
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 4º da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto na Res. CNJ n.º 283, de 28 de agosto de 2019, que alterou a Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2025.0.000003496-7;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 2º da Portaria Conjunta TRE/CE nº 4/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
…………………………………………………………………………………………
VII - um(a) servidor(a) indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral;
…………………………………………………………………………………………
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 15 de outubro de 2025
Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Desembargador Emanuel Leite Albuquerque
Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 291 de 30.10.2025, pp. 3-4.

