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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 4º da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto na Res. CNJ n.º 283, de 28 de agosto de 2019, que alterou a Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2025.0.000003496-7;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 2º da Portaria Conjunta TRE/CE nº 4/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

…………………………………………………………………………………………

VII - um(a) servidor(a) indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral;

…………………………………………………………………………………………

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 15 de outubro de 2025

Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Desembargador Emanuel Leite Albuquerque

Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 291 de 30.10.2025, pp. 3-4.

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