
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 9 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o recente cenário epidemiológico da Covid-19 no estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de retomada da prestação do serviço jurisdicional e desenvolvimento dos serviços administrativos, na forma presencial; e
CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida pela Presidência no expediente PAD n.º 3583/2022,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica estabelecido o retorno ao trabalho presencial, a partir de 14 de março de 2022, de magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os) e colaboradoras(es) que exerçam suas funções, sejam lotadas(os) ou prestem serviço em todas as unidades jurisdicionais ou administrativas da Justiça Eleitoral cearense.
Parágrafo único. A partir da data indicada no caput e desde que não haja agravamento no cenário da pandemia da Covid-19 no estado do Ceará, fica garantido o funcionamento presencial com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quadro de pessoal em atividade, em cada unidade da Secretaria do Tribunal, nos cartórios eleitorais, nas diretorias do fórum, nas centrais e postos de atendimento ao eleitor.
Art. 2º Permanecem em vigor as regras contidas na Portaria Conjunta TRE-CE n.º 10/2021, naquilo que não conflite com o disposto nesta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 14 de março de 2022, as Portarias Conjuntas TRE-CE n.ºs 1 e 3/2022.
Art. 4° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 9 de março de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 49, de 10.3.2022, pp. 4-5.

