Nova sede

Para você acompanhar a evolução dos trabalhos referentes à construção da nova sede do Tribunal, preparamos este hotsite onde se encontram postados informações, notícias , fotos e vídeos sobre os detalhes da maior obra já realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desde a sua inauguração, em 1932.
O projeto da Nova Sede, ainda que de forma embrionária, teve seu início no final de 2007 a partir de diagnóstico elaborado pela Secretaria de Administração dando conta da situação precária das estruturas físicas à disposição da Justiça Eleitoral em Fortaleza.
À época já restaram esgotadas as possibilidades de ampliação do edifício-sede, bem como a maioria dos Regionais estavam inaugurando ou pelo menos empenhados na construção de sedes novas e, diante da realidade local, a Administração resolveu intensificar as ações visando solucionar o impasse.
No início de 2008, após várias tentativas frustradas de compra, cessão de uso (LBA, Prédio Etevaldo Nogueira, Correios Oliveira Paiva, entre outros) e em face de interesse mútuo do TRE-CE e da Prefeitura de Fortaleza, optou-se pela realização da permuta entre o terreno localizado no loteamento Alpha Village, pertencente ao Município, e os imóveis situados na rua dos Tabajaras n.º 265, rua Major Facundo n.º 869, bem como na Av. Almirante Barroso n.º 601, estes pertencentes à União.
Pelo Plano de Ocupação do referido terreno, elaborado pela SAD à época, previu-se a unificação das estruturas de depósitos, eventos e administrativa do TRE/CE, em prédio a ser construído no referido terreno, passando o atual Edifício-Sede a abrigar o Fórum Eleitoral e a Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza.
Em 2009 foi lançada a Pedra Fundamental da construção, sob a gestão da então Presidente Huquette Braqueais e da Vice-Presidente Gizela Nunes da Costa, com o servidor Joaquim Boaventura Furtado Bonfim ocupando a Diretoria-Geral, sendo este o marco inicial do grande projeto que ora está em andamento e que mudará a história do nosso Tribunal.
O prédio da nova Sede é um projeto da Architectus S/S – EPP, cujo contrato com o então Presidente deste Regional, Desembargador Ademar Mendes Bezerra, foi assinado em 14/12/2011 e teve iniciada sua obra iniciada em outubro de 2013.
Apesar da imensa gama de atividades inerentes a uma iniciativa desse porte, mormente por ser ano eleitoral, todos as unidades administrativas, em especial, a Secretaria de Administração do TRE-CE, estão envidando esforços no sentido de concretizar o grandioso projeto Nova Sede o mais rápido possível.
EMPRESA | Arquivo | Objeto |
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Architectus S/A - EPP | Contrato n.º 183/11 | Readequação do anteprojeto e elaboração do projeto executivo para a construção da nova sede do TRE/CE |
1º Aditivo | Prorrogar o prazo de execução e de vigência por 90 dias, até o dia 17 de janeiro de 2013 |
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2º Aditivo | Inserir o novo cronograma físico-financeiro decorrente da prorrogação do prazo de execução do Contrato |
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3º Aditivo | Prorrogar o prazo de execução e de vigência por 90 dias, até o dia 17 de abril de 2013 |
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4º Aditivo | Prorrogar o prazo de execução e de vigência por 90 dias, até o dia 17 de julho de 2013 |
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5º Aditivo | Reajustar o valor do Contrato, acrescentando R$22.009,14 ao valor inicial contratado; apresentar nova garantia correspondente a 10% do valor total reajustado do Contrato |
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6º Aditivo | Prorrogar o prazo de execução e de vigência por 90 dias, até o dia 17 de outubro de 2013 |
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7º Aditivo | Prorrogar o prazo de execução e de vigência até o dia 14 de dezembro de 2013 |
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8º Aditivo | Prorrogar o prazo de execução e de vigência até o dia 30 de setembro de 2014 |
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9º Aditivo | Prorrogar o prazo de execução e de vigência até o dia 30 de junho de 2015 |
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10º Aditivo | Prorrogar, unilateralmente, o prazo de execução e de vigência até o dia 31 de dezembro de 2015, sem que se proceda a qualquer reajuste contratual |
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11º Aditivo | Prorrogar, unilateralmente, o prazo de vigência até o dia 30 de junho de 2016, sem que se proceda a qualquer reajuste contratual |
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12º Aditivo | Prorrogar, unilateralmente, o prazo de vigência até o dia 30 de setembro de 2016, sem que se proceda a qualquer reajuste contratual, devendo a Contratada proceder à correspondente prorrogação do termo de garantia contratual |
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Cinzel Engenharia Ltda - NOVO | Contrato n.º 36/17 | Execução da Segunda Parcela da Obra de Construção da Nova Sede do TRE/CE |
1º Aditivo | Reajuste do valor do Contrato nº 36/17 no percentual de 4,28% a partir de 15/09/2017 |
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2º Aditivo | Acréscimo de itens das 1ª a 3ª medições importando na quantia de R$ 47.525,86 equivalente a 0,0950% sobre o valor inicial do Contrato nº 36/17 |
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3º Aditivo | Inclusão de serviços resultantes da RAE-01 na planilha orçamentária contratual da segunda etapa da obra de construção da nova sede. O total de acréscimos importa na quantia de R$ 270.638,65, correspondente ao percentual de 0,5193% do valor contratado |
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4º Aditivo | Acréscimo de itens constantes na planilha de acompanhamento das 4ª a 6ª medições da segunda parcela da obra de construção da nova sede do TRE/CE |
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5º Aditivo | Acréscimos de pontos de teste na malha de aterramento para interligação da subestação |
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6º Aditivo | Alteração qualitativa para mudança da especificação do material das esquadrias |
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7º Aditivo | Acréscimo no quantitativo de itens das planilhas das 7ª a 9ª medições | |
8º Aditivo | Alteração qualitativa do contrato, modificando a descrição do insumo 91677 | |
9º Aditivo | Inclusão de itens referentes aos perfis e acabamentos para revestimento e pavimentação |
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10º Aditivo | Acréscimo de quantitativo de itens referentes ao Revestimento e Porcelanato |
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11º Aditivo | Acréscimo de novos serviços relativos às instalações elétricas e eletrônicas |
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12º Aditivo | Inclusão de itens relacionados à execução dos serviços de pintura das tubulações |
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13º Aditivo | Acréscimo de novos serviços relacionados à infraestrutura do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI) |
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14º Aditivo | Inclusão de itens referentes à execução dos serviços de infraestrutura para microfones cabeados e projetor |
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15º Aditivo | Inclusão de itens relacionados à execução dos serviços de instalações diversas |
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16º Aditivo | Inclusão de itens referentes à execução dos serviços de infraestrutura do sistema de automação |
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17º Aditivo | Inclusão de itens referentes à vedação da fachada - pele de vidro |
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18º Aditivo | Acréscimo no quantitativo de itens constante na planilha de acompanhamento das 10ª, 11ª e 12ª medições. |
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19º Aditivo | Acréscimo de itens constantes na planilha de acompanhamento da 13ª medição. |
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20º Aditivo | Acréscimo de itens da 14ª medição |
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21º Aditivo | Acréscimo de Armadura Metálica do tipo Q-113, constante na planilha do 3° Termo Aditivo ao Contrato. |
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22º Aditivo | Acréscimo no quantitativo do item 4.4.21 - Perfil alumínio tipo "U", constante na planilha do 9° Termo Aditivo ao Contrato. |
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23º Aditivo | SUBSTITUÍDO PELO 72º TERMO ADITIVO |
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24º Aditivo | Inclusão de item relacionado à execução de serviços em granilite. |
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25º Aditivo | Acréscimo no quantitativo de itens constantes na planilha de acompanhamento da 15ª medição de serviços da segunda parcela da obra de construção da nova sede do TRE/CE. |
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26º Aditivo | Acréscimo referente à inclusão de item relacionado à execução de serviço de isolamento térmico das tubulações dos drenos horizontais | |
27º Aditivo | Inclusão de item relacionado à execução de serviços de infraestrutura de dutos do sistema de climatização. |
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28º Aditivo | SUBSTITUÍDO PELO 5º TERMO DE APOSTILAMENTO |
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29º Aditivo | Acréscimo no quantitativo de itens constantes na planilha de acompanhamento. |
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30º Aditivo | Acréscimo no quantitativo de itens 4.4.31 - Armadura Metálica do tipo Q-113 e 4.4.32 - Contrapiso de espessura 12 cm. |
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31º Aditivo | Acréscimo no quantitativo de itens constantes na planilha de acompanhamento da 17° medição de serviços da segunda parcela da obra de construção da nova sede do TRE/CE |
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32º Aditivo | Acréscimo no quantitativo de item 5.1 - Argamassa Polimérica, constante na planilha de acompanhamento da 14° Medição de serviços da segunda parcela da obra de construção da nova sede do TRE/CE. |
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33º Aditivo | Inclusão de itens referentes aos serviços de fixação da infraestrutura de CFTV e cabeamento estruturado. |
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34º Aditivo | Inclusão de item referente à instalação de cantoneira de alumínio boleada. |
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35º Aditivo | Inclusão de itens referentes à aquisição de equipamentos necessários ao monitoramento, gerenciamento e controle dos sistemas CFTV e de Controle de Acesso. |
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36º Aditivo | Inclusão de itens referentes à execução de serviços de fechamentos hidráulicos de condensadoras e bombas hidráulicas, isolamentos térmicos e conexões do tipo multikit para o sistema VRF. |
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37º Aditivo | Inclusão de itens referentes ao serviço de instalação de água gelada que atenderá os equipamentos de climatização do Bloco Depósito. |
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38º Aditivo | Inclusão de itens referentes ao serviço se infraestrutura elétrica destinada às bancadas de urnas eletrônicas no depósito de urnas. |
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39º Aditivo | Acréscimo no quantitativo de itens constantes na planilha de acompanhamento da 18ª medição de serviços da segunda parcela da obra de construção da nova sede do TRE/CE. |
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40º Aditivo | Acréscimo nos quantitativos de itens referentes aos fechamentos hidráulicos, constantes na planilha do 36º Termo Aditivo ao Contrato. |
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41º Aditivo | Acréscimo no quantitativo de itens constantes na planilha de acompanhamento da 19ª medição de serviços da segunda parcela da obra de construção da nova sede do TRE/CE. |
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42º Aditivo | Inclusão de itens referentes a luminárias LED. |
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43º Aditivo | Acréscimo referente a extrapolação de quantitativos inicialmente pactuados. |
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44º Aditivo | Alteração de quantitativos devido a 20ª Medição de Serviço. |
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45º Aditivo | Alteração de quantitativos devido a 21ª medição de serviço. |
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46º Aditivo | Inclusão da estrutura de suporte do forro da área do arquivo e parte do corredor superior do bloco depósito. |
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47º Aditivo | Incremento de quantitativo de item 14.99 - Fita aluminizada. |
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48º Aditivo | Inclusão de itens referentes à alteração do projeto paisagístico. |
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49º Aditivo | Implementação do Serviço de Climatização da Capela Ecumênica. |
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50º Aditivo | TORNADO SEM EFEITO POR MEIO DO 139º ADITIVO |
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51º Aditivo | Alteração qualitativa do contrato, modificando o critério de pagamento da composição do serviço referente ao item 4.4.17 |
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52º Aditivo | Inclusão das estruturas de sustentação dos painéis de vidro nos pavimentos térreos. |
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53º Aditivo | Inclusão de luminárias do sistema de iluminação do projeto de ambientação. |
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54º Aditivo | Acréscimo 22ª Medição |
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55º Aditivo | Alteração da precificação dos itens 19.14 e 22.119 do 15º Termo Aditivo | |
56º Aditivo | Alteração do item 2.1 do 43º Termo Aditivo | |
57ºAditivo | Acréscimo 23ª Medição | |
58º Aditivo | Acréscimo 24ª Medição | |
59º Aditivo | Prorroga a vigência do Contrato até 20/06/20 | |
60º Aditivo | Acréscimo 25ª Medição | |
61º Aditivo | Exclusão de serviços remanescentes de quantitativos não executados | |
62º Aditivo | Acréscimo para inclusão da estrutura de área destinada ao Data Center | |
63º Aditivo | Acréscimo 26ª Medição | |
64º Aditivo | Acréscimo para inclusão de revestimentos para execução do Projeto de Ambientação | |
65º Aditivo | Acréscimo para inclusão de serviços de caneleta em concreto com grelhas de ferro | |
66º Aditivo | Acréscimo para inclusão de serviços referentes à alteração de layout da sala da SAMED | |
67º Aditivo | Acréscimo 27ª Medição | |
68º Aditivo | Acréscimo para inclusão de ferragens para divisória de concreto | |
69º Aditivo | Ajusta o 61º Termo Aditivo | |
70º Aditivo | Acréscimo para inclusão de serviços de drenagem do nível do lençol freático | |
71º Aditivo | Acréscimo 28º Medição | |
72º Aditivo | Acréscimo para execução de coberta metálica entre o Bloco Administrativo e o Estacionamento, em substituição ao 23º Aditivo | |
73º Aditivo | Acréscimo para inclusão de serviços para Estação de Tratamento de Esgoto | |
74º Aditivo | Acréscimo para aquisição e instalação de portões de aço inox | |
75º Aditivo | Prorroga o prazo de execução por 4 (quatro) meses | |
76º Aditivo | Acréscimo para inclusão de itens da Estação de Tratamento de Esgoto | |
77º Aditivo | Acréscimo 29ª Medição | |
78º Aditivo | Acréscimo para aquisição de reserva técnica para diversos revestimentos utilizados na obra | |
79º Aditivo | Acréscimo para inclusão de itens para fechamentos hidráulicos dos equipamentos de climatização e supressão de itens das planilhas do 36º e 37º Termos Aditivos | |
80º Aditivo | Acréscimo 30ª Medição | |
81º Aditivo | Acréscimo 31ª Medição | |
82º Aditivo | TORNADO SEM EFEITO POR MEIO DO 122º TERMO ADITIVO | |
83º Aditivo | Prorroga o prazo de vigência do Contrato até 31/12/2020 | |
84º Aditivo | Suspensão da execução contratual | |
85º Aditivo | Acréscimo para fornecimento e instalação de grelha metálica de piso pra cobertura da exaustão do subsolo | |
86º Aditivo | Acréscimo 32ª Medição | |
87º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 70º Termo Aditivo | |
88º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 65º Termo Aditivo | |
89º Aditivo | Acréscimo para instalação de 5 (cinco) postos de vigilância armada | |
90º Aditivo | Acréscimo referente à diferença complementar incidentes sobre os itens a maior pagos na 27ª Medição | |
91º Aditivo | Acréscimo referente à diferença complementar incidentes sobre os itens a maior pagos na 29ª Medição | |
92º Aditivo | Acréscimo referente à diferença complementar incidentes sobre os itens a maior pagos na 26ª Medição | |
93º Aditivo | Acréscimo para inclusão de serviços destinados ao fornecimento e instalação de itens de automação, CFTV e instalações técnicas | |
94º Aditivo | Acréscimo referente ao fornecimento e instalação de louça sanitária | |
95º Aditivo | TORNADO SEM EFEITO - Substituído pelo 4º Termo de Apostilamento | |
96º Aditivo | Acréscimo para instalação de 5 (cinco) postos de vigilância armada | |
97º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 15º Termo Aditivo | |
98º Aditivo | Acréscimo 33ª Medição | |
99º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 55º Termo Aditivo | |
100º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 70º Termo Aditivo | |
101º Aditivo | Acréscimo referente à inclusão de execução de passarela metálica para instalação de máquinas de climatização na cobertura do Bloco Administrativo | |
102º Aditivo | Acréscimo referente à inclusão de serviço alusivo à limpeza e preparação da área do bosque | |
103º Aditivo | Acréscimo 34ª Medição | |
104º Aditivo | Acréscimo referente à inclusão de serviço alusivo ao fornecimento e montagem de plataformas elevatórias no Bloco Depósito | |
105º Aditivo | Acréscimo referente à inclusão de serviço de fornecimento e instalação de postes metálicos e respectivas luminárias | |
106º Aditivo | Acréscimo 35ª Medição | |
107º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 15º Termo Aditivo | |
108º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior na 2ª Medição, relativos aos serviços constantes no 55º Termo Aditivo | |
109º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 65º Termo Aditivo | |
110º Aditivo | Acréscimo 36ª Medição | |
111º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior na 1ª Medição, relativos aos serviços constantes no 79º Termo Aditivo | |
112º Aditivo | Acréscimo referente à inclusão de serviço de fornecimento e instalação de racks para Datacenter | |
113º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 79º Termo Aditivo | |
114º Aditivo | Acréscimo 36ª Medição | |
115º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 70º Termo Aditivo | |
116º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 15º Termo Aditivo | |
117º Aditivo | Prorroga o prazo de execução até 31/05/2021 e o prazo de vigência até 31/08/2021 | |
118º Aditivo | Supressão de 02 (dois) geradores 938 KVA e acréscimo de 4 (quatro) geradores 500 KVA | |
119º Aditivo | Acréscimo 37ª Medição | |
120º Aditivo | Acréscimo referente à inclusão de serviço de fornecimento e instalação de unidades evaporadoras de parede | |
121º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 70º Termo Aditivo | |
122º Aditivo | Torna sem efeito o 82º Aditivo e acresce o serviço de supressão de árvores nas áreas de passeio e do bosque | |
123º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 10º Termo Aditivo | |
124º Aditivo | Acréscimo 38ª Medição | |
125º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 15º Termo Aditivo | |
126º Aditivo | Acréscimo 39ª Medição | |
127º Aditivo | Acréscimo 40ª Medição | |
128º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 10º Termo Aditivo | |
129º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 10º Termo Aditivo | |
130º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 36º Termo Aditivo | |
131º Aditivo | Acréscimo 41ª Medição | |
132º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 5º Termo Aditivo | |
134º Aditivo | Acréscimo custo de administração local | |
135º Aditivo | Acréscimo 42ª Medição | |
136º Aditivo | Acréscimo dos quantitativos medidos a maior, relativos aos serviços constantes no 358º Termo Aditivo | |
137º Aditivo | Acréscimo referente à inclusão de serviço de aumento da área de ventilação natural da subestação elétrica do empreendimento | |
138º Aditivo | Acréscimo de serviço de fornecimento e instalação de quadros elétricos para individualização de alimentadores das máquinas condensadoras de VRF do empreendimento | |
139º Aditivo | Torna sem efeito o 50º Aditivo e inclui o serviço de fornecimento e instalação de sistema de ancoragem para limpeza de fachadas | |
140º Aditivo | Acréscimo 44ª Medição | |
141º Aditivo | Prorroga o prazo de execução e vigência até 31/12/2021 | |
142º Aditivo | Acréscimo de serviço de instalação de Quadro Elétrico para suprimento das cargas da Central de Água Gelada do empreendimento | |
143º Aditivo | Acréscimo de serviço de fornecimento e instalação de quadros elétricos para proteção dos elevadores. | |
144º Aditivo | Altera o 112º Termo Aditivo | |
145º Aditivo | Acréscimo 45ª Medição | |
146º Aditivo | Acréscimo 46ª Medição | |
147º Aditivo | Acréscimo de serviço de fornecimento e instalação de caixas externas de sobrepor PVC para equipamentos de CFTV. | |
148º Aditivo | Acréscimo 47ª Medição | |
149º Aditivo | Acréscimo do custo de administração local decorrente da primeira prorrogação do prazo de execução da obra, por quatro meses, sem atribuição à contratada, formalizada pelo 75º Aditivo. | |
150º Aditivo | Prorroga o prazo de execução e de vigência até 31/07/2022 | |
151º Aditivo | Visa ao reequilíbrio de itens referentes a cabos elétricos no valor total de R$ 188.605,65 | |
152º Aditivo | Visa ao reequilíbrio de itens precificados pelo SINAPI e SEINFRA no valor total de R$ 317.775,89 | |
153º Aditivo | Visa o reequilíbrio contratual do item 4.4.17 (piso elevado com porcelanato) | |
154º Aditivo | Visa o reequilíbrio contratual o teto máximo para a concessão do reequilíbrio será de R$ 32.072,08 | |
155º Aditivo | Visa o reequilíbrio contratual, o teto máximo para a concessão do reequilíbrio será de R$ 27.384,51 | |
156º Aditivo | Reequilíbrio de itens | |
157º Aditivo | O acréscimo de 08 (oito) unidades condensadoras, correspondente à quantia R$ 1.016.913,77 | |
158º Aditivo | Visa o reequilíbrio contratual, o teto máximo para a concessão do reequilíbrio será de R$ 625.785,05 | |
159º Aditivo | Visa o reequilíbrio contratual do item 4.4.16 (piso elevado em placas removíveis). O teto máximo para a concessão do reequilíbrio será de R$ 13.494,88 | |
160º Aditivo | Visa o acréscimo contratual dos quantitativos medidos a maior relativos à 3ª medição dos serviços constantes no 79ª Termo Aditivo. O total de acréscimo importa na quantia de R$ 17.855,58 | |
161º Aditivo | Visa ao acréscimo dos quantitativos medidos a maior relativos à 50ª medição, no valor total de R$ 156.373,14 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e três reais e quatorze centavos), correspondente ao percentual de 0,2766%. | |
162º Aditivo | Visa ao acréscimo contratual dos quantitativos medidos a maior constantes no 15º Aditivo. O total de acréscimo importa na quantia de R$ 16.385,52 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). | |
163º Aditivo | Visa ao acréscimo contratual dos quantitativos a maior constantes no 15º Aditivo, no valor total de R$ 5.488,81 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), correspondentes ao percentual aproximado de 0,0097%. |
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164º Aditivo | Visa a supressão dos itens previstos na planilha orçamentária em anexo, correspondente à quantia de R$ 2.160.738,74 (dois milhões, cento e sessenta mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), equivalente ao percentual de 3,8215%. |
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165º Aditivo |
Visa o reequilíbrio contratual dos preços dos itens contidos na planilha. | |
166º Aditivo | Visa ao acréscimo contratual dos quantitativos a maior relativos à 51ª Medição. O total de acréscimo importa na quantia de R$ 314.029,86 (trezentos e quatorze mil, vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), correspondente ao percentual aproximado de 0,5554%. |
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167º Aditivo | Visa à retificação do item 2.2 do 142º Termo Aditivo. | |
168º Aditivo | Visa ao acréscimo contratual dos quantitativos medidos a maior relativos à 52ª Medição. O total do acréscimo importa na quantia de R$ 284.659,38 (duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), correspondente ao percentual aproximado de 0,05035%. |
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169º Aditivo | Visa a prorrogar a vigência do contrato até 31/12/2022, permanecendo inalterado o prazo de execução da obra, até 31/07/2022. |
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171º Aditivo | Visa ao acréscimo contratual dos quantitativos medidos a maior relativos à 12ª medição do 42º termo aditivo. O total do acréscimo importa na quantia de R$ 12.962,35 (doze mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao percentual aproximado de 0,0229% do valor inicial do contrato. |
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Apostila 1 | Retificação dos dados referentes ao CPF e RG do Representante do Contratante |
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Apostila 2 | Reajuste no percentual de 4,28% sobre os itens a maior das 2ª e 3ª medições, os quais são objeto do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2017 |
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Apostila 3 | Ajuste do valor da planilha referente às medições 4ª a 6ª - objeto do 4º termo aditivo |
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Apostila 4 | Torna sem efeito o 95º Aditivo, determina sobre a base de cálculo do 3º Reajuste e retifica o item 2.1 do 75º Aditivo |
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Apostila 5 | Reajusta o Contrato em 3,91% |
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Apostila 6 | Acresce planilha de custos ao 134º Termo Aditivo |
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Apostila 7 | Altera os representantes da empresa previstos nos Termos Aditivos 145º ao 158º |
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Cinzel Engenharia Ltda |
Contrato n.º 14/13 | Construção da primeira parcela da obra da nova sede do TRE/CE |
1º Aditivo | Alterar o item 1.2.1, do Caderno 2-Serviços Preliminares, do Anexo I, do Projeto Básico |
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2º Aditivo | Modificar o prazo de vigência para 12 de dezembro de 2015; suprimir 17 (dezessete) relógios de ponto que constam no item 1.2.4.6 da planilha orçamentária; reajustar em 8,08 % o saldo do valor do contrato, a partir de 1º/11/2013; ajustar os encargos sociais dos profissionais enquadrados como horistas |
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3º Aditivo | Modificar a alíquota do ISS constante na composição do BDI para 19,94% |
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4º Aditivo | Alterar a redação do item 3.3 |
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5º Aditivo | Acrescer os itens a maior 3ª Medição |
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6º Aditivo | Acrescer os itens a maior 4ª Medição |
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7º Aditivo | Acrescer os itens a maior 2ª Medição |
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8º Aditivo | Suprimir os itens "Lançamento de concreto em estrutura" e "Lançamento e adensamento de concreto em fundações"; acrescer insumos da composição do Item de Serviço X0009 -"Concreto usinado e bombeado" |
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9º Aditivo | Acrescer 2 vigilantes |
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10º Aditivo | Acrescer e suprimir - item contenção e formas. Tornado sem efeito pelo 18º aditivo |
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11º Aditivo | Acrescer itens a maior 5ª medição | |
12º Aditivo | Acrescer itens a maior 7ª medição | |
13º Aditivo | Acrescer itens a maior 9ª medição | |
14º Aditivo | Acrescer itens a maior 10ª medição | |
15º Aditivo | Acrescer itens a maior 8ª medição | |
16º Aditivo | Acrescer itens a maior 3ª medição | |
17º Aditivo | Readequar valores/itens pela empresa Architectus | |
18º Aditivo | Retificar o 10º aditivo | |
19º Aditivo | Prorrogar prazo de execução e vigência | |
20º Aditivo | Acrescer itens a maior 12ª medição | |
21º Aditivo | Acrescer itens placas de sinalização | |
22º Aditivo | Acrescer itens a maior 13ª medição. Retificado pelo 23º aditivo | |
23º Aditivo | Reajustar 6,66% pelo INCC-M de outubro/13-14 | |
24º Aditivo | Acrescer itens a maior 14ª medição | |
25º Aditivo | Acrescer itens a maior estacas em hélice contínua | |
26º Aditivo CANCELADO |
Alterar cronograma físico-financeiro e marcos temporais. A empresa não devolveu o aditivo assinado | |
27º Aditivo | Acrescer item ponto trifásico para perfuratriz | |
28º Aditivo | Acrescer item torre de iluminação | |
29º Aditivo | Alterar item e incluir o item acabamento polido | |
30º Aditivo | Acrescer itens a maior 16ª medição | |
31º Aditivo | Acrescer itens a maior 17ª medição | |
32º Aditivo | Acrescer itens a maior 18ª medição | |
33º Aditivo | Retificar o 22º aditivo | |
34º Aditivo | Acrescer os cálculos do itens a maior 16ª medição | |
35º Aditivo | Acrescer itens a maior 15ª medição | |
36º Aditivo | Acrescer os cálculos dos itens a maior 5ª, 7ª e 9ª medições | |
37º Aditivo | Acrescer o item furos no muro de arrimo e nas vigas | |
38º Aditivo | Substituir o tipo de bloco de alvenaria e incluir alvenaria e estrutura do muro lateral | |
39º Aditivo | Acrescer itens a maior 19ª medição | |
40º Aditivo | Acrescer itens a maior 20ª medição | |
41º Aditivo | Acrescer itens a maior 21ª medição | |
42º Aditivo | Suprimir o item piso na primeira etapa da obra | |
43º Aditivo | Acrescer itens a maior 23ª medição | |
44º Aditivo | Acrescer itens a maior 22ª medição | |
45º Aditivo | Acrescer itens a maior 24ª medição | |
46º Aditivo | Executar os serviços de drenagem nas ruas externas ao canteiro de obras | |
47º Aditivo | Acrescer itens a maior 25ª medição | |
48º Aditivo | Acrescer itens a maior 26ª medição | |
49º Aditivo | Prorrogar prazo de execução e vigência | |
50º Aditivo | Executar o serviço de águas pluviais | |
51º Aditivo | Acrescer itens a maior do 38º aditivo/27ª medição | |
52º Aditivo CANCELADO | Acrescer item junta mástique elástico | |
53º Aditivo | Prorrogar prazo de execução e vigência | |
54º Aditivo | Acrescer itens a maior do 38º aditivo/29ª medição | |
55º Aditivo | Acrescer itens a maior 28ª medição | |
56º Aditivo | Acrescer item tapume de madeira | |
57º Aditivo | Acrescer itens a maior 29ª medição | |
58º Aditivo | Acrescer itens a maior do 38º aditivo/alvenarias | |
59º Aditivo | Executar item estacas raiz | |
60º Aditivo | Acrescer itens a maior 31ª medição | |
61º Aditivo | Acrescer itens a maior 30ª medição | |
62º Aditivo | Acréscimo da fundação da escada metálica | |
63º Aditivo | Acréscimo de reforço do pórtico | |
64º Aditivo | Prorrogação da vigência por mais 90 dias | |
65º Aditivo | Acrescer itens a maior 32ª medição | |
66º Aditivo | Acrescer itens a maior do 38º Aditivo/33ª medição | |
67º Aditivo | Acrescer itens a maior 33ª medição | |
68º Aditivo | Acrescer itens a maior 34ª medição | |
69º Aditivo | Acrescer itens a maior 34ª medição | |
70º Aditivo | Supressão dos serviços não executados |
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71º Aditivo | Acrescer itens a maior 35ª medição | |
72º Aditivo | Acrescer itens a maior 35ª medição | |
73º Aditivo | Acrescentar os itens constantes na planilha de acompanhamento da 36° medição da primeira parcela da obra de construção da nova sede. |
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74º Aditivo | Acrescentar os itens constantes na planilha de acompanhamento na 36ª medição |
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75º Aditivo | Acrescentar os itens constantes na planilha de acompanhamento da 36ª Medição da primeira parcela da obra de construção da nova sede. |
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Enprol - Engenharia e Projetos Ltda | Contrato n.º 285/2020 | Serviços técnicos especializados de assessoria à fiscalização da 2ª parcela da obra da nova Sede do TRE/CE |
Enprol - Engenharia e Projetos Ltda | Contrato n.º 58/17 | Serviços técnicos especializados de assessoria à fiscalização da 2ª parcela da obra da nova Sede do TRE/CE |
1º Aditivo | Antecipar para abril/2018 a instalação dos postos de Engenheiro Mecânico e Técnico Mecânico. | |
Geplan Planejamento Projetos e Gerenciamento de Obras Ltda |
Contrato n.º 112/13 | Serviços de gerenciamento e assessoria à fiscalização da construção da primeira parcela da obra da nova sede do TRE/CE |
1º Aditivo CANCELADO |
Prorrogar do prazo para execução dos serviços de topografia. | |
2º Aditivo | Reajustar em 4,19%; apresentar reforço da garantia | |
3º Aditivo | Prorrogar o prazo de execução e de vigência do contrato; apresentar prorrogação do prazo de vigência da garantia | |
4º Aditivo | Acrescer os quantitativos dos ensaios de controle tecnológico do concreto | |
5º Aditivo | Alterar o item 15.5.8 da Cláusula Décima Quinta – Da Medição, da Liquidação e do Pagamento | |
6º Aditivo | Reajustar em 3,23%; apresentar reforço da garantia | |
7º Aditivo | Prorrogar o prazo de execução e manter o prazo de vigência; estabelecer a possiblidade de encerramento antecipado dos trabalhos | |
8º Aditivo | Acrescer, por 60 dias, os serviços de 1 topógrafo e de 1 auxiliar de topografia | |
9º Aditivo | Prorrogar o prazo de execução, por mais 120 dias. | |
10º Aditivo | Prorrogar o prazo de execução, por mais 4 (quatro) meses. | |
OPC Engenharia em Orçamento, Planejamento e Controle de Obras Ltda ME | Contrato n.º 123/15 | Prestação de serviços técnico-profissionais especializados, para elaboração de auditoria no orçamento geral, da 2ª etapa da Obra da Nova Sede do TRE-CE |
1º Aditivo | Prorrogar o prazo de entrega provisória do serviço e o prazo de vigência contratual; apresentar garantia contratual válida |
- Cronograma da 2ª Etapa da Obra da Nova Sede (formato PDF) (955 KB) - vigente em 30/04/2019
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Cronograma da 1ª Etapa da Obra da Nova Sede (formato PDF) (28 KB) - atualizado em 11/07/2016
- Documento de finalização e entrega da obra (formato PDF) (32KB) - atualizado em 12/2022
Auditorias do Tribunal de Contas da União
Acórdão TCU n.º 1644/2018 - Plenário - Auditoria realizada, no âmbito do Fiscobras 2018, nas obras da segunda etapa da construção da nova sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Acórdão TCU n.º 866/2015 - Plenário - Auditoria realizada pelo TCU, no período de 16/12/2014 a 27/2/2015, destinada a fiscalizar as obras da primeira etapa da construção da Nova Sede do TRE-CE.
Termos de recebimento
Termo de recebimento provisório da 1ª etapa da obra .
Termo de recebimento definitivo da 1ª etapa da obra .
Licenças e Autorizações
Licença de instalação da nova sede do TRE-CE .
Legislação federal
Lei Complementar n.º 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei n.º 4.320/1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei n.º 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Lei n.º 6.496/1977 - Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia.
Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Lei n.º 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei n.º 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei n.º 12.378/2010 - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.
Normas infralegais
Decreto n.º 7.893/2013 - Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.
Resolução n.º 114/2010 - Conselho Nacional de Justiça - Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no poder judiciário; II - Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de BDI , critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário. III - A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV - A premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução n.º 23.369/2011 - Tribunal Superior Eleitoral - Dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Publicações orientativas
Tribunal de Contas da União
Licitações & Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU - 4ª edição
Obras Públicas - Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas - 4ª edição
Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas - 1ª edição
Roteiro de Auditoria de Obras Públicas - Portaria Segecex n.º 33, de 7 de dezembro de 2012.
Advocacia-Geral da União
Manual de Obras e Serviços de Engenharia
Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP
OT – IBR 001/2006 – Projeto Básico - uniformiza o entendimento quanto à definição de Projeto Básico especificada na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
OT – IBR 002/2009 – Obra e Serviço de Engenharia - uniformiza o entendimento quanto à definição de Obra e de Serviço de Engenharia, para efeito de contratação pela Administração Pública
OT – IBR 003/2011 – Garantia Quinquenal de Obras Públicas - estabelece parâmetros para as avaliações de qualidade das obras públicas, durante o seu período de garantia, mais notadamente nos cinco anos de responsabilidade objetiva dos executores, bem como elementos para acionamento dos responsáveis pela reparação dos defeitos.
OT – IBR 004/2012 – Precisão do Orçamento de Obras Públicas - uniformiza o entendimento quanto à precisão do orçamento de obras públicas.
OT – IBR 005/2012 – Métodos e Procedimentos para apuração de Sobrepreço e Superfaturamento em Obras Públicas - uniformiza o entendimento quanto a métodos e procedimentos para apuração de sobrepreço e superfaturamento em obras públicas.
Sistemas Referenciais Oficiais de Custos de Obras Públicas
SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
SICRO 2 - Sistema de Custos Rodoviários
SEINFRA - Governo do Estado do Ceará
ORSE - Orçamento de Obras de Sergipe