
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 4 DE ABRIL DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso
das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o despacho de acompanhamento de decisão do Conselho Nacional de Justiça, sob nº 0001627-78.2014.2.00.0000, constante no Processo Administrativo Digital n.º 5.139/2016,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 10 ao artigo 2º da Portaria Conjunta n.º 4/2015, de 8 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ….............................................................................................
§ 10. É facultada a participação de magistrados e de servidores indicados pelas respectivas associações de classe nas reuniões do Comitê Gestor, sem direito a voto.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 4 de abril de 2016.
Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Presidente
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 64 de 8.4.2016, p. 3.

