
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei n.º 5.010/1966, art. 62,I).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no
uso das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1° No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 6 de janeiro de 2016, inclusive, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei n.º 5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor será das 8 às 12 horas, facultada a flexibilizaçao de 1 (uma) hora para o registro do ponto.
Parágrafo único. As unidades da Secretaria que necessitarem trabalhar em horário diverso deverão requerer autorização da Diretoria-Geral.
Art. 2° Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.
Art. 3° No período assinalado no art. 1°, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará será de 4 (quatro) horas diárias, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.
Art. 4° Os prazos processuais que se vencerem durante o período fixado no art. 1º ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5° Ficam excetuadas do horário estabelecido no art. 1º as zonas envolvidas na revisão do eleitorado, bem como as unidades da Secretaria do Tribunal diretamente vinculadas a essa atividade, as quais terão seus horários de funcionamento disciplinados em ato posterior.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 3 de dezembro de 2015.
Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes
Presidente
Desa. Nailde Pinheiro Nogueira
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 228, de 7.12.2015, p. 2.

