
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o horário de funcionamento de zonas e unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará envolvidas na revisão do eleitorado e no cadastramento biométrico, no período do recesso forense (art. 62, I, da Lei n.º 5.010/1966).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o disposto nos autos dos Processos Administrativos Digitais nº 18.169/2015 e 21.344/2015,
RESOLVEM:
Art. 1° No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 6 de janeiro de 2016, inclusive, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei n.º 5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito das zonas eleitorais e das unidades da Secretaria deste Regional constantes do Anexo desta Portaria, será das 8 às 17 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.
Parágrafo único. No período assinalado no art. 1°, o horário de expediente da Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza, dos postos de atendimento descentralizados e da Diretoria do Fórum Eleitoral será das 8 às 16 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.
Art. 2º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, não haverá expediente no âmbito das unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará referidas nesta Portaria.
Art. 3° No período assinalado no art. 1°, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará lotados nas unidades enumeradas nesta Portaria não se submeterá ao limite de 4 (quatro) horas diárias constante da Portaria TRE/CE n.º 1.479, de 9 de novembro de 2010, autorizada a formação de banco de horas para compensação futura, até o máximo de 8 (oito) horas diárias.
Parágrafo único. É vedado o pagamento em pecúnia das horas acumuladas durante o recesso forense.
Art. 4° Os prazos processuais que se vencerem durante o período fixado no art. 1º ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5° Aplica-se, no que for compatível, a Portaria TRE/CE n.º 1.479, de 9 de novembro de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2015.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Presidente
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Corregedora Regional Eleitoral
ANEXO
5ª ZONA ELEITORAL – BATURITÉ
17ª ZONA ELEITORAL – ITAPIPOCA
24ª ZONA ELEITORAL – MERUOCA
27ª ZONA ELEITORAL – CRATO
31ª ZONA ELEITORAL – BARBALHA
35ª ZONA ELEITORAL – VIÇOSA DO CEARÁ
41ª ZONA ELEITORAL – ITAPAJÉ
43ª ZONA ELEITORAL – JUCÁS
53ª ZONA ELEITORAL – NOVA OLINDA
62ª ZONA ELEITORAL – VÁRZEA ALEGRE
70ª ZONA ELEITORAL – BREJO SANTO
78ª ZONA ELEITORAL – HORIZONTE
81ª ZONA ELEITORAL – TIANGUÁ
89ª ZONA ELEITORAL – AMONTADA
96ª ZONA ELEITORAL – BELA CRUZ
104ª ZONA ELEITORAL – MARACANAÚ
105ª ZONA ELEITORAL – CAPISTRANO
106ª ZONA ELEITORAL – OCARA
122ª ZONA ELEITORAL – MARACANAÚ
COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL
SEÇÃO DE SUPORTE OPERACIONAL E REDES
SEÇÃO DE ATENDIMENTO E APOIO AO USUÁRIO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
SEÇÃO DE PRODUÇÃO E APOIO ÀS ZONAS ELEITORAIS
SEÇÃO DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS
SEÇÃO DE TRANSPORTES
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 235, de 17.12.2015, pp. 2-3.

