PORTARIA Nº 667, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, e a garantia da “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, configurada no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição;
CONSIDERANDO que a padronização de procedimentos é imprescindível para a correta utilização do Processo Judicial Eletrônico (Pje);
CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal incentivar e zelar pelo cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fornecendo meios necessários para este fim;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, dispostas na Resolução CNJ nº 194/2019;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 793/2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará 2021-2026, e o macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”;
CONSIDERANDO que as unidades judiciárias de Primeiro Grau, com frequência, apresentam redução no quadro de pessoal;
CONSIDERANDO a ocorrência de eventos excepcionais geradores de aumento significativo de demanda, atrasos no andamento de processos e a necessidade de adoção de medidas específicas para assegurar a razoável duração do processo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Central de Apoio Processual (CAP), que atuará nas unidades judiciárias de 1º Grau por determinação da Presidência.
§ 1º A atuação do CAP visa, dentre outros objetivos estabelecidos pela Presidência, a redução da taxa de congestionamento das unidades, o aumento da produtividade, a celeridade no cumprimento dos atos, o gerenciamento do fluxo de processos, o impulsionamento na tramitação dos feitos e a padronização dos procedimentos.
§ 2º Excepcionalmente, o CAP poderá compor outras frentes ou comissões de trabalho relativas ao segundo grau de jurisdição.
Art. 2º A Central de Apoio Processual - CAP será composta por servidoras e servidores com competência técnica para o exercício de atividades jurídico-processuais lotadas(os) na Secretaria do Tribunal ou nas Zonas Eleitorais.
§1º Compete à Presidência a indicação e a fixação do número de servidoras e servidores integrantes da unidade.
§2º As servidoras designadas e os servidores designados ficarão dispensadas(os) das atribuições ordinárias em suas unidades de lotação e atuarão, preferencialmente, de modo presencial, mantidas as suas lotações.
Art. 3º A atuação do CAP será coordenada pela Juíza ou pelo Juiz Auxiliar da Presidência, observada a competência regimental.
§1º O Tribunal poderá instituir chefia administrativa no CAP com o deslocamento de função comissionada.
§2º As servidoras e os servidores que compõem a unidade apresentarão à Juíza ou ao Juiz Auxiliar da Presidência relatório mensal das atividades desenvolvidas, para fins de controle da produtividade e aferição de resultados, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações previstas nas normas.
§3º As servidoras e os servidores que compõem a unidade deverão submeter os pedidos de férias, compensações de carga horária, e outros pedidos de natureza administrativa e funcional à Juíza ou ao Juiz Auxiliar da Presidência.
Art. 4º Compete ao CAP prestar apoio ao processamento dos feitos judiciais, excluído o cumprimento de diligências a cargo da Oficiala ou do Oficial de Justiça ad hoc e o acompanhamento de audiências.
§ 1º No desempenho de suas atribuições, relativamente aos processos em que atuar, caberá às(aos) integrantes do núcleo realizar atividades meio e fim, tais como:
I – efetuar exame técnico de prestações de contas partidárias e eleitorais, com emissão de pareceres e relatórios;
II – elaborar minutas de despachos, decisões interlocutórias e sentenças;
III – auxiliar na gestão processual;
IV - acompanhar e cumprir despacho, decisão, sentença e outras determinações da juíza ou do juiz eleitoral, no processo judicial eletrônico;
V - retificar a autuação processual, apensar e desapensar processos, bem como realizar procedimentos equivalentes em sistema eletrônico de tramitação de feitos judiciais;
VI - intimar partes e advogadas(os) dos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo(a) juiz(a) eleitoral;
VII - controlar prazo processual e certificar seu decurso;
VIII - proceder à juntada de expediente e documento aos autos eletrônicos;
IX - lavrar termo e certidão de ato processual que praticar e registrar eletronicamente;
X - publicar edital, despacho, decisão interlocutória, sentença e liminar em Diário de Justiça Eletrônico ou em mural eletrônico;
XI - fazer conclusão, abrir vista ao Ministério Público Eleitoral, interessado ou parte no processo;
XII - certificar trânsito em julgado de decisão;
XIII - providenciar baixa de processo e arquivamento;
XIV – registrar o lançamento das movimentações processuais, no acervo de 1º grau de Jurisdição;
XV - proceder à atualização monetária de valor devido por multa aplicada em processo judicial eletrônico;
XVI - encaminhar guias de pagamento de valor decorrente de multa aplicada;
XVII - adotar providências com vistas a viabilizar a cobrança e arrecadação de multa eleitoral e/ou processual e devolução de valor ao erário;
XVIII - emitir comunicações aos partidos acerca de penalidade aplicada em processo de prestação de contas;
XIX - registrar julgamento final de decisão proferida em processo de prestação de contas, em sistema informatizado específico;
XX - registrar ato de comunicação processual em sistema informatizado específico;
XXI - elaborar e expedir carta precatória;
XXII - encaminhar termo de inscrição de multa eleitoral à Procuradoria da Fazenda Nacional;
XXIII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do(a) Coordenador(a), na conformidade das normas pertinentes.
§ 2º Ficam excluídos os processos sigilosos, que deverão permanecer a cargo da Zona Eleitoral respectiva, devendo dar o devido impulsionamento na tramitação dos referidos feitos.
Art. 5º As servidoras e os servidores do CAP deverão ter acesso aos Sistemas PJe, Filia, Cand, SPCE, Portal SPCA, SGIP, SICO e todos os que sejam necessários ao desempenho das atividades, desde que relacionados ao cumprimento de determinações dos processos judiciais conduzidos pela unidade ou relativos aos processos de Eleição.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), bem como às demais áreas ou unidades gestoras dos referidos sistemas, viabilizar o acesso às ferramentas necessárias para a atuação do CAP.
Art. 6º O Tribunal poderá, a critério da Presidência e avaliada a devida essencialidade prática, fornecer computadores e equipamentos necessários às(aos) integrantes do CAP, ficando com estes a responsabilidade de zelo, cuidado e proteção.
Art. 7º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a Corregedoria (CRE), a Secretaria Judiciária (SJU) e a Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC) deverão, em conjunto, diligenciar para que sejam disponibilizados ao CAP cursos de formação e atualização nas áreas de Direito Eleitoral, Processo Eleitoral e outros ramos do Direito, conforme a necessidade.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TRE-CE.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 23 de junho de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 667/2023
SERVIDORES QUE ATUARÃO NA CENTRAL DE APOIO PROCESSUAL - CAP
ARIANE CLAUDINE OSORIO GOMES - 115ª Zona Eleitoral (Fortaleza);
CARLOS LEANDRO DE CARVALHO FONSECA - 1ª Zona Eleitoral (Fortaleza);
CELINA GURGEL RODRIGUES - 7ª Zona Eleitoral (Cascavel);
FRANCISCO ANTONIO DE LIMA - 118ª Zona Eleitoral (Fortaleza);
GISELLE PEREIRA DE MELO - 8ª Zona Eleitoral (Aracati);
JOÃO CARNEIRO DE SOUSA - 85ª Zona Eleitoral (Fortaleza);
JÚLIA ALEXANDRE LOBÃO - 83ª Zona Eleitoral (Fortaleza);
KAROL DANTAS CARVALHO - 17ª Zona Eleitoral (Itapipoca);
LUIS CHRISTIANO BONFIM COSTA - 116ª Zona Eleitoral (Fortaleza);
NICOLE PONTES PESSOA E SOUZA - 98ª Zona Eleitoral (Itarema);
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PUCCI - 80ª Zona Eleitoral (Fortaleza);
SIMONE CELLIS GAIA ALENCAR - 114ª Zona Eleitoral (Fortaleza);
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE n.º 138 de 26.6.2023, pp. 2 a 5.