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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre o horário de funcionamento de zonas e unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará envolvidas na revisão do eleitorado e no cadastramento biométrico, no período do recesso forense (art. 62, I, da Lei n.º  5.010/1966).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO o disposto nos autos dos Processos Administrativos Digitais nº 18.169/2015 e 21.344/2015,

RESOLVEM:

Art. 1° No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 6 de janeiro de 2016, inclusive,  correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei n.º 5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito das zonas eleitorais e das unidades da Secretaria deste Regional constantes do Anexo  desta Portaria, será das 8 às 17 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.

Parágrafo único. No período assinalado no art. 1°, o horário de expediente da Central de Atendimento ao  Eleitor de Fortaleza, dos postos de atendimento descentralizados e da Diretoria do Fórum Eleitoral será das 8 às 16 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.

Art. 2º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, não haverá expediente no âmbito das unidades da Justiça  Eleitoral do Estado do Ceará referidas nesta Portaria.

Art. 3° No período assinalado no art. 1°, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado  do Ceará lotados nas unidades enumeradas nesta Portaria não se submeterá ao limite de 4 (quatro) horas  diárias constante da Portaria TRE/CE n.º 1.479, de 9 de novembro de 2010, autorizada a formação de banco  de horas para compensação futura, até o máximo de 8 (oito) horas diárias.

Parágrafo único. É vedado o pagamento em pecúnia das horas acumuladas durante o recesso forense.

Art. 4° Os prazos processuais que se vencerem durante o período fixado no art. 1º ficam prorrogados até o  primeiro dia útil subsequente.

Art. 5° Aplica-se, no que for compatível, a Portaria TRE/CE n.º 1.479, de 9 de novembro de 2010.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 15 de dezembro de 2015.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

Presidente

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

Corregedora Regional Eleitoral

ANEXO

5ª ZONA ELEITORAL – BATURITÉ

17ª ZONA ELEITORAL – ITAPIPOCA

24ª ZONA ELEITORAL – MERUOCA

27ª ZONA ELEITORAL – CRATO

31ª ZONA ELEITORAL – BARBALHA

35ª ZONA ELEITORAL – VIÇOSA DO CEARÁ

41ª ZONA ELEITORAL – ITAPAJÉ

43ª ZONA ELEITORAL – JUCÁS

53ª ZONA ELEITORAL – NOVA OLINDA

62ª ZONA ELEITORAL – VÁRZEA ALEGRE

70ª ZONA ELEITORAL – BREJO SANTO

78ª ZONA ELEITORAL – HORIZONTE

81ª ZONA ELEITORAL – TIANGUÁ

89ª ZONA ELEITORAL – AMONTADA

96ª ZONA ELEITORAL – BELA CRUZ

104ª ZONA ELEITORAL – MARACANAÚ

105ª ZONA ELEITORAL – CAPISTRANO

106ª ZONA ELEITORAL – OCARA

122ª ZONA ELEITORAL – MARACANAÚ

COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

SEÇÃO DE SUPORTE OPERACIONAL E REDES

SEÇÃO DE ATENDIMENTO E APOIO AO USUÁRIO

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

SEÇÃO DE PRODUÇÃO E APOIO ÀS ZONAS ELEITORAIS

SEÇÃO DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS

SEÇÃO DE TRANSPORTES

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 235, de 17.12.2015, pp. 2-3. 

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