
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a atuação dos juízes eleitorais do Estado do Ceará durante o período de recesso forense (Lei Federal nº 5.010/66, art. 62, inciso I).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXXIV, e 20, inciso XII, ambos do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o recesso dos órgãos do Poder Judiciário nacional, a ser observado, anualmente, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, na forma prevista no art. 62, inciso I, da Lei Federal n.º 5.010/66 e na Resolução nº 08/2005, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor das Portarias Conjuntas nºs 14 e 15/2015-TRE/CE, a estabelecer que, mesmo durante o recesso forense a ser respeitado entre 20 de dezembro de 2015 e 6 de janeiro de 2016, e sem embargo da suspensão dos prazos processuais, as diversas unidades da Justiça Eleitoral do Ceará permanecerão em funcionamento, submetidas a regime especial de atendimento;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a ininterruptibilidade da jurisdição eleitoral durante o período de recesso, notadamente para conhecer e prover eventuais medidas urgentes, observado o regime de plantão judiciário, na forma da Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, de que trata a Resolução-TRE/CE nº 591/2015, e o cronograma fixado pelos Provimentos-CRE/CE nºs 08 e 21/2015, segundo o qual 19 (dezenove) Zonas Eleitorais do Estado do Ceará estarão desenvolvendo as atividades relacionadas a tal tarefa mesmo durante o período de recesso forense, mantendo-se, outrossim, quanto às demais, a coleta durante o atendimento ordinário;
CONSIDERANDO as atividades relacionadas à realização das eleições municipais de 2016, fixadas no Calendário Eleitoral aprovado pela Resolução n° 23.450, de 10 de novembro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral, a envolver prazos e vedações a serem observados em período que coincide com o do recesso forense;
RESOLVEM:
Art. 1º No período compreendido entre 20 de dezembro de 2015 e 6 de janeiro de 2016, a jurisdição eleitoral continuará sendo exercida pelos magistrados regularmente designados e investidos, em caráter de titularidade ou respondência, nos Juízos das respectivas Zonas Eleitorais do Estado do Ceará.
Art. 2º O desempenho da atividade jurisdicional durante o recesso forense será submetido a regime de plantão, observados os dias e horários de expediente de que tratam as Portarias Conjuntas nºs 14 e 15/2015-TRE/CE, assegurada a ininterruptibilidade da jurisdição, exclusivamente para conhecer e prover medidas consideradas urgentes, definidas no art. 1º, da Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3o Os limites fixados no artigo anterior não prejudicarão o exercício das atribuições administrativas dos magistrados, incluídas as relacionadas ao processamento do cadastro eleitoral, fixadas nos incisos VIII e IX, do artigo 35, do Código Eleitoral.
Art. 4o Será devido o pagamento da gratificação eleitoral aos juízes cuja frequência for informada, relativamente aos dias de expediente compreendidos pelo período de recesso forense.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2015.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 236, de 18.12.2015, pp. 2-3.

