII deste artigo seguirá as mesmas regras estabelecidas para o respectivo titular.

§ 9º Os suplentes dos membros listados nos incisos IV a VII deste artigo serão indicados pelos respectivos titulares.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 24 de agosto de 2017

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

Presidente

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 187 de 5.10.2017, p. 7.