
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 9 DE MARÇO DE 2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a persistência da gravidade observada com a pandemia decorrente da Covid-19;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de compatibilizar o resguardo da saúde de todos, magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários e demais usuárias e usuários dos serviços da Justiça Eleitoral, assegurando o acesso às pessoas excluídas digitalmente, nos termos da recomendação nº 101/2021 do CNJ;
CONSIDERANDO a Res. TSE n.º 23.667, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes e medidas preventivas ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19),
CONSIDERANDO a necessidade de que sejam mantidas as medidas sanitárias preventivas adotadas por este Tribunal na Portaria Conjunta n.º 3/2020, §2º do art. 3º da Portaria Conjunta n.º 10/2021 e parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta n.º 17/2021;
RESOLVEM:
Art. 1° Fica prorrogada, até ulterior deliberação, a suspensão do atendimento presencial ao público, no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará.
Parágrafo único: Durante o período de suspensão do atendimento presencial, as atividades desempenhadas por servidoras, servidores, estagiárias e estagiários permanecem, prioritariamente, em regime remoto.
Art. 2º Ficam mantidas as regras previstas na Portaria Conjunta n.º 1/2022.
Art. 3º No cumprimento do disposto no caput do art. 2º da Portaria Conjunta n.º 1/2022, quando no mesmo espaço físico funcionar mais de uma unidade e não for possível o cumprimento da regra de, no mínimo, 1 (um) servidora ou servidor por unidade, observando o distanciamento físico mínimo de 2 (dois) metros entre servidoras e/ou servidores, a(o) gestor(a) estabelecerá o rodízio do trabalho presencial entre as unidades.
Art. 4° Esta Portaria Conjunta entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 23, de 1º.2.2022, pp. 2-3.

