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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, XXVII, e pelo art. 27, XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Res. CNJ n.º 283, de 28 de agosto de 2019;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta TRE/CE nº 4/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Gestor do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará constitui-se pelos seguintes membros:

I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência;

II - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria;

III - um(a) magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos (as) os(as) interessados(as);

IV - dois(duas) magistrados(as) de primeiro grau eleitos(as) por votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

V - Coordenador(a) de Atendimento ao Eleitor, que fica responsável por secretariar os trabalhos e a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações;

VI - Coordenador(a) de Eleições;

VII - Coordenador(a) de Apoio às Zonas Eleitorais e Acompanhamento de Metas;

VIII - servidor(a) representante do cartório eleitoral no Comitê Estratégico (COE).

IX - um(a) servidor(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir da lista de inscritos aberta a todos(as) os (as) interessados(as);

X - dois(duas) servidores(as) eleitos(as) por votação direta entre seus pares, a partir de lista de inscrição.

§ 1º A Presidência publicará edital contendo as regras do processo de eleição dos membros do Comitê Gestor.

§ 2º Nas hipóteses do incisos IV e X, consideram-se eleitos os(as) dois(duas) que obtiverem o maior número de votos válidos, não computados os brancos e os nulos, figurando como suplentes respectivos o(a) terceiro(a) e o(a) quarto(a) mais votados(as). Havendo empate, prevalecerá aquele (a) com maior tempo de exercício no 1º grau de jurisdição e, na sequência, que tenha a maior idade.

§ 3º Em se tratando de membros escolhidos pelo Tribunal, na mesma ocasião da escolha do(a) titular também serão indicados(as) os respectivos(as) suplentes, ficando 1 (um) suplente para cada membro.

§ 4º Os(As) titulares das coordenadorias enquadram-se na categoria de indicado(a) pelo Tribunal, para fins de atendimento ao previsto no inciso II do art. 5º da Resolução CNJ n.º 194/2014.

§ 5º Após a conclusão de todos os procedimentos de escolha dos membros, será editada portaria da Presidência integrando todos(as) os(as) componentes titulares do Comitê.

§ 6º A presidência do Comitê recairá sobre um(a) magistrado(a), não vinculado(a) ao órgão diretivo do Tribunal, eleito(a) por seus próprios integrantes;

§ 7º As deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal para conhecimento dos(as) interessados(as) e comunicadas por via eletrônica aos(às) magistrados(as).

§ 8º O mandato de todos os membros do Comitê Gestor será de dois anos, sendo possível uma recondução.

§ 9º Para a eleição referida no inciso X, podem votar e ser votados(as) os(as) servidores(as) efetivos(as) da Justiça Eleitoral em exercício no 1º grau de jurisdição, assim abrangidos os cartórios eleitorais, diretorias dos fóruns, centrais de atendimento ao eleitor e postos de atendimento.

§ 10. No caso de afastamento da jurisdição eleitoral de qualquer dos membros magistrados(as) a que se referem os incisos III e IV, comporá o Comitê o(a) juiz(a) que assumir a titularidade da respectiva zona.

§ 11. Na hipótese de o(a) servidor(a) eleito(a) deixar de ter exercício em unidade pertencente ao 1ª grau de jurisdição, será substituído(a) pelo(a) suplente.

§ 12. Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo.

§ 13. Fica assegurada a participação de magistrados(as) e servidores(as) indicados(as) pelas respectivas associações, sem direito a voto.

§ 14. Caso nas listas de inscritos(as) para magistrados(as) e para servidores(as) não haja interessados(as) suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá à Presidência indicar os membros do Comitê e os(as) suplentes para completar a sua composição."

Art. 2º Revoga-se a Portaria Conjunta n.º 6/2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 15 de setembro de 2022.

Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 201 de 19.9.2022, pp. 2-4.